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Acidente fora do local de trabalho, que direitos?

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    Acidente fora do local de trabalho, que direitos?

    Tive um acidente fora do local trabalho, estou ainda a recuperar, tenho um contrato de 6 meses a terminar em agosto, não paguei custos hospitalares nem até hoje a fisioterapia a que estou submetido.
    A minha pergunta é que direitos/benefícios irei ter por parte da segurança social e quando terminar contrato trabalho se já não irei ter os mesmo direitos/benefícios?

    Nunca estive nesta situação terrível, alguém que me possa dizer o que lhe aconteceu ou o que a lei diz nestas situações.

    P.S. tenho andado investigar na net ainda não encontrei nada em concreto que me explica-se bem.

    #2
    passaram-te papéis para a baixa, certo? quando acabar o contrato, penso que terás direito às férias que não tiraste, mas de resto não tens benefícios "especiais", tens direito a usufruir do SNS como qualquer cidadão. Não pagaste taxa moderadora?

    Comentário


      #3
      Penso que só é acidente de trabalho se for no percurso casa trabalho. De resto, só se tiveres seguro de acidentes pessoais.

      Comentário


        #4
        não paguei taxas, sou isento

        Comentário


          #5
          mesmo acabando o contrato de trabalho e partindo do principio que iras ficar desempregado penso que continuaras a ter os mesmos direitos que tiveste ate agora(nao pagamento de taxas quer hospitalares quer de fisioterapia).

          alem disso talvez tenhas direito a fundo de desemprego mas nao tenho a certeza so mesmo a segurança social te sabera informar

          Comentário


            #6
            se a baixa ultrapassar a data do fim do contrato é autorenovação, ou pelo menos era

            Comentário


              #7
              mas a pessoa pode ser despedida estando de baixa?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                mas a pessoa pode ser despedida estando de baixa?
                Penso que nao mas acabando o tempo do contrato automaticamente fica sem emprego a nao ser que haja autorenovaçao como disse o colega GJP

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                  mas a pessoa pode ser despedida estando de baixa?
                  sim pode, automáticamente não é renovado o contrato, pois o tempo que falta é culmatado com o tempo da baixa, depois é os acertos de contas e acabou-se...

                  Comentário


                    #10
                    Bolas... isso é marado.
                    Quando mais precisamos, TUNGA!

                    Comentário


                      #11
                      Mas foi um acidente de trabalho, mesmo que fora do local habitual de trabalho, ou um acidente pessoal?

                      Comentário


                        #12
                        foi acidente pessoal nada haver com o trabalho, o problema dele agora prendia-se por estar a contrato e ainda não ter pago as contas do hospital e que direitos teem, simples vai ter de pagar tudo do bolso e tem compartecipação apenas em algumas coisas como nos medicamentos e tratamentos... a empresa nada teem haver aqui com esta situação...

                        Comentário


                          #13
                          "Tive um acidente fora do local trabalho"

                          Esta frase não diz nada.
                          Se mencionaste "trabalho" foi por alguma razão, certo ? Se estavas no percurso casa <=> trabalho, terás direito a estar coberto pelo seguro e a receber(salário) por inteiro.

                          Estás de baixa ?...

                          Comentário


                            #14
                            se não é acidente de trabalho, porque é que o empregador devia ter alguma coisa a ver com isso?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                              se não é acidente de trabalho, porque é que o empregador devia ter alguma coisa a ver com isso?
                              Porque o SAT também incide sobre as deslocações residência - trabalho - residência

                              Se tiver sido esse o caso, naturalmente.

                              Cumprimentos.

                              Comentário


                                #16
                                O seguro de acidente de trabalho cobre mais que apenas a deslocação casa-trabalho-casa.

                                Sem especificar exactamente em que situação/contexto ocorreu o acidente ninguém o pode ajudar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                  O seguro de acidente de trabalho cobre mais que apenas a deslocação casa-trabalho-casa.
                                  Se não for em trabalho, não cobre muito mais.

                                  Comentário


                                    #18
                                    O seguro de acidentes de trabalho cobre o percurso (habitual) casa/trabalho/casa, desde que se coloca o pé fora da porta de casa/quintal até voltar à mesma situação. Dentro da habitação/quintal, embora até haja acórdão (pelo menos 1) já gera controvérsia, experiência própria...

                                    Também não percebi a questão, está muito confusa. Já que se pede ajuda, dava jeito mais algumas informações...


                                    Cump.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ice Ver Post
                                      O seguro de acidentes de trabalho cobre o percurso (habitual) casa/trabalho/casa, desde que se coloca o pé fora da porta de casa/quintal até voltar à mesma situação. Dentro da habitação/quintal, embora até haja acórdão (pelo menos 1) já gera controvérsia, experiência própria...
                                      Sei, e já agora, habitual e ininterrupto.

                                      E quando o trabalhador, que já tinha posto o pé fora da propriedade privada e adquirido o estatuto de trabalhador, tem que voltar a entrar em casa por motivo de força maior para poder deslocar-se de carro para o local de trabalho, sofrendo uma queda dentro da sua propriedade...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                        Sei, e já agora, habitual e ininterrupto.

                                        E quando o trabalhador, que já tinha posto o pé fora da propriedade privada e adquirido o estatuto de trabalhador, tem que voltar a entrar em casa por motivo de força maior para poder deslocar-se de carro para o local de trabalho, sofrendo uma queda dentro da sua propriedade...
                                        Imagino


                                        Cump.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                          Se não for em trabalho, não cobre muito mais.
                                          local de trabalho-local da refeição, local de trabalho - local de remuneração, trajecto habitual ou outro por motivos de força maior - trabalho são os que me lembro....mas há mais situações que conferem protecção do seguro

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                            local de trabalho-local da refeição, local de trabalho - local de remuneração, trajecto habitual ou outro por motivos de força maior - trabalho são os que me lembro....mas há mais situações que conferem protecção do seguro
                                            Deslocações para tratamentos e/ou consultas decorrentes de AT anterior, assim como ao Tribunal do Trabalho, por exemplo.

