Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Obrigações do inquilino ?

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Obrigações do inquilino ?

    Bom dia!

    Gostaria de colocar uma questão, agradecendo desde já a vossa ajuda...
    Sou inquilina num apartamento semi-novo, que me foi arrendado há cerca de 1 ano, completamente equipado e mobilado (tal como consta no contrato de arrendamento).
    Mas agora vão surgindo algumas pequenas avarias e começo a ficar preocupada com a responsabilidade de reparação ou até mesmo substituição. Passo a referir as situações:
    1-A torneira da cozinha começou a apresentar uns pequenos furos junto à saída de água, de onde saiam pequenos jatos de água a grande pressão e molhava tudo em volta, tive que proceder à substituição da mesma, despesa que ficou por 75€;
    2- o forno da cozinha, apresenta qualquer problema associado à ventilação (turbo) e tenho que estar sempre a desligar a energia no quadro elétrico, relativa a este equipamento, porque senão a ventoinha está sempre a trabalhar mesmo que esteja o forno e placa do fogão desligada:
    3- Na sanita da casa de banho existe o problema de estar constantemente a cair água, problema existente desde que arrendei o apartamento;

    De referir que relativamente à reparação da torneira, tentei de todas as formas falar com a proprietaria, mas até à data, a mesma encontra-se incontactável, por isso tive que resolver a situação que era urgente.

    A minha duvida é, quem tem que responsabilizar-se por estas despesas (reparação/substituição) eu como inquilina ou a proprietaria como senhoria?

    Obrigada pela atenção

    #2
    Se deixar de pagar ela há-de aparecer...



    Pronto, não é o mais correcto, mas deve ser o que dá vontade...

    Comentário


      #3
      Deduzir custos do arranjo nas rendas não será viável? Com comprovativos de despesa obviamente.

      Comentário


        #4
        Tudo depende do contrato de arrendamento assinado.
        Se lá constar que o inquilino tem obrigação de manter em condições o imóvel e todas as coisas constantes no contrato (mobílias e demais equipamentos), é da sua obrigação proceder a todas as reparações.
        Se pelo contrário, no contrato constar que o proprietário é que tem a essa obrigação, ela é que tem de suportar as reparações.
        O problema é se o mesmo é omisso nessa situação, pelo que deverá esperar outras opiniões/apoio de algum advogado.

        Comentário


          #5
          Não sei bem o que diz a lei, mas eu sou inquilino e proprietário de casa arrendada, e de ambos os pontos de vista isso parecem-me coisas que o proprietário deve reparar. Para mim o inquilino é responsável por danos devido a mau uso, não a desgaste.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
            Tudo depende do contrato de arrendamento assinado.
            Se lá constar que o inquilino tem obrigação de manter em condições o imóvel e todas as coisas constantes no contrato (mobílias e demais equipamentos), é da sua obrigação proceder a todas as reparações.
            Se pelo contrário, no contrato constar que o proprietário é que tem a essa obrigação, ela é que tem de suportar as reparações.
            O problema é se o mesmo é omisso nessa situação, pelo que deverá esperar outras opiniões/apoio de algum advogado.
            Pois, estive a ver o contrato de arrendamento (que não foi entregue nas finanças, foi só entre inquilino e senhorio) e o mesmo diz que "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessarias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessarias reparações e se avariarem ou danificarem".

            Não tenho hipoteses...

            Comentário


              #7
              Pois, sendo assim, quer-me parecer que é mesmo da sua responsabilidade a reparação dos danos/problemas no imóvel. Quanto ao que disse entre aspas, o melhor é apagar essa parte pois ambos estão ilegais, quer o senhorio quer o inquilino.

              Comentário


                #8
                Esse tipo de despesa (avarias em electrodomésticos, canalizações, instalação eléctrica) deverão ser imputadas ao senhorio. A menos que haja mau uso ou falta da manutenção necessária. Nos casos que reportas, a senhoria tem de acarretar com a despesa. Na próxima renda subtrai o valor pago e envias as facturas das reparações pelo correio. No meu caso concreto, a única cláusula que passei a incluir nos contratos foi a de que em caso de entupimento na cozinha ou sanitários (banheira, sanita, etc) o inquilino terá de assumir a reparação.

                Edit: Lê isto: http://static.publico.pt/consultorio...racoes_1505549
                e isto: http://static.publico.pt/consultorio...uilino_1485784
                Editado pela última vez por Sweden; 08 October 2013, 13:48.

                Comentário


                  #9
                  Com as últimas alterações ao regime há várias clausulas que ficam na esfera dos contraentes definir o regime.
                  Pode estar vedado ao inquilino a realização de qualquer obra ou reparação sem consentimento prévio, ou ficarem as mesmas pelo inquilino.

                  Antes de qualquer coisa o melhor seria conversar com o senhorio e perceber a posição dele.

