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DÚVIDA URGENTE - Arredamento sem contrato.

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    DÚVIDA URGENTE - Arredamento sem contrato.

    Bem a minha dúvida é a seguinte, eu à praticamente 3 anos vai fazer agora a meio de Janeiro deste ano que estou numa casa, no qual foi feito uma espécie de contrato verbal sem termo com uma senhora já de idade onde ela só assinou recibos , os quais nunca pude por no IRC por supostamente a casa não estar nas finanças , que agora supostamente passou tudo para o nome doutra pessoa (algo bastante estranho) e tudo decorreu de uma maneira muito estanha a mim pareçe-me que essa pessoa anda a enganar a senhora, e esse sujeito o suposto "novo dono" avisou-nos no dia 31 de Dezembro que tínhamos que sair e deu-nos até 8 de Fevereiro sendo o dia que pago sempre a renda, isto apesar de nunca ter havido atrasos de rendas e temos os recibos para comprovar.

    Eu sei que muitos vão dizer que não devia de ter ido sem contrato têm plena razão, mas na altura por motivos pessoais não houve outra escolha...

    Esse novo sujeito pode realmente pôr-nos fora sem mais nem menos ou algo que eu possa fazer em relação a isso ?

    #2
    Consulta um advogado com urgência. Há demasiadas variáveis aí. A começar: saber se a senhora era proprietária do imóvel. Suponho que nem disso tenhas a certeza.

    Comentário


      #3
      Num contrato devidamente firmado, pode, em alguns casos e com as devidas compensações.

      A questão aqui é nem haver contrato, escrito, mesmo que não fosse registado em finanças, no entanto, os recibos - se referirem o arrendamento - são uma prova que existe um vinculo contratual.

      O que alegou para pedir a devolução do imóvel?

      Edit: obviamente o melhor é consultar um advogado.

      Comentário


        #4
        Se não tens um contrato a especificar uma data para o termo do aluguer, acho que até tiveste sorte em te ter dado um mês para sair..

        Comentário


          #5
          Isto tudo é uma situação é muito estranha, supostamente o senhor quer vir para aqui porque diz que a renda do imóvel onde está é muito cara. Só que o acordo com a senhora não tinha termo apesar de não valer nada eu sei.

          Sinceramente não sei se a senhora só passou para o nome dele ou se houve uma compra, simplesmente ninguém nos disse nada.

          Só que isto tudo aconteceu muito rápido e estranhamente, nunca se falhou com nada, deve haver algo que se possa fazer, nem que no mínimo tenha que indemnizar-nos, que isto nem dá tempo para resolver as coisas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
            Num contrato devidamente firmado, pode, em alguns casos e com as devidas compensações.

            A questão aqui é nem haver contrato, escrito, mesmo que não fosse registado em finanças, no entanto, os recibos - se referirem o arrendamento - são uma prova que existe um vinculo contratual.

            O que alegou para pedir a devolução do imóvel?

            Edit: obviamente o melhor é consultar um advogado.
            Existe a 'prova' do vínculo, mas não há um compromisso escrito acerca da data de cessação desse mesmo vínculo. Não me parece que o user se possa safar.

            Comentário


              #7
              Mas só nós é que temos a prova desse "vínculo" nem a senhora nem ele tem os recibos.

              Comentário


                #8
                sou estou a ver uma coisa, a senhora arrendou-te a casa como contrato verbal, até tudo bem, entretanto deve ter sido influenciada a vender o imóvel onde tu estás, e como não tens contracto onde te agarrar, simplesmente ai não há nada a fazer vais ter de sair, pois como dizes ela passava-te os recibos, mas o mesmos não eram válidos, porque a casa não estava registada nas finanças...

                o que qualquer advogado te vai dizer é que estás agarrado e tens de procurar outra casa para morar, e de futuro fazer um contracto para não voltar a acontecer...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por amalgamut Ver Post
                  Se não tens um contrato a especificar uma data para o termo do aluguer, acho que até tiveste sorte em te ter dado um mês para sair..
                  Calma. Ele pode não ter contrato de arrendamento escrito, mas se tiver recibos de renda então já tem prova bastante de que existe relacionamento contratual (ainda que ilegal) e isso muda o caso totalmente de figura. Seja como for, é coisa que só se esclarece bem com um advogado.

                  Comentário


                    #10
                    Mas sendo ilegal o suposto senhorio tem penalidade nas finanças ou mesmo na justiça, isso se me lembro é crime fiscal.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                      Calma. Ele pode não ter contrato de arrendamento escrito, mas se tiver recibos de renda então já tem prova bastante de que existe relacionamento contratual (ainda que ilegal) e isso muda o caso totalmente de figura. Seja como for, é coisa que só se esclarece bem com um advogado.
                      mas ai é que está mesmo o problema, tem recibos que não passam de meros papeis que não valem rigorosamente nada, pois não estão associados as finanças, e sem contrato assinado por ambos ainda pior, simplesmente ele tem de se render a ideia que vai ter de mudar de casa o mais rápido possível, e nem vale a pena andar a perder tempo com isso...

                      por estas e por outras é que ninguém arrenda casas sem contrato para não ter eventuais dissabores de ambas as partes...

