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Pedir Insolvência / Falência... Vale a Pena Ou ?

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    Pedir Insolvência / Falência... Vale a Pena Ou ?

    A questão é a seguinte:


    Conheço uma pessoa que me é muito próxima que tem como único encargo a prestação de uma casa. E vê cada vez menos ordenado (recibos verdes) e vai ser mãe.

    Passou-lhe pela cabeça pedir insolvência para assim não ter o encargo com a casa e viver do que conseguiria angariar.


    Será que vale mesmo a pena ou há alternativas mais válidas ?

    #2
    E onde vai viver? Se é para perder a casa, não valeria mais a pena vender a casa pelo que faltar pagar do empréstimo? Ou arrendar a casa, ou quartos, para ajudar a pagar as despesas.

    Comentário


      #3
      Pedindo insolvência vai ficar com o ordenado penhorado durante anos (cinco, julgo) a menos de uma pequena parcela para a sobrevivência mínima (a raiar a indigência). Sempre que abrir uma conta bancária ou mudar de emprego vai ter gente a fuçar-lhe a vida e a pedir-lhe satisfações (e com autoridade para isso).

      Posto isto, eu preferia safar-me de uma maneira qualquer. O Capelo deu boas sugestões.

      Comentário


        #4
        Só ela pode responder a essa pergunta.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
          A questão é a seguinte:


          Conheço uma pessoa que me é muito próxima que tem como único encargo a prestação de uma casa. E vê cada vez menos ordenado (recibos verdes) e vai ser mãe.

          Passou-lhe pela cabeça pedir insolvência para assim não ter o encargo com a casa e viver do que conseguiria angariar.


          Será que vale mesmo a pena ou há alternativas mais válidas ?
          Angariar como?

          Trabalho não declarado?
          Subsídios?
          Esmolas?

          Comentário


            #6
            dizes prestação da casa, o que implica que a casa é dela, portanto que se lembre que é a primeira coisa que vai à vida, e depois? onde mora?

            speccy

            Comentário


              #7
              Há muita pessoa que julga que ao pedir insulvência deixa de pagar as dividas....

              É nomeado um gestor de dívida que lhe dá "ao contado" o dinheiro suficiente para viver. O resto é para pagar as dívidas.

              Comentário


                #8
                Não é por pedir insolvência que se vê livre de pagar as coisas.

                O que irá acontecer, é o que o ClioII referiu.

                Portanto o melhor, passaria ír pelas hipóteses indicadas pelo LuisCapelo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por speccy Ver Post
                  dizes prestação da casa, o que implica que a casa é dela, portanto que se lembre que é a primeira coisa que vai à vida, e depois? onde mora?

                  speccy
                  Atenção, com o pedido de insolvência a pessoa fica com parte do ordenado cativo, o resto fica para os créditos, têm que fazer prova do que necessita para as suas despesas. Não sei se existe uma lei que não ter mais que o salário mínimo, posso estar errado. O que as pessoas costumam fazer é passar outros bens, como carros, para nomes de amigos, para evitar que estes sejam penhorados.

                  Comentário


                    #10
                    O valor e respectivo prazo a cumprir é definido em tribunal (e a partir do momento que este é iniciado, os credores automaticamente vem lhes ser impedida a respectiva cobrança dos seus créditos e/ou arrasto dos ditos), e não poderá exceder, um terço do rendimento da pessoa à data, é um processo com índice de numerador muito subjectivo.

                    Comentário


                      #11
                      Não sou jurista e estou muito mais familiarizado com insolvências de empresas do que com estas, mas já dei este tema em formações.
                      O pedido de insolvência pessoal só deve ser solução para quem já tentou sem sucesso todas as outras etapas, designadamente a re-negociação das dívidas com os credores. Aliás, um juíz pode indeferir um pedido de insolvência alegando precisamente que a pessoa não esgotou todas as possibilidade de negociação com os ditos credores.

