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    Despedimento e agora

    Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

    existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?

    #2
    Originalmente Colocado por PTFighter Ver Post
    Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

    existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?
    Conta mais, se puderes.

    Comentário


      #3
      Cuidado com isso.

      Se foi assim do nada ou se foi a mal ainda pior.

      Deixas de te apresentar ao serviço quando te derem uma carta de despedimento, até lá se não compareceres quem está em falta és tu.

      Comentário


        #4
        Mesmo que fosse a mal à partida tinham de te entregar uma carta e tu assinares em algum lado como a recebes-te, e darem-te logo um cheque com os valores que tens a receber até ao momento.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Varycela Ver Post
          Mesmo que fosse a mal à partida tinham de te entregar uma carta e tu assinares em algum lado como a recebes-te, e darem-te logo um cheque com os valores que tens a receber até ao momento.
          Não é novidade nenhuma empresas dizerem ao funcionário que está despedido e não lhe darem carta nenhuma na esperança que ele caia na asneira e deixe de aparecer para depois ser despedido com justa causa.............

          Conheço um caso bem de perto em que uma senhora teve cancro na mama e esteve 2 anos de baixa(não quero mentir mas acho que foram mesmo 2 anos) quando voltou ao trabalho tinha uma pessoa no seu lugar e disseram-lhe que estava despedida, mas não lhe deram carta. Ela compareceu TODOS os dias durante 2 anos e ao fim dos primeiros dias como o patrão viu que ela não ia desistir o trabalho que lhe deu foi estar sentada numa cadeira...Deve ter sido muito dificil mas quando finalmente o tribunal de trabalho lhe deu razão o patrão teve de a por novamente com as mesmas funções e engolir o sapo...

          Comentário


            #6
            Nao deixes de lá ir enquanto nao tiveres a carta.

            Tem relogio de ponto ?

            Comentário


              #7
              Tal como já referiram, se não te deram papel nenhum (presumindo que sejas tu o visado), deves comparecer ao trabalho como se nada tivesse acontecido até te darem algum documento que prove que estás despedido.

              É uma situação delicada, mas tem de se agarrar o boi pelos cornos!

              Já aconteceu uma situação parecida comigo e na altura (feito anjinho), assinei um papel. Se soubesse o que sei hoje...

              Comentário


                #8
                não há ponto e ficaram logo c o instrumento de trabalho

                Comentário


                  #9
                  Amanhã apresenta-te ao serviço. Apresenta-te até teres a carta de despedimento.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Dainese Ver Post
                    Amanhã apresenta-te ao serviço. Apresenta-te até teres a carta de despedimento.
                    Era o que vinha reforçar.

                    Apresenta-te, sem medos, não perdes nada, afinal de contas já estás despedido

                    Comentário


                      #11
                      Que carta?Se ele se for subcontratado não precisa de carta,basta a empresa de onde está a prestar serviço informar a empresa empregadora.

                      Se for direto á empresa,tem de ter carta.

                      Comentário


                        #12
                        Tens que ser avisado no minimo 8 DIAS ANTES !!!

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                          Tens que ser avisado no minimo 8 DIAS ANTES !!!


                          Quem me dera que assim se passa-se comigo,é na hora e para não falar que já fui por telefone

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PTFighter Ver Post
                            Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

                            existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?
                            Apresenta-te ao serviço na mesma. Se insistirem em dispensar te, pede dispensa por escrito até teres a carta de despedimento. Se estavas efectivo e não cometeste qualquer falta grave, e dependendo do tempo de serviço, tens de ser avisado entre 15 a 75 dias antes por carta registada. Não aceites nunca assinar nada por comum acordo e caso te impeçam a entrada no local de trabalho, liga para a autoridade das condições de trabalho. Eles vão registar a ocorrência e se possível enviarem um inspector ao local de trabalho. O que é importante mesmo é não abandonares o posto de trabalho.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post


                              Quem me dera que assim se passa-se comigo,é na hora e para não falar que já fui por telefone
                              Estás a rir DE QUÊ ?????????????????????????????????????????????????? ?????????????

