As vending machine não são obrigadas a dar facturas/recibos? E o livro de reclamações respectivo, é o do estabelecimento onde está colocada a maquina ou é o da proprietária da mesma? E se o estabelecimento for uma industria sem venda ao publico que não tem livro de reclamações?
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Vending machine, facturas e livro de reclamações
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Originalmente Colocado por gabriel75 Ver PostAs vending machine não são obrigadas a dar facturas/recibos? E o livro de reclamações respectivo, é o do estabelecimento onde está colocada a maquina ou é o da proprietária da mesma? E se o estabelecimento for uma industria sem venda ao publico que não tem livro de reclamações?
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.pdf
Vendas automáticas
Artigo 21.º
Noção e âmbito
1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo, a
venda automática consiste na colocação de um bem ou
serviço à disposição do consumidor para que este o adquira
mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e
pagamento antecipado do seu custo.
2 — A actividade de venda automática deve obedecer
à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação
de serviço em causa, nomeadamente em termos de
indicação de preços, rotulagem, embalagem, características
e condições hígio -sanitárias dos bens.
Artigo 22.º
Características do equipamento
1 — Todo o equipamento destinado à venda automática
de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância
introduzida em caso de não fornecimento do bem
ou serviço solicitado.
2 — No equipamento destinado à venda automática devem
estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível,
as seguintes informações:
a) Identificação da empresa comercial proprietária do
equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula
na conservatória do registo comercial competente
e número de identificação fiscal;
b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento
do bem ou serviço;
c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos
que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais
reclamações apresentadas pelo consumidor;
d) Identificação do bem ou serviço;
e) Preço por unidade;
f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma
de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento
do bem ou serviço solicitado.
Artigo 23.º
Responsabilidade
Nos casos em que os equipamentos destinados à venda
automática se encontrem instalados num local pertencente
a uma entidade pública ou privada, é solidária, entre o
proprietário do equipamento e o titular do espaço onde se
encontra instalado:
a) A responsabilidade pela restituição ao consumidor
da importância por este introduzida na máquina no caso
de não fornecimento do bem ou serviço solicitado ou de
deficiência de funcionamento do mecanismo afecto a tal
restituição;
b) A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
previstas no n.º 2 do artigo 22.º
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