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Despedimento por telefone..................irá virar moda?

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    Sociedade Despedimento por telefone..................irá virar moda?

    Bem isto poderá ser um tópico mais engraçado,no ponto de vista de alguns.

    O que se passou foi o seguinte,recentemente estava a trabalhar á cerca de 2 meses(era temporário) desde do dia 23 de Janeiro até 21 deste mês,era um sitio agradável com pessoal porreiro,um trabalho mais ou menos bom,o tipo de trabalho não cansava muito(apesar de ser num armazém),o unico contra seria a distancia(20kms X 2)

    No sabado passado por volta das 14.30 recebo um telefonema a dispensar dos serviços,como não tive tempo para pensar em mais nada aceitei a decisão,sabia que mais dia menos dia vinha embora.O que me deixou a pensar foi da maneira que me disseram,por telefone,não sei se é por receio de alguma reacção da minha parte,se não têm coragem de disser pessoalmente.

    Pergunto no titulo se irá virar moda porque já não é a 1ª vez que fazem assim,despedimento por telefone,já se passou comigo 3 vezes.

    Como eles gostavam que eu avisa-se da minha demissão pessoalmente e cara á cara,também gostaria que avisassem cara á cara.

    #2
    Uma deselegância a todos os níveis.

    Dizem alguns que ainda temos de facilitar mais os despedimentos...

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      #3
      Realmente, falta de profissionalismo e principalmente respeito pelas pessoas...

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        #4
        Uma perguntinha, apesar de ser temporário, o mesmo exige um contrato de trabalho (no teu caso, contrato de trabalho temporário), assinaste algum?

        Se sim, então o que fizeram é ilegal, sendo que têm que te dar o devido pré-aviso.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
          Uma perguntinha, apesar de ser temporário, o mesmo exige um contrato de trabalho (no teu caso, contrato de trabalho temporário), assinaste algum?

          Se sim, então o que fizeram é ilegal, sendo que têm que te dar o devido pré-aviso.
          Sim assinei um contrato,neste caso termo incerto,não sei se 2 meses de trabalho têm de dar pré-aviso considerável

          Ficaram com a promessa que quando houvesse mais um pico de trabalho voltariam a chamar.
          Editado pela última vez por andrepinto; 24 March 2014, 14:17.

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            #6
            É lamentável; é um comportamento inaceitável, porque cobarde. Dispensar uma pessoa é muito difícil, mas a situação é muito mais difícil para a pessoa dispensada do que para a pessoa qua a transmite. Já tive que o fazer, e custou-me muito, mas fi-lo cara a cara e com clareza, tendo o cuidado de mostrar à pessoa o respeito e o apreço que ela me merecia. Mantivemos contacto e ele recolocou-se rapidamente.

            Todos temos que considerar que também nós podemos ser dispensados; se o fizermos, passamos a ver as coisas de uma forma diferente.

            Comentário


              #7
              Um dos problemas do nosso país é o facto de termos empresários muito mal formados. (a todos os níveis, como se vê com esta falta de educação)

              Comentário


                #8
                Para além de não ser legal fazer dessa forma um despedimento, julgo que todos os trabalhadores temporários têm que receber o pré-aviso com 1 mês de antecendência!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                  Sim assinei um contrato,neste caso termo incerto,não sei se 2 meses de trabalho têm de dar pré-aviso considerável

                  Ficaram com a promessa que quando houvesse mais um pico de trabalho voltariam a chamar.
                  Ao que parece têm que te dar pré-aviso de 8 dias e através dos meios normais, carta registada. Faz valer os teus direitos

                  Verifica a tua cópia de contrato e terás lá a alinea que corresponde ao pré-aviso, quer da parte do primeiro outorgante assim como do segundo outorgante que és tu. Terás com certeza 8 dias pelo menos como prazo minimo.

