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[Desabafo] Stress e injustiça no trabalho ...

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    [Desabafo] Stress e injustiça no trabalho ...

    Boas pessoal,

    Acho que estou a precisar de algum aconselhamento.

    Quando eu era estudante, era consecutivamente o melhor aluno.
    Por causa das boas notas recebi uma bolsa para estagiar e estudar na Escócia. Depois, ainda não havia terminado o curso, já estava a receber vários telefonemas de empresas que me queriam contratar.
    Escolhi a maior e mais conhecida. Nunca respondi a um anuncio de emprego. Foi um privilégio...

    Trabalho como programador .Net (windows forms).

    Estupidamente, deixei-me ficar aqui 10 anos, durante os quais contruí muitos sistemas de grande importância (dos quais me orgulho muito), mas, por outro lado, nunca recebi qualquer aumento ou investimento na minha formação.
    E isso é grave porque há muitas coisas novas que entretanto surgiram e das quais apenas "ouvi falar" (HTML5, WPF, WCF, etc)

    A "gota de água" chegou quando, em conversa com ex-colegas de curso (que passaram "à rasca"), fiquei a saber que todos eles tinham formação diversificada (paga pelas respetivas empresas) e recebiam mais do que eu.

    Falei com o meu chefe sobre isso... Ele desculpou-se com a crise... E agora está um clima muito chato no departamento.

    Hoje mesmo houve uma reunião com todos os meus colegas, para a qual eu não fui convocado. Estou a sentir-me cada vez mais deslocado!

    Sinto que querem vencer-me por exaustão para que eu apresente demissão.Assim:
    1- ficam com os sistemas que desenvolvi
    2- não têm que aumentar ordenados
    3- não têm que me dar o valor da indemnização por despedimento, depois de 10 anos de trabalho impecável.

    Estou muito triste, cheio de raiva... e a pensar como me comportar da maneira mais assertiva possível. Mas é dificil quando a vontade é mandar tudo à m#rd# !!!

    Desabafos...
    Editado pela última vez por JaVo2004; 21 February 2013, 11:21.

    #2
    Começa a sondar o mercado e salta tu para algo melhor.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
      Começa a sondar o mercado e salta tu para algo melhor.
      Fiz isso há algumas semanas.
      Recebi uma proposta que recusei, porque ia ganhar pouco mais... e teria que sair sem um tostão (demissão minha), depois de 10 anos de trabalho.

      Poxa! 10 anos é muiiiito tempo !!!!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
        Fiz isso há algumas semanas.
        Recebi uma proposta que recusei, porque ia ganhar pouco mais... e teria que sair sem um tostão (demissão minha), depois de 10 anos de trabalho.

        Poxa! 10 anos é muiiiito tempo !!!!
        Claro que é. Ninguém diz para não pensares nisso.

        Mas tens de olhar é para a frente e não para trás. Não te podes agarrar a uma ideia de quereres ganhar anos só para uma futura indemnização quando saíres.
        Pelo que dizes és bom na tua área, talvez tenhas uns contactos, manda mais currículos, não precisas de sair hoje. Mas vê o que há por ai e estuda as hipóteses.

        Vê também quais os direitos de autor que possas ter sobre o trabalho que fizeste ai.

        Comentário


          #5
          Custa perder assim 10 anos... mas tens de fazer uma escolha.

          Ou deixas essa situação continuar, com tudo o que de mau tem, ou pões tudo para trás das costas e segues a tua vida!

          Falar de fora é fácil mas por vezes descomplica as coisas.

          Comentário


            #6
            Desculpa mas 10 anos sem (procurar) formação após a conclusão da "pré-primária"

            Há certas áreas que isso é inconcebível (em certos países e em certar áreas é obrigatório um mínimo anual se os profissionais quiserem continuar a exercer), programador parece-me uma delas.

            Basicamente ficaste parado no tempo. Como já deves ter reparado, na minha opinião, a responsabilidade de formação de um profissional recai sobre ele próprio e não na empresa.

            Mexe-te e começa a estudar outra vez.