                      Comentário


                        #12
                        Se não está escrito mas há recibos, presume-se ser um contrato verbal e de duração indeterminada.

                        P.S. Os "meros papeis", desde que assinados, naturalmente que têm valor. Já vi pessoas em tribunal terem enormes desgostos por pensarem o contrário.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                          mas ai é que está mesmo o problema, tem recibos que não passam de meros papeis que não valem rigorosamente nada, pois não estão associados as finanças
                          Quanto mais não sejam têm valor de prova num tribunal.
                          Editado pela última vez por 33Stradale; 04 January 2016, 16:54.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                            Se não está escrito mas há recibos, presume-se ser um contrato verbal e de duração indeterminada.

                            P.S. Os pedaços de papel, desde que assinados, naturalmente que têm valor.
                            o presume-se era antigamente, infelizmente já mudou muita coisa nas leis de arrendamento até actualidade, logo algo verbal não tem qualquer efeito como contracto...

                            Comentário


                              #15
                              [QUOTE=33Stradale;1068848819]
                              Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                              mas ai é que está mesmo o problema, tem recibos que não passam de meros papeis que não valem rigorosamente nada, pois não estão associados as finançasQUOTE]

                              Quanto mais não sejam têm valor de prova num tribunal.
                              sim e ele vai para tribunal fazer o quê, o dito novo dono, já deve ter a coisa toda estudada, para o ter notificado para até dia x abandonar a residência ou achas que não...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                o presume-se era antigamente, infelizmente já mudou muita coisa nas leis de arrendamento até actualidade, logo algo verbal não tem qualquer efeito como contracto...
                                Presumo que continue igual, mas mais tarde posso confirmar com o contencioso.

                                Por aqui arrenda-se sempre com contrato, apesar disso já aconteceu "aparecer" um arrendatário que argumentou precisamente não ter contrato escrito (porque se meteu na casa sem conhecimento do proprietário) para exigir o direito ao arrendamento. Em tribunal chegamos a um acordo, se tivéssemos continuado é natural que acabássemos por ganhar, mas ia demorar tantos anos que se considerou preferível o acordo.

                                Em conclusão, estes assuntos nunca são tão lineares quanto os leigos julgam, portanto o melhor é sempre a consulta de um advogado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Eu sei de pelo menos uma pessoa que mais ou menos na mesma situação que eu apesar de ter que sair o senhorio teve que lhe pagar uma indemnização.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Como o Cuto já referiu primeiro perceber se a senhora podia dar de arrendamento o imóvel, depois perceber quando foi assinado esse contrato pois tem havido várias alterações.

                                    No tempo indeterminado, convém ter atenção a este artigo:

                                    Artigo 1102.º Denúncia para habitação
                                    1 - O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
                                    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos ou,
                                    independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
                                    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou
                                    no respectivo concelho quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de
                                    habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

                                    2 - O senhorio que tiver diversos prédios arrendados só pode denunciar o contrato relativamente àquele que, satisfazendo
                                    as necessidades de habitação própria e da família, esteja arrendado há menos tempo.
                                    3 - O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º
                                    1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.
                                    Procura um advogado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Malz Ver Post
                                      Eu sei de pelo menos uma pessoa que mais ou menos na mesma situação que eu apesar de ter que sair o senhorio teve que lhe pagar uma indemnização.
                                      Por exemplo pode ocorrer isso. O importante a reter é que, dependendo da situação em concreto, pode sempre dar para negociar qualquer coisa, até porque estes assuntos na justiça demoram muitos anos a resolver, o que acaba por colocar muita pressão no proprietário que quer obter a posse do imóvel o quanto antes.

                                      edit:
                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Procura um advogado.
                                      É o melhor.
                                      Editado pela última vez por Jbranco; 04 January 2016, 17:06.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                        Se não está escrito mas há recibos, presume-se ser um contrato verbal e de duração indeterminada.

                                        P.S. Os "meros papeis", desde que assinados, naturalmente que têm valor. Já vi pessoas em tribunal terem enormes desgostos por pensarem o contrário.
                                        no nrau já nao se convalida por recibos ( digo por alto). É nulo o contrato, invocável a todo o tempo - geral 220 CC (ambas as partes agora estao em igualdade). Pode é existir abuso de direito, reduçao do contrato, etc etc etc.
                                        De resto nao sei mais nada de alto...tinha que pesquisar e nao me apetece

                                        Comentário


                                          #21
                                          Mas se ele não ter registo nas finanças e de não ter feito o contrato escrito como se devia ter feito isso apresenta factos ilegais para com o senhorio que ele terá que pagar multa não ?