                      Por isso eu diria que a primeira coisa a fazer neste caso concreto é ir ao Banco e tentar negociar um alaramento do prazo de pagamento, ou mesmo uma moratória.

                      A insolvência pessoal pode ser uma forma eficaz de obter a exoneração das dívidas, mas só deve ser recurso a utilizar em último caso mesmo. Isto porque há consequências várias:
                      - Nos 5 anos subsequentes à insolvência a pessoa é obrigada a entregar ao gestor da insolvência todo o seu rendimento, que será utilizado para ir pagando aos credores, ficando apenas uma pequena parte para a sobrevivência pessoal
                      - Se a pessoa estiver desempregada tem que demonstrar que procura activamente emprego, não pode recusar ofertas de trabalho, etc.
                      - Findos os 5 anos, se as dívidas não estiverem todas pagas, a pessoa é definitivamente exonerada das mesmas, ou seja, as dívidas são anuladas.
                      - Mas a pior consequência é que o nome da pessoa fica manchado na banca, no fisco, etc, durante muitos anos. O espírito da lei dita que a pessoa ao fim de 5 anos tenha condições de reiniciar a sua vida do zero, e isso é oficialmente assim. Os registos no Banco de Portugal desaparecem, etc. Mas na realidade o que se passa é precisamente o inverso. Uma pessoa que tenha ficado em insolvência nunca mais se livra desse anátema. É mais que certo que nenhum banco lhe dará crédito nos 15 ou 20 anos seguintes. Esta acaba por ser, quanto a mim, a consequência mais gravosa. É que, enquanto as bases de dados dos bancos lá tiverem esta informação a pessoa nunca mais é merecedora de nada. Nem de um simples cartão de crédito.
                      É uma situação muitas vezes injusta, mas a cultura de risco em Portugal é assim. Falhas uma vez e nunca mais te dão uma segunda oportunidade. Ao contrário de outros países como a Alemanha, Inglaterra ou os USA, que têm uma cultura de risco muito diferente da nossa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Axxantis Ver Post
                        Não sou jurista e estou muito mais familiarizado com insolvências de empresas do que com estas, mas já dei este tema em formações.
                        O pedido de insolvência pessoal só deve ser solução para quem já tentou sem sucesso todas as outras etapas, designadamente a re-negociação das dívidas com os credores. Aliás, um juíz pode indeferir um pedido de insolvência alegando precisamente que a pessoa não esgotou todas as possibilidade de negociação com os ditos credores.

                        Por isso eu diria que a primeira coisa a fazer neste caso concreto é ir ao Banco e tentar negociar um alaramento do prazo de pagamento, ou mesmo uma moratória.

                        A insolvência pessoal pode ser uma forma eficaz de obter a exoneração das dívidas, mas só deve ser recurso a utilizar em último caso mesmo. Isto porque há consequências várias:
                        - Nos 5 anos subsequentes à insolvência a pessoa é obrigada a entregar ao gestor da insolvência todo o seu rendimento, que será utilizado para ir pagando aos credores, ficando apenas uma pequena parte para a sobrevivência pessoal
                        - Se a pessoa estiver desempregada tem que demonstrar que procura activamente emprego, não pode recusar ofertas de trabalho, etc.
                        - Findos os 5 anos, se as dívidas não estiverem todas pagas, a pessoa é definitivamente exonerada das mesmas, ou seja, as dívidas são anuladas.
                        - Mas a pior consequência é que o nome da pessoa fica manchado na banca, no fisco, etc, durante muitos anos. O espírito da lei dita que a pessoa ao fim de 5 anos tenha condições de reiniciar a sua vida do zero, e isso é oficialmente assim. Os registos no Banco de Portugal desaparecem, etc. Mas na realidade o que se passa é precisamente o inverso. Uma pessoa que tenha ficado em insolvência nunca mais se livra desse anátema. É mais que certo que nenhum banco lhe dará crédito nos 15 ou 20 anos seguintes. Esta acaba por ser, quanto a mim, a consequência mais gravosa. É que, enquanto as bases de dados dos bancos lá tiverem esta informação a pessoa nunca mais é merecedora de nada. Nem de um simples cartão de crédito.
                        É uma situação muitas vezes injusta, mas a cultura de risco em Portugal é assim. Falhas uma vez e nunca mais te dão uma segunda oportunidade. Ao contrário de outros países como a Alemanha, Inglaterra ou os USA, que têm uma cultura de risco muito diferente da nossa.
                        É mais ou menos isto.
                        O CIRE contempla um capitulo para a insolvência de pessoas singulares no qual se prevê a hipótese (ao contrário do que acontece com as empresas) de, no pedido de declaração de insolvência feito pelo devedor, se pedir aquilo que a lei designa de exoneração do passivo restante. Durante os cinco anos, a pessoa vê os seus rendimentos ser entregue a um "fiduciário", salvaguardando-se uma parte indispensável para a sua sobrevivência. No fim desse período, caso haja dívidas que não sejam saldadas, estas extinguem-se.