                  Deixar de pagar, por esse motivo, parece-me que entra em incumprimento contratual.

                  Normalmente também sou de opinião que avarias em eletrodomésticos, canalizações etc. serão do senhorio, excepto se vierem de mau uso.

                  Comentário


                    #10
                    Desde já quero agradecer a todos a ajuda... já percebi que é um caso complicado e que pelo que está salvaguardado no contrato de arrendamento, eu como inquilina tenho que proceder às reparações necessarias.
                    No entanto isto deixa-me um pouco assustada, porque supondo que avaria a caldeira que parecer ser carissima e se não tiver reparação, isso quer dizer que eu tenho a obrigação de comprar uma nova ?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por susvilla Ver Post
                      Desde já quero agradecer a todos a ajuda... já percebi que é um caso complicado e que pelo que está salvaguardado no contrato de arrendamento, eu como inquilina tenho que proceder às reparações necessarias.
                      No entanto isto deixa-me um pouco assustada, porque supondo que avaria a caldeira que parecer ser carissima e se não tiver reparação, isso quer dizer que eu tenho a obrigação de comprar uma nova ?
                      Como já escreveram aqui, só és responsável por estragos/avarias causadas por má utilização ou maus tratos (uma coisa é tu partires algo, outra é, como o teu caso, as torneiras apresentarem desgaste devido ao tempo de uso ou a defeiitos de fabrico/montagem).

                      Imagina que ias para uma casa e por má fé ou por outro motivo o senhorio punha lá coisas em fim de vida (como acontece muitas vezes), eras tu a responsável?

                      Acho que devias escrever-lhe uma carta (visto que não consegues falar com o senhoria) relatando o que se passou e apresentando a factura dos trabalhos, até porque teóricamente não podes fazer obras/modificações na casa sem a devida autorização.
                      Editado pela última vez por PSerra; 08 October 2013, 14:12.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por susvilla Ver Post
                        Desde já quero agradecer a todos a ajuda... já percebi que é um caso complicado e que pelo que está salvaguardado no contrato de arrendamento, eu como inquilina tenho que proceder às reparações necessarias.
                        No entanto isto deixa-me um pouco assustada, porque supondo que avaria a caldeira que parecer ser carissima e se não tiver reparação, isso quer dizer que eu tenho a obrigação de comprar uma nova ?
                        O "problema" aqui é mesmo aquela cláusula (que não tinha lido aquando do meu primeiro post). Parece-me que tendo concordado com ela na altura da assinatura, não te restará alternativa senão suportares tu as reparações.
                        Na minha opinião (não sou advogado, jurista nem nada que se pareça) essa cláusula é um pouco abusiva...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                          O "problema" aqui é mesmo aquela cláusula (que não tinha lido aquando do meu primeiro post). Parece-me que tendo concordado com ela na altura da assinatura, não te restará alternativa senão suportares tu as reparações.
                          Na minha opinião (não sou advogado, jurista nem nada que se pareça) essa cláusula é um pouco abusiva...
                          A calsula não me parece que inclua inclui obras de manutenção da casa e avarias de equipamento não imputáveis ao inquilino.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PSerra Ver Post
                            A calsula não me parece que inclua inclui obras de manutenção da casa e avarias de equipamento não imputáveis ao inquilino.
                            "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessarias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessarias reparações e se avariarem ou danificarem".

                            Acho que é isto...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Sweden Ver Post
                              "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessarias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessarias reparações e se avariarem ou danificarem".

                              Acho que é isto...
                              Pois não tinha visto isso! A isso chama-se uma grande sacanice! Então imagina que o prédio têm mais de 20 anos e que os canos estão todos podres e que a canalização dá o berro, quer dizer que a inquilina têm que reparar à sua custa?
                              Existem mesmo um FDP que só pensam é no dinheiro e que andam a enganar os outros.
                              Um conselho, vai a um advogado para ver se resolves essa situação rapidamente e se não conseguires alterar essa clausula, muda de casa o mais depressa possível senão poderás ter despesas avulutadas. E mesmo pior vai ser provares que qualquer coisa que a casa tenha já a tinha antes de tu ires para lá se o senhorio começar a quer reparações disto e daquilo (já tivemos cá na empresa um desse género, mas deu-se muito mal).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por PSerra Ver Post
                                Pois não tinha visto isso! A isso chama-se uma grande sacanice! Então imagina que o prédio têm mais de 20 anos e que os canos estão todos podres e que a canalização dá o berro, quer dizer que a inquilina têm que reparar à sua custa?
                                Existem mesmo um FDP que só pensam é no dinheiro e que andam a enganar os outros.
                                Um conselho, vai a um advogado para ver se resolves essa situação rapidamente e se não conseguires alterar essa clausula, muda de casa o mais depressa possível senão poderás ter despesas avulutadas. E mesmo pior vai ser provares que qualquer coisa que a casa tenha já a tinha antes de tu ires para lá se o senhorio começar a quer reparações disto e daquilo (já tivemos cá na empresa um desse género, mas deu-se muito mal).
                                Estou a ver que desta não me safo... Será que posso pedir ou propor à imobiliária uma alteração ao contrato?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por susvilla Ver Post
                                  Estou a ver que desta não me safo... Será que posso pedir ou propor à imobiliária uma alteração ao contrato?
                                  Penso que será melhor faze-lo, visto que essa clausula pode implicar muita coisa, até coisas que já existiam na casa antes de ir para lá. E quanto aos problemas actuais, tenta falar com a imobiliária expondo o que se passa actualmente e saber como resolver os problemas.

