Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Dúvida Urgente de Código de Trabalho.

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Dúvida Urgente de Código de Trabalho.

    Um familiar meu está a passar por uma situação extremamente complicada e que passo a explicar.

    Foi-lhe colocado um processo disciplinar pela empresa.

    Empresa que recorreu a uma sociedade de advogados para a instauração do processo, tendo o mesmo recibo uma cópia da procuração que a empresa escreveu a determinar que seria a sociedade a tratar do processo.

    Recebeu também, um aviso de suspensão preventiva de acordo o artigo 354, ponto 2 do CT.

    Como em todo e qualquer processo, o meu familiar foi acusado, fez a sua defesa e recebeu a resposta final, por parte da sociedade de advogados.

    A resposta final ditou o despedimento por justa causa.

    Não houve mais nenhuma comunicação por parte do empregador, nem o trabalhador foi chamado a prestar contas e a entregar material propriedade da empresa.

    O trabalhador continuou a receber o vencimento, foi aumentado duas vezes e recebe agora uma carta da tal sociedade de advogados a exigir o pagamento dos pouco mais de 10.000 € que a mesma considera terem sido recebidos de forma incorrecta (não é este o termo mas vocês percebem...).


    A pergunta que lhe vai na cabeça é: pode a sociedade de advogados despedir ou terá ser sempre em última instância a empresa a comunicar tal facto ?


    Qualquer ajuda é bem vinda !

    #2
    Pode, se a empresa lhe passou poderes para tal. O advogado está a representar o seu cliente, penso que terá limites mas nada que uma procuração não resolva.

    No entnato eu reverteria a situação, se continuou a ser pago é porque estava lá a trabalhar, de facto ainda lá está a trabalhar. Se não, não lhe tinham pago.

    É contratar advogado para isso claro está.

    Comentário


      #3
      A partir do momento que começou a meter advogados do outro lado o teu familiar deveria ter metido advogado do lado dele também, isto se se considerava efectivamente inocente perante a situação.

      No entanto se foi devidamente despedido, aceitou e ocorreram pagamentos após esse período, não sei até que ponto esse dinheiro não terá mesmo de ser devolvido.

      Comentário


        #4
        Mas o teu familiar recebeu ordenados já fora da empresa ou continuava ao serviço?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
          A partir do momento que começou a meter advogados do outro lado o teu familiar deveria ter metido advogado do lado dele também, isto se se considerava efectivamente inocente perante a situação.
          E meteu, dado que recorreu aos serviços de uma advogada para defender-se no processo disciplinar.


          Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver Post
          No entanto se foi devidamente despedido, aceitou e ocorreram pagamentos após esse período, não sei até que ponto esse dinheiro não terá mesmo de ser devolvido.
          Mas não deverá ser a própria empresa em nome próprio, e não a firma de advogados, a enviar uma carta de rescisão ?

          E porque raio não foi solicitado ao trabalhador devolver documentação e material da empresa ?

          E se o dinheiro fôr devolvido, o que é que acontece às deduções para o IRS e SS ?


          Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
          Mas o teu familiar recebeu ordenados já fora da empresa ou continuava ao serviço?
          Foram 17 ordenados após receber a última carta dos advogados e nunca trabalhou para outrém, pelo menos na mesma área de negócio, para evitar problemas.

          Como é que uma empresa permite isto ?

          Comentário


            #6
            Está aí uma açorda gira:

            - Durante 17 meses nem os recursos humanos nem a tesouraria souberam que o funcionário X já não trabalhava lá, até o aumentaram;

            - Durante 17 meses o ex-funcionário viu o dinheiro a pingar na conta e não tratou de ir esclarecer o assunto imediatamente, calou-se bem calado;

            Agora a boma rebentou e já anda toda a gente preocupada.

            Comentário


              #7
              Os 17 meses são após o despedimento efetivo ou desde o início do processo/suspensão?

              E não achou estranho, depois de estar "despedido", que tenha continuado a receber o ordenado na mesma? Procurou saber o que se passava?
              Eu acharia estranho...

