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    Video Vigilância privada

    Queria fazer uma mini rede de video vigilancia
    ja consultei uma empresa de segurança que instala isso e pedem-me cerca de 1000€ o que achei um absurdo pois
    basta-me 2 ou 3 camaras de video externas pois confio em quem está em casa
    ja vi que tenho de ter um pc ligado ou um gravador de imagens
    Não quero e nem preciso de ter ligação por ip, basta-me gravar as imagens em casa e se acontecer algo ver o que aconteceu ligando o pc.
    Não quero vigiar a via publica nem terrenos alheios, so mesmo os acessos internos, logo não preciso registar e pagar á comissao de dados.

    Os preços que vi ao pesquisar foi camaras externas a mais barata são 40€ e um gravador 200€ , logo por 400€ monto um sistema.

    Alguem trabalha no ramo ou tem informações que me possa ajudar

    #2
    Posso ajudar, dá lá aí a morada para ir verificar o que é preciso de equipamento e depois logo falamos





    brincadeira

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por paulo14 Ver Post
      Posso ajudar, dá lá aí a morada para ir verificar o que é preciso de equipamento e depois logo falamos




      brincadeira
      Então é uma residencia normal que precisa de 3 camaras para ver quais os "vizinhos" que lá vão tentar entrar para arrumar as coisas e deixar os quartos livres de tralha

      Comentário


        #4
        hummmm
        não existem por ca securitas ou pessoal com medo de assaltos?

        Comentário


          #5
          Desde que apenas filmes o interior da tua casa/propriedade, não precisas de registar as camaras na CNPD!

          Mas atenção, isso será sempre apenas para consumo "interno", não servindo de elemento de prova para nada!

          Não utilizes isso para mostrar a autoridades, vizinho ou qualquer terceiro!

          Utiliza numa ótica de de dizer : ..sei que esteve "tal dia a fazer tal coisa" na minha propriedade..., mas nunca admitas que tens CCTV ou gravações ok?

          De resto, existe uma enorme panóplia de opções no mercado, e os tais 1000 euros que te apresentaram até nem me parece mau negócio, se queres algo como deve ser!

          Se fizeres pela barata, tens resultados menos satisfatórios, mas isso depende sempre do que queres obter! Mas olha que sistema IP. É hoje em dia o mais simples e "barato" de manter e podes sempre aceder remotamente se assim desejares
          Editado pela última vez por REDLINER; 18 August 2013, 15:22.

          Comentário


            #6
            Pois ja tinha ouvido que as gravações não servem para nada em termos legais ......
            Mas sempre dá para ver o que se passa, por ip tem o inconveniente de ter de ter ligação á banda larga permanente e aqui acedo á internet por wireless de uma rede publica
            E era logo mais 30€ por mes de despesa e não ha muito $$$$$ disponivel
            Alguem sabe onde existem gravadores "baratuchos" que não vejo nenhum a menos de 200€

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
              Mas atenção, isso será sempre apenas para consumo "interno", não servindo de elemento de prova para nada!
              Pois o ladrao tem de confessar que esteve a roubar senão nada

              Comentário


                #8
                A Lei 34/2013 é bem explícita. Vê o Artigo 31º. Quer pretendas ou não que as imagens possam ser admitidas como meio de prova.

                Ah, e por bem menos de mil euros fazes a festa, com um sistema "em condições".
                Editado pela última vez por ottogti; 17 August 2013, 18:33.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
                  A Lei 34/2013 é bem explícita. Vê o Artigo 31º. Quer pretendas ou não que as imagens possam ser admitidas como meio de prova.

