Imaginem a situação de uma mulher de 63 anos em que pode escolher reforma antecipada com penalizações ou acordo com a entidade patronal para o desemprego? O valor do ordenado é próximo do ordenado mínimo. Qual das situações é mais vantajosa?
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Reforma antecipada vs Desemprego
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Não sou nada entendido na matéria, mas suponho que a pessoa em causa pode usufruir do subsidio de desemprego e no final disso, se realmente não conseguir um emprego, terá de igual forma direito à reforma antecipada.
No final do tempo de subsidio de desemprego será mais velha e provavelmente terá uma penalização menor.
Há uns anos era assim o habitual nestes casos (conheci 3 pessoas assim), mas estas coisas têm mudado constantemente. Não te garanto que continue igual.
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acordo com a entidade patronal com atribuição de fundo de desemprego.
sempre vai capitalizando a carreira contribuitiva e está ao "alto" sem fazer nada...
e quando terminar o sub. de desemprego, deverá entrar automaticamente na reforma, ou, ter um "olho no cigano" e, mediante as politicas sobre a idade da reforma... perceber se justifica já depois de estar no desemprego, pedir a reforma.
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Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver PostOs anos em que o subsidio de desemprego vai ser menor não tem impacto no cálculo da reforma?
Pode ser que apareça alguém que saiba como é feito o cálculo e se tem realmente influência esses anos (é uma boa questão!).
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Chega acordo, vai para o sub de desemprego, o máximo são 2 anos e depois pede a reforma. Vai receber durante esse tempo 75% do seu valor de vencimento liquido, sendo que nunca receberá menos do que 419,22€.
Em alternativa faz acordo com a empresa, aceita redução salarial caso se aplique, fica a fazer funções mínimas até chegar à idade da reforma.
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OI!
Chega a acordo e negam-lhe o subsídio de desemprego!
Condições de atribuição- Residir em território nacional
- Estar em situação de desemprego involuntário
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
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Originalmente Colocado por omnibus Ver PostOI!
Chega a acordo e negam-lhe o subsídio de desemprego!
Condições de atribuição
- Residir em território nacional
- Estar em situação de desemprego involuntário
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
o estado esquece-se que tem pessoas nestas idades são novas para se reformarem e velhas para trabalhar e niguem as quer...
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Aqui está tudo explicado. http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Quanto se recebe, qual a duração, quando se pode pedir a reforma e que penalizações.
Vou dar um exemplo, quem for despedido ou entrar em acordo com a entidade com 57 ou mais anos, a partir dos 62 anos pode-se reformar sem qualquer penalização.
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Originalmente Colocado por JustDrive Ver PostAqui está tudo explicado. http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Quanto se recebe, qual a duração, quando se pode pedir a reforma e que penalizações.
Vou dar um exemplo, quem for despedido ou entrar em acordo com a entidade com 57 ou mais anos, a partir dos 62 anos pode-se reformar sem qualquer penalização.
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Originalmente Colocado por lifeTechnicolor Ver Post"após esgotado o período inicial do subsídio de desemprego", que será 540 dias segundo o quarto. mas também não fala que não tem penalizações correcto?
Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.
Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice
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Originalmente Colocado por JustDrive Ver PostAtenção que esse período de 540 dias é para situações em que as pessoas já tinham estado desempregadas ou em 2012 salvo erro, ainda não tinham direito a subsidio de desemprego.
Se a pessoa já trabalha há vários anos (tem no quadro de baixo essa informação), e nunca esteve desempregada, tem direito a 38 meses.
Quanto à reforma e respetivas penalizações é aqui: http://www4.seg-social.pt/pensao-de-velhice
Muito obrigado pela ajuda!
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