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Aviso Importante: Despedimento e subsídio de desemprego

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    Sociedade Aviso Importante: Despedimento e subsídio de desemprego

    Não costumo dar-me ao trabalho de fazer este tipo de avisos, mas atendendo ao estado da nossa economia, à pobreza instalada e ao aproveitamento desta situação pelos capitalistas, eis que vos alerto para a seguinte situação.

    Atendendo à actual conjuntura económica são frequentes os despedimentos por Extinção do posto de trabalho.

    É um tipo de despedimento promovido pelo empregador e fundamentada em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.

    Pois bem, proliferam por aí cartas de despedimento em que é referido tão somente (Exemplo):

    "Em virtude das dificuldade que há já algum tempo nos aflige, à escassez de encomendas, à necessidade de contenção de despesas que passa invariavelmente pela redução do pessoal, cumpre-nos informá-lo que o seu posto de trabalho será extinto no final do mês de Maio".

    Como infelizmente os nossos cidadãos pensam que sabem tudo e que cada pessoa vive um jurista, pensam "Ah e tal está certo, vou é meter os papéis para o subsídio de desemprego".

    NADA MAIS ERRADO!

    O tipo de carta de despedimento que citei supra não contém as menções previstas no Art.º 369 do Código do Trabalho que são:
    "a) A necessidade de extinguir o posto de trabalho, indicando os motivos justificativos e a secção ou unidade equivalente a que respeita;
    b) A necessidade de despedir o trabalhador afecto ao posto de trabalho a extinguir e a sua categoria profissional."

    E ainda as menções previstas no n.º 2 do Art.º 371 do Código do Trabalho:
    "2 – A decisão de despedimento é proferida por escrito, dela constando:
    a) Motivo da extinção do posto de trabalho;
    b) Confirmação dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 368.º, com menção, sendo caso disso, da recusa de alternativa proposta ao trabalhador;
    c) Prova da aplicação do critério de prioridades, caso se tenha verificado oposição a esta;
    d) Montante, forma, momento e lugar do pagamento da compensação e dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho;
    e) Data da cessação do contrato."

    Ora, ao não conter tais menções o despedimento é ILÍCITO!!!!

    Quais as consequências?

    O requerimento para a obtenção do subsídio de desemprego será indeferido. E porquê?

    O decreto lei 220/2006 que regula a concessão de subsídio de desemprego, refere no Art.º 2 que:

    "1 — Para efeitos do presente decreto-lei é considerado desemprego toda a situação decorrente da inexistência total e involuntária de emprego do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho, inscrito para emprego no centro de emprego."

    Ora, só haverá lugar a subsídio de desemprego quando uma destas condições se verificar.

    O Art.º 9 do mesmo decreto lei, considera desemprego involuntário as seguintes situações:

    "1 — O desemprego considera-se involuntário sempre
    que a cessação do contrato de trabalho decorra de:
    a) Iniciativa do empregador;
    b) Caducidade do contrato não determinada por atribuição de pensão;
    c) Resolução com justa causa por iniciativa do
    trabalhador;
    d) Acordo de revogação celebrado nos termos definidos no presente decreto-lei.
    2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior,presume-se haver desemprego involuntário desde que o fundamento invocado pelo empregador não constitua justa causa de despedimento por facto imputável ao trabalhador ou, constituindo, o trabalhador faça prova de interposição de acção judicial contra o empregador."

    Ora, tendo sido o despedimento ilícito (por ausência das menções obrigatórias) o desemprego não se considera involuntário e o pedido de subsídio de desemprego será sempre indeferido.

    O que tem acontecido?

    As pessoas fazem o requerimento, obtêm resposta de indeferimento. Elaboram uma reclamação e esta é novamente indeferida. Em alguns casos fazem o recurso hierárquico e noutros optam mesmo pelo recurso contencioso junto dos tribunais. O que acontece?

    As suas pretensões serão sempre indeferidas porque não lhe assiste qualquer razão. Entretanto ficaram sem trabalho, gastaram dinheiro em procedimentos e processos inúteis e não têm direito a qualquer subsídio de desemprego.