                        Mais informações, aqui.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por Axxantis Ver Post
                          Não sou jurista e estou muito mais familiarizado com insolvências de empresas do que com estas, mas já dei este tema em formações.
                          O pedido de insolvência pessoal só deve ser solução para quem já tentou sem sucesso todas as outras etapas, designadamente a re-negociação das dívidas com os credores. Aliás, um juíz pode indeferir um pedido de insolvência alegando precisamente que a pessoa não esgotou todas as possibilidade de negociação com os ditos credores.

                          Por isso eu diria que a primeira coisa a fazer neste caso concreto é ir ao Banco e tentar negociar um alaramento do prazo de pagamento, ou mesmo uma moratória.

                          A insolvência pessoal pode ser uma forma eficaz de obter a exoneração das dívidas, mas só deve ser recurso a utilizar em último caso mesmo. Isto porque há consequências várias:
                          - Nos 5 anos subsequentes à insolvência a pessoa é obrigada a entregar ao gestor da insolvência todo o seu rendimento, que será utilizado para ir pagando aos credores, ficando apenas uma pequena parte para a sobrevivência pessoal
                          - Se a pessoa estiver desempregada tem que demonstrar que procura activamente emprego, não pode recusar ofertas de trabalho, etc.
                          - Findos os 5 anos, se as dívidas não estiverem todas pagas, a pessoa é definitivamente exonerada das mesmas, ou seja, as dívidas são anuladas.
                          - Mas a pior consequência é que o nome da pessoa fica manchado na banca, no fisco, etc, durante muitos anos. O espírito da lei dita que a pessoa ao fim de 5 anos tenha condições de reiniciar a sua vida do zero, e isso é oficialmente assim. Os registos no Banco de Portugal desaparecem, etc. Mas na realidade o que se passa é precisamente o inverso. Uma pessoa que tenha ficado em insolvência nunca mais se livra desse anátema. É mais que certo que nenhum banco lhe dará crédito nos 15 ou 20 anos seguintes. Esta acaba por ser, quanto a mim, a consequência mais gravosa. É que, enquanto as bases de dados dos bancos lá tiverem esta informação a pessoa nunca mais é merecedora de nada. Nem de um simples cartão de crédito.
                          É uma situação muitas vezes injusta, mas a cultura de risco em Portugal é assim. Falhas uma vez e nunca mais te dão uma segunda oportunidade. Ao contrário de outros países como a Alemanha, Inglaterra ou os USA, que têm uma cultura de risco muito diferente da nossa.
                          Se muitas vezes as dívidas têm prazos de pagamento superiores a 5 anos porque é que no final de 5 anos se é exonerado das mesmas?