                  Comentário


                    #10
                    Lembro-me que aqui a uns anos era moda acabar com uma relação por telefone, depois passou por SMS, hoje em dia já vai por Facebook. Os métodos de despedimento estão a seguir o mesmo rumo, qualquer dia entramos no Face e temos uma mensagem do chefe a nós despedir e a dizer que a culpa não é nossa é da economia e que quer que a empresa fique nossa amiga.

                    Comentário


                      #11
                      André, diz-me outra coisa, quem te ligou foi o "patrão" da empresa onde estavas a prestar serviço ou foi o responsável da ETT? No final de contas, tu trabalhas para a ETT prestando serviço a terceiros, portanto, a tal empresa pode dispensar-te mas a ETT é que rescinde contigo. Quem te ligou?

                      Já agora, para que fique a informação:

                      Tanto a Empresa de Trabalho Temporário, como o Trabalhador Temporário têm de respeitar algum prazo antecipatório para comunicar a vontade de fazer cessar o contrato?

                      No caso da revogação do contrato de trabalho temporário não é necessário observar qualquer pré-aviso, produzindo efeitos automaticamente.
                      Quando o contrato cessa por caducidade há que distinguir o contrato de trabalho temporário a termo certo ou incerto:
                      - Contrato de trabalho temporário a termo certo: o pré-aviso é de 8 dias para o trabalhador e 15 dias para o empregador antes do final do prazo do contrato estipulado;
                      - Contrato de Trabalho Temporário a termo incerto: prevendo-se a ocorrência do termo, o pré-aviso é de 7, 30 ou 60 dias, consoante a duração do contrato tenha sido até 6 meses, de 6 meses a 2 anos ou por mais de 2 anos (cabendo apenas ao empregador, pois neste caso não é possível ao trabalho fazer cessar, mas apenas por denúncia)
                      Relativamente à denúncia do contrato de trabalho temporário, esta cabe exclusivamente ao trabalhador, mediante um pré-aviso de 30 ou 15 dias, consoante o contrato seja de pelo menos 6 meses ou de período inferior.
                      Têm que te dar o pré-aviso de 7 dias, conforme estipulado e por carta registada, fazendo prova do mesmo. Se a ETT não o fez, terá que o fazer e pagar-te até ao final do contrato.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        André, diz-me outra coisa, quem te ligou foi o "patrão" da empresa onde estavas a prestar serviço ou foi o responsável da ETT? No final de contas, tu trabalhas para a ETT prestando serviço a terceiros, portanto, a tal empresa pode dispensar-te mas a ETT é que rescinde contigo. Quem te ligou?

                        Já agora, para que fique a informação:
                        Foi quem me contratou,neste caso a ETT

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                          Foi quem me contratou,neste caso a ETT
                          Então podes ir lá e exigir os teus direitos, aproveita e passa no ACT e faz queixa da entidade, sendo que, quando fores à ETT faz queixa no livro de reclamações. Os mesmos terão que te dar pré-aviso escrito com 7 dias de antecedência e pagar-te até ao final.

                          Podes divulgar qual foi a ETT vergonhosa?

                          PS: Já sabes que ao fazeres estas queixas, essa ETT é para esquecer...mas também com essa falta de profissionalismo...eu não me meteria em outra com esses merd*s.

                          Comentário


                            #14
                            Os contratos de trabalho temporário é um regime especial e que dependerá muito da modalidade e como foi feito o contrato, pois existe uma relação tripartida (trabalhador - Empresa ETT - empresa que recebe o trabalhador).

                            Muitas ETT sujeitam-se a términos de trabalho de um dia para o outro e depois "ficam com os meninos na mão", não tendo outra hipótese do que esses "pré-aviso" por telefone, pois no dia seguinte já não há local onde prestar o trabalho.

                            Comentário


                              #15
                              Vê as coisas pelo lado bom.
                              Se for preciso, hoje terias feito 20 km para cada lá, e quando chegavas ao trabalho avisavam-te que já não precisavam dos teus serviços.
                              Assim, poupastes 40 kms!