    O que fazer:

    Em primeiro lugar é necessário analisar bem a carta de despedimento. Se não contiver as menções o despedimento é ilícito e é preciso impugná-lo junto do tribunal.
    O prazo é de 60 dias.

    Como podem constatar, as pessoas perdem-se a pleitar contra a segurança social para a obtenção do subsídio mas o problema está a montante. Entretanto o prazo dos 60 dias passa e depois não há nada a fazer.

    Intenta-se a acção contra o empregador por despedimento ilícito e junta-se cópia ao requerimento para obtenção do subsídio de desemprego. Neste caso o subsídio será atribuído.

    Críticas:

    -A segurança social aproveita-se do desconhecimento da lei por parte dos cidadãos para "fugir" à sua responsabilidade de conceder subsídio de desemprego.

    -A SS não informa desde logo o procedimento a adoptar pelo desempregado, deixando-o à mercê de procedimentos inúteis

    -Os cidadãos têm a mania que são juristas e sabem tudo e depois perdem "pau e bola".

    -Os empregadores querem fazer despedimentos a torto e a direito sem qualquer preparação jurídica e depois acontecem estas situações.

    -O prazo de 60 dias para impugnar o despedimento ilícito é muito curto (antes era de 1 ano e estas situações não aconteciam)

    Espero ter contribuído para trazer alguma luz sobre este assunto, já que a informação à cerca desta temática é muito escassa, para não dizer inexistente (de forma propositada diria, já que como referi supra, é uma situação que interessa à SS).

    #2
    Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
    ...
    -Os cidadãos têm a mania que são juristas e sabem tudo e depois perdem "pau e bola".

    -Os empregadores querem fazer despedimentos a torto e a direito sem qualquer preparação jurídica e depois acontecem estas situações.
    Tanto mais que os cidadão e os empregadores são exactamente as mesmas pessoas com os mesmos vícios e manias que sabem tudo.


    Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
    ...
    -A segurança social aproveita-se do desconhecimento da lei por parte dos cidadãos para "fugir" à sua responsabilidade de conceder subsídio de desemprego.
    ...
    Nem tanto assim, a segurança social tem basicamente os elementos equivalentes a um despedimento por mutuo acordo, e se não houver nada em contrário é por esses elementos que tem que usar para fundamentar a sua decisão, não se podem por a inventar novos elementos que não existem.
    Se podia orientar o utentes? não, não são advogados ou solicitadores para darem orientação jurídica, e além disso, as funcionárias que estão ao balcão tem formação apenas na área da segurança social, não tem formação jurídica mínima, pior, muito pior, se começarem a dar palpites ainda são capazes de alguém distorcer o que dizem e andar por aí a mentir, fulana tal da segurança social disse-me isto e aquilo, as coisas não correm como querem livro de reclamações, coisa e tal, o melhor mesmo é tarem caladas.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
      Tanto mais que os cidadão e os empregadores são exactamente as mesmas pessoas com os mesmos vícios e manias que sabem tudo.
      Só que uns tendem a estar na posição mais frágil, num degrau bem mais abaixo... e os outros tendem a estar numa posição mais privilegiada, num degrau bem mais acima.

      Uns, até ficam sem nada... face ao "chico-espertismo" dos outros, que assim beneficiam. Os outros usam e abusam deste expediente (extinção de posto de trabalho), com falsas premissas... enquanto uns vão usufruir das tais "oportunidades"... no desemprego.

      E... estamos a contextualizar isto, em função do primeiro post!

      Agora mete-os no mesmo saco... se achas que, no contexto, são os mesmos!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Tanto mais que os cidadão e os empregadores são exactamente as mesmas pessoas com os mesmos vícios e manias que sabem tudo.

        Nem tanto assim, a segurança social tem basicamente os elementos equivalentes a um despedimento por mutuo acordo, e se não houver nada em contrário é por esses elementos que tem que usar para fundamentar a sua decisão, não se podem por a inventar novos elementos que não existem.
        Se podia orientar o utentes? não, não são advogados ou solicitadores para darem orientação jurídica, e além disso, as funcionárias que estão ao balcão tem formação apenas na área da segurança social, não tem formação jurídica mínima, pior, muito pior, se começarem a dar palpites ainda são capazes de alguém distorcer o que dizem e andar por aí a mentir, fulana tal da segurança social disse-me isto e aquilo, as coisas não correm como querem livro de reclamações, coisa e tal, o melhor mesmo é tarem caladas.
        Quanto ao primeiro parágrafo, obviamente que sim, ainda que por uma questão de preciosismo de linguagem ter optado por críticas individuais.