                          Se a vida recomeça porque não aproveitar a nova vida e saldar/corrigir erros do passado?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Axxantis Ver Post
                            Não sou jurista e estou muito mais familiarizado com insolvências de empresas do que com estas, mas já dei este tema em formações.
                            O pedido de insolvência pessoal só deve ser solução para quem já tentou sem sucesso todas as outras etapas, designadamente a re-negociação das dívidas com os credores. Aliás, um juíz pode indeferir um pedido de insolvência alegando precisamente que a pessoa não esgotou todas as possibilidade de negociação com os ditos credores.
                            Fabuloso, obrigado !


                            A pessoa em questão apenas tem a casa para pagar. Já a teve alugada mas teve maus resultados, pelo que aqui o medo impera um pouco.

                            Será que basta entregar a casa ao banco ?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              Fabuloso, obrigado !


                              A pessoa em questão apenas tem a casa para pagar. Já a teve alugada mas teve maus resultados, pelo que aqui o medo impera um pouco.

                              Será que basta entregar a casa ao banco ?
                              Poder pode, o problema é que as casa agora valem menos e, por vezes, o seu valor não chega para cobrir o valor da hipoteca. Neste casos o resultado é que, se entregar a casa, pode ainda assim manter parte da dívida

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                Poder pode, o problema é que as casa agora valem menos e, por vezes, o seu valor não chega para cobrir o valor da hipoteca. Neste casos o resultado é que, se entregar a casa, pode ainda assim manter parte da dívida
                                Realmente a tentativa de dação em cumprimento é a melhor sugestão. Dependerá do valor da casa e da dívida.
                                Convém olhar para a legislação que foi aprovada, sobre os requisitos para que a entrega seja "direta", sem mais encargos.

                                Se ela "só tem" a prestação da casa, já não é nada mau.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                  A pessoa em questão apenas tem a casa para pagar. (...)Será que basta entregar a casa ao banco?
                                  Não é suficiente, há que observar a diferença entre a suposta avaliação imobiliária efectuada à época da aquisição, e o valor real de mercado actual, igualar e/ou exceder o valor em dívida, seria o cenário óptimo.

                                  Muito recentemente, o executivo redigiu uma série de alterações legais sobre esta questão, do subaluguer de casa de habitação, renegociação de valores de empréstimos bancários, a ver,

                                  Comentário


                                    #18
                                    Calma.. Ao fim de 5 anos fica sem dívida e sem casa. Pois a mesma tem hipoteca a favor do banco.


                                    Em relação à sua situação em si, mas acho que é que complicado decidir pois as implicações negativas são muitas.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se o único problema é a casa mais vale negociar ou no limite entregar a casa ao banco.

                                      Famílias em dificuldades podem renegociar crédito à habitação a partir de hoje - Dinheiro Vivo

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por TURBO Ver Post
                                        Não é suficiente, há que observar a diferença entre a suposta avaliação imobiliária efectuada à época da aquisição, e o valor real de mercado actual, igualar e/ou exceder o valor em dívida, seria o cenário óptimo.

                                        Muito recentemente, o executivo redigiu uma série de alterações legais sobre esta questão, do subaluguer de casa de habitação, renegociação de valores de empréstimos bancários, a ver,
                                        Se bem que há uma decisão de uma relação (creio que de Évora) que vai um bocado contra este sentido. Não sei se o STJ já se pronunciou acerca disto...
                                        Atenção que me baseio apenas naquilo que ouvi na comunicação social. Não li o acordão...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                          Pedindo insolvência vai ficar com o ordenado penhorado durante anos (cinco, julgo) a menos de uma pequena parcela para a sobrevivência mínima (a raiar a indigência). Sempre que abrir uma conta bancária ou mudar de emprego vai ter gente a fuçar-lhe a vida e a pedir-lhe satisfações (e com autoridade para isso).

                                          Posto isto, eu preferia safar-me de uma maneira qualquer. O Capelo deu boas sugestões.
                                          Há tantas, mas tantas maneiras de dar a volta a esses inconvenientes.........se há mais credores em causa acho mal, se for só o banco.....que se f@@@am.....

