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Duvida sobre acidentes de trabalho

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    Duvida sobre acidentes de trabalho

    Em caso de baixa por acidente de trabalho tenho as seguintes duvidas:


    - A seguradora paga os dias de baixa ou todos menos o 1º ?

    - Que % ? na segurança social por doença é 65% e nos seguros de acidentes de trabalho ? depende ? qual o minimo legal ?

    - Nas contas é considerado o ordenado mensal ou o anual a dividir por 12 (14/12) ?

    #2
    Melhor opinião já surgirá certamente, mas da minha mulher acho que se processou assim:
    - Baixa paga desde o primeiro dia pela Seguradora (se bem que o acidente deu-se quase no fim do dia portanto não sei muito bem o procedimento)
    - Foi pago a 70 ou 75% (já não me recordo bem)
    - Foi o ordenado anual com todos os complementos, ou seja, tudo o que viesse no recibo de ordenado (à excepção do subsidio de almoço parece-me).

    Comentário


      #3
      QUAIS OS VALORES DA INDEMINIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO?
      (art. 48.º da Lei 98/ 2009)
      Os valores da indeminização são fixados de acordo com o tipo de incapacidade, dependendo se é absoluta ou parcial. Assim:

      - Por incapacidade temporária absoluta – O/A trabalhador/a sinistrado/a tem direito a uma indemnização diária igual a 70 % da retribuição nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente;

      - Por incapacidade temporária parcial – O/A trabalhador/a sinistrado/a tem direito a uma indemnização diária igual a 70 % da redução sofrida na capacidade geral de ganho.


      DE QUE FORMA É FIXADA A INDEMINIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
      (art. 50.º da Lei 98/2009)
      A indemnização por incapacidade temporária é paga em relação a todos os dias, incluindo os de descanso e feriados, e começa a vencer-se no dia seguinte ao do acidente.
      Acresce, ainda, que nos casos de incapacidade temporária superior a 30 dias, a indeminização é paga tendo em conta o proporcional correspondente aos subsídios de férias e de Natal.

      Comentário


        #4
        Arriscaria dizer que poderá haver variações conforme as seguradoras e/ou contratos.

        Sobre o Subs. Alimentação, se este constar nas folhas que vão para o Seguro, deverão pagar já que o valor do prémio do seguro é calculado com o subsídio, e disto tenho a certeza pois houve um caso aqui na Empresa que a Seguradora se queria esquivar, mas teve mesmo que pagar.

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