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Imunidade - Parece-vos razoável?

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    [Política] Imunidade - Parece-vos razoável?

    Ultimamente têm sido falados vários casos que colidem com a imunidade parlamentar e dos juízes.

    Parece-vos razoável que alguém que ocupa um cargo político ou no sistema de justiça possua imunidade? Qual a razão da existência deste instrumento? É aceitável numa democracia?


    #2
    Não concordo, nem acho aceitável numa democracia a existência de pessoas com imunidade...

    E acima de tudo, não percebo o motivo da existência desse conceito...

    Comentário


      #3
      Não percebem porque é que os políticos têm imunidade? Porque são eles que fazem as leis...

      Comentário


        #4
        Nenhum Juiz ou Procurador tem qq espécie de imunidade.

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          #5
          O alucinado do sókras parece que não tem.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
            Nenhum Juiz ou Procurador tem qq espécie de imunidade.
            Pelos visto aquele que esteve (supostamente) envolvido num acidente esta semana possui esse estatuto.

            Originalmente Colocado por Aspartame Ver Post
            O alucinado do sókras parece que não tem.
            Já não estava na vida politica...

            Comentário


              #7
              Blábláblá,... "ninguém está acima da justiça"...blábláblá

              Pois, pois, dizem que sim

              Comentário


                #8
                Estatuto dos deputados

                Artigo 11º
                Imunidades
                1 - Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo porcrime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos eem flagrante delito.
                2 - Os Deputados não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos semautorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão de autorização, no segundo caso,quando houver fortes indícios de prática de crime doloso a que corresponda pena de prisãocujo limite máximo seja superior a 3 anos.
                (...)

                Estatuto dos Magistrados


                Artigo 67.ºJubilação

                1 - Os magistrados judiciais que se aposentem por limite de idade, incapacidade ou nostermos do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação, excluída a aplicação de pena disciplinar, sãoconsiderados jubilados.
                2 - Os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados aotribunal de que faziam parte, gozam dos títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes àsua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem noreferido tribunal, tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo.

                Editado pela última vez por Eagle88; 14 July 2015, 15:45.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por point Ver Post
                  Não concordo, nem acho aceitável numa democracia a existência de pessoas com imunidade...

                  E acima de tudo, não percebo o motivo da existência desse conceito...
                  A imunidade parlamentar tem a ver com o facto de os deputados poderem falar livremente, em defesa daqueles que representam, sem medo de represálias. Isto não se compadece com carneiradas, todavia o que vemos é bem diferente.

                  Já os juízes não têm imunidade mas independência para julgar. Têm até instituições disciplinares como, por exemplo, o Conselho Superior da Magistratura.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
                    Pelos visto aquele que esteve (supostamente) envolvido num acidente esta semana possui esse estatuto.



                    Já não estava na vida politica...
                    Não teve esse estatuto pq ele não existe para juízes.

                    Não conheço a história, mas o que acontece é os juizes terem que ser julgados por outros juizes mas de estatuto superior, o que não configura qq espécie de imunidade.

                    Comentário


                      #11
                      Se não houvesse imunidade era muito fácil calar uma voz incómoda na AR.

                      Comentário


                        #12
                        Se não existisse imunidade eram processados todos os dias pelo que diziam. E passavam a vida no tribunal.

                        Reparem que em Portugal se recorre à justiça para fazer política. O caso mais gritante são as Providencias Cautelares.

                        Não existe uma única decisão mais polémica de um governo que não exista quem interponha uma Prov. Cautelar.

                        Veja-se o caso da venda da TAP... e tantos outros iguais. Sinceramente não percebo, se foram eleitos para governar, assim seja. Não se pode é andar a processar cada vez que haja alguém que se sinta prejudicado. Porque governar terá sempre contingências.

                        Sobre a questão do Constitucional não me manifesto. É bastante mais complexo e tem a ver com a forma como o nosso país está institucionalmente organizado.

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