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Algum jurista por aqui que me esclareça uma dúvida?

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    Algum jurista por aqui que me esclareça uma dúvida?

    Devido a uma divida tive que recorrer a uma acção judicial de penhora de bens, acontece que o bem em causa já tem uma penhora á segurança social que está a ser paga em prestações, que no total dá mais 4 anos de prestações. A agente de execução disse-me que tenho 15 dias para fazer a reclamação de créditos á segurança social e que o valor das custas são á volta de 300€. Um valor elevado, a minha duvida é o que acontece se não reclamar os créditos, a penhora fica sem efeito? Posso depois deste prazo a qualquer momento reclamar os créditos?

    Sendo eu o segundo na lista só posso executar a penhora depois de ele ter pago a divida á segurança social certo? Neste caso daqui a 4 anos que é quando acaba o pagamento das prestações, ou há alguma maneira de poder executar antes? O valor do imóvel é superior ao das duas dividas...

    O que me aconselham fazer?

    #2
    Ja te vao responder correctamente, mas salvo erro nao se pode ir buscar dinheiro a executar abaixo de um ordenado minimo. Ou seja se ele tem uma penhora no ordenado e fica disponivel apenas o ordenado minimo apos esse montante, por enquanto ele está protegido.

    Se a pessoa ate pedir salvo erro insolvencia ate te podes salvo erro lixar pq apos 4 ou 5 anos (nao sei correctamente) fica com cadastro limpo mas acho q pedidos de penhora possuem uma linha temporal especifica para serem feitas.

    Mas eu nao sou conhecedor. Aguarda q tem malta q percebe disto.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MrC4 Ver Post
      Devido a uma divida tive que recorrer a uma acção judicial de penhora de bens, acontece que o bem em causa já tem uma penhora á segurança social que está a ser paga em prestações, que no total dá mais 4 anos de prestações. A agente de execução disse-me que tenho 15 dias para fazer a reclamação de créditos á segurança social e que o valor das custas são á volta de 300€. Um valor elevado, a minha duvida é o que acontece se não reclamar os créditos, a penhora fica sem efeito? Posso depois deste prazo a qualquer momento reclamar os créditos?

      Sendo eu o segundo na lista só posso executar a penhora depois de ele ter pago a divida á segurança social certo? Neste caso daqui a 4 anos que é quando acaba o pagamento das prestações, ou há alguma maneira de poder executar antes? O valor do imóvel é superior ao das duas dividas...

      O que me aconselham fazer?
      Aconselho-te seriamente a consultares um advogado. É para isso que estes profissionais existem.

      Comentário


        #4
        Não percebo muito disso ( odeio proc. civil) e estou sem pachorra.
        Fala com a agente ou advogado.

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          #5
          Fala com um advogado que também tem que ganhar a vida.

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            #6
            Mais vale. Por vezes até pode ser mal aconselhado ou aventuras. Costuma acontecer..

            Também tenho advogado para certas coisas... é normal!.

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              #7
              A penhora é ao imóvel não é ao ordenado. Com um advogado já falei, até com dois, queria era opiniões, já que os dois me disseram que eu é que tinha que decidir...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MrC4 Ver Post
                Devido a uma divida tive que recorrer a uma acção judicial de penhora de bens, acontece que o bem em causa já tem uma penhora á segurança social que está a ser paga em prestações, que no total dá mais 4 anos de prestações. A agente de execução disse-me que tenho 15 dias para fazer a reclamação de créditos á segurança social e que o valor das custas são á volta de 300€. Um valor elevado, a minha duvida é o que acontece se não reclamar os créditos, a penhora fica sem efeito? Posso depois deste prazo a qualquer momento reclamar os créditos?

                Sendo eu o segundo na lista só posso executar a penhora depois de ele ter pago a divida á segurança social certo? Neste caso daqui a 4 anos que é quando acaba o pagamento das prestações, ou há alguma maneira de poder executar antes? O valor do imóvel é superior ao das duas dividas...

                O que me aconselham fazer?
                Está a escapar-me qualquer coisa, ou o bem está sujeito a penhora e ela extingue-se com a venda do bem; ou o bem serve de garantia a um pagamento em prestações....

                Comentário


                  #9
                  O que me deve a mim também tem uma divida á segurança social e fez um plano de pagamento a prestações com a segurança social e como garantia fizeram a penhora do imóvel, como só tem aquele bem e já está penhorado eu sou o segundo na lista e segundo a agente de execução tenho que reclamar os créditos á segurança social porque caso ele deixe de pagar as prestações á SS eles podem executar a penhora sem saber que há mais credores. A minha questão é se eu posso pedir para executar a penhora já, ou tenho que esperar os quatro anos até ele pagar a divida toda á SS... Se pudesse executar a penhora já escusava de pagar estes 300€ de despesas para reclamar os créditos á SS.

                  Comentário


                    #10
                    Em termos da tua decisão, claro que depende que quanto tens a receber e quanto tem a SS a receber (caso o devedor falhe nesse plano de pagamento, o bem chega para pagar a dívida da SS e a tua em segundo?).
                    Se pelas tuas contas não vale a pena, não reclames o crédito.

