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Finanças - Audição sobre IRS 2009

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    Finanças - Audição sobre IRS 2009

    Boas,

    recebi uma carta da AT a notificar-me de uma incorrecção do IRS de 2009, onde não preenchi o campo 403 do Anexo B (trabalho independente).

    Esse foi o primeiro ano onde incluí o valor dos recibos verdes da minha mulher, e por burrice minha, apenas preenchi o quadro 7 do anexo B (Deduções à colecta) onde coloquei os valores do rendimento e da retenção na fonte.

    Nesse ano recebemos 300€ e agora, simulando a substituição da declaração de IRS de 2009, tenho a pagar 700€, ou seja, vou ter que devolver 1000€ com 4%/ano de juros...

    A minha questão maior sobre este assunto prende-se sobre o facto da aplicação das Finanças, na altura, não me ter validado correctamente a declaração, algo que agora já faz correctamente. Ou seja, permitiu que a minha declaração fosse submetida sem o preenchimento do tal campo 403....

    Tenho alguma vantagem em contestar esta situação? Ou é melhor pagar e calar?

    Obrigado.

    #2
    Vais ter de pagar e calar.

    E ainda vais ter de entregar nova declaração e pagar multa por entregares a nova declaração fora do prazo.
    E ainda podes ter uma multa por prestares falsas declarações.

    Infelizmente esse erro vai-te sair caro.

    Já me aconteceu o mesmo com o IVA, enganei-me a fazer a conta. O sistema também não dava erro e lixei-me.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
      Vais ter de pagar e calar.

      E ainda vais ter de entregar nova declaração e pagar multa por entregares a nova declaração fora do prazo.
      E ainda podes ter uma multa por prestares falsas declarações.

      Infelizmente esse erro vai-te sair caro.

      Já me aconteceu o mesmo com o IVA, enganei-me a fazer a conta. O sistema também não dava erro e lixei-me.


      Infelizmente, a autoridade tributária acha que toda a gente é obrigada a saber de fiscalidade ao pormenor.

      Se a aplicação deles validou incorrectamente um formulário, a culpa é tua e não deles...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
        Infelizmente, a autoridade tributária acha que toda a gente é obrigada a saber de fiscalidade ao pormenor.

        Se a aplicação deles validou incorrectamente um formulário, a culpa é tua e não deles...
        Os impressos por exemplo não são validados.

        Comentário


          #5
          Não tenho mesmo hipótese, já contribuo com a minha parte mensalmente e não é pouco, tenho comprido sempre as minhas obrigações a tempo e horas, e agora acontece-me isto.

          Dá mesmo vontade de seguir o conselho do "coelho",agarrar na trouxa e sair para um país onde não ande a trabalhar para dar € a chupistas!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
            Os impressos por exemplo não são validados.
            É verdade, mas por alguma razão estão cada vez mais em desuso, sendo substituídos pelos formulários on-line. Em muitos casos as operações já são feitas exclusivamente on-line (IUC, recibos verdes, etc...). Além da maior celeridade, tens a vantagem da verificação automática.

            Comentário


              #7
              Artigo 119.º

              Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos fiscalmente relevantes
              1 - As omissões ou inexactidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contra-ordenação prevista no artigo anterior, praticadas nas declarações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos livros de contabilidade e escrituração, nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir ou noutros documentos fiscalmente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exibidos, são puníveis com coima de (euro) 375 a (euro) 22 500. (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

              2 - No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidos a um quarto. (Red. dada pelo artigo 86º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro)

              3 - Para os efeitos do n.º 1 são consideradas declarações as referidas no n.º 1 do artigo 116.º e no n.º 2 do artigo 117 .º 4 - As inexactidões ou omissões praticadas nas declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares são puníveis com coima entre (euro) 25 e (euro) 500.

              4 - As inexactidões ou omissões praticadas nas declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares são puníveis com coima entre (euro) 35 e (euro) 750. (n.º aditado pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

              rgit119

              rtigo 29.º

              Direito à redução das coimas
              1 - As coimas pagas a pedido do agente são reduzidas nos termos seguintes: (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

              a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 12,5 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

              b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25 % do montante mínimo legal; (Redacção dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

              c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.

              2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.

              3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.

