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Reforma antecipada vs Desemprego

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    Reforma antecipada vs Desemprego

    Imaginem a situação de uma mulher de 63 anos em que pode escolher reforma antecipada com penalizações ou acordo com a entidade patronal para o desemprego? O valor do ordenado é próximo do ordenado mínimo. Qual das situações é mais vantajosa?

    #2
    Não sou nada entendido na matéria, mas suponho que a pessoa em causa pode usufruir do subsidio de desemprego e no final disso, se realmente não conseguir um emprego, terá de igual forma direito à reforma antecipada.

    No final do tempo de subsidio de desemprego será mais velha e provavelmente terá uma penalização menor.

    Há uns anos era assim o habitual nestes casos (conheci 3 pessoas assim), mas estas coisas têm mudado constantemente. Não te garanto que continue igual.

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      #3
      Os anos em que o subsidio de desemprego vai ser menor não tem impacto no cálculo da reforma?

      Comentário


        #4
        acordo com a entidade patronal com atribuição de fundo de desemprego.

        sempre vai capitalizando a carreira contribuitiva e está ao "alto" sem fazer nada...

        e quando terminar o sub. de desemprego, deverá entrar automaticamente na reforma, ou, ter um "olho no cigano" e, mediante as politicas sobre a idade da reforma... perceber se justifica já depois de estar no desemprego, pedir a reforma.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post
          Os anos em que o subsidio de desemprego vai ser menor não tem impacto no cálculo da reforma?
          esse impacto deve ser residual....

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post
            Os anos em que o subsidio de desemprego vai ser menor não tem impacto no cálculo da reforma?
            No método antigo de cálculo não tinha. Penso que se consideravam os X melhores anos de salário. Mas agora já não é assim.

            Pode ser que apareça alguém que saiba como é feito o cálculo e se tem realmente influência esses anos (é uma boa questão!).

            Comentário


              #7
              A subsídio tem duração de quantos anos, vai tendo quebras no valor? O futuro cálculo para a reforma tem em conta essas quebras?
              A reforma é posteriormente "negociável" consoante as novas regras?
              A ideia da pessoa seria mesmo não trabalhar mais.

              Comentário


                #8
                Não esquecer ainda que o que hoje vigora, amanhã não se sabe. Ou seja poderá ficar ainda mais penalizada ao pedir a reforma daqui a uns anos... ou não

                Cump.

                Comentário


                  #9
                  Por muito remota que seja a falta aí uma opção
                  - Procurar trabalho noutra empresa.

                  Se a pessoa não está disposta a isso devia pedir a reforma, nem que fosse por uma questão de princípio.

                  Comentário


                    #10
                    Chega acordo, vai para o sub de desemprego, o máximo são 2 anos e depois pede a reforma. Vai receber durante esse tempo 75% do seu valor de vencimento liquido, sendo que nunca receberá menos do que 419,22€.
                    Em alternativa faz acordo com a empresa, aceita redução salarial caso se aplique, fica a fazer funções mínimas até chegar à idade da reforma.

                    Comentário


                      #11
                      OI!
                      Chega a acordo e negam-lhe o subsídio de desemprego!

                      Condições de atribuição

                      • Residir em território nacional
                      • Estar em situação de desemprego involuntário

                      http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

                      Comentário


                        #12
                        A questão principal prende-se com o facto de as regras virem a mudar para pior no futuro( tanto do subs. de desemprego quer das futuras reformas). Na segurança social também não conseguem adiantar muito mais informação, sendo que podem mudar a qualquer altura as regras....

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                          OI!
                          Chega a acordo e negam-lhe o subsídio de desemprego!

                          Condições de atribuição

                          • Residir em território nacional
                          • Estar em situação de desemprego involuntário

                          http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
                          isso tambem não é bem assim, um tio meu era camionista toda a vida para uma empresa de madeira, chegou aos 63 anos a empresa estava nas lonas, entrou em acordo com ele indemenizou-o e carta para o desemprego, e dado a idade estar proxima da reforma o centro de emprego atribui-lhe o ordenado minimo até se reformar, e assim foi, já se reformou este ano, não teve penalizações...

                          o estado esquece-se que tem pessoas nestas idades são novas para se reformarem e velhas para trabalhar e niguem as quer...

                          Comentário


                            #14
                            Aqui está tudo explicado. http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

                            Quanto se recebe, qual a duração, quando se pode pedir a reforma e que penalizações.

                            Vou dar um exemplo, quem for despedido ou entrar em acordo com a entidade com 57 ou mais anos, a partir dos 62 anos pode-se reformar sem qualquer penalização.

                            Comentário


                              #15
                              Se a pessoa em questão tiver direito a indemnização, em princípio será mais vantajosa essa opção (indemnização e posterior subsídio de desemprego e reforma), tendo em conta a idade da pessoa, a reforma não tem penalização.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                Aqui está tudo explicado. http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

                                Quanto se recebe, qual a duração, quando se pode pedir a reforma e que penalizações.

                                Vou dar um exemplo, quem for despedido ou entrar em acordo com a entidade com 57 ou mais anos, a partir dos 62 anos pode-se reformar sem qualquer penalização.
                                "após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego", que será 540 dias segundo o quarto. mas também não fala que não tem penalizações correcto?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post
                                  "após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego", que será 540 dias segundo o quarto. mas também não fala que não tem penalizações correcto?
                                  Atenção que esse período de 540 dias é para situações em que as pessoas já tinham estado desempregadas ou em 2012 salvo erro, ainda não tinham direito a subsidio de desemprego.
                                  Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.

                                  Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                    Atenção que esse período de 540 dias é para situações em que as pessoas já tinham estado desempregadas ou em 2012 salvo erro, ainda não tinham direito a subsidio de desemprego.
                                    Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.

                                    Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice

                                    Muito obrigado pela ajuda!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Este artigo também poderá ser útil.

                                      http://www.e-konomista.pt/artigo/ref...longa-duracao/

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