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Ordem de despejo de "unido de facto" pela família da dona da casa

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    Ordem de despejo de "unido de facto" pela família da dona da casa

    Pessoal, o meu pai tem nas mãos um possível imbróglio jurídico, vamos lá ver se o consigo descrever de modo simples:

    Vive há 7 anos na casa de uma pessoa e não foram à Junta de Freguesia oficializar a união de facto, o que, ao que julgo saber, seria necessário para a provar para efeitos legais. Tudo o que ele tem para provar que aquela é a morada dele é a carta de condução e o CC (e, eventualmente, o testemunho de uma vizinha).
    Ela tem uma doença do foro psíquico, que quando se manifesta leva-a a perder a consciência e a capacidade para tomar decisões.
    A madrinha dela quer tirá-lo lá de casa enquanto a afilhada está hospitalizada (e até a mãe já está a ir na conversa, pediu ao meu pai para sair por 15 dias).

    Ele tem medo que um dia lhe apareça a polícia e o ponha fora. Eu estou convencido que só o podem fazer com uma ordem de despejo. A dúvida é se essa ordem tem de ser pedida pela dona da casa ou, não estando esta em condições, pode ser pedida pela família.


    Detalhes jurídicos à parte, o meu pai está convencido que, quando a companheira tiver alta, não vai querer que ele se vá embora (já disse algumas vezes que queria, mas depois volta atrás). Também não quer sair porque acha que ela, mesmo quando está "normal", não é capaz de se orientar sozinha.

    Agradeço desde já todas as opiniões e sugestões.
    Editado pela última vez por RAD; 16 May 2015, 22:37.

    #2
    Naturalmente qualquer situação de despejo teria de ser pedido pelo proprietário ou representante legal.

    E a prova de união de facto penso que se faz através da mesma morada fiscal após dois anos de ser a mesma, onde já se pode apresentar IRS conjunto.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por RAD Ver Post
      Pessoal, o meu pai tem nas mãos um possível imbróglio jurídico, vamos lá ver se o consigo descrever de modo simples:

      Vive há 7 anos na casa de uma pessoa e não foram à Junta de Freguesia oficializar a união de facto, o que, ao que julgo saber, seria necessário para a provar para efeitos legais. Tudo o que ele tem para provar que aquela é a morada dele é a carta de condução e o CC (e, eventualmente, o testemunho de uma vizinha).
      Ela tem uma doença do foro psíquico, que quando se manifesta leva-a a perder a consciência e a capacidade para tomar decisões.
      A madrinha dela quer tirá-lo lá de casa enquanto a afilhada está hospitalizada (e até a mãe já está a ir na conversa, pediu ao meu pai para sair por 15 dias).

      Ele tem medo que um dia lhe apareça a polícia e o ponha fora. Eu estou convencido que só o podem fazer com uma ordem de despejo. A dúvida é se essa ordem tem de ser pedida pela dona da casa ou, não estando esta em condições, pode ser pedida pela família.


      Detalhes jurídicos à parte, o meu pai está convencido que, quando a companheira tiver alta, não vai querer que ele se vá embora (já disse algumas vezes que queria, mas depois volta atrás). Também não quer sair porque acha que ela, mesmo quando está "normal", não é capaz de se orientar sozinha.

      Agradeço desde já todas as opiniões e sugestões.
      Acho que a testemunha(s) é essencial! Se tiver documentos que provem a morada ainda melhor! Legalmente e provada a união de facto, a casa também é do teu pai!

      http://saldopositivo.cgd.pt/10-perguntas-e-respostas-sobre-unioes-de-facto/

      Comentário


        #4
        O mais interessante nestes casos é que as pessoas têm receios em oficializar legalmente as relações, porque torna as coisas mais simples.
        Depois, quando acontecem problemas, admiram-se que as coisas se compliquem.
        Não me interessa se é esse o caro, ou não, porque não tenho nada a ver com isso, pelo que só desejo boa sorte na resolução do problema.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por JMSVS Ver Post
          Acho que a testemunha(s) é essencial! Se tiver documentos que provem a morada ainda melhor! Legalmente e provada a união de facto, a casa também é do teu pai!

          http://saldopositivo.cgd.pt/10-perguntas-e-respostas-sobre-unioes-de-facto/
          Se a casa já era da mulher antes da união de facto, nunca irá ser do homem. Lê bem a informação do link que colocaste.

