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Pessoal que perceba de leis

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    Pessoal que perceba de leis

    Boas

    O meu pai é sócio junto com uma pessoa de um negócio, em que a percentagem dele é menor que a percentagem dessa pessoa.
    No mês passado, depois de pagar todos os impostos ao Coelho, e de ter pago os ordenados aos empregados, etc., excepto os ordenados deles os 2 (os sócios), ambos recebem o mesmo valor de ordenado,restou um valor que não chega para o ordenado de ambos.

    Segundo o bom senso, esse valor que sobrou deveria ser dividido 50%-50% até fazer os valores dos ordenados e depois dividido de acordo com as percentagens que têm no negócio.

    O que acontece, é que essa outra pessoa que é sócia, acha que a lei está do lado dela, e que se deve dividir como se fosse lucro e de acordo com as percentagens que cada um tem, mesmo não tendo havido dinheiro suficiente para os seus ordenados.

    Andei a pesquisar nas internets por leis mas não encontro nada, encontrei algumas relacionadas com os empregados, mas nada referente a patrões.

    Isto está certo, ou simplesmente a outra pessoa está a querer levar mais do que lhe pertence?

    Desde já o meu obrigado pela ajuda.

    #2
    Eu não percebo grande coisa desses assuntos, mas se as contas da empresa preveem ordenado para os sócios e o dinheiro não chegou, então a empresa teve prejuízo, pelo que não há lucros para distribuir. Até teria uma vantagem fiscal, pois o IRC só incide sobre os lucros. Mas alguém mais entendido que se pronuncie.

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      #3
      Pela descrição que fazes acho que sei bem do que estás a falar, conheço vários casos semelhantes de negócios pequenos em que os sócios fazem retiradas mensais de acordo com o que sobra. Em termos legais não sei como funciona, mas na prática é óbvio que o dinheiro deveria ser repartido entre os dois como pagamento de parte do ordenado, uma vez que a casa não deixou lucro, e ainda faltou para completar os ordenados. É a única situação que faz sentido, qualquer outra é aproveitamento por parte do sócio do teu pai. O que acontece é toda a gente sabe como funcionam muitos destes pequenos negócios, e na maior parte das vezes o que os sócios recebem não é o que está de facto escrito na folha de pagamentos. Se for este o caso, o teu pai não pode fazer muito em termos legais, pois arranjaria um problema ainda maior.

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        #4
        Se existe ordenado contratualmente estipulado, deve ser cumprido o que está no contrato. Em caso de insuficiência, o que restar deve ser dividido igualmente pelos dois, ficando a "casa" a dever a ambos.

        Caso o dito "ordenado" seja uma mera divisão da liquidez da empresa, ainda por cima mensal, então ainda é pior a emenda do que a soneta.....

        Mas decretos-lei a regulamentar isto não faço ideia. Se há contratos é para respeitar, não havendo, é uma chatice.

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          #5
          Claro que existe um contrato estipulado com o que eles devem receber, simplesmente o que sobra não chega para os ordenados deles.

          Obrigado, as respostas foram de uma grande ajuda.

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            #6
            Originalmente Colocado por siranda Ver Post
            Claro que existe um contrato estipulado com o que eles devem receber, simplesmente o que sobra não chega para os ordenados deles.

            Obrigado, as respostas foram de uma grande ajuda.
            Primeiro os ordenados, depois a distribuição de lucros se os houver.
            Agora, se os ordenados são "por fora", meus amigos, entendam-se.

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              #7
              Os ordenados não são por fora como disse.

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                #8
                Raio das duplicações.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                  Os ordenados não são por fora como disse.
                  Sendo assim, não há nada que saber.
                  Supondo que o teu pai tem 40% e o sócio tem 60% e que faltam 1.000€ para pagar os encargos, deverá haver uma entrada dos sócios para cobrir os encargos. O teu pai entra com 400 e o sócio entra com 600. Pagam os encargos (ordenados e outras despesas) e fecham a porta.
                  Claro que há um grande problema, como o outro sócio é maioritário, o poder de decisão está nas mãos dele.

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                    #10
                    Uma coisa são salários, outra são lucros. Se o dinheiro não chegou para pagar os salários dos dois, ambos vão ter que receber menos do que o total e a empresa vai ficar a dever-lhes temporariamente esse valor.

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                      #11
                      Originalmente Colocado por siranda Ver Post
                      Os ordenados não são por fora como disse.
                      Se não são por fora, seguramente deverão estar estipulados.

                      Se não podem receber a totalidade, a empresa fica a dever-lhes. Por exemplo, se cada um ganha 1.000€ e na empresa nesse mês sobraram 1000€, não interessa quanto fica cada um. Se ficarem ambos com 500€, a empresa ficará com dívida de 500€ para cada um. Se um receber a totalidade dos 1000€ e o outro não receber nada, esse outro vai ficar com crédito de 1000€ perante a empresa.

                      Por isso, tanto faz as divisões que fizerem. Das duas uma, ou a empresa vai pagar as dívidas nos meses seguintes, e por isso não importa muito a divisão actual, ou se continuar com défice, irá fechar, e as contas serão acertadas.

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