Bom dia!Deparei-me com esta notícia com origem no portal Netforce. Que implicações trem isto, nomeadamente para quem tirou o CAP antes de 30 Jun 2012?Eu tenho o meu Certificado tirado em 2010. Devdo fazer algo?
FIM DO PERÍODO TRANSITÓRIO PARA OBTENÇÃO DO CCP- FORMADOR
Atualmente, podem candidatar-se ao acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas do formador (CCP/ex CAP), através do portal Netforce, utentes com base em cursos de formação pedagógica inicial de formadores homologados pelo IEFP e concluídos com aproveitamento antes de 30 de junho de 2012, ou seja, realizados com base no antigo referencial de formação.Com a entrada em vigor da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, o referencial de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) sofreu profundas alterações ao nível da sua estrutura curricular e dos conteúdos programáticos e, consequentemente, das competências visadas.Neste sentido, o IEFP considera que o período decorrido desde então foi mais que suficiente para que os formandos que frequentaram os cursos de FPIF, homologados com base no referencial anterior, pudessem solicitar o respetivo CCP.Assim, a partir do próximo dia 28 de fevereiro de 2015, só terão acesso ao CCP, pela via da formação, candidatos que concluíram com aproveitamento cursos de FPIF com autorização de funcionamento, de acordo com a Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Durante este período transitório, as candidaturas ao CCP realizadas com base em cursos de FPIF iniciados até 30 de junho de 2012, poderão ser efetuadas através do NetForce, no menu Candidaturas à Certificação > via da Formação Pedagógica Inicial de Formadores. A partir de 28 de fevereiro de 2015, deixará de ser possível efetuar candidaturas ao CCP por esta via.Para qualquer esclarecimento, contate o Centro Nacional de Qualificação de Formadores através do endereçocnqf@iefp.pt .Fonte: Netforce
Atualmente, podem candidatar-se ao acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas do formador (CCP/ex CAP), através do portal Netforce, utentes com base em cursos de formação pedagógica inicial de formadores homologados pelo IEFP e concluídos com aproveitamento antes de 30 de junho de 2012, ou seja, realizados com base no antigo referencial de formação.Com a entrada em vigor da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, o referencial de formação pedagógica inicial de formadores (FPIF) sofreu profundas alterações ao nível da sua estrutura curricular e dos conteúdos programáticos e, consequentemente, das competências visadas.Neste sentido, o IEFP considera que o período decorrido desde então foi mais que suficiente para que os formandos que frequentaram os cursos de FPIF, homologados com base no referencial anterior, pudessem solicitar o respetivo CCP.Assim, a partir do próximo dia 28 de fevereiro de 2015, só terão acesso ao CCP, pela via da formação, candidatos que concluíram com aproveitamento cursos de FPIF com autorização de funcionamento, de acordo com a Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.Durante este período transitório, as candidaturas ao CCP realizadas com base em cursos de FPIF iniciados até 30 de junho de 2012, poderão ser efetuadas através do NetForce, no menu Candidaturas à Certificação > via da Formação Pedagógica Inicial de Formadores. A partir de 28 de fevereiro de 2015, deixará de ser possível efetuar candidaturas ao CCP por esta via.Para qualquer esclarecimento, contate o Centro Nacional de Qualificação de Formadores através do endereçocnqf@iefp.pt .Fonte: Netforce
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