              O advogado que o acompanhou é a melhor pessoa para o esclarecer.

              Comentário


                #8
                O meu familiar esteve a aguardar uma comunicação da empresa em nome próprio.

                Entretanto, soube que já falou com a advogada que tratou das coisas e que vai ver se dá para resolver as coisas a bem e ficarem como estão.

                É que não é normal, ainda mais nos tempos que correm, uma empresa pagar a um funcionário despedido durante quase ano e meio e agora ameaçar com processo judicial. É que se isso fôr para a frente, ele não tem outra fonte de rendimento que o ordenado que ia recebendo. Nem sequer tem posses em nome dele, o que é que vão penhorar ?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                  O meu familiar esteve a aguardar uma comunicação da empresa em nome próprio.

                  Entretanto, soube que já falou com a advogada que tratou das coisas e que vai ver se dá para resolver as coisas a bem e ficarem como estão.

                  É que não é normal, ainda mais nos tempos que correm, uma empresa pagar a um funcionário despedido durante quase ano e meio e agora ameaçar com processo judicial. É que se isso fôr para a frente, ele não tem outra fonte de rendimento que o ordenado que ia recebendo. Nem sequer tem posses em nome dele, o que é que vão penhorar ?
                  É despedido, não se perguntou o porquê de receber durante 17 meses sem trabalhar (que foi uma verdadeira benesse, algo que até se pode chamar de enriquecimento sem causa) e ficou dependente de algo a que não teria direito ... em termos de processo, mal ou bem, sempre pode andar para a frente... mas até ter-se uma decisão que se possa executar (e só na execução é que haverá penhoras), ainda passará um tempo, dado que primeiro vem a injunção ou a acção declarativa ...

                  Enfim, na realidade a entidade patronal é que tem a culpa... de facto houve aí muita incompetência

                  Comentário


                    #10
                    nao consigo perceber como e' que alguem fica 17 meses sem trabalhar, a receber todos os meses e mesmo assim nao diz nada e ainda gasta esse dinheiro. Esta' visto que alguem fez um grande erro na secretaria, mas era obvio que um dia alguem iria descobrir. Acho muito dificil o teu familiar nao ter de devolver. Diria que e' como quando ha' erros de transferencias no banco, se o dinheiro nao e' legitimamente teu e resulta de um erro, nao o deves poder usar.

                    a advogada sabia disto? Foi ela que aconselhou ficar calado?

                    Comentário


                      #11
                      É normal alguém ser despedido e nem sequer ser chamado à empresa para assinar o que quer que seja, prestar contas e devolver bens da mesma ?

                      Agora peguem nisto e imaginem-se a receber o ordenado, todos os meses. O que é que vocês ficariam a pensar ?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                        nao consigo perceber como e' que alguem fica 17 meses sem trabalhar, a receber todos os meses e mesmo assim nao diz nada e ainda gasta esse dinheiro. Esta' visto que alguem fez um grande erro na secretaria, mas era obvio que um dia alguem iria descobrir. Acho muito dificil o teu familiar nao ter de devolver. Diria que e' como quando ha' erros de transferencias no banco, se o dinheiro nao e' legitimamente teu e resulta de um erro, nao o deves poder usar.

                        a advogada sabia disto? Foi ela que aconselhou ficar calado?
                        DCI, nada de revelar pormenores sobre a relação Advogado-Cliente pff

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                          É normal alguém ser despedido e nem sequer ser chamado à empresa para assinar o que quer que seja, prestar contas e devolver bens da mesma ?

                          Agora peguem nisto e imaginem-se a receber o ordenado, todos os meses. O que é que vocês ficariam a pensar ?
                          Que havia um erro naturalmente... não?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                            É normal alguém ser despedido e nem sequer ser chamado à empresa para assinar o que quer que seja, prestar contas e devolver bens da mesma ?

                            Agora peguem nisto e imaginem-se a receber o ordenado, todos os meses. O que é que vocês ficariam a pensar ?
                            Então o teu familiar deixou de aparecer à empresa, não prestou contas e ainda ficou com bens da empresa em sua posse, mesmo antes de receber ordenados,, e não achou estranho?

