Há piropos e piropos.
É que temos este significado: palavra ou frase lisonjeira que se dirige a uma pessoa revelando que se acha essa pessoa fisicamente atraente; galanteio
Depois os outros de cariz sexual vai dar nisto:
Há piropos e piropos. E aqueles que, de alguma forma, se apresentem como “propostas de teor sexual” já valem pena de prisão de até um ano ou até três anos, caso sejam dirigidos a menores de 14 anos, avança, esta segunda-feira, o Diário de Notícias, dando conta de uma alteração ao Código Penal, ocorrida em agosto.
Em causa está um aditamento ao artigo 170º do Código Penal – o da “importunação sexual” -, que já criminalizava os “atos de caráter exibicionista” e o “contacto de natureza sexual”. Desde agosto, e por proposta do PSD/CDS-PP, que este artigo passou também a contemplar as “propostas de teor sexual” (piropos), com “pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Se a vítima tiver de menos de 14 anos, a pena de prisão vai até três anos.
Explica o DN que esta alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Convenção de Istambul (para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica assinada em 2011 em Istambul), passou completamente despercebida. A criminalização do assédio sexual, quer na rua quer no trabalho, foi proposta em 2011 pelo coletivo feminista União de Mulheres Alternativa e Resposta, e em 2013 Bloco de Esquerda. Mas foi a coligação PSD/CDS que, nas propostas finais, introduziu a alteração ao artigo 170º.
Carla Rodrigues, deputada do PSD na última legislatura, afirma que com esta formulação “as mulheres e as meninas estão muito mais defendidas”. “Praticamente todas as coisas que são ditas na rua para importunar as mulheres, tudo aquilo que é ordinarice, fica assim criminalizado. Agora é preciso é que tenham consciência disso e denunciem. É preciso divulgar a existência deste novo crime.”
Há piropos e piropos.
É que temos este significado: palavra ou frase lisonjeira que se dirige a uma pessoa revelando que se acha essa pessoa fisicamente atraente; galanteio
Depois os outros de cariz sexual vai dar nisto:
Se um um menor de 14 anos mandar um piropo a uma menor de 14 anos também é criminalizável?
Esqueçam todo o ruído mediático repetido à exaustão pelos meios de comunicação social, e esqueçam sobretudo a palavra "piropo". Agora leiam as partes alteradas à Lei, atentando sobretudo no Art.º 170: https://dre.pt/application/conteudo/69951093
Então, é assim tão descabida, a Lei? Ou não será isto mais um devaneio da comunicação social acéfala sempre preocupada em inventar factos noticiosos e políticos, mesmo quando eles não têm cabimento nenhum?
Pelo que parece só é considerado "piropo" se for de cariz sexual, do tipo "Ó boa!" e segundo a lei se for um piropo mais ordinário, do tipo "ó boa comia-te toda" ou "Ó jóia anda cá ao ourives" dá para ir de cana 3 anos. Se, pelo contrário, não for de cariz sexual já não é considerado piropo, como, por exemplo, "Oh minha vardarscalh&%ona do c&%rl" aí já é tudo legal sem problemas.
Esqueçam todo o ruído mediático repetido à exaustão pelos meios de comunicação social, e esqueçam sobretudo a palavra "piropo". Agora leiam as partes alteradas à Lei, atentando sobretudo no Art.º 170: https://dre.pt/application/conteudo/69951093
Então, é assim tão descabida, a Lei? Ou não será isto mais um devaneio da comunicação social acéfala sempre preocupada em inventar factos noticiosos e políticos, mesmo quando eles não têm cabimento nenhum?
Ora aí está. E sim, acho muito bem que seja crime dizer a uma pessoa que não se conhece coisas de cariz sexual do género "fazia-te isto ou aquilo" ou "essa tua parte do teu corpo é mesmo boa para fazeres isto ou aquilo".
Sobre isto li no FB o seguinte, que subscrevo:
O problema de toda a gente ter voz nas redes sociais é que a esmagadora maioria dos portugueses fala mais do que ouve e escreve mais do que lê.
Vamos simplificar:
- Não existe nenhuma “lei do piropo às mulheres”. - Existe uma nova redação do artigo 170 do Código Penal que qualquer idiota consegue perceber se a ler uma vez. - O artigo tem 53 palavras. É mais pequeno que quase todos os comentários que estão hoje nas notícias de m**** sobre o artigo. - Citando o artigo 170, destina-se a “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual”. - Sublinho a palavra “pessoa” no artigo. Não é só para “mulheres”. - O artigo seguinte (171) agrava a pena aos pedófilos. Porque apalpar crianças não é fixe e dizer a miúdas de 12 anos que têm “boca de b****” não é liberdade de expressão. - O Código Penal foi alterado em Agosto e esta proposta é do PSD. - Não existe autonomização do crime de assédio, por isso se um juiz achar que “*****-te toda” é um elogio… estás safo! - Não é um elogio. Ninguém quer ***** contigo.
Isso são bagatelas para gastar tempo e dinheiro.
No fim dispensa-se até de pena, devido a ser uma bagatelice de todo o tamanho.
entope-se ainda mais os tribunais, gasta-se dinheiro em papelada, tempo
enfim..
parece que somos mto ricos
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