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Propostas em carta fechada - sempre superior ao valor base... ou não?

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    Propostas em carta fechada - sempre superior ao valor base... ou não?

    Boa tarde...

    Foi-me apresentado um negócio (proposta com Comunicado para Conhecimento Público) em que, caso esteja interessado, tenho que apresentar uma proposta em carta fechada. Porém acho que o valor base excede um pouco àquilo que estaria disposto a dispender;

    Alguém que já tenha andado nestas andanças me saberia informar se as propostas têm que ser sempre superiores ao valor-base apresentado, ou poderei apresentar um valor inferior???

    #2
    Todas as propostas que nao cumpram serao excluidas.

    Comentário


      #3
      Não te esqueças de dar um presunto ao funcionário judicial, caso contrário e caso o negócio seja realmente muito bom, isso já está vendido à muito.

      Comentário


        #4
        Muito obrigado pelos esclarecimentos...

        Comentário


          #5
          Podes sempre apresentar um valor inferior.
          Depois podem acontecer uma destas situações:
          - Ganhas o concurso por mais ninguem licitar ou licitarem com valores ainda mais baixos que o teu
          - Perdes o concurso por alguem licitar mais alto
          - Perdes o concurso por o valor não ser aceite

          Comentário


            #6
            Podes dar um valor mais baixo.

            Aliás, neste momento qualquer coisa é aceite.

            Comentário


              #7
              convem "lacrar" a carta

              Comentário


                #8
                Normalmente o que se faz é uma proposta muito baixa, e alguém que nós conhecemos... faz uma proposta razoável, se a nossa proposta baixa for a segunda melhor o nosso conhecido retira a proposta alta, e prontos...
                Mas é preciso estar atento ao regulamento, às penalidades da desistência e à existência de cauções e garantias.


                Originalmente Colocado por SB Ver Post
                Convém "lacrar" a carta
                Cada vez mais é proibido ter alguma personalização ou na proposta ou no envelope.

                Comentário


                  #9
                  Há Leilões de carta fechada onde o vencedor paga o valor que escreveu (o 1º maior), e há leilões onde pagas o valor do 2º maior valor.

                  O primeiro é basicamente equivalente a um leilão descendente, e o segundo um leilão ascendente. Num leilão ascendente, quem ganha ainda pode subir mais, ou seja, paga o 2º maior valor.

                  No primeiro caso, de leilões descendentes ou de carta fechada com 1º valor, a melhor estratégia é licitares o valor máximo que achas que vale, no qual não dás mais um cêntimo.

                  Comentário


                    #10
                    Agradeço imenso os vossos esclarecimentos... vou tentar saber mais pormenores este fim de semana!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                      Não te esqueças de dar um presunto ao funcionário judicial, caso contrário e caso o negócio seja realmente muito bom, isso já está vendido à muito.
                      Mas então as cartas não são todas abertas á frente de quem fez as propostas?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                        Podes sempre apresentar um valor inferior.
                        Depois podem acontecer uma destas situações:
                        - Ganhas o concurso por mais ninguem licitar ou licitarem com valores ainda mais baixos que o teu
                        - Perdes o concurso por alguem licitar mais alto
                        - Perdes o concurso por o valor não ser aceite

                        Sem mais, nem menos, é isto!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Normalmente o que se faz é uma proposta muito baixa, e alguém que nós conhecemos... faz uma proposta razoável, se a nossa proposta baixa for a segunda melhor o nosso conhecido retira a proposta alta, e prontos...
                          Mas é preciso estar atento ao regulamento, às penalidades da desistência e à existência de cauções e garantias.



                          Cada vez mais é proibido ter alguma personalização ou na proposta ou no envelope.
                          E penalizações não há?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                            Mas então as cartas não são todas abertas á frente de quem fez as propostas?
                            Agora sim, estava a mandar a piadola porque com o sistema antigo muito funcionário judicial enriqueceu.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                              Agora sim, estava a mandar a piadola porque com o sistema antigo muito funcionário judicial enriqueceu.
                              ah, ok...

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