Boa tarde:
Tive um acidente “in itinere” e fiquei de baixa durante 28 dias.
Dado que pretendia mudar de seguradora automovel, nao paguei o premio, e por azar na data do acidente já nao tinha seguro valido (veiculo de 2 rodas, 125 cm3)).
É razão para a seguradora da entidade patronal se recusar a assumir os custos deste tipo acidente de trabalho (acidente in itinere)?
Acrescento que o acidente não envolveu terceiros nem danos no proprio veiculo, apenas no meu pe (desequilibrio por causa de estrada com areia – obras). Obrigado
Obrigado
Cumps.
Antonio O
Tive um acidente “in itinere” e fiquei de baixa durante 28 dias.
Dado que pretendia mudar de seguradora automovel, nao paguei o premio, e por azar na data do acidente já nao tinha seguro valido (veiculo de 2 rodas, 125 cm3)).
É razão para a seguradora da entidade patronal se recusar a assumir os custos deste tipo acidente de trabalho (acidente in itinere)?
Acrescento que o acidente não envolveu terceiros nem danos no proprio veiculo, apenas no meu pe (desequilibrio por causa de estrada com areia – obras). Obrigado
Obrigado
Cumps.
Antonio O
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