            Comentário


              #7
              A formação foi um aspecto que tu não devias ter descurado. A empresa onde trabalhei também tinha os seus meninos querido e pagava formações a uns e não a outros. Paciência, quando achava que determinada formação era interessante e relevante pagava-a eu do meu bolso. Não estou a falar de pós-graduações no valor de milhares de euros mas por vezes é melhor aplicar umas dezenas ou centenas de euros do que ficar a olhar para a tv. Se calhar a realidade do teu trabalho exige formações mais caras e não terás a mesma facilidade mas de qualquer das formas tens que te libertar desse conformismo, nessa ou noutra empresa qualquer.

              Quanto ao teu contexto laboral actual, não stresses. É difícil, eu sei mas usa a cabeça. É melhor que sejas tu a controlar-te que outros. faz (bem) o teu trabalho, não deixes pontas soltas e não extremes posições. Um gajo pode sentir que tem muita razão e que está a ser tratado com injustiça mas se te exaltares e partires a loiça toda, acredita que esse comportamento te vai marcar (negativamente) mais que todos os louvores que os anteriores 10 anos te merecem. Sais daí, vais a outra empresa, podem perfeitamente telefonar a perguntar por isto ou por aquilo e podes ser prejudicado por qualquer coisa. Claro, se houver maldade podem falar mal de ti na mesma mas isso é algo que tu não podes controlar. O que podes controlar é se dás argumentos para que esse tipo de conversas possam surgir.

              E no teu tempo livre vai verificando o mercado de trabalho, quiçá falando com alguns conhecidos em empresas semelhantes, dando a conhecer que poderias querer outro desafio. Não te desbronques muito porque este fala com o outro que fala com aquele e no final fica uma história mal contada que também te pode prejudicar.

              Cabeça fria.

              Comentário


                #8
                Se te custa sair sem indemnização após 10 anos de trabalho então terás que reflectir sobre o que é mais importante para ti. A indemnização ou a (possível) paz de espírito, satisfação pessoal, estares bem contigo próprio. Mas isso nenhum de nós te pode dizer, és tu que tens que decidir.

                É difícil ter sol na eira e chuva no nabal.

                Comentário


                  #9
                  Alguma coisa te liga a Portugal...? Ou seja, tens mulher e filhos...?

                  Se não tens devias olhar para o Brasil com outros olhos. A tua área é muito procurada lá. Ou seja, quando estiveres à procura de emprego novo, que é o que acho que deves fazer, lembra-te de ver fora daqui. Por outro lado............... se tu desenvolveste uma série de sistemas para o teu empregador e sais de lá sem indeminização, acho que devias pensar em sair com "algo mais", não saias de mãos a abanar, nem que seja com contactos de clientes. É anti-ético...? Talvez, mas ninguém fará mais por ti neste mundo que tu próprio, e já te prejudicaram bastante. Eu não tinha grandes problemas de consciência se estivesse no teu lugar, confesso... bem podem condenar-me que eu não me importo nada.
                  Editado pela última vez por LEMF; 21 February 2013, 11:45.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                    Desculpa mas 10 anos sem (procurar) formação após a conclusão da "pré-primária"
                    12º + especialização de 1 ano nível IV

                    Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                    Basicamente ficaste parado no tempo. Como já deves ter reparado, na minha opinião, a responsabilidade de formação de um profissional recai sobre ele próprio e não na empresa.
                    Eu sei... mea culpa. Sou o primeiro a admitir.

                    Comentário


                      #11
                      Julgo que a entidade patronal é obrigada a "dar" 35 horas de formação anuais aos seus colaboradores. Alguém confirma?

                      Neste caso, o JaVo2004 não teria direito a ser indemnizado pelo facto de não lhe ter sido dada a formação obrigatória?

                      Comentário


                        #12
                        eis o que eu faria:

                        Dizia ao superior hierarquico que compreendia perfeitamente as suas razões. Dizia que gostava da empresa e que ia ficar. Entretanto começava a mandar CV's e a procurar ativamente uma nova solução em PT ou no estrangeiro. Quando esse novo contrato chegasse... dizia aos chefes.. "bem, amigos, foi um prazer".

                        Se fores assim bom a trabalhar eles ou te fazem uma proposta ou pelo menos ficam com uma "cachola."

