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tempo para fazer uma queixa na policia

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    tempo para fazer uma queixa na policia

    boas, tenho uma dúvida, se uma pessoa foi vítima de um crime semi-publico ou particular, tem 6 meses para fazer a queixa não é? depois de passar esses tempo já não pode apresentar queixa, certo?
    Editado pela última vez por SilverArrow; 12 November 2015, 14:22.

    #2
    Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
    boas, tenho uma dúvida, se uma pessoa foi vítima de um crime semi-publico ou particular, tem 6 meses para fazer a queixa não é? depois de passar esses tempo já não pode apresentar queixa, certo?
    sim é vdd

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
      boas, tenho uma dúvida, se uma pessoa foi vítima de um crime semi-público ou particular, tem 6 meses para fazer a queixa não é? depois de passar esse tempo já não pode apresentar queixa, certo?
      Se indicares detalhes pode ajudar.
      É uma pergunta generalista pelo que para essa resposta basta 5 segundos no google.

      Atencao que apresentares queixa e o ministerio publico proceder com a mesma para tribunal sao coisas diferentes. Tem que ter factos e provas senao em 2 tempos é arquivado. Repara que todos os dias centenas de pessoas fazem queixa por 1001 coisas e maioria simplesmente é arquivada.

      Existe todo um processo e analise e depois o ministerio publico decide se arquivado ou nao. Se for aqueles roubos basicos online sem provas concretas nem percas tempo (a nao ser q na altura tenhas logo apresentado queixa). O estado nao vai gastar recursos por A e B dizerem coisas diferentes especialmente apos algum tempo apos o incidente (onde fica mais dificil encontrar provas).

      Para crime particular tambem tens de gastar dinheiro ao apresentar queixa por isso é uma questao de veres se compensa (salvo erro 150 ou 200 euros).
      Editado pela última vez por Mvieira79; 11 November 2015, 23:10.

      Comentário


        #4
        Sim. Com o passar do tempo, provavelmente já se tem pouca prova ou vai ser dificil investigar.
        Nos crimes particulares tens que ser tu depois a apresentar a queixa, constituir assistente.
        Pagas a taxa de justiça e o advogado.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Mvieira79 Ver Post
          Se indicares detalhes pode ajudar.
          Originalmente Colocado por Mvieira79 Ver Post
          É uma pergunta generalista pelo que para essa resposta basta 5 segundos no google.

          Atencao que apresentares queixa e o ministerio publico proceder com a mesma para tribunal sao coisas diferentes. Tem que ter factos e provas senao em 2 tempos é arquivado. Repara que todos os dias centenas de pessoas fazem queixa por 1001 coisas e maioria simplesmente é arquivada.

          Existe todo um processo e analise e depois o ministerio publico decide se arquivado ou nao. Se for aqueles roubos basicos online sem provas concretas nem percas tempo (a nao ser q na altura tenhas logo apresentado queixa). O estado nao vai gastar recursos por A e B dizerem coisas diferentes especialmente apos algum tempo apos o incidente (onde fica mais dificil encontrar provas).

          Para crime particular tambem tens de gastar dinheiro ao apresentar queixa por isso é uma questao de veres se compensa (salvo erro 150 ou 200 euros).


          é que nem sou que que quero apresentar queixa, sou mais o arguido ahahahah. a cena ocorreu em janeiro desde ano, em que espalhei uma foto picante da ex namorada, ela fez queixa mas desistiu, e agora parece que apresento queixa novamente, e acho que ela tem sms minhas a dizer que fui que que mandei a foto, logo é uma prova, não se se sms servem como prova, de qualquer forma foi em janeiro, não se ela ainda tenha possa levar isto pa frente!!! e é mais relacionado com "crimes" virtuais e cenas pela net também. nem sei se realmente vale a pena alguém pegar nisso lol
          Editado pela última vez por SilverArrow; 12 November 2015, 14:22.

          Comentário


            #6
            se apresentou e desistiu, agora nao podia apresentar outra vez pelos mesmos factos.
            ne bis in idem
            e se foi em Janeiro, ja nao pode tb pq estamos em novembro.


            pode apresentar por outros factos, se ainda estiver em tempo para tal.