                                          Comentário


                                            #22
                                            [QUOTE=carbookk;1068848823]
                                            Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post

                                            sim e ele vai para tribunal fazer o quê, o dito novo dono, já deve ter a coisa toda estudada, para o ter notificado para até dia x abandonar a residência ou achas que não...
                                            Atirar o barro à parede.

                                            Comentário


                                              #23
                                              i.e em principio o contrato nao se transforma em contrato de tempo indeterminado, é um contrato nulo ( se for superior a 6 meses) e essa nulidade pode ser invocada a todo o tempo pelas duas partes em termos de igualdade.

                                              Comentário


                                                #24
                                                suposto "novo dono"

                                                o c.compra e venda esta sujeito a registo...

                                                tipo não se passa tudo para ali ou além como se passa um saco de batatas

                                                o proprietario tem que apresentar o doc. que prove a titularidade do dto , para começar.

                                                depois...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Pode não ter nada estudado , porque ele não tem falado comigo mas sim com a minha mãe que lhe mostrou algum medo e ele pode estar a tirar vantagem disso, para ver se vamos embora antes de podermos fazer algo para ir contra o que ele quer , eu acho esta situação toda muito estranha, porque não vejo a senhora a passar-lhe tudo para a mão, pelo que sei foi mesmo tudo o que ela tem que não é pouco e sempre se deu muito bem com a minha mãe e agora a minha mãe não consegue ir vê lá porque o outro senhor que supostamente agora também trata dela diz que a minha mãe tem que ligar para ele também, e ainda para mais no mês passado foram dar com a senhora na casa dela com a casa toda revirada do avesso e encontraram-na fechada num dos quartos toda despida, e agora do nada ele ele a mandar-nos embora , aqui algo não bate mesmo nada bem.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    para começar ele tem que apresentar-te doc que provem a titularidade do direito.
                                                    de boca, nao se aplica a ti, que és um terceiro.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Se tiveres pago por transferência bancária, isso também faz prova de uma relação de arrendamento.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eu não percebo nada disto mas mando o meu bitaite!!!!

                                                        Um contrato verbal tem a mesma validade que um contrato escrito. Para provares que há um contrato verbal convém ter provas, neste caso é bom que tenhas os recibos desde o início. Se tens esta prova efetivamente existe um contrato verbal, logo válido.

                                                        Provando a existência de um contrato verbal creio que assumirá neste caso como sendo de 5 anos, renovável por periodos de 5 anos. Os periodos de arrendamento são por este prazo salvo se houver prova contrária (escrito).

                                                        Se quiserem cancelar o contrato por parte do inquilino tem de avisar com 2 ou 3 meses de antecedência (?) se for por parte do senhorio tem de avisar com um ano de antecedência.

                                                        Se há um novo senhorio (compra de casa) e há uma divida para com os impostos há a ver se não passa essa divida também para o novo dono da casa.

                                                        Mas o melhor é mesmo ser um advogado a tratar disso, como disse são só bitaites
                                                        Acho que a razão está do teu lado com um bocado de jeito se a casa passou mesmo a ser desse senhor ainda o podes por às aranhas... podes é por arrasto envolver também a tal senhora que te arrendou em 1º o apartamento, por fuga ao fisco.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          o registo nas finanças é apenas uma declaração fiscal, se não existir está em falta tal declaração mas o contracto por si sem a declaração existe

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Malz Ver Post
                                                            Pode não ter nada estudado , porque ele não tem falado comigo mas sim com a minha mãe que lhe mostrou algum medo e ele pode estar a tirar vantagem disso, para ver se vamos embora antes de podermos fazer algo para ir contra o que ele quer , eu acho esta situação toda muito estranha, porque não vejo a senhora a passar-lhe tudo para a mão, pelo que sei foi mesmo tudo o que ela tem que não é pouco e sempre se deu muito bem com a minha mãe e agora a minha mãe não consegue ir vê lá porque o outro senhor que supostamente agora também trata dela diz que a minha mãe tem que ligar para ele também, e ainda para mais no mês passado foram dar com a senhora na casa dela com a casa toda revirada do avesso e encontraram-na fechada num dos quartos toda despida, e agora do nada ele ele a mandar-nos embora , aqui algo não bate mesmo nada bem.

                                                            ok vamos deixar um pouco de lado agora a tua situação de lado, e focar numa coisa, que idade tem a senhora, e quem é esse homem que apareceu do nada algum familiar que lhe quer ficar com as coisas??? realmente começo mesmo achar que deviam meter isso em tribunal e se a senhora anda a ser mal tratada fazer denuncia, porque realmente isso cheira a alguém a querer fazer trafulhice para ficar com todos os bens da senhora...

                                                            acho que o melhor é começarem-se a mexer expor a situação as entidades competentes,que isso cheira a esturro por todo lado...

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