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Ajuda - Dúvida a colocar a Advogado

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    Ajuda - Dúvida a colocar a Advogado

    Vinha esclarecer algumas dúvidas relativamente a um processo levantado por mim e agradecia, desde já, se alguém entendido na matéria me pudesse esclarecer, pois tenho procurado informar-me e não estou a conseguir qualquer tipo de informação.

    Em Junho de 2011 fui vitima de violência por parte do meu namorado à data, o procurador (acho eu o procurador, o caso não foi a julgamento) não entendeu tratar-se de um crime de violência doméstica, mas sim de crime de ofensa à integridade física simples. Em Maio de 2012 recebo notificação a dar conta do arquivamento do processo e acusação do arguido, foi dado como provado o crime e condenado a 60 dias de multa.

    Acontece que volvidos 2 anos recebo agora notificação para na qualidade de testemunha, neste mesmo processo, me dirigir a tribunal. Então mas ele não foi condenado e o processo arquivado? Ou quer dizer que ele recorreu da pena?

    Durante o processo não fui acompanhada de advogado, será que devo fazer-me acompanhar por um aquando da ida a Tribunal?

    P.s. o arguido, na altura da condenação, contactou-me a fim de me persuadir a desistir da queixa para não ficar com registo criminal, que como é óbvio recusei.
    Editado pela última vez por Pattyrb; 23 April 2014, 12:12.

    #2
    Aqui parece-me haver alguma contradição:

    ...
    conta do arquivamento do processo e acusação do arguido, foi dado como provado o crime e condenado a 60 dias de multa.
    É o mesmo número de processo?

    Comentário


      #3
      Pelo pouco que sei, se foi arquivado é porque não há provas?! E não esquecer que se houver violência doméstica tu, queixosa, passas a ser testemunha do ministério público, uma ver que isso é um crime público... A minha irmã andou este ano em tribunal por causa de violência doméstica também e foi ela que apresentou queixa, mas ela era testemunha do ministério público.

      Comentário


        #4
        Sim é o nmesmo número de processo.

        A notificação que recebi a Maio de 2012 diz "foi deduzido despacho de Arquivamento e Acusação, no Inquérito acima referenciado..."

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por cjacorreia Ver Post
          Pelo pouco que sei, se foi arquivado é porque não há provas?! E não esquecer que se houver violência doméstica tu, queixosa, passas a ser testemunha do ministério público, uma ver que isso é um crime público... A minha irmã andou este ano em tribunal por causa de violência doméstica também e foi ela que apresentou queixa, mas ela era testemunha do ministério público.
          O processo foi arquivado e o arguido condenado a 60 dias de multa, houve provas e parece-me pelo resto do despacho que ele admitiu. Não seguiu como Violência Doméstica (não houve enquadramento para tal, parece-me), mas sim como Crime de Ofensa à Integridade Física Simples.

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            #6
            Sabes por quantos crimes estava acusado? Pode ter sido arquivado um crime (violência doméstica, presumivelmente) e acusado por outro (ofensa simples).

            Não te constituiste como assistente no processo?

            O mais fácil é ligar para o tribunal e perguntar...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Sabes por quantos crimes estava acusado? Pode ter sido arquivado um crime (violência doméstica, presumivelmente) e acusado por outro (ofensa simples).

              Não te constituiste como assistente no processo?

              O mais fácil é ligar para o tribunal e perguntar...
              Não me constitui como assistente, confesso que à data fiquei com receio de ter de ser posta frente a ele em tribunal e como a notificação tinha a informação de que ele tinha sido acusado e o processo arquivado, pensei que o assunto estava resolvido e ele dado como culpado que era o objectivo.

              Irei deslocar-me pessoalmente ao Tribunal. A minha dúvida também é se preciso de ser acompanhada por um advogado, ou se o meu testemunho ,a ficha cliníca e o relatório pericial constantes no processo são suficientes...

              Comentário


                #8
                Estás convocada para testemunha para julgamento ou outro ato?

                Comentário


                  #9
                  testemunha para julgamento.

                  Já agora, quererá esta ida a julgamento dizer que ele não aceitou a pena e recorreu? Ou nestes casos há sempre julgamento?

                  Comentário

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