Um familiar meu está a passar por uma situação extremamente complicada e que passo a explicar.
Foi-lhe colocado um processo disciplinar pela empresa.
Empresa que recorreu a uma sociedade de advogados para a instauração do processo, tendo o mesmo recibo uma cópia da procuração que a empresa escreveu a determinar que seria a sociedade a tratar do processo.
Recebeu também, um aviso de suspensão preventiva de acordo o artigo 354, ponto 2 do CT.
Como em todo e qualquer processo, o meu familiar foi acusado, fez a sua defesa e recebeu a resposta final, por parte da sociedade de advogados.
A resposta final ditou o despedimento por justa causa.
Não houve mais nenhuma comunicação por parte do empregador, nem o trabalhador foi chamado a prestar contas e a entregar material propriedade da empresa.
O trabalhador continuou a receber o vencimento, foi aumentado duas vezes e recebe agora uma carta da tal sociedade de advogados a exigir o pagamento dos pouco mais de 10.000 € que a mesma considera terem sido recebidos de forma incorrecta (não é este o termo mas vocês percebem...).
A pergunta que lhe vai na cabeça é: pode a sociedade de advogados despedir ou terá ser sempre em última instância a empresa a comunicar tal facto ?
Qualquer ajuda é bem vinda !
Foi-lhe colocado um processo disciplinar pela empresa.
Empresa que recorreu a uma sociedade de advogados para a instauração do processo, tendo o mesmo recibo uma cópia da procuração que a empresa escreveu a determinar que seria a sociedade a tratar do processo.
Recebeu também, um aviso de suspensão preventiva de acordo o artigo 354, ponto 2 do CT.
Como em todo e qualquer processo, o meu familiar foi acusado, fez a sua defesa e recebeu a resposta final, por parte da sociedade de advogados.
A resposta final ditou o despedimento por justa causa.
Não houve mais nenhuma comunicação por parte do empregador, nem o trabalhador foi chamado a prestar contas e a entregar material propriedade da empresa.
O trabalhador continuou a receber o vencimento, foi aumentado duas vezes e recebe agora uma carta da tal sociedade de advogados a exigir o pagamento dos pouco mais de 10.000 € que a mesma considera terem sido recebidos de forma incorrecta (não é este o termo mas vocês percebem...).
A pergunta que lhe vai na cabeça é: pode a sociedade de advogados despedir ou terá ser sempre em última instância a empresa a comunicar tal facto ?
Qualquer ajuda é bem vinda !
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