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              #7
              Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
              é que nem sou que que quero apresentar queixa, sou mais o arguido ahahahah. a cena ocorreu em janeiro desde ano, em que espalhei uma foto picante da ex namorada, ela fez queixa mas desistiu, e agora parece que apresento queixa novamente, e acho que ela tem sms minhas a dizer que fui que que mandei a foto, logo é uma prova, não se se sms servem como prova, de qualquer forma foi em janeiro, não se ela ainda tenha possa levar isto pa frente!!! e é mais relacionado com "crimes" virtuais e cenas pela net também. nem sei se realmente vale a pena alguém pegar nisso lol

              Precisamos de ver essa foto para nos pronunciarmos

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por joann Ver Post
                Precisamos de ver essa foto para nos pronunciarmos
                sim

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                  #9
                  Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                  sim
                  Se calhar nem é tão picante para constituir prova de algum caso.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por joann Ver Post
                    Precisamos de ver essa foto para nos pronunciarmos
                    tao era isso ahahah xD

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                      é que nem sou que que quero apresentar queixa, sou mais o arguido ahahahah. a cena ocorreu em janeiro desde ano, em que espalhei uma foto picante da ex namorada, ela fez queixa mas desistiu, e agora parece que apresento queixa novamente, e acho que ela tem sms minhas a dizer que fui que que mandei a foto, logo é uma prova, não se se sms servem como prova, de qualquer forma foi em janeiro, não se ela ainda tenha possa levar isto pa frente!!! e é mais relacionado com "crimes" virtuais e cenas pela net também. nem sei se realmente vale a pena alguém pegar nisso lol
                      Crimes particulares e semi publicos legamente sao 6 meses apos a vitima ter tomado conhecimento do facto. Ou seja nao é exactamente como referes.
                      Imagina q te burlei à 2 anos e apenas percebeste isso ontem. Legamente a partir de ontem terias 6 meses para apresentares a queixa. Isso num prazo ate 5 anos data em que prescreve legalmente (5 anos referentes à data do crime). SAo 10 anos para os crimes publicos excepto salvo erro homicidios e outros crimes

                      O que referes creio q seja considerado crime semi publico (pelo que descreves nem sei se um tribunal considera isso crime por si so a nao ser que esteja bem de perna aberta se é que me entendes).
                      Se tens provas em como ela sabe à mais de 6 meses tenho ideia que (repara que nao sou especialista) prescreveu. Mas repara que tens de ter provas. Se ela disser que apenas soube ontem que colocaste a foto dela online entao nao tens como fazer prevalecer essa data.

                      No teu caso falava com ela e pedia desculpa. Uma cena destas pode perfeitamente chegar a tribunal e ter gastos inerentes. E só em tribunal ser considerado como caducado a data para apresentar a queixa . Se ela pôde retirar a queixa tenho ideia q à partida foi considerado crime particular porque o semi-publico tenha ideia que nao...
                      Assim sendo (crime particular) ela terá de gastar bastante dinheiro do bolso dela para seguir com isto.

                      Se a foto é só picante e nao ofende directamente a suposta vitima podes ate perfeitamente inumerar em tribunal que ela consentiu... Tenho ideias que isso com um advogado dá em nada. Mas tem juizo e sé um homem. Estas a dar a entender que nao foi apenas a foto mas algo mais. Imagina q lhe fizeste uma ameaça directa em como a foto ia para a net caso ela nao te fizesse A ou B. Aí ja começas a ficar mais f*** e de certeza que nao vais conquistar a simpatia do juiz.E esse algo mais pode transformar o crime particular em outra coisa pior.
                      Outra questao é se é maior ou menor de idade. Se menor os pais podem apresentar queixa e conta como data quando souberam do facto.
                      Editado pela última vez por Mvieira79; 11 November 2015, 23:36.

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                        #12
                        Originalmente Colocado por nferrari Ver Post
                        Se calhar nem é tão picante para constituir prova de algum caso.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                          se apresentou e desistiu, agora nao podia apresentar outra vez pelos mesmos factos.
                          ne bis in idem
                          e se foi em Janeiro, ja nao pode tb pq estamos em novembro.