                            Depois os ordenados caiam todos os meses, e não achou estranho?

                            Como se não bastasse, foi aumentado (e se calhar alguns que realmente trabalhavam não), e não achou estranho?

                            E agora lembrou-se porquê? Deixaram de pagar, foi?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              É normal alguém ser despedido e nem sequer ser chamado à empresa para assinar o que quer que seja, prestar contas e devolver bens da mesma ?

                              Agora peguem nisto e imaginem-se a receber o ordenado, todos os meses. O que é que vocês ficariam a pensar ?
                              Se fosse no decurso do processo disciplinar e durante a suspensão, até percebia, depois de receber a confirmação do despedimento, já é um pouco desleixo (de ambas as partes obviamente).

                              Ele deve ter falado com o seu advogado, visto se valia a pena recorrer do despedimento, se chegaram à conclusão que não e não se apresentou ao serviço, com o primeiro recebimento, deveria ter questionado alguém.

                              (isto não invalida o erro que houve da empresa, é obvio, alguma coisa vai mal por ali. Quanto aos bens depende do que falamos, telemóveis, portáteis, carros?)

                              Comentário


                                #16
                                Eu duvido muito que tenha que devolver o dinheiro.

                                Pode sempre alegar que nunca foi formalmente despedido pela empresa e os pagamentos até reforçam esta tese.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                  Então o teu familiar deixou de aparecer à empresa, não prestou contas e ainda ficou com bens da empresa em sua posse, mesmo antes de receber ordenados,, e não achou estranho?

                                  Depois os ordenados caiam todos os meses, e não achou estranho?

                                  Como se não bastasse, foi aumentado (e se calhar alguns que realmente trabalhavam não), e não achou estranho?

                                  E agora lembrou-se porquê? Deixaram de pagar, foi?
                                  Repara que ele ficou suspenso preventivamente, sem perda de vencimento.

                                  Pensou também que a carta com a resposta final fosse apenas o parecer da sociedade de advogados, e que a decisão final seria tomada pela entidade patronal. Até que esta última ocorra, podem decorrer vários meses. Assim pensava ele...

                                  Agora recebeu uma carta, da tal sociedade de advogados, a solicitar o pagamento a bem, caso contrário segue para tribunal. Até Setembro deste ano, foi tudo pago. Os aumentos de ordenado deram-se em função do aumento que houve para todos e uma diuturnidade. Nada do outro mundo, apenas evolução da carreira.



                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Se fosse no decurso do processo disciplinar e durante a suspensão, até percebia, depois de receber a confirmação do despedimento, já é um pouco desleixo (de ambas as partes obviamente).

                                  Ele deve ter falado com o seu advogado, visto se valia a pena recorrer do despedimento, se chegaram à conclusão que não e não se apresentou ao serviço, com o primeiro recebimento, deveria ter questionado alguém.

                                  (isto não invalida o erro que houve da empresa, é obvio, alguma coisa vai mal por ali. Quanto aos bens depende do que falamos, telemóveis, portáteis, carros?)
                                  A empresa decidiu suspender o trabalhador e deixou na posse deste fardamento, um telemóvel, cartão do trabalhador e até um passe. E a empresa ficou com o subsídio de férias de 2013 com eles.


                                  Originalmente Colocado por skeeper Ver Post
                                  Eu duvido muito que tenha que devolver o dinheiro.

                                  Pode sempre alegar que nunca foi formalmente despedido pela empresa e os pagamentos até reforçam esta tese.
                                  Pois... É o que ele pensa e pensou de imediato. A ver vamos...

                                  Comentário


                                    #18
                                    O caso não é para mim muito fácil de perceber por isso posso estar a cometer um erro de avaliação, mas vejamos:

                                    - Ele foi suspenso para averiguação. Não despedido.

                                    - Se não foi despedido não pode procurar trabalho nem inscrever-se no IEFP. Certo?

                                    - A averiguação foi levada a cabo pela entidade patronal com recurso a terceiros. Demorou muito. A culpa da demora é dele???