                                          Ter Ulrichs e afins a dizer que os portugueses "ai aguentam, aguentam" mais austeridade para depois lhes pagar o resgate.....é f@@@-los o mais possivel!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                            Se bem que há uma decisão de uma relação (creio que de Évora) que vai um bocado contra este sentido. Não sei se o STJ já se pronunciou acerca disto...
                                            Atenção que me baseio apenas naquilo que ouvi na comunicação social. Não li o acordão...
                                            Uma, não. Várias.

                                            InVerbis - Tribunal de Portalegre: entrega de casa ao banco liquida dívida

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                              É mais ou menos isto.
                                              O CIRE contempla um capitulo para a insolvência de pessoas singulares no qual se prevê a hipótese (ao contrário do que acontece com as empresas) de, no pedido de declaração de insolvência feito pelo devedor, se pedir aquilo que a lei designa de exoneração do passivo restante. Durante os cinco anos, a pessoa vê os seus rendimentos ser entregue a um "fiduciário", salvaguardando-se uma parte indispensável para a sua sobrevivência. No fim desse período, caso haja dívidas que não sejam saldadas, estas extinguem-se.

                                              Mais informações, aqui.
                                              Muitos insolventes, não confessam as dividas totais a que são obrigados na altura da insolvencia, e mesmo com a exoneração do passivo, de 5 anos, é estipulado dentro dos rendimentos um minimo para subsistencia, o resto é entregue ao administrador da insolvencia.
                                              Muitos insolventes, após a insolvencia, e após os 6 meses, para entrega das dividas conhecidas pelas diversas entidades, passam a entregar IRS/IVAs, etc de anos anteriores, com o intuito de serem perdoadas.
                                              O fresh start dos 5 anos, suspende os processos fiscais e afins, onde a prescrição é de 8 anos e estas dividas "não são perdoadas"

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                                                #24
                                                Repetido....
                                                Editado pela última vez por FilipeCunha; 01 February 2013, 21:54.

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                                                  #25
                                                  mas anda tudo doido?
                                                  ou tudo de corda na garganta...

                                                  peço desculpa ao criador do topico... mas... entregar de mão beijada a casa ao banco é loucura

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por GJP Ver Post
                                                    mas anda tudo doido?
                                                    ou tudo de corda na garganta...

                                                    peço desculpa ao criador do topico... mas... entregar de mão beijada a casa ao banco é loucura
                                                    É mais a segunda hipotese, conheço cada vez mais casos, até de pessoas que há um ano atrás diziam nunca na vida o iriam fazer...........por isso, nunca devemos dizer nunca!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por GJP Ver Post
                                                      mas anda tudo doido?
                                                      ou tudo de corda na garganta...

                                                      peço desculpa ao criador do topico... mas... entregar de mão beijada a casa ao banco é loucura
                                                      entregar nao diria, mas haverá varias formas de negociar. Caso a pessoa ganhe 500€ e esteja a pagar 400€ de credito, tem de ser feito algo urgente e poderá ser entregar a casa, ate porque muitas vezes os prazos de pagamento ja sao longos e podera nao ser possível negociar mais tempo.

                                                      outra solução que vejo podera ser a troca da casa actual por uma que o banco tenha e que seja mais barat, no sentido de diminuir o credito. É uma forma da pessoa poupar e de o banco evitar ficar com mais uma casa nas mãos. Continua a ficar com uma casa, mas apenas mais cara.

                                                      mas sao situações em que a parte financeira tem de ser bem estudada para nao estar a mudar de burro para mais burro.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        e creio que os Exmos Srs Drs Advogados estão proibidos pela ordem de fazer publicidade

                                                        speccy

                                                        Originalmente Colocado por TILT
                                                        Este post quase não parece publicidade.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Estão sim senhor.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                                                            arrendar quartos, para ajudar a pagar as despesas.
                                                            É possível arrendar quartos, com contrato assinado, tudo legal ?

                                                            Comentário

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