                              Comentário


                                #16
                                De qualquer forma, no contrato de trabalho do andré dirá nas clausulas a parte da rescisão de contrato.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                  Então podes ir lá e exigir os teus direitos, aproveita e passa no ACT e faz queixa da entidade, sendo que, quando fores à ETT faz queixa no livro de reclamações. Os mesmos terão que te dar pré-aviso escrito com 7 dias de antecedência e pagar-te até ao final.

                                  Podes divulgar qual foi a ETT vergonhosa?

                                  PS: Já sabes que ao fazeres estas queixas, essa ETT é para esquecer...mas também com essa falta de profissionalismo...eu não me meteria em outra com esses merd*s.
                                  Aliás aquilo não é bem uma ETT(nem sei como heide de chamar aquilo),é tipo um sub-empreiteiro,que pelos vistos começou por conta própria(dito por ele) e "contratou" ou "seleccionou" 2 homens para uns extras.

                                  Até porque na altura de assinar o contrato o 1º outorgante era a empresa a quem estava cedido.

                                  Aceitei em ir porque conheço o homem,de uma agencia de TT.

                                  Nos inicios tanto eu como minha mãe achamos uma embrulhada,mas como precisava de €,nem disse nada.Até o pagamento foi feito no nome dos responsáveis.

                                  Agora não sei como aquilo se processa.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                    De qualquer forma, no contrato de trabalho do andré dirá nas clausulas a parte da rescisão de contrato.
                                    E saber a duração do mesmo e se havia possibilidade de prever a ocorrência do termo

                                    Comentário


                                      #19
                                      E em casos de acordos verbais, em que não há acordo assinado ?

                                      Ouvi dizer que nesses casos , o trabalhador tem direito, bastando apresentar testemunhas a seu favor, Sabem se é verdade?

                                      Caso pratico : Uma família contrata uma senhora para tomar conta de um idoso durante o dia e a noite, por algum tempo, até o idoso ficar melhor. Durante esse periodo, a senhora pede ao idoso para que a deixe sair de dia para trabalhar, e fica só a trabalhar de noite e a ganhar o mesmo que ganhava antes. Os filhos, que a contrataram, souberam e mandaram-na embora, porque o pai precisava mais dela de dia do que de noite.

                                      Disseram que advogados aconselharam a família a dar 2 ordenados (Férias e Natal) à senhora e mesmo assim ela não aceitou, dizendo que vai para o tribunal do trabalho.

                                      Quem terá razão?

                                      Não há nenhum papel assinado de nada.Nem preços, nem datas, nem honorários.

                                      Comentário


                                        #20
                                        O contrato de trabalho não necessita de ser escrito, salvo nos casos previstos na lei.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                          Aliás aquilo não é bem uma ETT(nem sei como heide de chamar aquilo),é tipo um sub-empreiteiro,que pelos vistos começou por conta própria(dito por ele) e "contratou" ou "seleccionou" 2 homens para uns extras.

                                          Até porque na altura de assinar o contrato o 1º outorgante era a empresa a quem estava cedido.

                                          Aceitei em ir porque conheço o homem,de uma agencia de TT.

                                          Nos inicios tanto eu como minha mãe achamos uma embrulhada,mas como precisava de €,nem disse nada.Até o pagamento foi feito no nome dos responsáveis.

                                          Agora não sei como aquilo se processa.
                                          Não percebi nada. Está ai uma grande embrulhada realmente, mas tu assinaste contrato com uma ETT ou não?

                                          Dou-te um exemplo, meu em concreto, que tal como te disse já em outros tópicos, trabalho em regime de trabalho temporário desde novembro de 2010 para a mesma empresa, sendo que, todos os anos o contrato é rescindido por caducidade e assino novo no mês seguinte (dezembro rescindo, janeiro assino). Ou seja, no final de contas, a ETT rescinde comigo todos os anos e paga-me a caducidade respectiva, dando-me os devidos 15 dias de antecedência.