                  Ah, e por bem menos de mil euros fazes a festa, com um sistema "em condições".
                  Esse artigo nada esclarece no caso de habitações particulares.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por borgista Ver Post
                    ...
                    Não quero e nem preciso de ter ligação por ip...
                    ...
                    Ip tens sempre, os sistemas são digitais, já não se usa os analógicos, basicamente cada câmara é um computador simplificado, se escolheres não ter ip eles apenas não configuram o acesso externo ao sistema, poupas uns cobres do serviço, não sei se vale a pena
                    E em termos de médio longo-prazo escolhe um serviço web, não pagas o ip fixo, é usado uma página da internet do fabricante (ou do instalador se o instalador te quiser extorquir o aluguer).


                    Originalmente Colocado por borgista Ver Post
                    ...
                    Os preços que vi ao pesquisar foi câmaras externas a mais barata são 40€ e um gravador 200€ , logo por 400€ monto um sistema.
                    ...
                    O preço tem muita coisa que se lhe diga, pouca ampliação e as coisas as coisas tornam-se demasiado pequenas ainda perto da câmara, tens um campo pequeno e o que vês é um pequeno selo dos correios no ecrã, sem detalhes, nem dá para ver as caras, escolhes pouca definição e vês tudo aos quadradinhos, pouca velocidade e vês tudo aos soluços mas não poupas fita nas gravações que teres intervalos poupa (pode-se gravar as imagens de video-vigilância com intervalos de 1 a 3 segundos, normalmente, o que poupa imensa fita, são basicamente fotografias) etc...
                    E depois tens que proteger as câmaras em si, se tiveres câmaras isoladas é fácil usar algum ponto cego que não esteja protegido.
                    Nos gravadores tem cuidado, alguns só gravam em 1/4 de ecrã, ou em imagens de 15 polegadas, ou ambas, é a mesma coisa que nada, para teres noção o teu telemóvel na década de 80 tinha melhor imagem, e depois tens a questão se para leres as imagens tens que usar o teu equipamento, qualquer um da marca, ou se qualquer equipamento lê, para se quiseres levar para mostrar aos "armários" que vão conversar com os amigos do alheio.
                    E não te esqueças da iluminação, senão, quando o dia começar a escurecer perdes a imagem, especialmente se as câmaras forem modestas, com um sensor pouco sensível.


                    Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                    Desde que apenas filmes o interior da tua casa/propriedade, não precisas de registar as camaras na CNPD!
                    Mas atenção, isso será sempre apenas para consumo "interno", não servindo de elemento de prova para nada!
                    ...
                    As gravações servem sim de prova em certos processos de crime, fora disso só podes entregar imagens ou sons como prova, mesmo que seja uma imagem de um telejornal acerca de assassinato na rua, se houver um mandato judicial prévio, que mande preto no branco vigiar o assassino no âmbito daquela investigação de assassinato, fora daquele processo, só se pode usar noutro processo se o juiz de outro processo pedir, então o juiz tira uma uma certidão...
                    E as câmaras tem todas que sim, serem registadas na CNPD, e em alguns casos no Ministério da Administração Interna, isto é porque não se pode ter qualquer tipo de vigilância fora das áreas de acesso público, ou em vias de acesso, ou na via pública, ou seja dentro de uma casa é proibido.
                    E tens sempre que ter espalhada por toda a tua propriedade, em especial na entrada, e áreas que as câmaras apanham, que há dispositivos de video-vigilância.
                    Se tiveres empregada doméstica as câmaras tem que ser postas de maneira a que nunca apanhem nada do seu trabalho (duvido que o MAI te dê autorização para isto, por isso ela não pode ser apanhada pelas câmaras), o texto que tens espalhado pela propriedade tem uma redacção obrigatória, uma vírgula mal copiada e estás a cometer crime, e ela tem que assinar um documento (normalmente está incluído no regulamento laboral das empresas ou no contracto de trabalho) que descreva a vigilância feita.

                    No meu tempo o pai, cof cof dono, ficava à espera que o ladrão trouxesse a filha de caçadeira na mão à porta...

                    Comentário


                      #11
                      o problema é que não tenho ligação á internet e assim não serve de nada o ip e a ligação externa... isso ficaria para uma 2ª fase.