                              É por causa de pessoas como tu que não têm conhecimento das leis que esses patrões de meia tijela fazem o que querem, e vocês ainda se ficam a rir !!!!!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                                Estás a rir DE QUÊ ?????????????????????????????????????????????????? ?????????????

                                É por causa de pessoas como tu que não têm conhecimento das leis que esses patrões de meia tijela fazem o que querem, e vocês ainda se ficam a rir !!!!!
                                Tu,eu,o user,todos culpados,mas pode ser que um dia caiam do poleiro e que tenham de ir ao "campo" á caça do tão precioso emprego,e que nem todas as situações são um mar de rosas como pensam.

                                Aliás explica lá se afinal estou dispensado porque razão haveria eu apresentar-me ao serviço,nem estofo tinha para tal,venho embora,assino a rescisão,e logo que paguem o que tenho direito é na boa

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por andrepinto Ver Post
                                  Tu,eu,o user,todos culpados,mas pode ser que um dia caiam do poleiro e que tenham de ir ao "campo" á caça do tão precioso emprego,e que nem todas as situações são um mar de rosas como pensam.

                                  Aliás explica lá se afinal estou dispensado porque razão haveria eu apresentar-me ao serviço,nem estofo tinha para tal,venho embora,assino a rescisão,e logo que paguem o que tenho direito é na boa
                                  Assinando a rescisão, tens apenas direito ao que trabalhaste até esse dia...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por VolkswagenPedro Ver Post
                                    Assinando a rescisão, tens apenas direito ao que trabalhaste até esse dia...
                                    Eu já assinei uma rescisão da parte deles e recebi aquilo que tinha direito uns 1300€ cerca de 18 meses de trabalho,e estava e efectivo.

                                    Mas para ajudar á festa,um colega meu foi dispensado aqueles dias que supostamente tinha de dar,foi férias,as empresas tentam contornar da melhor maneira possivel,soube hoje e no dia seguinte já não foi(estamos a falar de uma grande empresa de distribuição e retalho) até constou na escala do mês seguinte mas os dias estavam assinalados como "folgas"

                                    Comentário


                                      #19
                                      Andrepinto és muito verde no assunto. Tinhas interesse em rescindir contrato para assinares o documento.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Caso uma pessoa esteja efectiva ou num contrato de trabalho , a empresa querendo rescindir com o trabalhador é obrigada a enviar carta rigistada até 15 dias antes da cessaçao do contrato ou de uma outra situaçao !

                                        E neste caso como nao ouve nenhum documento a indicar a cessaçao de funçoes a partir da data x pode entao ocorrer a situaçao das faltas injustificadas e como tal despedimento por justa causa e perdes os direitos que tiveres .

                                        A lei está disponivel para toda a gente ler , existe sempre pessoas que se regem pelo que os outros ou amigos dizem e depois sao "enrabados" .

                                        Dito isto , nao acredites em mim e vai ler o codigo de trabalho

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por PTFighter Ver Post
                                          Quando uma pessoa é informada numa reunião que está demitida e que já não se deve apresentar ao serviço, com efeito imediato mas na qual, nessa reunião não foi entregue qualquer documento, como se deve proceder?.

                                          existe alguma possibilidade de depois virem com faltas injustificadas e invocarem justa causa?

                                          Continua a apresentar-te, nem que estejas o dia todo assentado numa cadeira, se te apresentares eles não podem alegar falta de comparencia e se foste despedido eles têm que te dar o papel para o fundo de desemprego.
                                          Enquanto não tiveres esse papel, continua a ir para o teu local de trabalho.

                                          Eu metia o sindicato ao barulho, estive numa situação similar que se arrastou por meses, e foi a unica maneira de desencalhar a situação.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
                                            Continua a apresentar-te, nem que estejas o dia todo assentado numa cadeira, se te apresentares eles não podem alegar falta de comparencia e se foste despedido eles têm que te dar o papel para o fundo de desemprego.
                                            Enquanto não tiveres esse papel, continua a ir para o teu local de trabalho.

