Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Trabalhar alcoolizado até pode melhorar produtividade, dizem juízes

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Trabalhar alcoolizado até pode melhorar produtividade, dizem juízes

    O Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a reintegrar um empregado da recolha do lixo que tinha sido despedido por se ter descoberto que estava a trabalhar alcoolizado.

    Trabalhar alcoolizado até pode melhorar produtividade, dizem juízes - PÚBLICO

    Sem comentários.

    #2
    Originalmente Colocado por Karma Ver Post
    O Tribunal da Relação do Porto obrigou uma empresa de Oliveira de Azeméis a reintegrar um empregado da recolha do lixo que tinha sido despedido por se ter descoberto que estava a trabalhar alcoolizado.

    Trabalhar alcoolizado até pode melhorar produtividade, dizem juízes - PÚBLICO

    Sem comentários.
    Visto que já respondeste ao tópico, pode fechar.

    Comentário


      #3
      Como ainda ontem escrevi num outro tópico, é praticamente impossível despedir um funcionário. Por comparação é mais fácil fechar o "tasco" e despedir todos.

      Comentário


        #4
        Como sempre só se publica a parte sensacionalista da notícia. O fundamento aqui foi que a empresa não possuía nenhuma norma interna que proibisse os funcionários de trabalhar com uma quantidade X de álcool no sangue, e que os resultados não podiam ter sido usados sem o consentimento do trabalhador, ou seja, foi por isto que a empresa acabou por perder este processo, por falta de organização interna. Para quem não percebeu, o comentário dos juízes acerca de trabalhar alcoolizado foi apenas ironia, aliás eu pessoalmente achei piada. Mas há quem leve tudo à letra


        ---------------------------------------
        segundo o Tribunal da Relação do Porto, que confirmou recentemente uma sentença de primeira instância, os resultados das análises ao sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador.

        Por outro lado, alegam ainda os juízes, não existe na Greendays nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço. Por isso, no seu acórdão, os magistrados deixam um conselho à firma: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero”.

        “Vamos convir que o trabalho não é agradável”, observam ainda os desembargadores Eduardo Petersen Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto. “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos”.

        Afinal, questionam, que prejuízo para a sua imagem pode a firma alegar? Não há qualquer indício de que o homem estivesse a recolher o lixo “aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras em língua incompreensível”.

        As leis laborais não versam sobre os estados de alma do trabalhador, observam: “Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou, pelo contrário, um pouco tonto”.

        Comentário


          #5
          Ou seja, como sempre as causas são perdidas (ou ganhas) por tecnicismos e não pelo real assunto. Só mesmo neste país...
          Editado pela última vez por orion; 01 August 2013, 10:00.

          Comentário


            #6
            Se o condutor tivesse atropelado alguém da família dos juízes eu queria ver como seria a sentenca.

            Comentário


              #7
              mas não foi o condutor.. esse provavelmente foi mesmo despedido. Neste caso estamos a falar do outro funcionário

              Comentário


                #8
                O acordão baseou-se numa ausência de norma nterna da questão interna da empresa. Agora acho que um acordão tem de ser factual e directo. Não deve conter ironia, piadas e afins.

                Comentário


                  #9
                  Quando se trata de justiça nacional, há sempre um "detalhe" que lixa a ação.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Zedoscavalos Ver Post
                    O acordão baseou-se numa ausência de norma nterna da questão interna da empresa. Agora acho que um acordão tem de ser factual e directo. Não deve conter ironia, piadas e afins.
                    Pois, porque o normal nas empresas é que ande tudo grosso, a não ser que a empresa indique expressamente que não o podem fazer...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Zedoscavalos Ver Post
                      O acordão baseou-se numa ausência de norma nterna da questão interna da empresa. Agora acho que um acordão tem de ser factual e directo. Não deve conter ironia, piadas e afins.
                      Nem sempre é assim. Depende do estofo intelectual de quem produz os acórdãos.

                      Comentário


                        #12
                        Concordo, assim se o frigorífico cair-lhe no pé sempre está anestesiado e assim é mais fácil controlar a dor.

                        Comentário


                          #13
                          Já há movimento no facebook?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por air Ver Post
                            Já há movimento no facebook?
                            Ainda não!! Portanto este assunto ainda não merece discussão..

                            Comentário


                              #15
                              Alguém pensou que em caso de acidente de trabalho a Lei prevê e a Seguradora aplica a descaracterização do acidente?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por orion Ver Post
                                Ou seja, como sempre as causas são perdidas (ou ganhas) por tecnicismos e não pelo real assunto. Só mesmo neste país...

                                Causas perdidas por tecnicismos só neste país? Espera, já ouviste falar no caso do OJ Simpson?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                  Como sempre só se publica a parte sensacionalista da notícia. O fundamento aqui foi que a empresa não possuía nenhuma norma interna que proibisse os funcionários de trabalhar com uma quantidade X de álcool no sangue, e que os resultados não podiam ter sido usados sem o consentimento do trabalhador, ou seja, foi por isto que a empresa acabou por perder este processo, por falta de organização interna. Para quem não percebeu, o comentário dos juízes acerca de trabalhar alcoolizado foi apenas ironia, aliás eu pessoalmente achei piada. Mas há quem leve tudo à letra
                                  Finalmente, alguém consegue fazer uma análise objectiva de uma sentença tornada polémica pela comunicação social com o único objectivo de vender papel!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Amadorismo.