                                  Comentário


                                    #18
                                    As normas de um contrato não se podem sobrepôr à Lei geral de um estado de direito. Penso que a primeira coisa a fazer será consultar um advogado para saber se aquela cláusula é legal. Se não for penso que podem estar reunidas as condições para a nulidade do contrato.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por susvilla Ver Post
                                      Pois, estive a ver o contrato de arrendamento (que não foi entregue nas finanças, foi só entre inquilino e senhorio) e o mesmo diz que "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessarias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessarias reparações e se avariarem ou danificarem".

                                      Não tenho hipoteses...
                                      Peço desculpa não ajudar na questão, mas acho piada a senhorios que acham que só têm direitos....e deveres, está quieto!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Por partes:

                                        1º- Contrato não entregue nas Finanças não tem validade nenhuma. Tem validade entre os outorgantes, é muito giro mas aos olhos da lei, de pouco serve.
                                        Se o senhorio se quiser queixar dá logo barraca porque as Finanças (Estado) nem sequer têm conhecimento do aluguer, o que o torna ilegal.

                                        2º- Sê sincera (acho que é uma rapariga) e conversa com a senhoria. Como são divididas as despesas e quais são as que se devem acartar mutuamente. Faz-te de esperta.

                                        3º- Em relação a isto "o arrendado e os bens que nele se encontrem deverão ser entregues pelo segundo outorgante (eu) aos primeiros outorgantes (senhorio), findo o contrato, no estado de conservação como atualmente se encontram, devendo por isso, aquele sob pena de indeminização, tomar as medidas necessárias para a sua conservação, pagando às suas custas as necessárias reparações e se avariarem ou danificarem"..

                                        Acredito que haja bestas de senhorios (como também há de inquilinos) mas, normalmente, é o seguinte: estragas, pagas. Mais que justo.

                                        Mas lá está, se são coisas fruto da utilização normal, não deves pagar. Ou pelo menos repartem-se as despesas.
                                        Outra questão é provar se a avaria/estrago (isto numa situação hipotética) foi por mau uso ou foi fruto da utilização.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por annlee Ver Post
                                          Peço desculpa não ajudar na questão, mas acho piada a senhorios que acham que só têm direitos....e deveres, está quieto!
                                          Isso dá para os dois lados, o que é piada é haver gente sem escrúpulos, sejam eles inquilinos ou senhorios.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Muito obrigada a todos por me tentarem ajudar.

                                            Vou falar com a imobiliaria (já que ninguem consegue contactar com a senhoria) e explicar a situação de forma a alterar a "dita" cláusula...
                                            Verdade seja dita que até à data, a senhoria sempre me pareceu muito boa pessoa... mas vamos lá ver... O facto é que ela tem andado desaparecida há quase meio ano, até tenho imenso correio para ela e nem sei que faça...

                                            Alguém sabe qual a legislação que regula este tipo de situações? Assim já ia munida de alguma informação legal...
                                            Obrigada

                                            Comentário


                                              #23
                                              Ou um Código Civil atualizado a partir do artigo 1020º ou, creio que a última alteração ao regime do arrendamento foi pela Lei 31/2012 de 14 de agosto, tendo sido republicado todo este capítulo.

                                              Especial atenção para os artigos referentes as obras, no caso, creio ser o 1074º.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Axxantis Ver Post
                                                As normas de um contrato não se podem sobrepôr à Lei geral de um estado de direito.
                                                ...
                                                Se o regime das obras pode ser estipulado pelas partes...

                                                Originalmente Colocado por annlee Ver Post
                                                Peço desculpa não ajudar na questão, mas acho piada a senhorios que acham que só têm direitos....e deveres, está quieto!
                                                Provavelmente, também haverá benefícios para o inquilino para aceitar esta situação (por norma, renda mais baixa).

                                                Caso contrário não devia ter aceite.

                                                Comentário

                                                AD fim dos posts Desktop

                                                Collapse

                                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                                Collapse
                                                Working...
                                                X