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Ajuda TOC - Declaração de IVA e compra intracomunitária

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    Ajuda TOC - Declaração de IVA e compra intracomunitária

    Olá a todos,

    Se houver alguém por cá que me dê umas luzes para recordar isto eu agradecia.

    A dúvida é relativamente à inclusão dos valores de compras intra comunitárias na declaração trimestral de IVA. Relativamente às deduções a nível nacional, está tudo bem, mas estou com dúvida para a outra situação, de compra sem IVA no estrangeiro (EU), de bens para imobilizado.

    Quais os campos em que se devem colocar os valores? Acho que é campo 12 (valor tributável) e campo 13 (valor do IVA), mas onde colocar o imposto a favor do sujeito passivo? Campo 22? 24? Outro?

    Muito obrigado!

    #2
    Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
    Olá a todos,

    Se houver alguém por cá que me dê umas luzes para recordar isto eu agradecia.

    A dúvida é relativamente à inclusão dos valores de compras intra comunitárias na declaração trimestral de IVA. Relativamente às deduções a nível nacional, está tudo bem, mas estou com dúvida para a outra situação, de compra sem IVA no estrangeiro (EU), de bens para imobilizado.

    Quais os campos em que se devem colocar os valores? Acho que é campo 12 (valor tributável) e campo 13 (valor do IVA), mas onde colocar o imposto a favor do sujeito passivo? Campo 22? 24? Outro?

    Muito obrigado!
    Base tributável (12) / IVA liquidado (13)
    Iva dedutível (20) - sendo imobilizado

    Penso eu de que.

    Abr

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por jpcfc Ver Post
      Base tributável (12) / IVA liquidado (13)
      Iva dedutível (20) - sendo imobilizado

      Penso eu de que.

      Abr
      Eu também acho que sim...

      E já agora, tratando-se de outros bens, como materiais de escritório ou informáticos, vai para o 20 também, ou para o 22 (sendo taxa normal)?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por bimmer318tds Ver Post
        Eu também acho que sim...

        E já agora, tratando-se de outros bens, como materiais de escritório ou informáticos, vai para o 20 também, ou para o 22 (sendo taxa normal)?
        Sim, se consideras como outros bens e serviços, deduzes no campo 22.

        Abr

        Comentário

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