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Dúvida de fundo de desemprego

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    Dúvida de fundo de desemprego

    Senhores, boa noite e isso, quero ajudar aqui um primo com esta dúvida.
    Ele está a receber o fundo de desemprego, hoje foi fazer o primeiro dia numa empresa mas não é de todo o que estava á espera, e não quer ir mais.
    Não assinou ainda nenhum contracto, isto afectará o recebimento do fundo de desemprego? O emprego foi procurado por ele não foi nada através do iefp.

    Quem souber ajude me sff, porque já não o posso ouvir.

    #2
    Penso que não vai haver stress visto que não foi através do iefp, o mesmo só teria conhecimento na hora de assinar contrato e indicar o mesmo à segurança social.

    Comentário


      #3
      Depende se a empresa o vinculou à seg social.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
        Penso que não vai haver stress visto que não foi através do iefp, o mesmo só teria conhecimento na hora de assinar contrato e indicar o mesmo à segurança social.
        mas se lhe pagarem o dia pagam impostos e isso não vai dar problemas?

        Comentário


          #5
          Claro que vai dar

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SB Ver Post
            Claro que vai dar
            então?

            Comentário


              #7
              Ele que vá lá e diga que teve a trabalhar um dia, e depois peça recomeço do subsídio de desemprego.

              Só perde o dia em que esteve a trabalhar.

              Comentário


                #8
                Mas só trabalhou 1 dia e à experiencia portanto não deve haver stress mas ela que se informe na Seg. Social.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                  Mas só trabalhou 1 dia e à experiencia portanto não deve haver stress mas ela que se informe na Seg. Social.
                  infelizmente veio se informar a mim e está cá em casa até segunda feira. Há cruzes para carregar, esta semana ele é a minha.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por PugGT Ver Post
                    Mas só trabalhou 1 dia e à experiencia portanto não deve haver stress mas ela que se informe na Seg. Social.
                    Se esteve legar, com vencimento e descontos na SS, vai dar raia se não declarar isso...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                      infelizmente veio se informar a mim e está cá em casa até segunda feira. Há cruzes para carregar, esta semana ele é a minha.
                      Amanhã e sexta vais deixa-lo trancado em casa, ou tem autorização para sair?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                        Amanhã e sexta vais deixa-lo trancado em casa, ou tem autorização para sair?
                        ele faz o que quiser, só queria esclarecer esta situação.

                        Comentário


                          #13
                          Só uma ideia: ir falar à empresa dele, e perguntar se já o inscreveram na SS. Se ainda não, pode propor-lhes não o fazer nem lhe pagar o dia, e assim fica tudo mais simples, já que ninguém tem que fazer nada.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                            ele faz o que quiser, só queria esclarecer esta situação.
                            Como disseste que tinhas de carregar a cruz durante a semana...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                              Como disseste que tinhas de carregar a cruz durante a semana...
                              Melga me a cabeça.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                Melga me a cabeça.
                                Entendido... mostra-lhe o FAHO

                                Comentário


                                  #17
                                  a melhor solução

                                  ou se ja estiver vinculado,

                                  a empresa que denuncie o contrato no período experimental...

                                  senão, já era...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                    a melhor solução

                                    ou se ja estiver vinculado,

                                    a empresa que denuncie o contrato no período experimental...

                                    senão, já era...
                                    a dúvida é se isso funciona assim sem ter assinado contracto.

                                    Comentário


                                      #19
                                      sim

                                      tb depende sempre do outro lado

                                      Comentário


                                        #20
                                        contracto é de contracção

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não assinou contrato, mas assinou algum formulário com dados para a SS e IRS? Se sim, já deve ter sido comunicado à SS a entrada desse funcionário, pelo menos na empresa onde trabalho é assim que funciona, ninguém entra ao serviço sem preencher a papelada para o IRS e SS e decorridos alguns dias, precisamente para processamento da entrada do funcionário na SS e outros procedimentos internos. Não sei se o procedimento será igual em todas as empresas...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Pattyrb Ver Post
                                            Não assinou contrato, mas assinou algum formulário com dados para a SS e IRS? Se sim, já deve ter sido comunicado à SS a entrada desse funcionário, pelo menos na empresa onde trabalho é assim que funciona, ninguém entra ao serviço sem preencher a papelada para o IRS e SS e decorridos alguns dias, precisamente para processamento da entrada do funcionário na SS e outros procedimentos internos. Não sei se o procedimento será igual em todas as empresas...
                                            Ora... há tantas empresas com malta a trabalhar e a receber o subsídio de desemprego. Se for uma dessas, o familiar do Dillinger tá safo.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Pattyrb Ver Post
                                              Não assinou contrato, mas assinou algum formulário com dados para a SS e IRS? Se sim, já deve ter sido comunicado à SS a entrada desse funcionário, pelo menos na empresa onde trabalho é assim que funciona, ninguém entra ao serviço sem preencher a papelada para o IRS e SS e decorridos alguns dias, precisamente para processamento da entrada do funcionário na SS e outros procedimentos internos. Não sei se o procedimento será igual em todas as empresas...
                                              Nem precisas preencher nada, a empresa só precisa de saber o teu nº de SS (está no CC) para dar entrada do colaborador. Comigo foi assim.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Na prática, após o vinculo estar efetuado (o que deveria ter acontecido, logo quando o trabalhador inicia funções... e nós sabemos que muitas vezes não é assim), se for o trabalhador a despedir-se (mesmo no período experimental), o reinicio de Subsídio de Desemprego é indeferido, se for a empresa a despedir (mesmo no período experimental), ele vai reiniciar o respetivo subsídio.

                                                Pode ser que ele tenha a "sorte" da empresa ter utilizado o seu trabalho de forma ilegal, para fugir às suas obrigações legais...

                                                Comentário

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