              4 - Nas situações a que se refere o n.º 1, pode não ser aplicada coima quando o agente seja uma pessoa singular e desde que, nos cinco anos anteriores, o agente não tenha:
              (número aditado pelo artigo 224.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro) (*)
              a) Sido condenado por decisão transitada em julgado, em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
              b) Beneficiado de pagamento de coima com redução nos termos deste artigo;
              c) Beneficiado da dispensa prevista no artigo 32.º
              rgit29

              Prepara-te, para além do imposto/juros, no minimo deves pagar uma coima de 75% do minimo legal = 375 x 75% = 281,25 €.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                É verdade, mas por alguma razão estão cada vez mais em desuso, sendo substituídos pelos formulários on-line. Em muitos casos as operações já são feitas exclusivamente on-line (IUC, recibos verdes, etc...). Além da maior celeridade, tens a vantagem da verificação automática.
                Sim, sem dúvida.

                E eles têm vindo a melhora as validações e pré-preenchimentos. O que é bom.

                Mas nós continuamos a ser os responsáveis pelo que mete-mos lá.


                Neste caso é pena o engano e as multas, mas a verdade foi que o paulo recebeu 300€ quando devia ter pago 700€. Por isso pelo menos isso terá de repor.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por sou Ver Post
                  rgit119


                  rgit29

                  Prepara-te, para além do imposto/juros, no minimo deves pagar uma coima de 75% do minimo legal = 375 x 75% = 281,25 €.

                  Eu por acaso safei-me dessa coima, mas tive de pagar a coima pela entrega fora do prazo.

                  Comentário


                    #10
                    Bem, nem quero pensar nessas coimas... Até fico mal disposto!

                    No portal das finanças posso entregar uma Declaração de Substuição ou Corrigir uma declaração já enviada com erros de validação central. É esta última que devo fazer certo?

                    Comentário


                      #11
                      Pergunto-me que coima levará um esquecimentozinho de 8.000.000€...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                        Sim, sem dúvida.

                        E eles têm vindo a melhora as validações e pré-preenchimentos. O que é bom.

                        Mas nós continuamos a ser os responsáveis pelo que mete-mos lá.


                        Neste caso é pena o engano e as multas, mas a verdade foi que o paulo recebeu 300€ quando devia ter pago 700€. Por isso pelo menos isso terá de repor.
                        Eu sei que somos responsáveis pelo que metemos lá, mas caramba!, conheço TOCs a quem alguns artigos e/ou alíneas do CIRS/CIRC/etc... levantam dúvidas, quanto mais ao vulgar cidadão que não é especialista em fiscalidade! É preciso coima draconiana?

                        Imagina que vais ao McDonalds do shopping e não trazes guardanapos (coisa de que o funcionário está alerta porque faz aquilo sempre). Vais lá buscar os guardanapos e és multado por isso. Faz sentido?

                        Comentário


                          #13
                          Para te facilitar as coisas pede um pagamento faseado disso tudo.

                          Comentário


                            #14
                            Já agora alguém que me esclareça umas dúvidas:

                            1. No anexo B quadro 4C surge:
                            "A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviço obtidos de uma única entidade?"
                            Neste exercício de 2009 coloquei Não, mas devia ter colocado Sim. Fui prejudicado?

                            Depois surge:

                            "Em caso afirmativo, opta pela tributação segundo as regras estabelecidas pela categoria A?"
                            Qual a diferença entre colocar Sim ou Não?


                            2. Qual a diferença entre preencher uma declaração de substituição e Corrigir uma declaração enviada?


                            Obrigado!
                            Editado pela última vez por paulors; 10 March 2013, 22:21.

                            Comentário


                              #15
                              Também tive de corrigir este mês os impressos de 2009 de um familiar por causa das mais valias de um imóvel e não me foi aplicada qualquer multa. Apenas juros sobre o valor a mais que deveria ter pago na altura e apenas será pago agora.

                              Comentário


                                #16
                                Tens 15 dias para responder ao direito de audição.

                                Pelo que explicas a correção é de facto devida.

                                Assim talvez o ideal seja entregares a declaração de substituição, pagares o imposto em falta e pedires de imediato pedido de redução de coima nos termos previstos no art.º 29º do RGIT.

                                E em meu entender a coíma a aplicar é esta: RGIT - ARTIGO 116.º

                                Comentário

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