Diário da República, 1.ª série — N.º 164 — 27 de agosto de 2013
5181
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2013
A música amadora e as Práticas Culturais Amadoras
constituem uma realidade com uma fortíssima presença
e expressão no território nacional, que envolve mais de
700 bandas filarmónicas, algumas com cerca de 300 anos
de atividade. Predominantemente de raiz popular e profundamente
embebidas nas comunidades, são ainda muitas
vezes o recurso para a aprendizagem da música para muitos
jovens portugueses, em especial nas zonas mais afastadas
dos centros urbanos. Assim, as bandas filarmónicas desenvolvem
atividades que cobrem áreas tão diversas como a
prática de instrumentos, arranjo e composição, direção
de orquestra, reparação e manutenção de instrumentos,
conservação e restauro de partituras, ensino, gestão ou
direção associativa.
Para além do seu papel na preservação, divulgação e
formação musical, as filarmónicas podem também ser
facilmente apercebidas como centros de socialização locais
e inter -relacionais, constituindo um capital social valioso,
com substancial impacte e influência na vida da comunidade,
através da agregação de valores sociais e culturais
de inclusão, e da construção de identidade e coesão territorial.
Esta vasta realidade tem merecido o reconhecimento do
Estado, em parte já manifestado através da Lei n.º 123/99,
de 20 de agosto, que define, nomeadamente, as regras através
das quais o Governo apoia anualmente as bandas de
música filarmónicas, no Decreto -Lei n.º 128/2001, de 17 de
abril, que regulamenta a suprarreferida Lei n.º 123/99, de
20 de agosto, sem prejuízo de outras iniciativas, como a
Lei n.º 34/2003, de 22 de agosto, que fixa o Dia Nacional
das Coletividades e da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que
consagra o regime de apoio aos dirigentes associativos
voluntários.
A criação de um dia comemorativo é uma consolidação
do reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido
pelas bandas filarmónicas ao serviço das comunidades,
sendo um anseio de longa data das organizações
do sector, que trará um destaque coletivo da sociedade e
constitui a justa homenagem à história e à importância da
ação quotidiana contemporânea desenvolvida por largos
milhares de cidadãos a favor da cultura e da música popular
portuguesa. Considera -se para este efeito o dia 1 de setembro,
por coincidir com o culminar da época do ano em
que, em geral, as bandas filarmónicas atingem o expoente
máximo da sua atividade cultural.
Assim:
Nos termos da alínea
g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
Institucionalizar o dia 1 de setembro como o Dia Nacional
das Bandas Filarmónicas.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de agosto de
2013. — O Primeiro -Ministro,
Pedro Passos Coelho.
5181
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2013
A música amadora e as Práticas Culturais Amadoras
constituem uma realidade com uma fortíssima presença
e expressão no território nacional, que envolve mais de
700 bandas filarmónicas, algumas com cerca de 300 anos
de atividade. Predominantemente de raiz popular e profundamente
embebidas nas comunidades, são ainda muitas
vezes o recurso para a aprendizagem da música para muitos
jovens portugueses, em especial nas zonas mais afastadas
dos centros urbanos. Assim, as bandas filarmónicas desenvolvem
atividades que cobrem áreas tão diversas como a
prática de instrumentos, arranjo e composição, direção
de orquestra, reparação e manutenção de instrumentos,
conservação e restauro de partituras, ensino, gestão ou
direção associativa.
Para além do seu papel na preservação, divulgação e
formação musical, as filarmónicas podem também ser
facilmente apercebidas como centros de socialização locais
e inter -relacionais, constituindo um capital social valioso,
com substancial impacte e influência na vida da comunidade,
através da agregação de valores sociais e culturais
de inclusão, e da construção de identidade e coesão territorial.
Esta vasta realidade tem merecido o reconhecimento do
Estado, em parte já manifestado através da Lei n.º 123/99,
de 20 de agosto, que define, nomeadamente, as regras através
das quais o Governo apoia anualmente as bandas de
música filarmónicas, no Decreto -Lei n.º 128/2001, de 17 de
abril, que regulamenta a suprarreferida Lei n.º 123/99, de
20 de agosto, sem prejuízo de outras iniciativas, como a
Lei n.º 34/2003, de 22 de agosto, que fixa o Dia Nacional
das Coletividades e da Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que
consagra o regime de apoio aos dirigentes associativos
voluntários.
A criação de um dia comemorativo é uma consolidação
do reconhecimento da importância do trabalho desenvolvido
pelas bandas filarmónicas ao serviço das comunidades,
sendo um anseio de longa data das organizações
do sector, que trará um destaque coletivo da sociedade e
constitui a justa homenagem à história e à importância da
ação quotidiana contemporânea desenvolvida por largos
milhares de cidadãos a favor da cultura e da música popular
portuguesa. Considera -se para este efeito o dia 1 de setembro,
por coincidir com o culminar da época do ano em
que, em geral, as bandas filarmónicas atingem o expoente
máximo da sua atividade cultural.
Assim:
Nos termos da alínea
g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
Institucionalizar o dia 1 de setembro como o Dia Nacional
das Bandas Filarmónicas.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de agosto de
2013. — O Primeiro -Ministro,
Pedro Passos Coelho.
Comentário