        Quanto ao segundo parágrafo, a falta de informação e formação é de facto assustadora. Não só por parte dos funcionários (e aqui posso até aderir à tua argumentação) mas também por parte das entidades com competência para apreciação e decisão dos requerimentos. Limitam-se a elaborar respostas tabelares sem qualquer fundamentação fáctica e que é ininteligível ao comum dos cidadãos.
        O direito à informação é um direito constitucional, e este decreto-lei 220/2006 tem várias normas inconstitucionais.

        É certo que incumbe aos cidadãos um maior zelo na busca pelos seus direitos, nomeadamente na constituição de mandatário, mas o actual sistema é muito normativista e pouco humanista.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
          Só que uns tendem a estar na posição mais frágil, num degrau bem mais abaixo... e os outros tendem a estar numa posição mais privilegiada, num degrau bem mais acima.

          Uns, até ficam sem nada... face ao "chico-espertismo" dos outros, que assim beneficiam. Os outros usam e abusam deste expediente (extinção de posto de trabalho), com falsas premissas... enquanto uns vão usufruir das tais "oportunidades"... no desemprego.

          E... estamos a contextualizar isto, em função do primeiro post!

          Agora mete-os no mesmo saco... se achas que, no contexto, são os mesmos!

          Aproveitando este post (muito bom ponto de vista já agora), podemos também partir para outras críticas.
          O art.º 371 n.º 5 do Código do Trabalho diz assim:

          "5 – Constitui contra-ordenação grave o despedimento efectuado com violação do disposto nos n.os 1 ou 2 ou do aviso prévio referido no n.º 3, e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3."

          Ou seja, o empregador que despeça o trabalhador por extinção do posto de trabalho sem as menções a que aludem os artigos 369º e 371º incorre em responsabilidade contra-ordenacional.

          Ora a mesma segurança social que indefere o pedido de subsídio de desemprego com base no despedimento ilícito (partindo do pressuposto que não foi impugnado judicialmente) é a mesma segurança social que faz tábua rasa a este artigo e que não sanciona o empregador.

          A mesma lei a ser aplicada com pesos distintos.

          Comentário


            #6
            Excelente iniciativa este esclarecimento, sobretudo numa altura em que o abuso, os abusadores e os seus defensores julgam que estão "à solta"...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
              Excelente iniciativa este esclarecimento, sobretudo numa altura em que o abuso, os abusadores e os seus defensores julgam que estão "à solta"...
              Ainda dizem que não há quem dê almoços grátis.

              Comentário


                #8
                Muitos ganham mais que 100000 euros por mês e arranjam sempre desculpas da crise e tal, para despedirem a torto e direito, aliás querem apostar na mão de obra rápida e barata tipo chinesa e baixar salários minimos e se não há mão de obra barata não há trabalho não digo emprego, para ninguém neste país , e os que menos têm e ganham são os que vão sofrer mais tarde , ou seja está a desaparecer todos os dias capital do país para outros paises e ninguém já tem grande esperança que isto vá melhorar.

                Comentário


                  #9
                  Bom esclarecimento!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                    Ainda dizem que não há quem dê almoços grátis.
                    Muitos casos não é preciso um café sequer, as pessoas ajudam só por ajudar, e fazem coisas que não podem fazer sem nada em troca.


