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Ajuda - Contrato de trabalho - Quem perceba de direito s.f.f.

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    Ajuda - Contrato de trabalho - Quem perceba de direito s.f.f.

    Boas!
    Gostaria de ajudar um amigo que está numa situação delicada.
    É o seguinte. Ele assinou um aditamento do contrato de trabalho no dia 16/06/2014. O contrato acabava em 10/07/2014.
    Esse aditamento assinado, previa uma renovação por 12 meses, ou seja até dia 10 Julho de 2015.

    Entretanto, as situação laboral mudou muito (pior para o lado dele claro) e ele pediu para sair. A empresa disse, tudo bem, mas ao querer a carta vamos dar menos dinheiro na saída.
    A única coisa que pede é a carta para o subsídio de desemprego e disse que o dinheiro não era importante.

    Agora a recursos humanos da empresa diz que há duas formas de negociar:

    1º - Diz que ele tem de levar o aditamento que ele assinou para acabar com ele. Ou seja, é como recuar no tempo. É como se este aditamento não existisse, a empresa vai despedi-lo antes do dia 16 de Junho.
    Sei que o pedido de subsídio de desemprego pode ser feito até 90 dias depois. Mas e os descontos para a segurança social? Quais serão as outras implicações.

    2º- A segunda hipótese é apenas "depois temos de negociar de outra forma", isto dito pela recursos humanos.


    Não há confiança nenhuma na recursos humanos da empresa, pois existem mil situações em que ela prejudica claramente os trabalhadores, seja roubo de horas seja o que for.
    Qual é a jogada da empresa com isto? Ele acha que a empresa o quer prejudicar de alguma maneira, sucintamente é isto.
    Não quer dinheiro mas quer apenas a carta.

    Amanhã vai ter que dizer alguma coisa. Nem há tempo para se informar. É logo assim o acordo deles.

    #2
    Eu entrega o aditamento contra a carta (que não é mais do que um formulário) assinada pela empresa. Basicamente terá efeitos a dia 10/7 (fim do contrato) e terá perdido apenas estes últimos 20 dias de subsídio de desemprego.

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      #3
      Ele quer sair no imediato? Não tem férias para gozar?
      Eu pensaria em entregar a carta a denunciar o contrato, no máximo teria que dar o prazo legal para poder sair (dependendo da duração e sendo um contrato a termo certo, creio serem 30 dias).

      Face a alguns pormaiores que podem existir, o melhor é consultar um advogado ou a ACT, com todos os dados, para melhor explicação (a ACT creio que é rápida e responde claramente).

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        #4
        Se é ele que quer sair, penso que não terá direito a nada, tem de dar os dias à casa (caso esteja para aí virado), caso contrário, depois descontam-lhe no que terá de receber (férias não gozadas, etc) e uma vez que é ele que está a querer sair, não sei se terá direito ao subsidio de desemprego.

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          #5
          Pois, mas se quer sair por sua iniciativa, apesar de ter um vínculo, não tem direito à "cartinha" para o fundo de desemprego.

          O que me parece é quer "ter tudo", sair, receber, ter carta, etc.

          Atenção: a minha proposta pelo ACT tem que ter isso em atenção, de não ter direito à carta. Assim está na mãos deles.

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            #6
            Obrigado desde já pelas ajudas.
            Ele quer apenas sair com a carta para o desemprego e mais nada. Tem 12 dias de férias para gozar, mas para ele isso nem conta. Não é por aí.
            (I)Legalmente ele está à um ano a desempenhar duas funções na empresa. Na altura era aceitar ou não renovar o contrato. Aguentou-se mais um ano nisto.
            A direcção da empresa disse que não lhe ia fechar as portas. Mas os recursos humanos é outra coisa....

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