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Vending machine, facturas e livro de reclamações

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    [Economia] Vending machine, facturas e livro de reclamações

    As vending machine não são obrigadas a dar facturas/recibos? E o livro de reclamações respectivo, é o do estabelecimento onde está colocada a maquina ou é o da proprietária da mesma? E se o estabelecimento for uma industria sem venda ao publico que não tem livro de reclamações?

    #2
    Originalmente Colocado por gabriel75 Ver Post
    As vending machine não são obrigadas a dar facturas/recibos? E o livro de reclamações respectivo, é o do estabelecimento onde está colocada a maquina ou é o da proprietária da mesma? E se o estabelecimento for uma industria sem venda ao publico que não tem livro de reclamações?
    Artigos 21º e 22º.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.pdf

    Vendas automáticas
    Artigo 21.º
    Noção e âmbito
    1 — Para efeitos do disposto no presente capítulo, a
    venda automática consiste na colocação de um bem ou
    serviço à disposição do consumidor para que este o adquira
    mediante a utilização de qualquer tipo de mecanismo e
    pagamento antecipado do seu custo.
    2 — A actividade de venda automática deve obedecer
    à legislação aplicável à venda a retalho do bem ou à prestação
    de serviço em causa, nomeadamente em termos de
    indicação de preços, rotulagem, embalagem, características
    e condições hígio -sanitárias dos bens.

    Artigo 22.º
    Características do equipamento
    1 — Todo o equipamento destinado à venda automática
    de bens e serviços deve permitir a recuperação da importância
    introduzida em caso de não fornecimento do bem
    ou serviço solicitado.
    2 — No equipamento destinado à venda automática devem
    estar afixadas, de forma clara e perfeitamente legível,
    as seguintes informações:
    a) Identificação da empresa comercial proprietária do
    equipamento, com o nome da firma, sede, número da matrícula
    na conservatória do registo comercial competente
    e número de identificação fiscal;
    b) Identidade da empresa responsável pelo fornecimento
    do bem ou serviço;
    c) Endereço, número de telefone e contactos expeditos
    que permitam solucionar rápida e eficazmente as eventuais
    reclamações apresentadas pelo consumidor;
    d) Identificação do bem ou serviço;
    e) Preço por unidade;
    f) Instruções de manuseamento e, ainda, sobre a forma
    de recuperação do pagamento no caso de não fornecimento
    do bem ou serviço solicitado.
    Artigo 23.º
    Responsabilidade
    Nos casos em que os equipamentos destinados à venda
    automática se encontrem instalados num local pertencente
    a uma entidade pública ou privada, é solidária, entre o
    proprietário do equipamento e o titular do espaço onde se
    encontra instalado:
    a) A responsabilidade pela restituição ao consumidor
    da importância por este introduzida na máquina no caso
    de não fornecimento do bem ou serviço solicitado ou de
    deficiência de funcionamento do mecanismo afecto a tal
    restituição;
    b) A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
    previstas no n.º 2 do artigo 22.º

    Comentário


      #3
      Livro de reclamações? Então meia dúzia de pontapés bem dados e o assunto está resolvido, perder tempo com livros.

      Comentário


        #4
        Artigos 21º e 22º Pelos vistos isto não dá direito a multas fáceis de excesso de velocidade.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Livro de reclamações? Então meia dúzia de pontapés bem dados e o assunto está resolvido, perder tempo com livros.
          Este pessoal é só teoria!!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por NunoMCCII Ver Post
            Este pessoal é só teoria!!
            Olha que não, olha que não.
            As que estão (ou estavam) na sala de estudo da AAC vieram a baixo umas 2 vezes que eu me lembre e segurança é uma coisa que lá não falta! Peloo menos à porta do Bar da AAC

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