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Dúvidas sobre armas (licenças, seguros)

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    Dúvidas sobre armas (licenças, seguros)

    Há alguns anos atrás o meu pai obteve a licença de uso e porte de arma de caça. Nunca foi caçador, apenas quis ter uma arma em casa.
    Alguns anos mais tarde, foi aconselhar-se na polícia e disseram-lhe que nesse caso a opção mais indicada seria deixar acabar a validade da licença e solicitar a licença de detenção domiciliária. Assim o fez. As minhas dúvidas são as seguintes:

    1- Ele ainda possui uma apólice de seguro de responsabilidade civil referente a licença de uso e porte de arma. Deve manter essa apólice ou já não é obrigado a isso?

    2- Ele também tem uma apólice de responsabilidade civil familiar, que veio "a reboque" digamos assim, da outra apólice. Faz sentido mantê-la?

    3- Ele apenas está proibido de ter munições junto da arma ou está completamente proibido de ter munições em sua posse?

    Obrigado desde já.
    Editado pela última vez por mapas; 28 August 2014, 14:01.

    #2
    Qualquer esclarecimento é bem vindo.

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      #3
      O ideal é perguntares na esquadra, mas creio que a resposta à 1 é SIM, à 2 é NÃO e à 3 é que NUNCA se deve ter munições junto à arma ou ter a arma carregada. Creio que até te obrigam a ter isso em armário armeiro com fecho de segurança, separado.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PDCouto Ver Post
        O ideal é perguntares na esquadra, mas creio que a resposta à 1 é SIM, à 2 é NÃO e à 3 é que NUNCA se deve ter munições junto à arma ou ter a arma carregada. Creio que até te obrigam a ter isso em armário armeiro com fecho de segurança, separado.
        Não percebo nada disso. Mas não será SIM a todas?
        Já que o seguro familiar, penso eu que, é no caso de acidentes dentro de casa com a arma.
        Ou seja, tem um seguro geral, mas como a arma está em casa é como que obrigado a ter um familiar. Ou se calhar o que estou a dizer é idiota, como disse nao entendo disso.
        E a terceira penso que será sim, até para evitar esses acidentes.

        Mas lá está, numa esquadra da PSP, ou posto da GNR saberão responder melhor.

        Comentário


          #5
          Liga para o departamento de armas e explosivos da PSP(penso que é na R Artilharia 1)

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            #6
            Pensei que tinha explicado bem a terceira dúvida. Perguntei se pode ter munições em casa, obviamente afastadas da arma.

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              #7
              Se o teu pai não sabe a resposta a essas perguntas se calhar não devia ter a licença. Essa temática é abordada no curso obrigatório

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                #8
                Originalmente Colocado por mapas Ver Post
                Pensei que tinha explicado bem a terceira dúvida. Perguntei se pode ter munições em casa, obviamente afastadas da arma.
                Arma em casa sem munições? É para enfeitar?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                  Arma em casa sem munições? É para enfeitar?
                  Qual a surpresa? Quantos e quantos...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por midnightblack Ver Post
                    Arma em casa sem munições? É para enfeitar?
                    Suponho que a licença de detenção de arma no domicílio só permita isso, mas não tenho certeza, por isso é que estou a perguntar.

                    Originalmente Colocado por Jfs Ver Post
                    Se o teu pai não sabe a resposta a essas perguntas se calhar não devia ter a licença. Essa temática é abordada no curso obrigatório
                    Não fez curso nenhum.

                    Comentário


                      #11
                      mas a arma de caça não é para caçar? nem fazer tiro aos pratos? se for na perspectiva de ser arma de defesa não é a melhor opção... mas como aqui já foi dito pode ter a arma mas não pode ter as munições...

                      Comentário


                        #12
                        mas nada melhor que consultar a lei,

                        Artigo 18.º
                        Licença de detenção de arma no domicílio
                        1 - A licença de detenção de arma no domicílio é concedida a maiores de 18 anos, exclusivamente para efeitos de detenção de armas na sua residência, nos seguintes casos:
                        a) Quando a licença de uso e porte de arma tiver cessado, por vontade expressa do seu titular, ou caducado e este não opte pela transmissão da arma abrangida;
                        b) Quando o direito de uso e porte de arma tiver cessado e o seu detentor não opte pela transmissão da arma abrangida;
                        c) Quando as armas tenham sido adquiridas por sucessão mortis causa ou doação e o seu valor venal, artístico ou estimativo o justifique;
                        d) Quando se verifique o regresso de países terceiros, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º
                        2 - Os pedidos de concessão de licenças de detenção de arma no domicílio são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.
                        3 - Em caso algum a detenção das armas pode ser acompanhada de munições para as mesmas.
                        4 - Se a classe em que as armas se encontram classificadas obrigar à existência no domicílio de cofre ou armário de segurança não portáteis, a atribuição da licença de detenção fica dependente da demonstração da sua existência, sendo aplicável o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º
                        5 - A licença de detenção domiciliária não pode ser concedida nos seguintes casos:
                        a) Quando a licença de uso e porte tiver sido cassada;
                        b) Quando o direito de uso e porte de arma tiver cessado pelas razões constantes do n.º 2 do artigo 13.º;
                        c) Quando o requerente não reúna, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 14.º
                        6 - A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º
                        7 - Verificada alguma das circunstâncias referidas no n.º 5, tem o detentor das armas 180 dias para promover a transmissão das mesmas, sob pena de serem declaradas perdidas a favor do Estado.

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                          #13
                          Ok, então o que se faz com as munições, entrego-as à polícia?

                          Então deixa de fazer sentido ter qualquer seguro?

                          Comentário


                            #14
                            tenho ideia que continua a ser obrigatório.

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