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O SEF pode negar em Portugal a entrada de um menor cidadão nacional?

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    O SEF pode negar em Portugal a entrada de um menor cidadão nacional?

    Talvez haja alguem por aqui que me possa dar uma resposta.
    O meu primo aqui no Reino Unido enviou a filha de 12 anos para passar a Páscoa com os avós.

    Ela é cidadã Portuguesa nascida no UK. Todos os anos na Pascoa e no Verão ela vai primeiro, os pais depois.
    Quando entregam a miuda no aeroporto, preenchem sempre um formulário da TAP, a autorizar que a menina viaje com acompanhamento da TAP e com os detalhes dos avós como receptores, e quando regressa ao UK, normalmente vem com os pais ou leva uma autorização para o regresso, ou seja quando sai do país sozinha.

    Já fazem isso há anos, nunca houve problema.

    Hoje, quando a miuda ia passar pelo SEF com a acompanhante do aeroporto de Lisboa, não lhe foi permitida a passagem.
    O funcionário do SEF insistiu que iria enviar a miuda de volta para a UK, porque os pais não tinham enviado uma autorização. Que ela não entrava em Portugal.

    A funcionária que recolhe as criancas, tentou explicar que para a entrada em Portugal, o formulário que os pais preencheram sempre serviu e que a autorização é para autorizarem os menores a sairem de território nacional, não para entrarem.
    E ao recusar, ele estava efectivamente a deportar de Portugal, uma menor, cidadã nacional. Foi sugerido que se ligasse aos pais, o que ele recusou repetidamente.

    A miuda começa a chorar porque o agente disse-lhe repetidas vezes que não lhe deixava entrar, ficou envergonhada porque todos os putos estavam á espera, a funcionária toda nervosa, enfim, parece que foi uma cena lamentável.

    Foi necessario um superior intervir desbloquear a situação. Os pais ligaram para o SEF para reclamar, mas os numeros no website para Lisboa nao parecem funcionar.

    Ligaram para os do Porto, os unicos que atenderam e eles ficaram surpresos pelo comportamento do colega.


    - O SEF pode deportar de Portugal uma cidadã nacional?
    - Não deveria o agente ter falado com a funcionaria discretamente ou mesmo ligado para os pais em caso de duvida em vez de dizer á miuda que não entrava e que lhe mandava para trás?
    - E não deveria ter sido feito de um modo mais discreto em vez de ter sido feito em frente a todos os passageiros na fila?
    - Como podem os pais obter o nome do agente do SEF e qual é o melhor meio e entidade para fazer queixa pelo modo como foi conduzida a situação?

    Obrigado

    #2
    A cena é lamentável tendo em conta que envolve uma criança e os agentes não a acautelaram devidamente.

    A questão em causa não deve ter a ver com a nacionalidade mas sim com a idade da menina. Ora repara o SEF é o serviço de estrangeiros e fronteiras. Aqui não estará em causa o "estrangeiro" mas sim a fronteira.

    Penso que eles estarão com receio que a menina tenha viajado contra a vontade dos pais, ou sem a sua autorização. Infelizmente não faltam casos desses. Casos de casais que se separam (por exemplo) e em que um está dentro do país e outro fora e volta e meia durante os tempos partilhados lá levam a criança para fora e não a devolvem. Ou crianças que estão sob custódia de um familiar (avô, tio,...) e lá vai um pai retirá-la e viajar com ela.

    Sei disto porque conheci uma pessoa que era tradutor oficial aí no UK, trabalhava essencialmente com tribunais e a maioria dos casos que lhe apareciam de portugueses eram desses. Um pouco estranho mas verdade.

    Resumindo, pode estar a faltar uma autorização para a criança se deslocar para fora sem os pais...

    (atenção que eu não percebo nada do assunto!)

    Comentário


      #3
      Com menores é muito complicado apurar o limite para o excesso de zelo.

      O Vocsa expôs bem esse ponto de vista.

      Comentário


        #4
        A miúda trazia a autorização a favor da acompanhante da TAP. É de naciionalidade Portuguesa. O tipo do SEF fez asneira.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Vocsa Ver Post
          A cena é lamentável tendo em conta que envolve uma criança e os agentes não a acautelaram devidamente.

          A questão em causa não deve ter a ver com a nacionalidade mas sim com a idade da menina. Ora repara o SEF é o serviço de estrangeiros e fronteiras. Aqui não estará em causa o "estrangeiro" mas sim a fronteira.

          Penso que eles estarão com receio que a menina tenha viajado contra a vontade dos pais, ou sem a sua autorização. Infelizmente não faltam casos desses. Casos de casais que se separam (por exemplo) e em que um está dentro do país e outro fora e volta e meia durante os tempos partilhados lá levam a criança para fora e não a devolvem. Ou crianças que estão sob custódia de um familiar (avô, tio,...) e lá vai um pai retirá-la e viajar com ela.