                                    Desde o gajo que redige os contratos, ao gajo que bebe durante o serviço até à equipa legal que conseguiu perder assim um caso.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                      Como sempre só se publica a parte sensacionalista da notícia. O fundamento aqui foi que a empresa não possuía nenhuma norma interna que proibisse os funcionários de trabalhar com uma quantidade X de álcool no sangue, e que os resultados não podiam ter sido usados sem o consentimento do trabalhador, ou seja, foi por isto que a empresa acabou por perder este processo, por falta de organização interna. Para quem não percebeu, o comentário dos juízes acerca de trabalhar alcoolizado foi apenas ironia, aliás eu pessoalmente achei piada. Mas há quem leve tudo à letra
                                      A maior parte do tecido Empresarial em Portugal é pequenas e medias empresas (PME), qual é a PME que tem uma norma a dizer que o trabalhador não pode trabalhar alcoolizado!? Conheço muitas empresas e nenhuma têm essa norma a não ser as de transportes, os juízes andam a brincar com o Pais com sentenças ridículas e ainda há quem os defenda!!!.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Convenhamos que um copito faz aumentar a boa disposição!!!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Eu sou muito mais produtivo quando estou alcoolizado do que quando estou de ressaca, portanto, concordo com a decisão.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Iceman1 Ver Post
                                            Convenhamos que um copito faz aumentar a boa disposição!!!
                                            Eu tive um patrão que sempre que andava com ele, tinha que andar nos copos com ele, ele fazia questão de beber e pagar uns copos, às vezes questões importantes da empresa era mais fácil falar com ele no café que na empresa. E se tinha reunião com ele ao fim do dia de trabalho era quase bebedeira pela certa, às vezes tinha quase de fugir pois tinha de ir a conduzir para casa.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Depois de ler isto:

                                              “Vamos convir que o trabalho não é agradável”, observam ainda os desembargadores Eduardo Petersen Silva, Frias Rodrigues e Paula Ferreira Roberto. “Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos”.
                                              eu acho que os juízes só estavam a ser coerentes porque certamente também já tinham rolado umas copadas valentes para aqueles lados.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Pelos vistos na próxima revisão do CT é melhor acrescentar mais algumas coisas neste artigo:

                                                Artigo 128.º
                                                Deveres do trabalhador
                                                1 -
                                                Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
                                                a)
                                                Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, oscompanheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa,com urbanidade e probidade;
                                                b)
                                                Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
                                                c)
                                                Realizar o trabalho com zelo e diligência;
                                                d)
                                                Participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador;
                                                e)
                                                Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução ou disciplina do trabalho, bem como a segurança e saúde no trabalho, que não sejam contrárias aos seus direitos ou garantias;
                                                f)
                                                Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
                                                g)
                                                Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com otrabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
                                                h)
                                                Promover ou executar os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa;
                                                i)
                                                Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
                                                j)
                                                Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho que decorram de lei ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
                                                2 -
                                                O dever de obediência respeita tanto a ordens ou instruções do empregador como de superior hierárquico do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhe forem atribuídos.
                                                E acrescentar mais algumas coisas, por exemplo, ter que usar roupa no trabalho, não vá ser um naturalista e não haver um regulamento sobre vestuário...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Vou começar a trazer uma garrafinha para o trabalho já estou a ver.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Este juízes podem ter-se excedido nos comentários mais populistas e até proferido uma opinião sobre o modo de trabalhar cujo entendimento e percepção pode gerar confusão, mas a decisão está, do ponto de vista do direito, correcta.
                                                    Aliás, quem ler o texto da decisão por inteiro - coisa que os jornalistas não devem ter feito - percebe que o processo disciplinar foi muito mal conduzido.
                                                    Este acórdão acaba por ser uma chapada monumental no instrutor do processo disciplinar, que foi, simpaticamente chamado de "ignorante".

                                                    Aqui o está em causa é:

                                                    I – A utilização de documento que comprova que um trabalhador tinha determinado grau de álcool no sangue quando seguia como acompanhante numa viatura da empresa que se acidentou, sem que o empregador tenha demonstrado que o trabalhador lhe autorizou o acesso a tal documento, constitui prova ilegal e, como tal, não serve para demonstrar a realidade do facto.
                                                    II – Ao empregador que invoca a violação, pelo trabalhador, de uma norma interna que proíbe o consumo de álcool compete provar a existência dessa norma, não podendo limitar-se a afirmar que a norma resulta do bom senso.

                                                    Link: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Até podiam ter entendido que o despedimento era desjustado, podendo o trabalhador ser sancionado de outra forma, menos grave, por ser a primeira vez que era apanhado, p.e..

                                                      Concordo com a parte técnica se alegaram "normas internas" essas tem que estar em algum lado, mas desconsiderar o facto de um trabalhador estar alcoolizado no posto de trabalho, podendo cpçpcar em risco outros e a si próprio, parece-me grave e uma "má mensagem".

                                                      Faz lembrar o da "coutada do macho lusitano".

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Vou ser sincero. Com um copo de vinho rose fresco ou whisky ao lado do computador sei por experiencia q trabalho mais e mais depressa. Nao é tao facil ficar desatento e as tarefas custam menos a fazer... Nao o faço regularmente e por isso produtividade é menor...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                                          Nem sempre é assim. Depende do estofo intelectual de quem produz os acórdãos.
                                                          Repara, eu posso mandar meia-dúzia de piadas no trabalho com os meus colegas, mas quando escrevo um relatório de trabalho é suposto ser sério...

                                                          Entendo que não se possa despedir um trabalhador que tenha bebido duas cervejas ao almoço se não existe nenhuma norma da empresa que proíba o consumo de bebidas alcoólicas. Mas quando o trabalhador em causa andava a acartar frigoríficos com 2.3 gramas de alcoól no sangue, questiono se não estava a violar normas de segurança no trabalho, colocando-se em risco a ele mesmo.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Com algumas decisões que se vêm dos senhores doutores juízes e das senhoras doutoras juízas não me admira rigorosamente nada que eles tenham chegado a essa brilhante conclusão.

                                                            E mais não digo...

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X