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    Indemnização - Ajuda

    Bom dia,


    Abri este tópico na esperança de arranjar umas respostas, que me possam ajudar com os passos que devo efetuar daqui para a frente.
    Agradeço desde já, as possíveis que respostas que possa vir a ter.


    Passa-se o seguinte:
    Estive 18 meses empregado numa empresa, que acabou por me despedir há 2 meses (+/-) com a justificação que eu não tinha perfil para o cargo. Até aqui tudo bem….fui mais um…
    Acontece que tenho direito a indeminização. Indeminização essa que me foi “prometida” (aprox. 1500€).
    Passaram-me uma carta onde diziam exatamente isto. Que me iam indemnizar neste valor, pagando-o em 2 vezes. A 1ª até dia 30 de Abril, e a 2ª até 31 de Maio, e até agora nada….


    O que gostaria de saber é se: Este papel que tenho e que está assinado pela empresa, onde indicam que me iriam indemnizar, é suficiente para eu ir para a frente com isto, e eles realmente terem que pagar, ou se mesmo assim ainda podem fugir com o “rabo á seringa”?

    O que devo fazer? Ir à DECO? (não sou socio) Ir a um Tribunal de Trabalho? Tendo em conta os dias que correm, não tenho posses para pagar um Advogado, e estou na duvida se estes 1500€ iriam ser suficientes para pagar todas as burocracias que estivessem inerentes ao Tribunal.


    Podem-me dar umas luzes do que devo/posso fazer. Estou um bocado desesperado e sem saber o que deva fazer.

    Obrigado

    #2
    Se está contratualizado podes, em última instância, fazer uma injunção.

    Tens mais info aqui: Procedimento de Injunção - Portal Citius

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por lesadoindignado Ver Post
      Bom dia,


      Abri este tópico na esperança de arranjar umas respostas, que me possam ajudar com os passos que devo efetuar daqui para a frente.
      Agradeço desde já, as possíveis que respostas que possa vir a ter.


      Passa-se o seguinte:
      Estive 18 meses empregado numa empresa, que acabou por me despedir há 2 meses (+/-) com a justificação que eu não tinha perfil para o cargo. Até aqui tudo bem….fui mais um…
      Acontece que tenho direito a indeminização. Indeminização essa que me foi “prometida” (aprox. 1500€).
      Passaram-me uma carta onde diziam exatamente isto. Que me iam indemnizar neste valor, pagando-o em 2 vezes. A 1ª até dia 30 de Abril, e a 2ª até 31 de Maio, e até agora nada….


      O que gostaria de saber é se: Este papel que tenho e que está assinado pela empresa, onde indicam que me iriam indemnizar, é suficiente para eu ir para a frente com isto, e eles realmente terem que pagar, ou se mesmo assim ainda podem fugir com o “rabo á seringa”?

      O que devo fazer? Ir à DECO? (não sou socio) Ir a um Tribunal de Trabalho? Tendo em conta os dias que correm, não tenho posses para pagar um Advogado, e estou na duvida se estes 1500€ iriam ser suficientes para pagar todas as burocracias que estivessem inerentes ao Tribunal.


      Podem-me dar umas luzes do que devo/posso fazer. Estou um bocado desesperado e sem saber o que deva fazer.

      Obrigado
      Mas já os questionaste sobre o pagamento?

      Muitas vezes esses acertos de contas são pagos em cheque ou assim, pelo que a pessoa tem de se deslocar lá para o receber.

      Comentário


        #4
        1.º Mandas uma cartinha registada a dizer que estão em dívida para contigo na sequência da cessação do contrato de trabalho;
        2.º Dás um prazo de até ao último dia do mês para procederem a transferência bancária para o teu NIB;
        3.º Se nada acontecer, vais à segurança social e pedes apoio judiciário para efeitos de interposição de acção judicial.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por point Ver Post
          Mas já os questionaste sobre o pagamento?

          Muitas vezes esses acertos de contas são pagos em cheque ou assim, pelo que a pessoa tem de se deslocar lá para o receber.

          Sim, já la fui. Falei com a Advogada que me indicou que iam pagar. Mas ando nisto ha 3 meses. É sempre na próxima semana

          Comentário


            #6
            Faz a carta registada a empresa, para pelo menos ficar prova de que foram notificados. Isto porque eles podem estar a espera do prazo de prescrição.

            Toda a maneira se fosse comigo eu ia a Deco. Os não sócios pagam 10€ pelo advogado uma única vez. Ser sócio custa perto de 8€ por ano.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Tux Ver Post
              Faz a carta registada a empresa, para pelo menos ficar prova de que foram notificados. Isto porque eles podem estar a espera do prazo de prescrição.

              Toda a maneira se fosse comigo eu ia a Deco. Os não sócios pagam 10€ pelo advogado uma única vez. Ser sócio custa perto de 8€ por ano.
              Desculpem lá, mas á Deco fazer o quê??? Se é uma questão laboral tem que ir é ao Tribunal de Trabalho, aqui não é uma questão de defesa de consumidor mas de trabalhador.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rosinha2000 Ver Post
                Desculpem lá, mas á Deco fazer o quê??? Se é uma questão laboral tem que ir é ao Tribunal de Trabalho, aqui não é uma questão de defesa de consumidor mas de trabalhador.
                Para ter o advogado mais em conta.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Tux Ver Post
                  Para ter o advogado mais em conta.
                  Continua a não ter qualquer lógica recorrer à Deco.

                  Tem sim lógica recorrer ao GRAL.

                  https://sml.mj.pt/registo/
                  Editado pela última vez por MrsX; 20 June 2013, 11:37.

                  Comentário


                    #10
                    1º Notificação por carta registada de quais os valores em dívida, anexas comprovativo/contrato assinado por ambas as partes. Dás um prazo razoável de 15 dias a 1 mês para te pagarem se não abres um processo de injunção (podes referir que o farás através do teu mandatário judicial)

                    (Com isto a partida já te devem desbloquear o pagamento)

                    2º Caso não paguem, inicias um processo de injunção (que tem custos reduzidos e pode ser feita online - julgo que à volta de 50€) - em média as injunções são pagas até 4 meses após início do processo e tens ainda a receber os juros do capital em dívida desde o momento em que enviaste a carta registada referida no ponto 1.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por Tux Ver Post
                      Para ter o advogado mais em conta.
                      Ao contrario do que as pessoas pensam eles não tem advogados para irem defender as pessoas em Tribunal, eles usam os serviços jurídicos para fazer mediação entre as partes, mas apenas em questões de consumo.

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