          Sei disto porque conheci uma pessoa que era tradutor oficial aí no UK, trabalhava essencialmente com tribunais e a maioria dos casos que lhe apareciam de portugueses eram desses. Um pouco estranho mas verdade.

          Resumindo, pode estar a faltar uma autorização para a criança se deslocar para fora sem os pais...

          (atenção que eu não percebo nada do assunto!)
          De qualquer forma isso não tem muita lógica.

          Uma coisa é não permitir um cidadão menor nacional sair do país de onde é natural sem ter uma autorização de quem possui o poder paternal que lhe permita ausentar do país

          Outra coisa completamente diferente é não permitir a entrada de um cidadão nacional menor por não ter uma autorização para entrar no país (???).

          Que eu saiba, é de facto necessário um menor ter autorização dos pais (ou de quem possua o poder paternal) para se ausentar do país... mas não me recordo de qualquer tipo de legislação que proíba um menor, de nacionalidade Portuguesa, de entrar em Portugal, com ou sem uma autorização dos pais!!!

          Não me parece que faça sentido e também acho que o funcionário poderá ter feito asneira da grossa!
          Editado pela última vez por Jacare; 27 March 2015, 16:30.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Jacare Ver Post
            De qualquer forma isso não tem muita lógica.

            Uma coisa é não permitir um cidadão menor nacional sair do país de onde é natural sem ter uma autorização de quem possui o poder paternal que lhe permita ausentar do país

            Outra coisa completamente diferente é não permitir a entrada de um cidadão nacional menor por não ter uma autorização para entrar no país (???).

            Que eu saiba, é de facto necessário um menor ter autorização dos pais (ou de quem possui o poder paternal) para se ausentar do país... mas não me recordo de qualquer tipo de legislação que proíba um menor, de nacionalidade Portuguesa, de entrar em Portugal sem uma autorização dos pais??? Não me parece que faça sentido...
            Não sei, a residência da menina é no UK... e até nasceu lá, apesar da nacionalidade portuguesa.

            De qualquer forma deve existir uma forma "standard" de fazer isto e não acredito que a TAP facilite. Pode ter existido excesso de zelo sim.

            Estava apenas a tentar contextualizar diversos problemas que tem havido neste tipo de circunstâncias. Para se compreender o que está envolvido.

            Comentário


              #7
              Boas.
              Do que está aqui descrito, há alguns pontos a reter.
              Só há uma hipótese teórica de impedir um nacional de entrar em Portugal (partindo do pressuposto que tem os documentos em ordem) que é quando esse cidadão acompanha um menor estrangeiro que não seja autorizado a entrar em Portugal.
              Nesse caso, o superior interesse do menor sobrepõe-se ao interesse do cidadão nacional entrar no seu país.

              Outra coisa é reter um menor na fronteira a fim de melhor apurar as condições da sua viagem. Nesse caso, o menor é levado para a segunda linha, onde a situação é esclarecida, e, caso não se comprove ter alguém à sua espera em Portugal, é contactado o Ministério Público que dará o devido seguimento e acompanhamento ao menor.
              Neste caso em concreto, não faz sentido ameaçar o menor de voltar ao Reino Unido. É normal nesta altura de férias menores viajarem acompanhados da funcionários das companhias aéreas que depois os entregam a quem os aguarda. É normal também verificar os documentos de viagem, nomeadamente as autorizações dos pais, e background de toda a viagem.
              Se houver dúvidas, segunda linha para esclarecer a situação.
              As pessoas têm todas a sensação que isto é excesso de zelo ou whatever, mas se soubessem de algumas coisas que se passam, deveriam até ficar agradecidas.
              Atenção que não conheço o caso concreto de hoje, mas conheço muitos outros, de contornos bem complicados.

              Nas saídas então, o controlo é ainda mais apertado, e bem.

              Comentário


                #8
                ou alteraram os processos para menores viajarem sozinhos, e nem a funcionário da TAP sabia (o que acho estranho)

                ou apanhou um funcionário do SEF com mania.

                Aqui á uns anos começei a discutir com um tipo na rua por causa do um estacionamento, e o gajo saca do distintivo do SEF no meio da rua e a ameaçar que me levava preso

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Vehicle Ver Post
                  ou alteraram os processos para menores viajarem sozinhos, e nem a funcionário da TAP sabia (o que acho estranho)

                  ou apanhou um funcionário do SEF com mania.

                  Aqui á uns anos começei a discutir com um tipo na rua por causa do um estacionamento, e o gajo saca do distintivo do SEF no meio da rua e a ameaçar que me levava preso

                  Mais um artista com mania que era heroi

                  Tambem já apanhei uns palhaços desses...