                      As camaras que queria era para captar uns 20m e sim precisava de alguma resolução de imagem para ver a cara de quem era.
                      Empregados não tenho (era bom sinal se tivesse ) e só queria mesmo vigiar as portas de entrada.
                      ninguem tem links de vendedores que me aconselhe?

                      Sendo assim pondo tudo registado no CNPD e se for assaltado tenho de pedir ao juiz que aceite as gravações do ladrao a roubar e se ele não aceitar quer dizer que o crime não existiu ??

                      Com tanta complicação deve ser mesmo melhor a caçadeira para ir ao tordo

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                        As gravações servem sim de prova em certos processos de crime, fora disso só podes entregar imagens ou sons como prova, mesmo que seja uma imagem de um telejornal acerca de assassinato na rua, se houver um mandato judicial prévio, que mande preto no branco vigiar o assassino no âmbito daquela investigação de assassinato, fora daquele processo, só se pode usar noutro processo se o juiz de outro processo pedir, então o juiz tira uma uma certidão...
                        E as câmaras tem todas que sim, serem registadas na CNPD, e em alguns casos no Ministério da Administração Interna, isto é porque não se pode ter qualquer tipo de vigilância fora das áreas de acesso público, ou em vias de acesso, ou na via pública, ou seja dentro de uma casa é proibido.
                        E tens sempre que ter espalhada por toda a tua propriedade, em especial na entrada, e áreas que as câmaras apanham, que há dispositivos de video-vigilância.
                        Se tiveres empregada doméstica as câmaras tem que ser postas de maneira a que nunca apanhem nada do seu trabalho (duvido que o MAI te dê autorização para isto, por isso ela não pode ser apanhada pelas câmaras), o texto que tens espalhado pela propriedade tem uma redacção obrigatória, uma vírgula mal copiada e estás a cometer crime, e ela tem que assinar um documento (normalmente está incluído no regulamento laboral das empresas ou no contracto de trabalho) que descreva a vigilância feita.

                        No meu tempo o pai, cof cof dono, ficava à espera que o ladrão trouxesse a filha de caçadeira na mão à porta...
                        Eu sei bem a lei, mas se ele não as registar na CNPD, ele é multado (e bem multado) e as imagens não servem para nada!

                        Comentário


                          #13
                          Duas soluções que usei:

                          WebcamXP + 4 webcams
                          Boorucam + 4 webcams

                          O primeiro pode aceder pela net (pc ou android) e colocar password. Possibilidade de transmitir som.

                          O segundo é só para ver sem gravar. As imagens ficam por cima de qualquer janela que tenhas aberta e assim não corres o risco de não ver o que se passa lá fora

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por 500c Ver Post
                            Esse artigo nada esclarece no caso de habitações particulares.
                            Esclarece tanto como para um estabelecimento comercial, por exemplo...

                            1 — As entidades titulares de alvará ou de licença para
                            o exercício dos serviços previstos nas alíneas a), c) e d)
                            do n.º 1 do artigo 3.º podem utilizar sistemas de vigilância
                            por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem
                            com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam
                            ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente
                            protegidos, sendo obrigatório o seu registo na Direção
                            Nacional da PSP, nos termos definidos por portaria do
                            membro do Governo responsável pela área da administração interna.
                            2 — As gravações de imagem obtidas pelos sistemas
                            videovigilância são conservadas, em registo codificado,
                            pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação,
                            findo o qual são destruídas.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
                              Esclarece tanto como para um estabelecimento comercial, por exemplo...