                    Originalmente Colocado por sylva Ver Post
                    Muitos ganham mais que 100000 euros por mês e arranjam sempre desculpas da crise e tal, para despedirem a torto e direito, aliás querem apostar na mão de obra rápida e barata tipo chinesa e baixar salários mínimos e se não há mão de obra barata não há trabalho não digo emprego, para ninguém neste país , e os que menos têm e ganham são os que vão sofrer mais tarde , ou seja está a desaparecer todos os dias capital do país para outros países e ninguém já tem grande esperança que isto vá melhorar.
                    O nosso problema é mais uma economia de escala do que os nossos patrões.
                    Pequenas empresas => proibição de ter trabalhos grandes + proibição de organizar uma escala de produção + custos da estrutura muito concentrado em poucos rendimentos => muito dinheiro a ser destruído.
                    Se vires quantos clientes aceitam ter uma rede de computadores montada em não sei quantas semanas?
                    Qual é a melhor solução para o electricista de uma empresa que só consegue ter uma ou duas obras de cada vez?
                    Na Auto-Europa qual é a percentagem do preço de cada carro que corresponde ao funcionamento do escritório?

                    Comentário


                      #11
                      Almoços destes, dispenso eu bem.

                      começas muito bem ... "Capitalistas..."

                      há que distinguir a regularidade do processo de extinção do posto de trabalho vs os fundamentos associados.

                      Os fundamentos podem ser Legítimos e o processo "administrativo" do processo de extinção ser mal elaborado. (Vice versa)


                      devias explicar, o que pode acontecer quando se vai para tribunal pedir a ilicitude e se perde, ou se faz acordo?


                      nestes temas, os sindicatos podiam ter um papel preponderante, mas como sempre estão-se a *****...

                      Comentário


                        #12
                        Pelo que vejo ainda vamos precisar de mais austoridade/pobresa para abrir os olhos de muita gente, que por incrivel que pareça ainda defende estes governos que tudo destroem!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                          Ainda dizem que não há quem dê almoços grátis.
                          E não há...


                          (If you know what I mean...)

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por mmiigguueell Ver Post
                            Pelo que vejo ainda vamos precisar de mais austoridade/pobresa para abrir os olhos de muita gente, que por incrivel que pareça ainda defende estes governos que tudo destroem!
                            O problema é que este rumo interessa a muita gente que tem os olhos bem abertos, mas interesses nesta realidade! A austeridade dá lucro, por isso haverá sempre que a defenda.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SB Ver Post
                              Almoços destes, dispenso eu bem.

                              começas muito bem ... "Capitalistas..."

                              há que distinguir a regularidade do processo de extinção do posto de trabalho vs os fundamentos associados.

                              Os fundamentos podem ser Legítimos e o processo "administrativo" do processo de extinção ser mal elaborado. (Vice versa)


                              devias explicar, o que pode acontecer quando se vai para tribunal pedir a ilicitude e se perde, ou se faz acordo?


                              nestes temas, os sindicatos podiam ter um papel preponderante, mas como sempre estão-se a *****...
                              Se dispensas passa a frente. O objectivo é informar quem eventualmente caia nessa situação.
                              Quanto às seguintes questões são inócuas à obtenção do subsídio, pelo menos numa primeira fase.

                              Se queres aprofundar aconselho-te a investigares. Ou queres que façam o trabalho por ti?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                O problema é que este rumo interessa a muita gente que tem os olhos bem abertos, mas interesses nesta realidade! A austeridade dá lucro, por isso haverá sempre que a defenda.
                                Não sei como, meu caro PéLeve. Tarde ou cedo ainda descobriremos que os recursos são finitos e que só há uma solução para os especuladores: irem fazer as negociatas para outro país.

                                Acredita no que te digo, ainda estou esperançado que a democracia dê os seus frutos, e que os cidadãos comecem a votar em soluções credíveis e duradoiras.

                                Continuo na minha, de que nenhum português pediu milagres ou bonança, mas sim de um caminho que parecesse viável e realista.

                                A mentira compensa neste eleitorado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por augustus Ver Post
                                  Não sei como, meu caro PéLeve. Tarde ou cedo ainda descobriremos que os recursos são finitos e que só há uma solução para os especuladores: irem fazer as negociatas para outro país.

                                  Acredita no que te digo, ainda estou esperançado que a democracia dê os seus frutos, e que os cidadãos comecem a votar em soluções credíveis e duradoiras.

                                  Continuo na minha, de que nenhum português pediu milagres ou bonança, mas sim de um caminho que parecesse viável e realista.

