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Dúvida fiscal - Compra/venda de habitações

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    Dúvida fiscal - Compra/venda de habitações

    Gostaria de saber o que é mais vantajoso em termos fiscais:

    - Herdar a casa A e vendê-la, Comprar a casa B.
    - Comprar a casa B, Herdar a casa A e vendê-la.

    Partindo do princípio que a casa B tem um valor inferior.

    #2
    Não há diferença em termos de imposto, especialmente IRS.
    A diferença está no financiamento, quanto mais pagares do teu bolso e portanto, quanto menos dependeres do banco melhor, mais barato te sai a casa em juros poupados.

    Comentário


      #3
      Obrigado. Tinha ideia de que só seria possível abater no IRS o dinheiro da venda que foi gasto para comprar outra casa.

      Comentário


        #4
        Sim.
        Se as casas forem habitações próprias permanentes, quer a da venda quer a da compra, sim podes abater ao IRS da "venda" o valor da venda que reinvestiste na casa nova, igualmente, quer compres antes (até 24 meses) de vender, quer vendas depois (36 meses) de comprar.

        Código do IRS - Artigo 10.º - Mais-valias
        ...
        5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
        a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
        b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
        c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
        d) (Revogada.)

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