                              1 — As entidades titulares de alvará ou de licença para
                              o exercício dos serviços previstos nas alíneas a), c) e d)
                              do n.º 1 do artigo 3.º podem utilizar sistemas de vigilância
                              por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem
                              com o objetivo de proteger pessoas e bens, desde que sejam
                              ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente
                              protegidos, sendo obrigatório o seu registo na Direção
                              Nacional da PSP, nos termos definidos por portaria do
                              membro do Governo responsável pela área da administração interna.
                              2 — As gravações de imagem obtidas pelos sistemas
                              videovigilância são conservadas, em registo codificado,
                              pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação,
                              findo o qual são destruídas.



                              Logo a primeira parte do artigo, remete somente para certas entidades que tenham alvará ou licença para exercício de certos serviços...

                              Como tal e só por aí, é logo excluído o âmbito de aplicação, a situações que não essas.

                              A lei especifíca/limita aplicação, sendo que no caso, não permite uma interpretação extensiva da mesma, para abarcar situações, que não as legalmente positivadas.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                Logo a primeira parte do artigo, remete somente para certas entidades que tenham alvará ou licença para exercício de certos serviços...

                                Como tal e só por aí, é logo excluído o âmbito de aplicação, a situações que não essas.

                                A lei especifíca/limita aplicação, sendo que no caso, não permite uma interpretação extensiva da mesma, para abarcar situações, que não as legalmente positivadas.
                                E é mesmo disso que falo.

                                Uma empresa com alvará, à qual o cliente paga pela prestação de um serviço, no caso a instalação de um CCTV, com ou sem IP.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
                                  E é mesmo disso que falo.

                                  Uma empresa com alvará, à qual o cliente paga pela prestação de um serviço, no caso a instalação de um CCTV, com ou sem IP.


                                  Haaa... Ok...

                                  Pensei que te estivesses a referir, à possibilibade de um particular adquirir o seu equipamento e o montar, sem a questão de pagar a empresa creditada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Então ma seu não posso comprar e instalar um sistema, tem de ser sempre por uma empresa?
                                    Ja vi varios sites e lojas que vendem material para vigilancia e penso que não seja necessario deixar la qualquer registo

                                    Comentário


                                      #19
                                      Poder podes desde que não filmes fora da tua propriedade... Mas se não tiveres IP isso de pouco te servirá pois qualquer aprendiz de assaltante sabe que a primeira coisa a fazer num local onde há câmaras é roubar/destruir o suporte de dados das mesmas!
                                      Mas se não queres contratar serviços de internet, o mais aconselhado é recorreres aos serviços de alarme da Prossegur ou Securitas Direct que até no seus kits base tem vídeo-câmaras incorporadas e te ficarão por metade do orçamento que recebeste acrescidas de um pagamento mensal entre os 25 e os 30 euros.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por kazor Ver Post
                                        Poder podes desde que não filmes fora da tua propriedade... Mas se não tiveres IP isso de pouco te servirá pois qualquer aprendiz de assaltante sabe que a primeira coisa a fazer num local onde há câmaras é roubar/destruir o suporte de dados das mesmas!
                                        Mas se não queres contratar serviços de internet, o mais aconselhado é recorreres aos serviços de alarme da Prossegur ou Securitas Direct que até no seus kits base tem vídeo-câmaras incorporadas e te ficarão por metade do orçamento que recebeste acrescidas de um pagamento mensal entre os 25 e os 30 euros.
                                        Isso era mais uma renda
                                        Para ja não pode ser mesmo, tem mesmo de ser coisa simples e barata e ver se não acontece nada de mal.
                                        Mas não entendi, ja tive a ler o site do CNPD para por umas camaras simples tenho mesmo de informar, dizer onde vou por as camaras e pagar um valor..... com as burocracias isso demora uns meses a ter aceitação... se é so em terreno privado que tem alguem a ver com isso

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por borgista Ver Post
                                          Então ma seu não posso comprar e instalar um sistema, tem de ser sempre por uma empresa?
                                          Ja vi varios sites e lojas que vendem material para vigilancia e penso que não seja necessario deixar la qualquer registo
                                          Podes muito bem montar um sistema teu, sem sequer participares a quem de direito. Mas estás a infringir a lei...ao filmares um ladrão em tua casa podes estar a violar a privacidade dele.