                          pode apresentar por outros factos, se ainda estiver em tempo para tal.
                          certo, há um ficheiro de som com ela a falar de cenas que eu tbm espalhei o mes passado, mas ta alterado de forma a que so a voz dela apareça, e portanto não há maneira de provar que fui eu que gravei, nem espalhei, e foi gravado em julho de 2014
                          Editado pela última vez por SilverArrow; 12 November 2015, 14:23.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Mvieira79 Ver Post
                            Crimes particulares e semi publicos legamente sao 6 meses apos a vitima ter tomado conhecimento do facto. Ou seja nao é exactamente como referes.
                            Imagina q te burlei à 2 anos e apenas percebeste isso ontem. Legamente a partir de ontem terias 6 meses para apresentares a queixa. Isso num prazo ate 5 anos data em que prescreve legalmente (5 anos referentes à data do crime). SAo 10 anos para os crimes publicos excepto salvo erro homicidios e outros crimes

                            O que referes creio q seja considerado crime semi publico.
                            Se tens provas em como ela sabe à mais de 6 meses tenho ideia que (repara que nao sou especialista) prescreveu. Mas repara que tens de ter provas. Se ela disser que apenas soube ontem que colocaste a foto dela online entao nao tens como fazer prevalecer essa data.

                            No teu caso falava com ela e pedia desculpa. Uma cena destas pode perfeitamente chegar a tribunal e ter gastos inerentes. E só em tribunal ser considerado como caducado . Se ela pode retirar a queixa tenho ideia q à partida foi considerado crime particular porque o semi-publico tenha ideia que nao...
                            Assim sendo (crime particular) ela terá de gastar bastante dinheiro do bolso dela para seguir com isto.

                            Se a foto é só picante e nao ofende directamente a suposta vitima podes ate perfeitamente inumerar em tribunal que ela consentiu... Tenho ideias que isso com um advogado dá em nada. Mas tem juizo e sé um homem. Para a proxima tem juizo. Mas nao stresses com iso pq numa proxima pode dar m**a mais chata
                            Sim para a próxima primeiro posta a foto aqui com uma sondagem a saber se é picante ou não...

                            Porque às tantas o picante é um decote mal enjorcado...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                              certo, há um ficheiro de som com ela a falar de cenas que eu tbm espalhei o mes passado, mas ta alterado de forma a que so a voz dela apareça, e portanto não há maneira de provar que fui eu que gravei, nem espalhei, e foi gravado em julho de 2014
                              O contrato do Jesus com o Sportem ?!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Mvieira79 Ver Post
                                Crimes particulares e semi publicos legamente sao 6 meses apos a vitima ter tomado conhecimento do facto. Ou seja nao é exactamente como referes.
                                Imagina q te burlei à 2 anos e apenas percebeste isso ontem. Legamente a partir de ontem terias 6 meses para apresentares a queixa. Isso num prazo ate 5 anos data em que prescreve legalmente (5 anos referentes à data do crime). SAo 10 anos para os crimes publicos excepto salvo erro homicidios e outros crimes

                                O que referes creio q seja considerado crime semi publico (pelo que descreves nem sei se um tribunal considera isso crime por si so a nao ser que esteja bem de perna aberta se é que me entendes).
                                Se tens provas em como ela sabe à mais de 6 meses tenho ideia que (repara que nao sou especialista) prescreveu. Mas repara que tens de ter provas. Se ela disser que apenas soube ontem que colocaste a foto dela online entao nao tens como fazer prevalecer essa data.

                                No teu caso falava com ela e pedia desculpa. Uma cena destas pode perfeitamente chegar a tribunal e ter gastos inerentes. E só em tribunal ser considerado como caducado a data para apresentar a queixa . Se ela pôde retirar a queixa tenho ideia q à partida foi considerado crime particular porque o semi-publico tenha ideia que nao...
                                Assim sendo (crime particular) ela terá de gastar bastante dinheiro do bolso dela para seguir com isto.

                                Se a foto é só picante e nao ofende directamente a suposta vitima podes ate perfeitamente inumerar em tribunal que ela consentiu... Tenho ideias que isso com um advogado dá em nada. Mas tem juizo e sé um homem. Para a proxima tem juizo. Mas nao stresses com iso pq numa proxima pode dar m**a mais chata
                                claro que ela consistiu, é um print da web cam de ela a se masturbar, mas obviamente que ela quis fazer o que fizemos, e sim, ela ja sabe da foto desde janeiro

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                                  certo, há um ficheiro de som com ela a falar de cenas que eu tbm espalhei o mes passado, mas ta alterado de forma a que so a voz dela apareça, e portanto não há maneira de provar que fui eu que gravei, nem espalhei, e foi gravado em julho de 2014
                                  E porque não te fazes à vida em vez de andares a denegrir a moça? Se levaste com uns patins, tenta portar-te como um homenzinho e esquece-a!