                                    Tivessem demorado 15 dias a averiguar.

                                    Enganei-me nalguma coisa???

                                    Então não deixam o homem trabalhar nem procurar emprego... eu na pele dele pedia uma indemnização por danos morais da demora a que foi sujeito. Todo o stress e agastamento de uma pessoa se ver privada de um direito de trabalhar ou procurar trabalho.

                                    Ele esteve foi moralmente prisioneiro e alienado de um direito constitucional.

                                    Corrijam-me por favor.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                      Repara que ele ficou suspenso preventivamente, sem perda de vencimento.

                                      Pensou também que a carta com a resposta final fosse apenas o parecer da sociedade de advogados, e que a decisão final seria tomada pela entidade patronal. Até que esta última ocorra, podem decorrer vários meses. Assim pensava ele...

                                      Agora recebeu uma carta, da tal sociedade de advogados, a solicitar o pagamento a bem, caso contrário segue para tribunal. Até Setembro deste ano, foi tudo pago. Os aumentos de ordenado deram-se em função do aumento que houve para todos e uma diuturnidade. Nada do outro mundo, apenas evolução da carreira.
                                      Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                      O caso não é para mim muito fácil de perceber por isso posso estar a cometer um erro de avaliação, mas vejamos:

                                      - Ele foi suspenso para averiguação. Não despedido.

                                      - Se não foi despedido não pode procurar trabalho nem inscrever-se no IEFP. Certo?

                                      - A averiguação foi levada a cabo pela entidade patronal com recurso a terceiros. Demorou muito. A culpa da demora é dele???

                                      Tivessem demorado 15 dias a averiguar.

                                      Enganei-me nalguma coisa???

                                      Então não deixam o homem trabalhar nem procurar emprego... eu na pele dele pedia uma indemnização por danos morais da demora a que foi sujeito. Todo o stress e agastamento de uma pessoa se ver privada de um direito de trabalhar ou procurar trabalho.

                                      Ele esteve foi moralmente prisioneiro e alienado de um direito constitucional.

                                      Corrijam-me por favor.
                                      Agora acho que já percebi (mais ou menos) e é como o Vocsa descreve.

                                      Comentário


                                        #20
                                        A questão é a carta da tal sociedade de advogados, onde menciona que a decisão é o despedimento.

                                        Se esta sociedade está devidamente credênciada pela empresa, terá poder legal para o fazer.

                                        Quando recebeu esta carta, o teu familiar devia ter consultado a advogada. Daqui poderia ter recorrido...

                                        Não sei se estou a ver mal a coisa...


                                        Cump.

                                        Comentário


                                          #21
                                          E essa tal carta veio registada e assinaste alguma coisa?

                                          Ainda assim tratou-se de uma comunicação de terceiros que, quanto a mim, não formaliza devidamente o despedimento. Antes informa de uma decisão que eventualmente será tomada pela empresa, digo eu...

                                          O despedimento pressupõe o acerto de contas, de férias, etc., e parece-me que nada disso ocorreu...

                                          Comentário


                                            #22
                                            O despedimento conta a partir do dia em que recebeu a carta... não há despedimentos retroactivos.

                                            Além do mais tenho sérias dúvidas se será legal manter tanto tempo alguém suspenso e afastado a sua carreira.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                              O despedimento conta a partir do dia em que recebeu a carta... não há despedimentos retroactivos.

                                              Além do mais tenho sérias dúvidas se será legal manter tanto tempo alguém suspenso e afastado a sua carreira.
                                              Mas se o DCI já referiu que na carta vinha a menção de que estava despedido, não estou bem a ver qual é a dúvida

                                              Acho apenas que estão a fazer um pequena confusão, e se eu também, desde já peço desculpa se estiver errado (esta não é a minha área).

                                              A tal sociedade de advogados terá sido contratada para instruir o processo (na posição de instrutor) e não para "representarem" a empresa.