                                            Mas estamos sempre a falar de deslocações, pensei que falavas de outras situações.

                                            Por exemplo, o trajecto para o local habitual de refeição está garantido, mas o acidente ocorrido dentro do local de refeição (depois de entrar a porta) já não está.

                                            Comentário


                                              #23
                                              e qual a cobertura do seguro nesse caso?
                                              imaginando que, na deslocação casa-trabalho, em viatura própria, tinha um acidente, com culpa.
                                              O seguro de trabalho seria de alguma forma responsável pelos prejuizos no meu carro, por exemplo? Ou apenas com as despesas de tratamento hospitalar, etc?
                                              Por acaso, sempre tive essa dúvida

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por HelderMarques Ver Post
                                                e qual a cobertura do seguro nesse caso?
                                                imaginando que, na deslocação casa-trabalho, em viatura própria, tinha um acidente, com culpa.
                                                O seguro de trabalho seria de alguma forma responsável pelos prejuizos no meu carro, por exemplo? Ou apenas com as despesas de tratamento hospitalar, etc?
                                                Por acaso, sempre tive essa dúvida
                                                semprei achei que seguro de trabalho era seguro de acidentes pessoais - não acho que cubra outros danos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por HelderMarques Ver Post
                                                  e qual a cobertura do seguro nesse caso?
                                                  imaginando que, na deslocação casa-trabalho, em viatura própria, tinha um acidente, com culpa.
                                                  O seguro de trabalho seria de alguma forma responsável pelos prejuizos no meu carro, por exemplo? Ou apenas com as despesas de tratamento hospitalar, etc?
                                                  Por acaso, sempre tive essa dúvida
                                                  Só garante o salário e tratamentos/danos corporais.

                                                  No caso do salário, garante 70% do valor de salário bruto transferido para a segurador. (salário X 12 /365 = valor diário)

                                                  Caso a incapacidade temporária absoluta seja superior a 15 dias, o valor do salário é calculado incluindo subsídios (salário X 14 / 12).

                                                  Em termos materiais, garante apenas próteses e ortóteses (óculos graduados, próteses dentarias, etc).

                                                  Caso haja incapacidades parciais ou totais permanentes, garante cadeiras de rodas, camas articuladas, alteração de habitação, etc.

                                                  EDIT: No caso que referiste, os danos materiais (carro, roupas, etc) estão completamente fora das garantias. No entanto, se alguém tiver um acidente de viação sem culpa no trajeto que seja enquadrado como AT, pode e deve participar o AT, até porque tem imediata garantia de acompanhamento médico e pagamento de salário, ao contrário da regularização por automóvel, que pode levar bem mais tempo. Não se preocupem que a seguradora de AT depiois vai buscar cada cêntimo gasto á seguradora auto do responsável.
                                                  Editado pela última vez por Vanquish; 17 June 2015, 19:24.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                    Deslocações para tratamentos e/ou consultas decorrentes de AT anterior, assim como ao Tribunal do Trabalho, por exemplo.

                                                    Mas estamos sempre a falar de deslocações, pensei que falavas de outras situações.

                                                    Por exemplo, o trajecto para o local habitual de refeição está garantido, mas o acidente ocorrido dentro do local de refeição (depois de entrar a porta) já não está.
                                                    Por isso perguntei como e onde foi o acidente

                                                    Sem especificar não sabemos se entra ou não no âmbito da cobertura do seguro

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                      Só garante o salário e tratamentos/danos corporais.

                                                      No caso do salário, garante 70% do valor de salário bruto transferido para a segurador. (salário X 12 /365 = valor diário)

                                                      Caso a incapacidade temporária absoluta seja superior a 15 dias, o valor do salário é calculado incluindo subsídios (salário X 14 / 12).

                                                      Em termos materiais, garante apenas próteses e ortóteses (óculos graduados, próteses dentarias, etc).

                                                      Caso haja incapacidades parciais ou totais permanentes, garante cadeiras de rodas, camas articuladas, alteração de habitação, etc.

                                                      EDIT: No caso que referiste, os danos materiais (carro, roupas, etc) estão completamente fora das garantias. No entanto, se alguém tiver um acidente de viação sem culpa no trajeto que seja enquadrado como AT, pode e deve participar o AT, até porque tem imediata garantia de acompanhamento médico e pagamento de salário, ao contrário da regularização por automóvel, que pode levar bem mais tempo. Não se preocupem que a seguradora de AT depiois vai buscar cada cêntimo gasto á seguradora auto do responsável.

                                                      Obrigado, Vanquish!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        E se de um acidente ocorrido em tempos livres, p.ex. fim-de-semana, resultar dano físico que impeça o trabalhador de desempenhar capazmente a sua função, qual o mecanismo accionado.

                                                        Rescisão por mútuo acordo? Rescisão com justa causa?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Simplesmente baixa medica prescrita pelo medico de familia o que nao implica qualquer tipo de rescisão

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por jogador Ver Post
                                                            Simplesmente baixa medica prescrita pelo medico de familia o que nao implica qualquer tipo de rescisão
                                                            Não me expliquei bem.

                                                            Refiro-me ao caso de o trabalhador ficar permanentemente impedido de executar aquelas funções em particular.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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