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                                    claro que ela consistiu, é um print da web cam de ela a se masturbar, mas obviamente que ela quis fazer o que fizemos, e sim, ela ja sabe da foto desde janeiro

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                                      E porque não te fazes à vida em vez de andares a denegrir a moça? Se levaste com uns patins, tenta portar-te como um homenzinho e esquece-a!
                                      Foi isso que quis dizer. E a historia deve estar incompleta e mal contada.
                                      PAra o bem dos 2 fala com ela e pede desculpa. Nao vai ganhar nada com esta cena ir para tribunal. E pode perfeitamente ir mesmo apos as datas indicadas (que ate o possam tentar proteger com isso mas sempre relativo).

                                      E depois existe sempre o stress de um irmao, pai ou primo nao ser completo e ficar a saber onde tu moras...
                                      E nao digas que és maluco tambem. Para cada maluco existe outro pior

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por jeremiasforalei Ver Post
                                        E porque não te fazes à vida em vez de andares a denegrir a moça? Se levaste com uns patins, tenta portar-te como um homenzinho e esquece-a!
                                        Exacto. Fora as questões processuais e de prova e não sei o quê isso não se faz.
                                        E ele que não pense que por ser na net nada se sabe.
                                        Já vi um ac. de um tipo que foi condenado por coisas dessas (aliás muito menos que isso) e descobriram tudo no face e Ips e tudo e mais alguma coisa.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Quis fazer...
                                          Mas não quis que gravasses e metesses na net...
                                          Como deve ser óbvio não deve ter consentido para isso.
                                          Acho isso muito xunga o que fizeste.
                                          Se fosse comigo tentava entalar-te ao máximo.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                            Quis fazer...
                                            Mas não quis que gravasses e metesses na net...
                                            Como deve ser óbvio não deve ter consentido para isso.
                                            Acho isso muito xunga o que fizeste.
                                            Se fosse comigo tentava entalar-te ao máximo.
                                            E como referi indo para tribunal o Juiz vai tambem fazer tudo que poder para o entalar ao maximo.
                                            Pede desculpa e resolve a bem se ainda poderes.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Mvieira79 Ver Post
                                              E como referi indo para tribunal o Juiz vai tambem fazer tudo que poder para o entalar ao maximo.
                                              O Juiz vai sobretudo tentar ficar com uma cópia pessoal do video para mais tarde recordar

                                              Comentário


                                                #24
                                                E parar com isso...
                                                Isso ( fora o direito) e bem simples é xunga e não se faz.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por joann Ver Post
                                                  O Juiz vai sobretudo tentar ficar com uma cópia pessoal do video para mais tarde recordar

                                                  e os procuradores kkkk

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post

                                                    e os procuradores kkkk
                                                    No fim todos se vão masturbar com a foto, mas o único que vai pagar por isso é o cor....perdão, o user!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                                                      claro que ela consistiu, é um print da web cam de ela a se masturbar, mas obviamente que ela quis fazer o que fizemos, e sim, ela ja sabe da foto desde janeiro
                                                      tens mais que 12 anos?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Bem, o camarada chupista deve ter ficado assustado... Lol

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por fabioimmortal Ver Post
                                                          é que nem sou que que quero apresentar queixa, sou mais o arguido ahahahah. a cena ocorreu em janeiro desde ano, em que espalhei uma foto picante da ex namorada, ela fez queixa mas desistiu, e agora parece que apresento queixa novamente, e acho que ela tem sms minhas a dizer que fui que que mandei a foto, logo é uma prova, não se se sms servem como prova, de qualquer forma foi em janeiro, não se ela ainda tenha possa levar isto pa frente!!! e é mais relacionado com "crimes" virtuais e cenas pela net também. nem sei se realmente vale a pena alguém pegar nisso lol
                                                          E ainda tem vens gabar disso. Tem vergonha pá!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            acabei de mandar um link deste tópico para o Ministério Público. Tem uma confissão de um crime público e eles assim facilmente te encontram pelo IP e juntam isto ao processo.

                                                            vê pela positiva... pode ser que depois de estares lá dentro, alguém te filme a apanhares sabonetes e espalhe também!!

                                                            Comentário

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