                                              É a sociedade que envia a nota de culpa ao trabalhador, este defende-se e no fim há uma decisão, que neste caso é o despedimento por justa causa... não havendo recurso, o trabalhador está despedido
                                              Editado pela última vez por JN1984; 15 October 2014, 18:00.

                                              Comentário


                                                #24
                                                mas ele nunca recebeu o que tinha direito aquando do despedimento? tipo subsidio ferias e 13 º do ano do despedimento e seguinte e/ou proporcionais?

                                                speccy

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Info util: Processo de despedimento | Expresso Emprego

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por speccy Ver Post
                                                    mas ele nunca recebeu o que tinha direito aquando do despedimento? tipo subsidio ferias e 13 º do ano do despedimento e seguinte e/ou proporcionais?

                                                    speccy
                                                    Com justa causa? acho que não leva nada

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      pode argumentar que decorre , até hoje, o processo disciplinar uma vez que a empresa nada lhe disse, nem lhe "fez as contas"

                                                      durante o processo disciplinar os ordenados são devidos

                                                      speccy

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                                                        Mas se o DCI já referiu que na carta vinha a menção de que estava despedido, não estou bem a ver qual é a dúvida

                                                        Acho apenas que estão a fazer um pequena confusão, e se eu também, desde já peço desculpa se estiver errado (esta não é a minha área).
                                                        Também não é a minha área. Digo o mesmo, posso estar a perceber mal

                                                        Mas repara: ele foi suspenso preventivamente para averiguação. Fez-se a averiguação e foi despedido. Mas entre a suspensão e o despedimento passaram 17 meses. Foi o tempo que demoraram a averiguar....

                                                        A carta de despedimento recebeu-a 17 meses depois.

                                                        Ou seja ele só foi despedido no final da averiguação do que se passou em concreto. Determinaram o despedimento. É obvio que o sr só pode ser considerado despedido no final dessa decisão. Até porque antes disso ele estava impedido de trabalhar mas impedido de procurar trabalho, mudar de vida, ir ao IEFP. Viu-se privado da sua carreira.

                                                        Isto moralmente é duro. Pode parecer bonito, estar de férias e tal, mas deve ser horrivel. Não saber o que se passa com a sua propria vida.

                                                        Continuo a dizer que será ilegal tanto tempo. Até um simples lay off tem prazos legais maximos para decorrer.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por speccy Ver Post
                                                          pode argumentar que decorre , até hoje, o processo disciplinar uma vez que a empresa nada lhe disse, nem lhe "fez as contas"

                                                          durante o processo disciplinar os ordenados são devidos

                                                          speccy
                                                          Então, mas a carta que recebeu não serve de nada?

                                                          Enfim, nada como responder à carta agora recebida da Sociedade de Advogados e tentar resolver as coisas... não convêm é, uma vez mais, tentar passar por entre os pingos na esperança que ninguém note

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
                                                            Também não é a minha área. Digo o mesmo, posso estar a perceber mal

                                                            Mas repara: ele foi suspenso preventivamente para averiguação. Fez-se a averiguação e foi despedido. Mas entre a suspensão e o despedimento passaram 17 meses. Foi o tempo que demoraram a averiguar....

                                                            A carta de despedimento recebeu-a 17 meses depois.

                                                            Ou seja ele só foi despedido no final da averiguação do que se passou em concreto. Determinaram o despedimento. É obvio que o sr só pode ser considerado despedido no final dessa decisão. Até porque antes disso ele estava impedido de trabalhar mas impedido de procurar trabalho, mudar de vida, ir ao IEFP. Viu-se privado da sua carreira.

                                                            Isto moralmente é duro. Pode parecer bonito, estar de férias e tal, mas deve ser horrivel. Não saber o que se passa com a sua propria vida.

                                                            Continuo a dizer que será ilegal tanto tempo. Até um simples lay off tem prazos legais maximos para decorrer.
                                                            Acho que não, os 17 meses passaram desde a carta de despedimento e a 2.ª carta dos advogados, a exigir os 17 salários pagos.

                                                            Mas o DCI que esclareça
                                                            Editado pela última vez por JN1984; 15 October 2014, 18:14.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X