                        Se te estou a aconselhar a ser cínico? Claro que sim. É muito mais interessante do que ser "revoltado" e tem melhores resultados, regra geral.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                          Julgo que a entidade patronal é obrigada a "dar" 35 horas de formação anuais aos seus colaboradores. Alguém confirma?

                          Neste caso, o JaVo2004 não teria direito a ser indemnizado pelo facto de não lhe ter sido dada a formação obrigatória?
                          Sim. Formação é obrigatória.
                          Mas, como trabalho numa empresa grande, a formação é dada à "pazada".
                          Escolhem uma formação aplicável a todas as áreas (gestão de conflitos, conceito de qualidade, etc), e disponibilizam-na via aplicação Web.

                          Acedes a um endereço, lês as informação, respondes um questionário (avaliação)... e "voilá", tiveste a uma formação sem, sequer, receber um certificado!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
                            Sim. Formação é obrigatória.
                            Mas, como trabalho numa empresa grande, a formação é dada à "pazada".
                            Escolhem uma formação aplicável a todas as áreas (gestão de conflitos, conceito de qualidade, etc), e disponibilizam-na via aplicação Web.

                            Acedes a um endereço, lês as informação, respondes um questionário (avaliação)... e "voilá", tiveste a uma formação sem, sequer, receber um certificado!
                            Entendido. Nada de novo, portanto.


                            Ah, e muito importante: não faças nada que eles possam depois alegar para despedimento por justa causa!

                            Por vezes a malta não pensa, e depois faz coisas de que se arrepende, além do que uma saída a mal de uma empresa pode ser entrave a contratação por outra (neste mundo tudo se sabe ).

                            Comentário


                              #15
                              Não sei se são 35, 30 ou 40h. Quanto a indemnização por falta disso, acho que é prematuro e exagerado estar a falar disso neste momento. Para já, há formações internas providenciadas pelas próprias empresas e não sabemos se por exemplo ele não terá assistido a algumas. Não sabemos se existe um registo interno de formações dos seus empregados e se sim, como está a situação dele. E se ele não se sente muito bem como está não me parece que as coisas melhorem por ir aos RH pedir indemnização por falta de formação, ignorando até se existe algum fundamento para tal pretensão.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Icedevice Ver Post
                                eis o que eu faria:

                                Dizia ao superior hierarquico que compreendia perfeitamente as suas razões. Dizia que gostava da empresa e que ia ficar. Entretanto começava a mandar CV's e a procurar ativamente uma nova solução em PT ou no estrangeiro. Quando esse novo contrato chegasse... dizia aos chefes.. "bem, amigos, foi um prazer".

                                Se fores assim bom a trabalhar eles ou te fazem uma proposta ou pelo menos ficam com uma "cachola."

                                Se te estou a aconselhar a ser cínico? Claro que sim. É muito mais interessante do que ser "revoltado" e tem melhores resultados, regra geral.
                                Não fui tão directo mas é mais ou menos isso. O (meu) post anterior tornou-se obsoleto face às respostas anteriores que não tinha lido.

                                Comentário


                                  #17
                                  Eu já passei por situações igualmente stressantes e desmotivantes e o melhor que fiz foi inscrever-me no meu sindicato local, aconselhar-me sobre o que podia/devia fazer em tal situação, eles ajudaram-me com intervenção no meu posto de trabalho, troca de experiências com pessoas que passaram algo igual/semelhante, apoio jurídico se necessário.

                                  Uma coisa importante que pelos vistos ninguém neste fórum sabe:
                                  - Se fores tu a sair da empresa, assinares uma folha em mutuo acordo/amigável com a entidade empregadora e deres um tempo à casa, que neste caso, seria cessar funções a 30 de Abril de 2013, SEM PERCA DE NENHUM TIPO DE DIREITOS!

                                  Artigo 447.º, nº 3, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto

                                  SUBSECÇÃO II Denúncia
                                  Artigo 447.º
                                  Aviso prévio
                                  1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa
                                  causa, mediante comunicação escrita enviada ao empregador com a
                                  antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até
                                  dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.

