Boas.
Como sei que existem users com experiência/conhecimento nas mais diversas matérias, passo a relatar uma situação passada comigo, no intuito de obter, aconselhamento, e informações do que me poderá acontecer:
No Verão de 2013, estava eu numa praia Portuguesa, a conversar com o Nadador-Salvador, que é meu amigo, acompanhado da minha cadela, quando um treinador/professor de Surf, nos interrompeu acompanhado com uma menina de 10/12 anos, que chorava, e dizia que andava um homem a apalpar as meninas na água.
Era um dia de praia cheia naquela zona, mar chão, e com muita gente dentro de água. Acompanhei o meu amigo, e a menina, que nos foi indicar quem seria o sujeito e embora ela falasse baixo, ele ouviu ela dizer-nos que ele a tinha apalpado. Ao chegar, deparar-nos com um homem bem aparentado na casa dos 30/40 anos deitado na toalha.
O que fizemos foi pedir-lhe que não saísse da toalha, e do meu telemóvel, ligamos á policia marítima, e entretanto a menina afastou-se e deixamos de a ver. Não lhe batemos, (embora o merecesse, e nós até somos dois jovens quase nos 30 e o meu amigo até é um lutador de Jiu-Jitsu profissional), mas nem ofendemos, nem nada do género, pois nunca se sabe se a miúda o estaria a confundir, ou algo do gênero, e aí seria uma grande injustiça.
Mas quando eu estava simplesmente a olhar para ele, o homem abanou a cabeça para mim, e disse «O que é? Tens medo que te apalpe a ti? Por amor de Deus». Eu não resisti, e perguntei-lhe se ele não tinha vergonha, de ter feito o que fez, e em outra praia ele devia era levar com uma trela, como a que eu tinha na mão. O indivíduo respondeu: «Desculpe? Esta errado». E eu sempre na duvida, calei-me e fiz um esforço para ter calma e tentei que o resto da praia não percebesse o que se passou, pois podia não ter sido ele, ou a criança não estar a dizer a verdade.
Ao ver um policia marítimo se aproximar, como eu sei que não se pode ter cães na praia, afastei-me um pouco. E acontece que o seguiam 5 ou 6 outras miúdas, da mesma idade, e com corpo de criancinha ainda, a acusar o gajo do mesmo, e que lhes mexeu no pipi, e tudo isso. Aí dava para ter a certeza.
Eu fiquei no meu cantinho, mas algumas 100 pessoas, se levantaram na praia, chamando-lhe tudo, e a ofendê-lo, e se não fosse o meu amigo e o Policia, a apelar á calma, tinha sido uma desgraça. E assim o levaram para a capitania. Durante a tarde, ele esteve lá dentro detido, sei que ouviram todas as crianças, o corpo de intervenção da PSP ficou a proteger a entrada, e quando eu passava por lá, uma senhora da capitania, veio me pedir a identificação, pois conheceu-me logo por causa do cão, ainda me repreendeu por estar com o cão na praia, e disse que podiam precisar de mim para testemunha, embora eu lhe tivesse dito que não vi nada.
No Inverno de 2014, o meu amigo, foi chamado ao ministério publico, para testemunhar por injurias que eu tinha cometido. Ele não ficou calado, ingénuo, e disse que eu tinha dito que em outra praia ele devia era levar com a trela do cão, mas não falou o que o tipo me tinha dito, nem do que tinha feito, pois diz que no MP lhe pediram que restringisse ao que eu tinha dito/feito. Mais tarde foi ele chamado á Capitania, acusado também de injurias, e má conduta, ou qualquer coisa assim, pois deveria ter protegido o gajo. Agora recebi eu um telefonema da policia marítima, que tinha de ir lá prestar declarações por tudo isto. Estou no estrangeiro e disse que ia lá no final do mês. Não sei, se o gajo foi condenado pelo que fez, provavelmente o processo deve seguir em separado, tenho de tentar contactar o pai de uma das crianças, que por acaso sei quem é.
Alguém sabe o que poderá de deverá acontecer-me? Já agora, conselhos, por favor. Eu poderia ter procedido muito mal, mas nem foi o caso, pois até á chegada da policia, não tinha certezas de nada, e ainda tentei proteger o gajo, que o resto da praia soubesse, antes disso. Não fiz nenhum alarido nem ninguém á volta se apercebeu, até vir o Policia com todas as miúdas a chorar, e a queixarem-se. Ainda por cima ele estava com a esposa na praia, mas de momento ela não estava lá.
Será que me safo através do Artigo 186.º Dispensa de pena 2 - O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido. ??
