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Quais as obrigacoes do patrao? 1 semana longevda familia....

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    Quais as obrigacoes do patrao? 1 semana longevda familia....

    Gostava que alguem mais entendido, me pudesse informar sobre quais as obrigacoes do patrao, quando fico 3/4 dias normalmente e este tempo,mas ja chegou a ser de 1 semana ou mais a trabalhar longe da minha area residencial.
    Sei que tem que pagar a dormida e respectivas refeicoes, e quanto a remuneracoes? Tenho direito a ganhar o mesmo,ou deveria ser reassercido por mais qualquer coisa?
    Se fizer horas extras, o preco e o mesmo da zona residencial, ou devem ser pagas com mais alguma percentagem?

    Obrigado pela ajuda que me possam dar...

    Ja agora para complementar,eu posso ou nao recusar ir trabalhar para fora da minha area residencial?
    Pois tenho um filhote bebe, e so o facto de pensar que vou ficar longe dele,este tempo todo, deixa-me triste... ainda por cima se nao tiver nenhum retorno a nivel remunerario...
    Editado pela última vez por fixxe77; 24 January 2014, 12:51.

    #2
    O que diriam os gajos que vão para missões no estrangeiro ou emigram, durante meses

    De qualquer forma depende muito do contrato e funções, nomeadamente se já estava previsto essa possibilidade (por exemplo apoio técnico), se há contrato coletivo de trabalho com regime diferente do Código do Trabalho, etc.
    As horas suplmentares devem ser pagas como tal, o normal é suportar todas as depesas e eventualmente algum pagamento suplmentar.

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      #3
      O teu problema é ficares longe da família ou o teu vencimento não ser aumentado por estares longe?

      E o que chamas estar longe, 100Km, 500Km?

      Eu trabalho a 40Km de casa.

      Comentário


        #4
        Quando a recusar ou não, depende muito no que diz o teu contracto. Se isso não tiver referido podes recusar, mas não sei muito ao pormenor como é.

        O problema de recusares e que acontece à maioria que faz esse tipo de trabalhos, é que ao primeiro sinal mandam te embora, basta acabar o contracto e já foste. Há patrões compreensivos, mas se o objectivo do trabalho é sair fora da área de residência a maioria por mais bom patrão que seja não é tolerante.

        O patrão tem que lucrar, e tu tens que render

        Comentário


          #5
          Normalmente os contratos indicam que podes por exemplo trabalhar na região da grande Lisboa e Vale do Tejo, ou seja, em toda esta área, o patrão tem direito a colocar-te onde bem entender a trabalhar e tu és obrigado a ir desde que seja nesta área, fora dela podes recusar.

          Mas também há contratos onde não tem isto indicado, tendo indicação de todo o território nacional ou algo do género, aqui continuas a ser obrigado a ir e não há hipótese de recusar.

          Quanto a remunerações, pode não haver obrigatoriedade do patrão para nada, excepto ter que pagar a deslocação e estadia. Não é obrigado a pagar-te alimentação salvo erro, isto porque, já recebes subsidio.

          Tem cuidado ao recusar, pois mesmo que sejas efectivo, podes ter a vida bastante negra após a recusa. Caso estejas a contrato com termo, não recuses nunca ou arriscas uma não renovação.

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            #6
            Qual será a distancia?

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              #7
              Por norma o local de trabalho é o indicado no contrato celebrado, no entanto, se alguém trabalhar como serviço técnico - por exemplo reparações de máquinas num cliente - obviamente está subjacente à função as deslocações.
              Se o contrato não definir logo uma área concreta, poderá ser mais ou menos alargada.
              O mesmo com vendedores, comerciais, etc.

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                #8
                Originalmente Colocado por fixxe77 Ver Post
                ...deveria ser reassercido por mais qualquer coisa?
                ...retorno a nivel remunerario...
                ressarcido a nível remuneratório

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                  #9
                  Por acaso, na empresa onde trabalho, quem vive a mais de 100 km tem direito a apartamento da empresa com tudo incluído, ganhando um pouco menos que quem não usufrui do apartamento. Mas julgo que isso não é obrigação.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    O que diriam os gajos que vão para missões no estrangeiro....., durante meses
                    Diriam que são bem compensados quando o fazem

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                      #11
                      Sei que tens mais férias...

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                        #12
                        Dependo do contrato de trabalho. No meu caso pagam deslocações (bilhetes de avião, taxis, km's ou combustível, se o carro for da empresa, portagens, parqueamentos, etc), estadia e refeições (descontando os respectivos subsídios de almoço desses dias). No final do mês acresce o valor de uma compensação por deslocação (por dia), que sobe assim que passarmos a fronteira nacional.

                        Comentário


                          #13
                          Podes ter direito a subsídio de deslocação.

                          Comentário


                            #14
                            No meu universo toda e qualquer deslocação tem direito a deslocação e estadia paga e um per diem variável por local, seja Guarda, Nova Iorque ou Luanda.

                            É necessário verificar se o contrato indica ou não local de trabalho... se indicar Lisboa e Vale-do-Tejo e te mandarem para outra região está dentro do teu direito recusares, e se fores prejudicado por isso é ires para tribunal. Já conheci vários casos e a empresa perdeu sempre.

                            Claro que se o contrato for a termo... não renovarem por essa razão já é legal mas isso não há muito a fazer.

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                              #15
                              Por norma por cada dia que passes fora tens direito a uma ajuda de custo diária, ou seja, o teu patrão devia pagar-te um valor diário de ajuda de custo.
                              Se for dentro de Portugal e ilhas, estão isentas de IRS as ajudas de custo até um máximo de 50,20€ por dia.
                              Se for no estrangeiro este valor sobe para 89,35€.
                              Acho estranho não saberes disto.

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