                                  2 - O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de
                                  trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente
                                  a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, bem como
                                  funções de representação ou de responsabilidade.
                                  3 - Sendo o contrato a termo, o trabalhador que se pretenda desvincular antes
                                  do decurso do prazo acordado deve avisar o empregador com a antecedência
                                  mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses,
                                  ou de 15 dias, se for de duração inferior.
                                  4 - No caso de contrato a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso
                                  prévio a que se refere o número anterior atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por KeyserSoze Ver Post
                                    Não sei se são 35, 30 ou 40h. Quanto a indemnização por falta disso, acho que é prematuro e exagerado estar a falar disso neste momento. Para já, há formações internas providenciadas pelas próprias empresas e não sabemos se por exemplo ele não terá assistido a algumas. Não sabemos se existe um registo interno de formações dos seus empregados e se sim, como está a situação dele. E se ele não se sente muito bem como está não me parece que as coisas melhorem por ir aos RH pedir indemnização por falta de formação, ignorando até se existe algum fundamento para tal pretensão.
                                    Apenas lancei o tema, não era para ele ir a correr pedir a indemnização

                                    Comentário


                                      #19
                                      então não mudas de trabaho pq queres receber uma indemmização pelos 10 anos de antiguidade ?

                                      que é paga só em momentos especificos?

                                      ainda não percebeste que a empresa gosta muito de ti e que não te quer mandar embora ? sabes ao menos o valor de indemnização?
                                      estás a hipotecar a tua evolução por isso? o tua paz de espirito.... tudo ?

                                      temos é que olhar para a frente, ver o que correu mal e "siga a marinha"....

                                      deixa que te diga...que dormiste muito bem durante 10 anos

                                      Comentário


                                        #20
                                        e não te esqueças que não existem pessoas insubstituiveis (as vezes o nosso ego é grande demais)

                                        podes é fazer mais ou menos mossa... mas tudo se arranja.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LEMF Ver Post
                                          Alguma coisa te liga a Portugal...? Ou seja, tens mulher e filhos...?

                                          Se não tens devias olhar para o Brasil com outros olhos. A tua área é muito procurada lá.
                                          Eu tenho procurado oportunidades fora do país. Esse seria, para mim, a solução ideal e uma forma de recomeçar TUDO.

                                          Há 3 meses tive em Bruxelas no EURES (tipo uma feira de emprego europeia, com centenas de empresas a recrutar). Foi uma má opção porque, sendo uma feira de emprego, fiquei com a sensação que muitas empresas foram com o objetivo de montar um stand para fazer publicidade (mais do que querer realmente contratar)... e mesmo as que queriam contratar, havia filas com centenas / milhares de pessoas a disputar vagas.

                                          Julgo que é mais produtivo procurar e responder a anúncios.

                                          A minha mulher tem dupla nacionalidade brasileira-portuguesa. Portanto, até de um ponto de vista de legalização seria fácil ir para lá.
                                          Vou começar a responder a alguns anúncios.
                                          Obrigado pela sugestão.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Fahrenheit Ver Post
                                            Se fores tu a sair da empresa, assinares uma folha em mutuo acordo/amigável com a entidade empregadora e deres um tempo à casa, que neste caso, seria cessar funções a 30 de Abril de 2013, SEM PERCA DE NENHUM TIPO DE DIREITOS!
                                            Indemnização e subsidio de desemprego?
                                            Meu amigo, obrigado pela informação. Vou informar-me melhor!

                                            Comentário


                                              #23
                                              Subsídio de desemprego não me parece que consigas se saires por tua iniciativa. Mas é perfeitamente possível sair, de forma amigável, e ser indemnizado pelos 10 anos de antiguidade.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Fahrenheit Ver Post
                                                Eu já passei por situações igualmente stressantes e desmotivantes e o melhor que fiz foi inscrever-me no meu sindicato local, aconselhar-me sobre o que podia/devia fazer em tal situação, eles ajudaram-me com intervenção no meu posto de trabalho, troca de experiências com pessoas que passaram algo igual/semelhante, apoio jurídico se necessário.

