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    Multa

    Boas um colega meu apanhou uma multa de 120€, contra ordenaçao grave.

    Por excesso de velocidade zona de 50 ia a 80.

    Queria saber como e que funciona isto, ele fica sem carta ?

    O policia tirou lhe a carta e passou uma guia.

    #2
    As coisas aqui nunca acontecem aos proprios, é sempre às amigas e aos colegas

    contra ordenção grave, tanto quanto sei nao dava para retirar a carta automoaticamente. Ele ainda pode conduzir com a guia?


    Já chegarão aí foristas mais entendidos

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      #3
      Tirou-lhe a carta porque não pagou na hora. Acho que podes ficar com a carta, pagando apenas uma caução (muito menor que a multa), mas eles nunca informam disso, é logo "ou pagas ou ficas sem carta" para fazer pressão.

      Eu ia à esquadra fazer o pedido de comprovativo (foto), em papel. Eles não vão gostar muito (porque sabem perfeitamente que há logo aí a possibilidade de "escapar", basta não se ver bem a matrícula, para além de demorar sempre muito tempo podendo mesmo passar o prazo de prescrição) mas são obrigados a dar.

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        #4
        Ele pagou a multa na hora? Provavelmente a carta foi apreendida até que faça o pagamento da coima. Daí lhe terem dado uma guia para que possa continuar a conduzir ;)

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          #5
          Eu já apanhei pior, fui multado a 59 km/h numa zona de 50 km/h e viva a chulice da tolerância 0.
          Isto numa estrada ás portas de Faro que tinha 2 faixas de rodagem para cada lado, o tempo que lá estive só um carro que lá passou é que não foi multado...Verdadeira caça á multa.

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            #6
            A carta é retirada por não pagar a coima na altura. Poderia ter feito depósito legal caso tivesse fundos para isso e posteriormente ainda contestar a multa caso esteja incorrecta. Caso esteja correcta eu não impugnaria uma vez que eles andam a responder e de 120€ passa para 5 vezes mais.

            Irá também ter provavelmente 1 mês de inibição de condução ou pena suspensa caso não seja reincidente.

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              #7
              Já aconteceu-me isso á saída do Porto Alto em direção ao Montijo,ia a 80 também, tive que ir para a fila para pagar os 120 euros no multibanco da Bófia e fiquei com a carta,verdadeira caça á multa parava toda a gente.

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                #8
                Originalmente Colocado por PauloNobregaa Ver Post
                Boas um colega meu apanhou uma multa de 120€, contra ordenaçao grave.

                Por excesso de velocidade zona de 50 ia a 80.

                Queria saber como e que funciona isto, ele fica sem carta ?

                O policia tirou lhe a carta e passou uma guia.
                Artigo 173.º (1)
                Garantia de cumprimento


                1 - Quando a notificação for efetuada no ato da verificação da contraordenação, o infrator deve, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação imputada.2 - Quando o infrator for notificado da contraordenação por via postal e não pretender efetuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve, no prazo máximo de 48 horas após a respetiva notificação, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contraordenação praticada.
                3 - Os depósitos referidos nos n.ºs 1 e 2 destinam-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
                4 - Se não for prestado depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
                a) O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
                b) O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
                c) Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo.
                5 - No caso previsto no número anterior devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renováveis até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infrator se entretanto for efetuado pagamento nos termos do artigo anterior ou depósito nos termos dos n.ºs 1 e 2.
                6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa dentro do prazo estipulado para o efeito, o depósito efetuado converte-se automaticamente em pagamento, com os efeitos previstos no n.º 4 do artigo anterior.

                Agora , em princípio , será notificado pela ANSR, de que fica suspenso por 6 meses a inibição de conduzir de 1 a 12 mesese. tudo depende do seu R.I.C. nos últimos 5 anos .
                Editado pela última vez por rucsantos; 30 January 2014, 10:07.

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                  #9
                  Se não tiveres contra ordenações graves ou muito graves anteriormente não ficas sem a carta.

                  se nos próximos meses fizeres outra grave ou mg é que te lixas.

                  Comentário

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