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Dúvida sobre contrato de trabalho

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    Dúvida sobre contrato de trabalho

    Boas pessoal.

    Não sei se isto já foi aqui discutido, mas aqui vai.

    Tenho um amigo que em 2011 acabou os estudos e arranjou o seu primeiro emprego. Na altura foi contratado a termo certo (duração de 1 ano).

    Entretanto, passaram 2 anos (o contrato renovou-se automaticamente) sendo que, supostamente, ele está neste momento no terceiro ano de contrato.

    Posto isto, ele tinha a dúvida se ao fim do terceiro ano passaria desde logo a efectivo. Ao verificar o código do trabalho, li o seguinte artigo:

    Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
    1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
    c) Três anos, nos restantes casos.

    Fiquei com uma dúvida. 18 meses é a duração máxima do contrato, incluindo as renovações, ou corresponde à duração máxima de cada contrato que pode ser renovável por 3 vezes (ou seja, 18 meses + 18 meses + 18 meses + 18 meses) é a duração máxima?

    Posto isto, a partir de que momento ele passará a efectivo, se é que isso acontece de forma automática?

    #2
    Originalmente Colocado por Marverick Ver Post


    Posto isto, a partir de que momento ele passará a efectivo, se é que isso acontece de forma automática?
    É automático , nem ele nem a empresa dão por isso. No momento em que recebe um recibo de vencimento no mês a seguir ao fim dos prazos Legas de rescisão, fica efetivo legalmente.

    Não existe nenhum papel.

    Comentário


      #3
      Atenção que se ele assinou em 2011 pode ter entrado neste regime de excepção, consoante o prazo do contrato. Artigo 2º.

      http://webmanager.ipc.pt/mgallery/default.asp?obj=4175

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
        É automático , nem ele nem a empresa dão por isso. No momento em que recebe um recibo de vencimento no mês a seguir ao fim dos prazos Legas de rescisão, fica efetivo legalmente.

        Não existe nenhum papel.
        Agora falta saber quando será o "fim dos prazos legais de rescisão"!
        Eu, por exemplo, estou na mesma empresa há 10 anos e ainda não sou efectivo!

        Comentário


          #5
          Na altura era permitido a renovação de contrato 3 vezes. Depois alei mudou este ano e permite mais 1 contrato ( não tenho a certeza).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por HomoSapiens Ver Post
            Agora falta saber quando será o "fim dos prazos legais de rescisão"!
            Eu, por exemplo, estou na mesma empresa há 10 anos e ainda não sou efectivo!
            Pá isso agora depende de caso para caso. Para isso existe Lei para ser consultada.

            Que tipo de contrato tens? 10 anos na mesma empresa seguidos deverias estar efectivo ( de Lei).

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por HomoSapiens Ver Post
              Agora falta saber quando será o "fim dos prazos legais de rescisão"!
              Eu, por exemplo, estou na mesma empresa há 10 anos e ainda não sou efectivo!
              A não ser que estejas como prestador de serviço, trabalho temporário ou algo do género, não estou bem a ver, como há 10 anos e não és efetivo.

              Ainda está a termo com renovações automáticas? Só a termo incerto, mas terá que ter uma justificação...

              Quanto à questão inicial, 18 meses será o prazo máximo, incluíndo renovação (ter atenção ao regime especial que entrou devido à "crise".

              Comentário


                #8
                Na instituição de ensino superior em que leciono só se fica com contrato sem termo ao fim de 5 anos como Professor auxiliar. Já estive 9 como assistente e 1 como Prof auxiliar.
                Está nos estatutos internos da Universidade.

                Comentário


                  #9
                  O pessoal respondeu sobre o regime geral.

                  Comentário


                    #10
                    Claro!
                    Mas há sempre exceções, apesar de considerar que estas questões de fundo não deveriam ser ultrapassadas por estatutos internos das empresas!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por HomoSapiens Ver Post
                      Na instituição de ensino superior em que leciono só se fica com contrato sem termo ao fim de 5 anos como Professor auxiliar. Já estive 9 como assistente e 1 como Prof auxiliar.
                      Está nos estatutos internos da Universidade.
                      Deixa lá. Mais 4 aninhos e estás bem da vida, além disso não tens de aturar patrões.

                      Esses 9 anos foram contratos de trabalho formais, com descontos para SS e IRS? Ou eras bolseiro?

                      Comentário


                        #12
                        Obrigado a todos. Penso ter ficado esclarecido.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                          Deixa lá. Mais 4 aninhos e estás bem da vida, além disso não tens de aturar patrões.

                          Esses 9 anos foram contratos de trabalho formais, com descontos para SS e IRS? Ou eras bolseiro?
                          Nunca fui bolseiro (nesta instituição).
                          Mas, por incrível que pareça, só quando passei a Prof Auxiliar é que assinei contrato.
                          O primeiro contrato como assistente foi de 6 anos mas nunca me chamaram para assinar. Depois pedi prolongamento para acabar o Doutoramento e foi-me concedido... nada assinei! Depois de acabar o Doutoramento, tive um ano ainda como assistente e só quando passei a Prof Auxiliar é que assinei!

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