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Montante de indemnização

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    Montante de indemnização

    bons dias, infelizmente a empresa onde trabalho não esta nas melhores condições financeiras. O patrão está a pensar em fechar, tendo eu começado la a trabalhar em 1 de setembro de 2001, ganhando eu de ordenado base 530€ mais 88€ de subsidios de ferias e de natal( duódécimos). A quanto tenho eu direito de indemnização. desde já o meu obrigado.

    #2
    Procura um simulador no site da ACT. Tens lá o que precisas.

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      #3
      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
      Procura um simulador no site da ACT. Tens lá o que precisas.
      desde já obrigado pela resposta, eu fiz lá uma simulação, mas lá diz que o valor pode não ser aquele porque não inlcui as variaveis. Que variaveis são essas?

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        #4
        Variáveis são, por exemplo, prémios de produtividade.

        PS - começa já (ontem) à procura de outro emprego.

        PS 2 - quase 14 anos num mesmo empregador já é bastante tempo, pelo menos para o meu conceito!!!

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          #5
          Ja pensei nisso, mas a empresa neste caso um restaurante, continua aberto.nao será melhor esperar que ele feche e eu receba algum? Estando no fundo de desemprego não é mais fácil arranjar trabalho

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            #6
            Mais ninguém tem conhecimento do montante a pedir?

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              #7
              Normalmente era um mês por cada ano de trabalho, agora limitado a 20 anos, mais subsidio de ferias, duodecimos de subsidio de natal, mais ferias não gozadas.

              Penso que andará por aqui
              Editado pela última vez por Tomahawk; 25 February 2015, 15:30.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Tomahawk Ver Post
                Normalmente era um mês por cada ano de trabalho, agora limitado a 20 dias, mais subsidio de ferias, duodecimos de subsidio de natal, mais ferias não gozadas.

                Penso que andará por aqui
                Não é antes assim?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rafasantos Ver Post
                  Mais ninguém tem conhecimento do montante a pedir?
                  Tu não tens que pedir nada. Tens um contrato de trabalho que vai terminar, por fecho da empresa. Para te rescindirem esse contrato, terão que te dar um valor que ronda um ordenado mensal por ano de trabalho. O facto da empresa ir fechar não te impede de começar já à procura...quanto muito pode impedir-te de assinar novo contrato, mas apenas se o teu contrato actual referir algo sobre isso.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                    Não é antes assim?
                    Penso que não. Sei que em casos de contratos mais recentes passou a ser 20 dias ou 12 dias, por cada ano de trabalho.

                    para exemplificar o que quero dizer, eu trabalho á 23 anos na mesma empresa. Se fosse despedido, teria direito a um mês de salario por cada ano de trabalho. ou seja 23 ordenados. Como acho que está nesta altura limitado a 20 ordenados, seriam 20. Nos contratos mais antigos mantem-se um mês por cada ano com um limite de 20

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Tomahawk Ver Post
                      Penso que não. Sei que em casos de contratos mais recentes passou a ser 20 dias ou 12 dias, por cada ano de trabalho.

                      para exemplificar o que quero dizer, eu trabalho á 23 anos na mesma empresa. Se fosse despedido, teria direito a um mês de salario por cada ano de trabalho. ou seja 23 ordenados. Como acho que está nesta altura limitado a 20 ordenados, seriam 20. Nos contratos mais antigos mantem-se um mês por cada ano com um limite de 20
                      Certo, mas lê com atenção o que escreveste... "um ano por cada ano de trabalho", era bom, era

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                        Certo, mas lê com atenção o que escreveste... "um ano por cada ano de trabalho", era bom, era
                        Pois, e li quando escreveste e não vi na mesma.
                        O PDI é tramado

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                          #13
                          Obrigado a todos

                          Comentário


                            #14
                            As leias mudaram. Já não é um mês por cada ano de trabalho. Após a entrada em vigor da nova lei, penso que sejam 20 dias, mas no site da SS está lá tudo e muito bem explicado.

                            Comentário


                              #15
                              Penso que pelo que li contratos anteriores a Outubro de 2003, e um mês por cada ano de trabalho

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rafasantos Ver Post
                                Penso que pelo que li contratos anteriores a Outubro de 2003, e um mês por cada ano de trabalho
                                É um regime "misto". Depois da entrada da nova lei, passam a ser 20 dias.

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