Como sei que existem users com experiência/conhecimento nas mais diversas matérias, passo a relatar uma situação passada comigo, no intuito de obter, aconselhamento, e informações do que me poderá acontecer:
No Verão de 2013, estava eu numa praia Portuguesa, a conversar com o Nadador-Salvador, que é meu amigo, acompanhado da minha cadela, quando um treinador/professor de Surf, nos interrompeu acompanhado com uma menina de 10/12 anos, que chorava, e dizia que andava um homem a apalpar as meninas na água.
Era um dia de praia cheia naquela zona, mar chão, e com muita gente dentro de água. Acompanhei o meu amigo, e a menina, que nos foi indicar quem seria o sujeito e embora ela falasse baixo, ele ouviu ela dizer-nos que ele a tinha apalpado. Ao chegar, deparar-nos com um homem bem aparentado na casa dos 30/40 anos deitado na toalha.
O que fizemos foi pedir-lhe que não saísse da toalha, e do meu telemóvel, ligamos á policia marítima, e entretanto a menina afastou-se e deixamos de a ver. Não lhe batemos, (embora o merecesse, e nós até somos dois jovens quase nos 30 e o meu amigo até é um lutador de Jiu-Jitsu profissional), mas nem ofendemos, nem nada do género, pois nunca se sabe se a miúda o estaria a confundir, ou algo do gênero, e aí seria uma grande injustiça.
Mas quando eu estava simplesmente a olhar para ele, o homem abanou a cabeça para mim, e disse «O que é? Tens medo que te apalpe a ti? Por amor de Deus». Eu não resisti, e perguntei-lhe se ele não tinha vergonha, de ter feito o que fez, e em outra praia ele devia era levar com uma trela, como a que eu tinha na mão. O indivíduo respondeu: «Desculpe? Esta errado». E eu sempre na duvida, calei-me e fiz um esforço para ter calma e tentei que o resto da praia não percebesse o que se passou, pois podia não ter sido ele, ou a criança não estar a dizer a verdade.
Ao ver um policia marítimo se aproximar, como eu sei que não se pode ter cães na praia, afastei-me um pouco. E acontece que o seguiam 5 ou 6 outras miúdas, da mesma idade, e com corpo de criancinha ainda, a acusar o gajo do mesmo, e que lhes mexeu no pipi, e tudo isso. Aí dava para ter a certeza.
Eu fiquei no meu cantinho, mas algumas 100 pessoas, se levantaram na praia, chamando-lhe tudo, e a ofendê-lo, e se não fosse o meu amigo e o Policia, a apelar á calma, tinha sido uma desgraça. E assim o levaram para a capitania. Durante a tarde, ele esteve lá dentro detido, sei que ouviram todas as crianças, o corpo de intervenção da PSP ficou a proteger a entrada, e quando eu passava por lá, uma senhora da capitania, veio me pedir a identificação, pois conheceu-me logo por causa do cão, ainda me repreendeu por estar com o cão na praia, e disse que podiam precisar de mim para testemunha, embora eu lhe tivesse dito que não vi nada.
No Inverno de 2014, o meu amigo, foi chamado ao ministério publico, para testemunhar por injurias que eu tinha cometido. Ele não ficou calado, ingénuo, e disse que eu tinha dito que em outra praia ele devia era levar com a trela do cão, mas não falou o que o tipo me tinha dito, nem do que tinha feito, pois diz que no MP lhe pediram que restringisse ao que eu tinha dito/feito. Mais tarde foi ele chamado á Capitania, acusado também de injurias, e má conduta, ou qualquer coisa assim, pois deveria ter protegido o gajo. Agora recebi eu um telefonema da policia marítima, que tinha de ir lá prestar declarações por tudo isto. Estou no estrangeiro e disse que ia lá no final do mês. Não sei, se o gajo foi condenado pelo que fez, provavelmente o processo deve seguir em separado, tenho de tentar contactar o pai de uma das crianças, que por acaso sei quem é.
Alguém sabe o que poderá de deverá acontecer-me? Já agora, conselhos, por favor. Eu poderia ter procedido muito mal, mas nem foi o caso, pois até á chegada da policia, não tinha certezas de nada, e ainda tentei proteger o gajo, que o resto da praia soubesse, antes disso. Não fiz nenhum alarido nem ninguém á volta se apercebeu, até vir o Policia com todas as miúdas a chorar, e a queixarem-se. Ainda por cima ele estava com a esposa na praia, mas de momento ela não estava lá.
Será que me safo através do Artigo 186.º Dispensa de pena 2 - O tribunal pode ainda dispensar de pena se a ofensa tiver sido provocada por uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido. ??
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