Pessoal, o meu pai tem nas mãos um possível imbróglio jurídico, vamos lá ver se o consigo descrever de modo simples:
Vive há 7 anos na casa de uma pessoa e não foram à Junta de Freguesia oficializar a união de facto, o que, ao que julgo saber, seria necessário para a provar para efeitos legais. Tudo o que ele tem para provar que aquela é a morada dele é a carta de condução e o CC (e, eventualmente, o testemunho de uma vizinha).
Ela tem uma doença do foro psíquico, que quando se manifesta leva-a a perder a consciência e a capacidade para tomar decisões.
A madrinha dela quer tirá-lo lá de casa enquanto a afilhada está hospitalizada (e até a mãe já está a ir na conversa, pediu ao meu pai para sair por 15 dias).
Ele tem medo que um dia lhe apareça a polícia e o ponha fora. Eu estou convencido que só o podem fazer com uma ordem de despejo. A dúvida é se essa ordem tem de ser pedida pela dona da casa ou, não estando esta em condições, pode ser pedida pela família.
Detalhes jurídicos à parte, o meu pai está convencido que, quando a companheira tiver alta, não vai querer que ele se vá embora (já disse algumas vezes que queria, mas depois volta atrás). Também não quer sair porque acha que ela, mesmo quando está "normal", não é capaz de se orientar sozinha.
Agradeço desde já todas as opiniões e sugestões.
Vive há 7 anos na casa de uma pessoa e não foram à Junta de Freguesia oficializar a união de facto, o que, ao que julgo saber, seria necessário para a provar para efeitos legais. Tudo o que ele tem para provar que aquela é a morada dele é a carta de condução e o CC (e, eventualmente, o testemunho de uma vizinha).
Ela tem uma doença do foro psíquico, que quando se manifesta leva-a a perder a consciência e a capacidade para tomar decisões.
A madrinha dela quer tirá-lo lá de casa enquanto a afilhada está hospitalizada (e até a mãe já está a ir na conversa, pediu ao meu pai para sair por 15 dias).
Ele tem medo que um dia lhe apareça a polícia e o ponha fora. Eu estou convencido que só o podem fazer com uma ordem de despejo. A dúvida é se essa ordem tem de ser pedida pela dona da casa ou, não estando esta em condições, pode ser pedida pela família.
Detalhes jurídicos à parte, o meu pai está convencido que, quando a companheira tiver alta, não vai querer que ele se vá embora (já disse algumas vezes que queria, mas depois volta atrás). Também não quer sair porque acha que ela, mesmo quando está "normal", não é capaz de se orientar sozinha.
Agradeço desde já todas as opiniões e sugestões.
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