          Aliás, em caso de litígio na união de facto pode haver divisão de bens. Ora se neste caso a casa já era da mulher, ela não entra na divisão. O homem pura e simplesmente terá de sair de casa.

          Comentário


            #6
            É uma situação bem complicada! Não tenho muitos conhecimentos para poder ajudar mas talvez se ele oficializar a união de facto enquanto ela estiver sã resolva o problema?

            Mas já agora (e não respondas se não quiseres) quais são os motivos para a família dela querer o teu pai dali para fora?

            Comentário


              #7
              Se a casa já era dela, e em caso de litígio não há nada a resolver. Ele terá de sair.

              Até mesmo tendo filhos e sendo uma casa de família, ele poderia lá estar a prazo.

              Comentário


                #8
                Acho que vou mandar um bitaite.
                Penso que a partir de x anos conta como se fosse um casal de facto.

                Mas não percebo nada disto.
                Pode ser que alguém das ciências jurídicas apareça aí.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                  Acho que vou mandar um bitaite.
                  Penso que a partir de x anos conta como se fosse um casal de facto.

                  Mas não percebo nada disto.
                  Pode ser que alguém das ciências jurídicas apareça aí.
                  Claro que conta como casal. Mas a questão é a propriedade dos bens. Comunhão geral de bens já não se usa, muito menos numa única de facto.

                  Comentário


                    #10
                    Essa história está mal contada...

                    Se a tua "madrasta" também quer que ele abandone o lar então não sei porque insiste em lá ficar. Um pouco de amor próprio também faz bem.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                      Essa história está mal contada...

                      Se a tua "madrasta" também quer que ele abandone o lar então não sei porque insiste em lá ficar. Um pouco de amor próprio também faz bem.
                      Não percebeste que a mulher tem um distúrbio psicológico?

                      Imagina que vives com uma pessoa e amas uma pessoa e tudo está bem, mas de repente ela fica com alzheimer e atira-te com pratos à cabeça quando tem crises e diz que não te conhece e quer-te tirar fora de casa, mas nos momentos de sanidade é a mulher que te ama como sempre amou. Parece-me ser algo do género que se passa aqui.

                      O que a mim me parece importante é saber se há legitimidade da família da esposa em querer-lo pôr fora de casa. Se estão somente a aproveitar-se de uma situação dramática para algum tipo de beneficio ou se o homem não é flor que se cheire.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Limbus4theboys Ver Post
                        Não percebeste que a mulher tem um distúrbio psicológico?

                        Imagina que vives com uma pessoa e amas uma pessoa e tudo está bem, mas de repente ela fica com alzheimer e atira-te com pratos à cabeça quando tem crises e diz que não te conhece e quer-te tirar fora de casa, mas nos momentos de sanidade é a mulher que te ama como sempre amou. Parece-me ser algo do género que se passa aqui.

                        O que a mim me parece importante é saber se há legitimidade da família da esposa em querer-lo pôr fora de casa. Se estão somente a aproveitar-se de uma situação dramática para algum tipo de beneficio ou se o homem não é flor que se cheire.
                        Que coincidência todos quererem pô-lo fora de casa! Mauzões!

                        Comentário


                          #13
                          Penso que neste caso nem se poderá considera união de facto. Será que a situação em análise se enquadra na alínea b?

                          Artigo 2.º

                          Excepções

                          Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:

                          a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;

                          b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se manifestar ou a anomalia se verificar em momento posterior ao do início da união de facto;

                          c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;

                          d) Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;

                          e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

                          E a questão da prova.

                          Artigo 2.º-A

                          Prova da união de facto

                          1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.

                          2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.


                          Falando por mim, vivo desde 2008 com outra pessoa e não temos qualquer união de facto. Penso que só mesmo pedindo. Penso não haver nenhuma atribuição automática de direitos.
                          Editado pela última vez por PowerSlide; 17 May 2015, 21:09.

                          Comentário


                            #14
                            Obrigado a todos pelas respostas.