                                  A mentira compensa neste eleitorado.
                                  Compensa e de que maneira. Ela é instigada organizadamente e confirma-se nas promessas eleitorais sucessivamente defraudadas. Percebo e aceito que cada grupo político tenha um "molde" tipo para "aplicar". Mas acho que deveria haver a honestidade política de, face aos desafios, das duas uma, dizerem... "nós fazemos, mas nestes termos...", ou,... "de todo, não somos capazes de cumprir com o que vocês, povo, pretendem..."! Era mais correcto, aliás, era a única coisa decente a fazer!
                                  Editado pela última vez por PeLeve; 27 April 2013, 20:17.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Bem, não especifiquei, mas referia-me à mentira, porém a descrição também serve, quase na perfeição, para a austeridade!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                      Se dispensas passa a frente. O objectivo é informar quem eventualmente caia nessa situação.
                                      Quanto às seguintes questões são inócuas à obtenção do subsídio, pelo menos numa primeira fase.

                                      Se queres aprofundar aconselho-te a investigares. Ou queres que façam o trabalho por ti?
                                      Não preciso que façam o trabalho por mim.

                                      Agora, o que podia ser um topico com informação util e completa... até estaria disposto a dar alguns contributos.

                                      também não estou a dizer que não tens razão...

                                      é atroz, o desconhecimento que a maioria da população tem sobre os seus direitos e deveres enquanto trabalhadores...

                                      Há muitas formas de matar moscas...

                                      mas digo-te já que há muitos "capitalistas", empreendedores e criativos, para garantir o fundo de desemprego aos seus colaboradores

                                      mas pronto, siga a "marinha"

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                        Não preciso que façam o trabalho por mim.

                                        Agora, o que podia ser um topico com informação util e completa... até estaria disposto a dar alguns contributos.

                                        também não estou a dizer que não tens razão...

                                        é atroz, o desconhecimento que a maioria da população tem sobre os seus direitos e deveres enquanto trabalhadores...

                                        Há muitas formas de matar moscas...

                                        mas digo-te já que há muitos "capitalistas", empreendedores e criativos, para garantir o fundo de desemprego aos seus colaboradores

                                        mas pronto, siga a "marinha"
                                        "Depois de o batizado estar feito não faltam padrinhos". Criticas por criticar mas na verdade não farias melhor.

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                                          Bem, não especifiquei, mas referia-me à mentira, porém a descrição também serve, quase na perfeição, para a austeridade!
                                          Aplica-se a tudo. A austeridade acaba por ser uma consequência no meio disto tudo, isto por força da intervenção externa e na incapacidade de sermos detentores da nossa própria dívida...

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                                            #22
                                            "...muito dinheiro a ser destruído" e empresas falidas nisso concordo muito dinheiro deitado fora.

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                                              #23
                                              Estou indignado, mas não vou abrir uma página no facebook.

                                              Fora de brincadeiras: um amigo meu trabalhou durante dois anos e tal (com contratos a termo) numa empresa têxtil. Entretanto, lá lhe pareceu que teria uma oportunidade melhor e despediu-se para ingressar num novo trabalho. Esteve 3/4 meses, não sei precisar, desempregado, à espera de ser admitido no novo trabalho que havia arranjado, também a termo certo, renovável pelo período de 3 meses.

                                              Está a finalizar o segundo contrato, e já lhe foi transmitido que não irão renovar, dizendo também que não lhe passariam a "carta de despedimento" porque só tem 6 meses de casa. Isto é legal?

                                              Ora bem, segundo o que sei, um trabalhador tem de ter pelo menos 450 dias de remunerações por conta de outrem nos últimos 24 meses, para ter direito a subsídio de desemprego.

                                              É assim ou está a escapar-me alguma coisa?

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                                                #24
                                                No caso de extinção de posto de trabalho (como aliás noutros casos de despedimento/cessação do contrato), é fundamental que a parte mais fraca - o trabalhador - vele pela sua situação. Isso faz-se consultando um advogado, recorrendo aos serviços do ACT ou estando sindicalizado.

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                                                  #25
                                                  Curiosamente já tive pessoas a virem falar comigo e que tinham com elas este artigo que imprimiram da internet.

                                                  E eu "Espera aí que eu conheço isso de qualquer lado".

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