                                          Assino contrato anual, sendo que, no final, os mesmos avisam-me com 15 dias que irão rescindir e pagam-me a caducidade (dependendo do que esteja em vigor nos termos de indemnização).

                                          Comentário


                                            #22
                                            Officer: e tens estado sempre colocado? No mesmo local ou depende?

                                            (caso possas/queiras responder, obviamente, apenas curiosidade).

                                            Comentário


                                              #23
                                              Alínea 8ª-O presente contrato caducará com a comunicação ao trabalhador da cessação do mesmo,com a antecedência minima de 7 , 30 conforme o contrato tenha durado até seis meses,de seis meses até 1 ano

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                Não percebi nada. Está ai uma grande embrulhada realmente, mas tu assinaste contrato com uma ETT ou não?

                                                Dou-te um exemplo, meu em concreto, que tal como te disse já em outros tópicos, trabalho em regime de trabalho temporário desde novembro de 2010 para a mesma empresa, sendo que, todos os anos o contrato é rescindido por caducidade e assino novo no mês seguinte (dezembro rescindo, janeiro assino). Ou seja, no final de contas, a ETT rescinde comigo todos os anos e paga-me a caducidade respectiva, dando-me os devidos 15 dias de antecedência.

                                                Assino contrato anual, sendo que, no final, os mesmos avisam-me com 15 dias que irão rescindir e pagam-me a caducidade (dependendo do que esteja em vigor nos termos de indemnização).
                                                Eu pelos vistos,agora que tou com contrato na mão.

                                                Assinei contrato diretamente com firma a que estava "cedido"

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                  Officer: e tens estado sempre colocado? No mesmo local ou depende?

                                                  (caso possas/queiras responder, obviamente, apenas curiosidade).
                                                  Sim, sempre no mesmo cliente da ETT. Posso por vezes mudar de posto mas isso não se reflete no contrato, até porque pode ser a qualquer momento. Actualmente fará 2 anos em maio que estou no mesmo posto e com vias de continuação.
                                                  Editado pela última vez por OFFICER; 24 March 2014, 15:02.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                                    Eu pelos vistos,agora que tou com contrato na mão.

                                                    Assinei contrato diretamente com firma a que estava "cedido"
                                                    Não, assinaste contrato de utilização para a "firma" mas através da ETT, é com a ETT que resolves a situação e tal como tens ai, têm que te dar 7 dias de aviso prévio e pagar-te os mesmos.

                                                    O meu contrato também é com uma empresa mas através da Kelly Services, tudo o que tenho a resolver no que diz respeito a contrato, é com a Kelly Services, sendo que para quem trabalho é que paga à ETT para me ter lá a trabalhar (e bem mais do que recebo por sinal).
                                                    Editado pela última vez por OFFICER; 24 March 2014, 15:02.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Deram alguma justificação para terminar o contrato?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por TILT Ver Post
                                                        Deram alguma justificação para terminar o contrato?
                                                        O normal,diminuição de trabalho

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          [IMG][/IMG]

                                                          [IMG][/IMG]


                                                          Como podem ver,no 2º outorgante ia iniciar a assinatura,a qual responderam que não era preciso
                                                          Editado pela última vez por andrepinto; 25 March 2014, 16:47.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Esse contrato está muito mal feito

                                                            Então tem duas 5ª cláusula? Esse contrato parece ter sido feito directamente com a nipocar.

                                                            Eles invocam a alinea h) do nº2 do artigo 140º do CT, sendo que a mesma diz:

                                                            "h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento."

                                                            De qualquer forma, tens a tal alinea da rescisão não tens? Essa é que conta para este efeito, mas tal aviso deverá ser feito pela nipocar, porque o contrato foi feito directamente com eles ao que parece.

                                                            Que granda salganhada

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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