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Ajuda para uma situação de casa arrendada

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    Sociedade Ajuda para uma situação de casa arrendada

    Ora boas

    Tenho um amigo alemão, reformado, que veio viver para Portugal há cerca de 1,5 anos. Ele arrendou um apartamento e, fruto da confiança que tinha com os senhorios, nunca celebrou nenhum contrato de arrendamento com eles.

    Acontece agora que o casal de senhorios está a divorciar-se e têm que fazer a partilha dos bens, etc., sendo que isso inclui o apartamento onde o meu amigo vive.

    E ele está, claro, com medo, porque gosta muito e sente-se feliz com o local onde está, teve muito trabalho a arranjar e arrumar tudo e agora vê-se perante a possibilidade de ser "expulso".

    Neste caso, mesmo sabendo que não há contrato, há alguma forma de ele se defender de uma eventual saída forçada do apartamento?

    Obrigado a todos.

    #2
    Ele tem um contrato verbal que também é válido. Mas mesmo com contrato escrito ele pode sempre ser obrigado a sair, tendo o senhorio de avisar com a respectiva antecedência prevista na lei. Ou seja ele terá sempre de sair, se for essa a vontade do senhorio, mas terão de lhe dar um prazo.

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      #3
      Muito obrigado.

      E fazes ideia de qual é o prazo?

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        #4
        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
        Muito obrigado.

        E fazes ideia de qual é o prazo?
        Não. Só um advogado te poderá dizer.

        Comentário


          #5
          uma pergunta: o senhorio passa o recibo ou não declara a renda?

          Comentário


            #6
            Penso que não há nada declarado, nem recibos.

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              #7
              A renda é paga como? Em dinheiro na mão ou cheque/transferência?

              Se há "dinheiro com rasto" então há prova cabal do arrendamento.

              Comentário


                #8
                O chato nestas coisas é quando se quer aproveitar a lei, para algo que foi feito fora dela.

                O contrato de arrendamento é com prazo certo? Ou duração indeterminada?
                No primeiro caso, o prazo mínimo de arrendamento é de 5 anos (máximo 30), podendo o senhorio opor-se à renovação com uma antecedência não inferior a 1 ano.
                Duração indeterminada terá que se ver o que alega, sendo que por norma há direito a compensações (desde o pagamento de valores correspondentes a rendas, ao pagamento de despesas inerentes ao fim do contrato e procura de nova habitação).

                A transmissão do imóvel, seja por venda ou por "partilhas" não termina automaticamente o contrato de arrendamento, por isso, não é automático a obrigação de saída de casa.

                O melhor é perceber quais as intenções, se for para sair, tentar um acordo - um arrendamento nunca será uma casa "para a vida", pois há sempre a hipótese de terminar o contrato (até podem estar interessados em vender neste momento) e, mantendo-se as dúvidas, contactar um advogado.

                Comentário


                  #9
                  Os alemães não são dos povos mais honestos e fazem tudo certinho? (não resisti)

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Zanetti Ver Post
                    Os alemães não são dos povos mais honestos e fazem tudo certinho? (não resisti)
                    "Em Roma, sê romano"

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                      "Em Roma, sê romano"
                      tal e qual

                      Foi só para picar o Lino, e as suas bocas aos italianos

                      Em relação ao aviso, se nada mudou, são 120 dias.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                        A renda é paga como? Em dinheiro na mão ou cheque/transferência?

                        Se há "dinheiro com rasto" então há prova cabal do arrendamento.
                        ahh, já entendo porque o 44 não queria "dinheiro com rasto"

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