                                            Eu metia o sindicato ao barulho, estive numa situação similar que se arrastou por meses, e foi a unica maneira de desencalhar a situação.
                                            O papel para o desemprego é dado aquando do despedimento efectivo. E este deve cumprir o prazo legal de pré aviso com pelo menos 15 dias, mas pode ser mais em função da antiguidade. É usada uma carta registada e o papel para o desemprego não a substitui. É importante não baralhar estes dois documentos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              mas isso n seria considerado má fé por parte do empregador?, tentar a justa causa com faltas injustificadas (o único critério que podiam invocar) quando os colegas já sabem do despedimento, existem emails a confirmar isso, de certeza que a justiça não é assim tão cega, pois não?

                                              Bem, faltas injustificadas, justificam-se. Emails entre ambas as partes não se apagam e têm valor juridico.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Boa sorte companheiro, é sempre uma fase com stress, portanto leva isso com calma, mas como já te disserem, tens que ser FIRME.

                                                Se não te avisaram com os dias obrigatórios por lei, estão em falta. E se estão em falta nisso, vai com cuidado - podem estar em falta noutras coisas.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Que tipo de contrato tens ?

                                                  A termo?

                                                  Estás efectivo?

                                                  Tens dinheiro para um Advogado?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Efectivo.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                      Que tipo de contrato tens ?

                                                      A termo?

                                                      Estás efectivo?

                                                      Tens dinheiro para um Advogado?
                                                      Se não tiver $ para advogado, recorre a um oficioso! A Justiça é para todos

                                                      Link: http://www4.seg-social.pt/documents/...eccao_juridica

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        muito bem.

                                                        Só te podem despedir unilateralmente com justa causa, como resultado de um processo disciplinar que tenhas sido alvo.


                                                        ou, por mútuo acordo.

                                                        desconheço a dimensão dessa empresa, e qual será o impacto da tua recusa em aceitar um mútuo acordo, já que a pressão e coação psicológica poderá a partir de agora ser o prato do dia.... ou não.

                                                        outra, é negociar esse mútuo acordo.

                                                        Ou falas diretamente com as pessoas envolvidas e perguntas o que te vão pagar e pedes o fundo de desemprego.

                                                        ou

                                                        Deverás dirigir-te à ACT da zona onde a empresa tem o seu estabelecimento ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho . Se conseguires que o inspector da ACT, telefone para a empresa a fazer algumas questões sobre o tema, para que eles se começem a aprumar .

                                                        Ou contactas um Advogado (que seja especializado em Direito do Trabalho).

                                                        Ou vais para a empresa como se nada fosse, e perante a recusa em te deixar entrar, chamas a Policia para que a ocorrencia fique registado.

                                                        Boa sorte!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Se estás ou és efectivo e te disseram para te ires embora, o que é que aconteceu...?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                                            muito bem.

                                                            Só te podem despedir unilateralmente com justa causa, como resultado de um processo disciplinar que tenhas sido alvo.


                                                            ou, por mútuo acordo.

                                                            desconheço a dimensão dessa empresa, e qual será o impacto da tua recusa em aceitar um mútuo acordo, já que a pressão e coação psicológica poderá a partir de agora ser o prato do dia.... ou não.

                                                            outra, é negociar esse mútuo acordo.

                                                            Ou falas diretamente com as pessoas envolvidas e perguntas o que te vão pagar e pedes o fundo de desemprego.

                                                            ou

                                                            Deverás dirigir-te à ACT da zona onde a empresa tem o seu estabelecimento ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho . Se conseguires que o inspector da ACT, telefone para a empresa a fazer algumas questões sobre o tema, para que eles se começem a aprumar .

                                                            Ou contactas um Advogado (que seja especializado em Direito do Trabalho).

                                                            Ou vais para a empresa como se nada fosse, e perante a recusa em te deixar entrar, chamas a Policia para que a ocorrencia fique registado.

                                                            Boa sorte!
                                                            Exactamente, era mesmo isso que eu ia dizer. Espero que isso aconteça porque assim não tens que ir lá "picar o ponto".

                                                            Comentário

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