Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Construir em terreno fraccionado/Desanexar terreno

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Construir em terreno fraccionado/Desanexar terreno

    Boas.

    Na minha família existe um terreno com 3500 metros quadrados que foi dividido por 4 irmãos. Cada um deles ficou com 1/4 do artigo.
    Quando foi divido já um deles tinha construído a casa numa parte do terreno. Ou seja, construíu quando ainda não era dele.Por acordo verbal, construíu a casa e vedou a parte do "terreno que lhe pertencia".

    Agora eu queria construir mas, tendo em conta que só tenho 1/4 apenas poderia construir se o processo desse entrada com assinatura dos 4.

    Gostava de saber quais são as alternativas que temos.

    Por um lado, o dono da casa quer regularizar a situação. Por outro eu quero construir. Para desanexar disseram-me que só se pode fazer uma a cada 10 anos. Não sei se há uma área mínima para fazer.
    Lotear pode ser uma solução mas não temos ideia de quanto poderá custar ou os passos a seguir. Fui à câmara mas não ajudaram grande coisa. Penso que os lotes ficariam apenas com cerca de 10 metros de frente para a estrada, pois são sobre o comprido.

    O que me dizem? A melhor solução seria lotear? Está em zona de construção.

    #2
    Se a legislação não mudou face a 2011/2012 (que penso que não), a desanexação (ou destaque) de uma parcela de um artigo matricial apenas pode ocorrer uma vez a cada dez anos, sem que tenha qualquer limite em termos de área.

    Na situação apresentada, a resolução mais imediata passa mesmo por um loteamento, mas que tem custos elevados (dependendo ainda dos tramites legais de cada Município para aprovar o loteamento e do tempo que possa levar) face à desanexação/destaque. Em termos notariais não vão permitir fazer três destaques simultâneos ao artigo inicial (levando à criação de 4 artigos novos a partir do artigo inicial).

    Acho estranho no entanto a primeira construção ter sido aprovada sem que o terreno não estivesse registado em nome da pessoa que deu entrada do projecto de construção, mas poderão existir aqui pormenores que desconheço.

    Referes ainda que ao lotear/destacar, cada lote ficaria apenas com 10m de frente de estrada. Em termos de construção, somente se a construção fôr mesmo até aos limites do terreno. Mas aí terás de ter autorização dos confinantes para o poderes fazer, e em termos de privacidade/barulhos/abertura de janelas vais perder bastante.

    Comentário


      #3
      A única maneira é mesmo desanexar ou lotear, visto que já existe uma moradia no terreno não pode ser construída outra. Quando foste à Câmara foste directo ao urbanismo, falaste com o arquitecto chefe de divisão? Se o caso é na cidade que me lembro que referiste há algum tempo, essa pessoa sabe tirar-te as dúvidas com precisão.

      Para mais, se a moradia que já lá existe não está legalizada, vai ter de o ser. Os irmãos querem todos construir, nenhum está disposto a ceder o terreno e assim só teria de ser feito um fraccionamento? São questões delicadas quando se tratam de partilhas...

      Vou dar uma vista de olhos na legislação, para ver se consigo confirmar a questão do loteamento, mas como diz o LEONFR, em termos de custos é capaz de ficar alto e o terreno com apenas 10m de frente vai-te condicionar a construção. Ou constróis no limite do terreno e ficas com uma empena cega ou vais perder bastante por ter de respeitar os afastamentos laterais.
      Editado pela última vez por Edge; 13 August 2015, 11:22.

      Comentário


        #4
        Para ter 10m de frente, significa que cada parcela ficará com cerca de 10mX87,5m. É uma dimensão muito manhosa para construir. Quando a casa fica demasiado adaptada ao terreno e não há liberdade de arquitectura, a coisa em geral não corre bem.

        Comentário


          #5
          A casa está construída à 25 anos ou mais. Na altura era possível construir a casa sem que o terreno fosse do dono do processo. Neste caso o filho construíu num terreno do pai.
          O problema é que nessa altura o pai decidiu que o terreno ficava para 4 filhos. Não foram colocados marcos, mas pela configuração do terreno a divisão só tem uma possibilidade, que como foi referido não é muito indicada. No entanto, visto a olho, penso que ainda passa de 10 metros de largura.

          Se alguém tiver ideia do custo do loteamento agradeço.

          Onde nos devemos dirigir para nos informarmos? Na câmara ou na conservatória?

          Comentário


            #6
            Vai ao departamento de urbanismo da câmara e fala com o técnico responsável. Depois precisas de alguém para tratar do projecto em si (de loteamento ou fraccionamento se assim o entenderem) e para tratar na conservatória e finanças da actualização do(s) registo(s).

            Comentário

            AD fim dos posts Desktop

            Collapse

            Ad Fim dos Posts Mobile

            Collapse
            Working...
            X