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Pequeno toque com o carro - questão sobre o seguro

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    Pequeno toque com o carro - questão sobre o seguro

    Boa tarde,

    Tive um pequeno toque com o carro há cerca de 5 dias. A polícia esteve no local e fez o auto (ou lá como se chama) e o proprietário do outro carro ficou de ver o custo do arranjo do carro (que eu me prontifiquei a pagar visto a culpa ter sido minha). Quando me disse o valor ( 500€ +- por causa dos sensores que ficaram avariados) disse que era melhor preenchermos a declaração e metermos para o seguro e pra ele tudo bem.

    Acontece que isto já foi há 3 dias e desde aí já lhe liguei umas poucas de vezes e não consigo falar com ele. O que é que acham que devo fazer? Há algum prazo para preencher a declaração? Ele pode meter alguma coisa para o seguro sem sequer falar comigo?

    Obrigado desde já.

    #2
    O mais lógico seria esclareceres-te junto da tua companhia seguradora.

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      #3
      Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
      Boa tarde,

      Tive um pequeno toque com o carro há cerca de 5 dias. A polícia esteve no local e fez o auto (ou lá como se chama) e o proprietário do outro carro ficou de ver o custo do arranjo do carro (que eu me prontifiquei a pagar visto a culpa ter sido minha). Quando me disse o valor ( 500€ +- por causa dos sensores que ficaram avariados) disse que era melhor preenchermos a declaração e metermos para o seguro e pra ele tudo bem.

      Acontece que isto já foi há 3 dias e desde aí já lhe liguei umas poucas de vezes e não consigo falar com ele. O que é que acham que devo fazer? Há algum prazo para preencher a declaração? Ele pode meter alguma coisa para o seguro sem sequer falar comigo?

      Obrigado desde já.
      Parece-me que há marosca.
      Tive uma situação parecida em que me pediram 500 euros por um toque na porta de um carro... Estava pintado a spray e a cor original (por baixo) era a do meu veículo. Acontece que a tinta de spray estava a desaparecer em todas as extremidades e se não tivesse atenção estaria a pagar uma pintura nova em todo o carro.
      Mesmo depois disto, ainda armaram confusão com o meu seguro pois queriam que o carro fosse todo pintado na mesma LOL

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        #4
        Ele pode fazer a participação ao seguro dele, assim como tu podes fazer à tua. Se é por essa via que pretendes ir, então aconselho-te a preencher a declaração amigável (só a tua parte, como é óbvio) e entregas na seguradora. Acho que tem prazo, mas não te sei dizer quanto.

        Este tópico devia estar no Road-book.

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          #5
          Normalmente os proprietários chegam à oficina (que geralmente é da marca) e a conversa é simples - isso provavelmente tem que ser novo, e os sensores também. Nunca é menos de 500€. É verdade que podem sempre existir danos que não se vêm...

          No teu caso tendo sido culpado eu no teu lugar tentava novamente entrar em contacto com o "prejudicado", na eventualidade de ele atender então mandar para o seguro, tu vais a tua seguradora, ele vai a dele e está feito.

          Caso não consigas falar com ele, deixa sms ou envia e-mail se tiveres o endereço e aguarda feedback. Não vais dar início a um processo como culpado sem que haja interesse do outro lado ou sem que a pessoa se pronuncie.

          Mas o mais sereno é meter para o seguro, depois o "prejudicado" que se entenda com o perito...

          Eu tive algo semelhante a uns tempos (bateram-me a mim), pedi 2 orçamentos fora da marca (que batiam certo), uma pequena reparação no para-choques de trás e pintura 150€, falei com a pessoa que me bateu que preferiu pagar do bolso e assim foi. Ainda passei na marca e a história era a mesma, nunca menos de 500€. Não fiquei convencido, acabei por fazer por fora e fiquei bem servido e o culpado não foi prejudicado

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            #6
            Estás obrigado contratualmente a fazer sempre a participação do sinistro. Provavelmente a tua apólice diz que tens prazo de 8 dias para o fazeres, embora essa cláusula tenha apoio legal numa norma do código comercial já revogada. As pessoas pensam que por participarem o sinistro têm logo agravamento ou perda de bónus, mas tal só ocorre quando existem pagamentos efectuados pela seguradora. Mesmo que pagasses o sinistro, devias participar, mencionando que entretanto tinhas regularizado os danos do lesado.

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              #7
              Originalmente Colocado por cuto Ver Post
              Estás obrigado contratualmente a fazer sempre a participação do sinistro. Provavelmente a tua apólice diz que tens prazo de 8 dias para o fazeres, embora essa cláusula tenha apoio legal numa norma do código comercial já revogada. As pessoas pensam que por participarem o sinistro têm logo agravamento ou perda de bónus, mas tal só ocorre quando existem pagamentos efectuados pela seguradora. Mesmo que pagasses o sinistro, devias participar, mencionando que entretanto tinhas regularizado os danos do lesado.
              E não fica "guardado" no sistema o que para posteriores negociações ou mudança de seguradora não aumenta o valor a pagar?


              Por exemplo aquela campanha que há agora da Ok teleseguros ( acho eu) que diz que se não tivemos acidentes nos últimos 4 anos fazem um preço xpto, não conta como um acidente?

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                #8
                Originalmente Colocado por incrivel Ver Post
                E não fica "guardado" no sistema o que para posteriores negociações ou mudança de seguradora não aumenta o valor a pagar?


                Por exemplo aquela campanha que há agora da Ok teleseguros ( acho eu) que diz que se não tivemos acidentes nos últimos 4 anos fazem um preço xpto, não conta como um acidente?
                Se for correctamente encerrado sem pagamentos, penso que não é registado ( no meu tempo não era). Isto porque, normalmente só se passa o sinistro para código com responsabilidade quando se faz pagamentos. Neste momento não sei como funciona o sistema Segurnet quanto a estas situações. Mas insisto que os sinistros devem sempre ser participados para se evitarem surpresas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                  Estás obrigado contratualmente a fazer sempre a participação do sinistro. Provavelmente a tua apólice diz que tens prazo de 8 dias para o fazeres, embora essa cláusula tenha apoio legal numa norma do código comercial já revogada. As pessoas pensam que por participarem o sinistro têm logo agravamento ou perda de bónus, mas tal só ocorre quando existem pagamentos efectuados pela seguradora. Mesmo que pagasses o sinistro, devias participar, mencionando que entretanto tinhas regularizado os danos do lesado.
                  Não fazia ideia. Em 11 anos de carta nunca tinha tido um acidente... A minha questão aqui é mesmo saber se me interessa dar início a um processo em que sou o culpado, porque da outra parte parece não haver muito interesse.

                  Vou ligar para a seguradora a ver o que dizem.

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