                                          Conheço mais que um acordão da Relação nestes termos...

                                          E não estou a falar de cor...

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por kazor Ver Post
                                            Poder podes desde que não filmes fora da tua propriedade... Mas se não tiveres IP isso de pouco te servirá pois qualquer aprendiz de assaltante sabe que a primeira coisa a fazer num local onde há câmaras é roubar/destruir o suporte de dados das mesmas!
                                            Mas se não queres contratar serviços de internet, o mais aconselhado é recorreres aos serviços de alarme da Prossegur ou Securitas Direct que até no seus kits base tem vídeo-câmaras incorporadas e te ficarão por metade do orçamento que recebeste acrescidas de um pagamento mensal entre os 25 e os 30 euros.
                                            A Direct tem foto, a Prosegur vídeo...mas as imagens captadas por esses "kits" a que te referes não são necessariamente admissíveis como meio de prova...e tanto um como outro apenas captam imagem (foto ou vídeo) aquando do disparo do alarme, para facilitar o trabalho do operador da central e aumentar a eficácia, como evitar falsos alarmes, por exemplo.

                                            Por outro lado também há a possibilidade de o cliente aceder remotamente, pedindo estados de alarme (armado ou desarmado) ou visualizando vídeos "em tempo real" do espaço, entre outras funcionalidades engraçadas...

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                                              #23
                                              Quer dizer se o ladrao nao for apanhado em flagrante ou se nao confessar o crime, mesmo que esteja la a cara dele bem visivel não serve de nada.
                                              Ainda acontece é ter de pagar multas por qualquer coisa que nao esteja nos ok

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                                                #24
                                                As imagens podem não servir de prova em tribunal, mas serve para oferecer um focinho novo ao gatuno, digo eu


                                                Cump.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por borgista Ver Post
                                                  Quer dizer se o ladrao nao for apanhado em flagrante ou se nao confessar o crime, mesmo que esteja la a cara dele bem visivel não serve de nada.
                                                  Ainda acontece é ter de pagar multas por qualquer coisa que nao esteja nos ok
                                                  Neste pais só se lixa quem paga impostos!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
                                                    A Direct tem foto, a Prosegur vídeo...mas as imagens captadas por esses "kits" a que te referes não são necessariamente admissíveis como meio de prova...e tanto um como outro apenas captam imagem (foto ou vídeo) aquando do disparo do alarme, para facilitar o trabalho do operador da central e aumentar a eficácia, como evitar falsos alarmes, por exemplo.

                                                    Por outro lado também há a possibilidade de o cliente aceder remotamente, pedindo estados de alarme (armado ou desarmado) ou visualizando vídeos "em tempo real" do espaço, entre outras funcionalidades engraçadas...
                                                    Pode nao servir de prova mas serve para identificacao do gatuno, que face a existencia de imagens podera "ter de confessar".

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                                      As imagens podem não servir de prova em tribunal, mas serve para oferecer um focinho novo ao gatuno, digo eu Cump.
                                                      Pois parece que tem de servir mesmo para isso. Vou ter de gastar 200 ou 300 euros e não serve para nada em termos praticos, mas sempre alegra os punhos

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                        Pode nao servir de prova mas serve para identificacao do gatuno, que face a existencia de imagens podera "ter de confessar".
                                                        Mais não seja através de uma pequena sensibilização...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por ottogti Ver Post
                                                          Mais não seja através de uma pequena sensibilização...
                                                          O ladrao vai perceber que agiu mal e muda de vida, devolvendo tudo o que roubou antes e tudo.
                                                          gosto disso heehe

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Boa tarde! Tenho uma dúvida, se montar um sistema de câmeras de vigilância IP que seja só para ver em tempo real e não para gravar dentro da minha propriedade em áreas comuns é necessário autorização?

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