                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Naturalmente qualquer situação de despejo teria de ser pedido pelo proprietário ou representante legal.

                            E a prova de união de facto penso que se faz através da mesma morada fiscal após dois anos de ser a mesma, onde já se pode apresentar IRS conjunto.
                            Aí está um problema: por parvoíce, só há muito pouco tempo, na renovação do CC, é que o meu pai actualizou a morada fiscal.

                            Originalmente Colocado por amalgamut Ver Post
                            O mais interessante nestes casos é que as pessoas têm receios em oficializar legalmente as relações, porque torna as coisas mais simples.
                            Depois, quando acontecem problemas, admiram-se que as coisas se compliquem.
                            Não me interessa se é esse o caro, ou não, porque não tenho nada a ver com isso, pelo que só desejo boa sorte na resolução do problema.
                            Nem sequer é por receio de oficializar, é por desconhecimento da lei e achar que não fazia diferença.

                            Originalmente Colocado por Limbus4theboys Ver Post
                            É uma situação bem complicada! Não tenho muitos conhecimentos para poder ajudar mas talvez se ele oficializar a união de facto enquanto ela estiver sã resolva o problema?

                            Mas já agora (e não respondas se não quiseres) quais são os motivos para a família dela querer o teu pai dali para fora?
                            Agora vai ter de esperar que ela melhore. Actualmente não está nada bem.

                            O motivo não vou poder dizer, porque se suspeita que haja detalhes muito graves por trás deste enredo.
                            Editado pela última vez por RAD; 17 May 2015, 23:14.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                              Essa história está mal contada...

                              Se a tua "madrasta" também quer que ele abandone o lar então não sei porque insiste em lá ficar. Um pouco de amor próprio também faz bem.
                              Ela não quer que ele saia. Quando o disse, era de cabeça virada pela madrinha. É principalmente a madrinha e agora também a mãe, por influência da comadre.

                              Originalmente Colocado por Limbus4theboys Ver Post
                              Não percebeste que a mulher tem um distúrbio psicológico?

                              Imagina que vives com uma pessoa e amas uma pessoa e tudo está bem, mas de repente ela fica com alzheimer e atira-te com pratos à cabeça quando tem crises e diz que não te conhece e quer-te tirar fora de casa, mas nos momentos de sanidade é a mulher que te ama como sempre amou. Parece-me ser algo do género que se passa aqui.
                              Exactamente.

                              Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                              Que coincidência todos quererem pô-lo fora de casa! Mauzões!
                              Despropositado.

                              Originalmente Colocado por PowerSlide Ver Post
                              Penso que neste caso nem se poderá considera união de facto. Será que a situação em análise se enquadra na alínea b?

                              Artigo 2.º

                              Excepções

                              Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:

                              a) Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;

                              b) Demência notória, mesmo com intervalos lúcidos, e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica, salvo se a demência se manifestar ou a anomalia se verificar em momento posterior ao do início da união de facto;

                              c) Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;

                              d) Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;

                              e) Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

                              E a questão da prova.

                              Artigo 2.º-A

                              Prova da união de facto

                              1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.

                              2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.


                              Falando por mim, vivo desde 2008 com outra pessoa e não temos qualquer união de facto. Penso que só mesmo pedindo. Penso não haver nenhuma atribuição automática de direitos.
                              Li que a união de facto, para ter efeitos legais, precisa da tal declaração da JF. Assim, neste caso pode ser considerado que não existe. EDIT: Por outro lado, agora que reparo no número 1 do artigo 2ºA, parece contrariar esta ideia. Ainda que seja recente, a morada do CC já serviria.

                              Interpreto a alínea b) como uma anulação ou impedimento da formalização da união. Isso pode ser importante. Imagino que se ela melhorar e derem esse passo, a família possa alegar que ela não estava em condições mentais de o fazer.

                              Não está em causa querer ficar com metade de uma casa que já tinha sido comprada antes da relação existir. O que está em causa é assegurar que não há o risco da família aproveitar uma fase de insanidade da proprietária para expulsar o meu pai.
                              Editado pela última vez por RAD; 17 May 2015, 23:27.

                              Comentário


                                #16
                                A ver vamos. Penso que seja altura de começar a pensar em consultar um advogado.

                                Comentário

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