                                                Uma coisa importante que pelos vistos ninguém neste fórum sabe:
                                                - Se fores tu a sair da empresa, assinares uma folha em mutuo acordo/amigável com a entidade empregadora e deres um tempo à casa, que neste caso, seria cessar funções a 30 de Abril de 2013, SEM PERCA DE NENHUM TIPO DE DIREITOS!

                                                Artigo 447.º, nº 3, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto
                                                Mas se ele denuncia o contrato sem invocar justa causa penso que não terá direito ao Subsídio de Desemprego e muito menos à indemnização.
                                                Editado pela última vez por KeyserSoze; 21 February 2013, 12:22. Razão: Editei porque primeiro tinha entendido que ele invocava justa causa.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
                                                  (...)A minha mulher tem dupla nacionalidade brasileira-portuguesa. Portanto, até de um ponto de vista de legalização seria fácil ir para lá.
                                                  Vou começar a responder a alguns anúncios.
                                                  Obrigado pela sugestão.
                                                  Faz o que te digo, e daqui a 3 anos acordas este tópico outra vez a dizer o que te aconteceu à vida entretanto. Se correr bem, deves-me um quarto por 3 semanas para eu ir para lá de férias...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por LEMF Ver Post
                                                    Faz o que te digo, e daqui a 3 anos acordas este tópico outra vez a dizer o que te aconteceu à vida entretanto. Se correr bem, deves-me um quarto por 3 semanas para eu ir para lá de férias...
                                                    Combinado.

                                                    Alguém tem experiência neste tipo de candidatura?
                                                    Acredito que uma empresa não contrata facilmente uma pessoa de outro país sem, sequer, ter a oportunidade de fazer uma entrevista pessoal.
                                                    Ou, por outro lado, é dispendioso... caso queiram fazer uma entrevista, dado o risco de não ser aceite.

                                                    Enfim... vamos ver.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
                                                      Indemnização e subsidio de desemprego?
                                                      Meu amigo, obrigado pela informação. Vou informar-me melhor!
                                                      Obviamente, quem é despedido por rescisão amigável tem sempre direito a Sub. de Desemprego se a ele tiver direito.
                                                      Como é, mais que claro, o teu caso.

                                                      A proposta de rescisão de contrato deve ser enviada via CTT com Aviso de Recepção para a tua empresa.
                                                      Qualquer coisa tens também o ACT, Autoridade para as Condições do Trabalho, eles também sabem informar apesar de terem menor conhecimento de causa que os Sindicatos.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
                                                        Indemnização e subsidio de desemprego?
                                                        Meu amigo, obrigado pela informação. Vou informar-me melhor!
                                                        Para receberes o sub desemprego, tem de ser um desemprego involuntário.
                                                        Por isso sais de mãos "abanar".

                                                        Ter ficado desempregado por razões alheias à sua vontade (desemprego involuntário);

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por JaVo2004 Ver Post
                                                          Combinado.

                                                          Alguém tem experiência neste tipo de candidatura?
                                                          Acredito que uma empresa não contrata facilmente uma pessoa de outro país sem, sequer, ter a oportunidade de fazer uma entrevista pessoal.
                                                          Ou, por outro lado, é dispendioso... caso queiram fazer uma entrevista, dado o risco de não ser aceite.

                                                          Enfim... vamos ver.

                                                          Hoje em dia muitas entrevistas iniciais fazem-se via Skype para nenhuma das partes ter encargos com deslocações.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Eu não sei mais que ninguém mas informa-te bem. Uma ajuda:

                                                            Subsídio de Desemprego

                                                            O que é

                                                            É uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego. Condições de atribuição

                                                            • Residir em território nacional
                                                            • Ter estado vinculado por contrato de trabalho
                                                            • Estar em situação de desemprego involuntário
                                                            • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
                                                            • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
                                                            • Ter suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
                                                            • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.


                                                            In : Subsídio de desemprego - Segurança Social
                                                            Se fores tu a denunciar o contracto não sei como se pode considerar desemprego involuntário. Podes é negociar com a empresa a tua saída de forma a que não seja considerada uma saída voluntária. Na prática é a mesma coisa mas na teoria é diferente.
                                                            Editado pela última vez por KeyserSoze; 21 February 2013, 12:31.

                                                            Comentário

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