                  Comentário


                    #10
                    Por experiência própria isso nunca poderia acontecer.

                    a minha filha tem a mesma idade
                    faz a mesma rota UK->PORTUGAL várias vezes ao ano,sozinha e já entrou pelo OPO, LIS e FUN.

                    Comentário


                      #11
                      E como se verifica a autorização legal para viajar? A TAP verifica se quem autoriza tem poder paternal?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        E como se verifica a autorização legal para viajar? A TAP verifica se quem autoriza tem poder paternal?
                        Viagens de Menores Desacompanhados - Preparar a Viagem | TAP Portugal


                        E cito isto porque a TAP sabe de trás para a frente e vice-versa a legislação e a documentação necessária quer para a saída , quer para a entrada de menores. E exigem a documentação necessária nas reservas ou compra de bilhetes. E o check-in costuma ser muito atento a estas situações.
                        Editado pela última vez por cuto; 27 March 2015, 22:10.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                          Viagens de Menores Desacompanhados - Preparar a Viagem | TAP Portugal


                          E cito isto porque a TAP sabe de trás para a frente e vice-versa a legislação e a documentação necessária quer para a saída , quer para a entrada de menores. E exigem a documentação necessária nas reservas ou compra de bilhetes. E o check-in costuma ser muito atento a estas situações.
                          Falam que têm de ser autorizadas pelos pais ou tutores legais. A minha questão é de saber como é que a TAP distingue se o progenitor que autoriza a viagem, o pode fazer. Basta os pais estarem divorciados e só um ter a guarda da criança.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Falam que têm de ser autorizadas pelos pais ou tutores legais. A minha questão é de saber como é que a TAP distingue se o progenitor que autoriza a viagem, o pode fazer. Basta os pais estarem divorciados e só um ter a guarda da criança.
                            Quem certifica a declaração (advogado ou notário) tem de certificar a qualidade do progenitor ou juntar certidão.
                            Editado pela última vez por cuto; 27 March 2015, 23:15.

                            Comentário


                              #15
                              Em julho do ano passado a minha irma de 13 anos voou sozinha sem problemas. Teve uma autorização para embarcar e veii sozinha e por ela apenas ter comigo. Nada de TAP ou acompanhantes.

                              Acho essa situacao de facto de muito mau gosto por deixarem a crianca passar por uma situação destas. Lamentável mesmo.

                              Acho no entanto que a facilidade com que a minha irma veio de lisboa para munique tambem foi exagerada...deveria ter havido algum controlo ou acompanhamento.

                              Comentário


                                #16
                                Desculpem, não pude vir cá durante o fim de semana. Foi tudo assinado pelos pais e verificado pela TAP tanto por telefone quando se efectua o servico de acompanhamento, como no balcão da TAP em Londres.

                                Preenche-se uma autorizacão no balcão com todos os dados (pais, morada, quem vai receber, telefones, etc) e depois ainda é revisto pelo superior do balcão da TAP em Londres antes de se autorizar o embarque.
                                A TAP só permite o embarque quando está satisfeita que está tudo em ordem.

                                E é sempre o mesmo procedimento ao longo dos anos em que a menina viaja e nunca houve problema.
                                Para a saida de Portugal, a menina sai sempre com os pais que viajam sempre para Portugal uns dias mais tarde.

                                Desta vez, o funcionário do SEF achou que a menina nao entrava em Portugal, e nem se dignou a ligar para os pais ou mesmo ir ter com a avó que a esperava lá fora.
                                Se ele tivesse alguma duvida, tratava com quem de direito, em vez de interrogar a miuda e dizer-lhe que nao entrava.

                                Soube no fim de semana que ele inclusive perguntou o porque que ela não tinha o passaporte Britanico com ela já que nasceu no Reino Unido, e que se fosse por ele, ela regressava no primeiro avião.
                                E no final, disse á menina que só entrou em Portugal porque é uma menina esperta.
                                Editado pela última vez por Paulinhonanet; 30 March 2015, 08:57.

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                                  #17
                                  Fazer queixa desse imbecil é o mínimo a fazer.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Quando os pais vierem é pedir para falar com o supervisor e para lhe indicarem quem era o funcionário que no dia x às y horas fez o controlo de entradas do voo 'zwyss' e a seguir pedir o livro de reclamações para que o mesmo fique devidamente identificado...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Aproveito o tópico para perguntar estando os pais de um menor juntos (são namorados), em caso de viagem turística de apenas de um, ambos os progenitores têm de autorizar a saída do país? No site do SEF não encontrei resposta e em caso afirmativo qual a minuta a preencher?
                                      Editado pela última vez por Inf3rno; 01 May 2015, 19:59.

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