                    Se pelo contrário, o bem até tem valor para isso e mais, reclama e na volta até tu próprio consegues um plano de pagamento também.

                    Comentário


                      #11
                      Sim o imóvel dá para pagar as duas dividas. A divida á segurança social é 20% do total da soma das duas dividas. Já lá vão 4 anos por isso não aceito nenhum plano de pagamento, só mesmo o total, já chega de gozar. Por isso queria saber caso ele não pague o total se podia executar a penhora estando em segundo na lista antes de ele liquidar a divida á SS.

                      Comentário


                        #12
                        epá se ele não paga, o credor nr 1 vai e lança a execução do imóvel, do que resultar da venda, tira o que é seu e de seguida dá te a tua parte (juros e assim) o resto vai para o executado.
                        O problema aqui é que tens que continuar em lume brando enqanto ele vai cumprindo o plano de pagamento à S Social.
                        O mais tardar daqui por 4 anos volta tudo ao início (a dívida aumentou à custa de juros devedores) e la vais tu lançar uma execução.

                        Comentário


                          #13
                          Conclusão, se ele continuar a pagar as prestações á SS não posso fazer nada certo? Sendo assim se me quiser lixar ainda mais basta renegociar a divida á SS para aumentar o prazo de pagamento e tenho que aguentar...

                          Comentário


                            #14
                            Sim essa parte é certa.
                            Agora o que tens que decidir é se queres acautelar a situação se, havendo execução do bem, te juntares à SS e tratares logo disso, daí a dúvida dos 300 euros.

                            Seja como for, com essa sentença já tens título executivo.

                            Comentário


                              #15
                              Título executivo sim, fazendo agora as contas das prestações que ainda tem em falta á SS dá 7 anos e não 4, tou tramado com isto! Se não reclamar os créditos á SS neste prazo de 15 dias há maneira de poder reclamar no futuro?

                              Comentário


                                #16
                                não sei o prazo de validade de um título executivo, seja como for precisas dar inicio à tua execução.

                                Comentário


                                  #17
                                  Dá para perceber q te meteste numa valente cag**a de negocio...
                                  Por estas e por outras q bem gosto de receber na hora da venda.
                                  Infelizmente em portugal existe a mania de facilitar e pagamentos a 3 e 6 meses. ate mais
                                  E os portugueses (cá entre nós) nao sao dos povos mais certos na hora de pagar

                                  Comentário


                                    #18
                                    E posso dar inicio á execução sem reclamar os créditos á SS?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se para dar inicio À execução vais pagar, ao menos garante todas as vias.
                                      Senão, sabendo tu que o único bem penhorável é esse imóvel, sabes à partida que vais ficar em lista de espera.
                                      Sendo muito dinheiro, acionava e penhorava.
                                      Tens 7 anos pelo menos para ter alguma notícia.

                                      Estranho é os teus advogados não te dizerem com certeza para ir avante... se calhar isso acaba frustrado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Ele penhorado já está, já paguei para isso, já tenho a certidão do registo predial e estou em segundo na lista. Só não sei é se hei-de reclamar os créditos á SS devido ao custo de 300€. Mas como o montante ainda é elevado talvez seja a melhor opção. A penhora fica sempre registada independentemente de reclamar os créditos ou não certo?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Está-me a falhar aqui uma coisa... reclamar os créditos à SS???

                                          Comentário


                                            #22
                                            mas então que raio de reclamação de créditos restam?
                                            Eu fiquei com a ideia que estás mais ou menos nesta fase.

                                            Artigo 871.º
                                            Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
                                            1 - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, é sustada, quanto a estes, aquela em que a penhora tenha sido posterior.
                                            2 - A sustação é efectuada pelo agente de execução mediante informação ao processo à ordem do qual se realizou a penhora anterior enviada nos 10 dias imediatos à realização da segunda penhora ou ao conhecimento da primeira.
                                            3 - A sustação prevista no n.º 1 pode, ainda, ser realizada a todo o tempo, a requerimento do exequente, do executado ou de credor citado para reclamar o seu crédito, nos termos do número anterior.
                                            http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...versao=#artigo

                                            Agora fora de brincadeiras, isto parece sério demais para andares ainda cheio de dúvidas.
                                            Não saias do escritório sem todas as questões esclarecidas.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Sim, porque já há uma penhora anterior á SS. A pergunta é esta,

                                              Em face do exposto, solicito a V. Ex.ª que me informe se pretende efectuar a reclamação de créditos no processo de Execução da Segurança Social ou se desiste da penhora relativamente ao prédio urbano supra identificado que já se encontra penhorado pela Segurança Social.


                                              Comentário


                                                #24
                                                Pelo que entendo, há uma execução da SS eventualmente por falta de pagamento de contribuições.
                                                Como, a SS já tem um processo executivo a correr anterior ao teu tendo sido penhorado o mesmo bem (e neste caso rege o princípio da prioridade registral), a lei (art 788 e principalmente, art. 794 do CPC) dá-te a hipótese de reclamares os créditos na execução que seja mais antiga (neste caso a da SS) (art. 794/1 CPC). Deves ter sido citado pelo AE desse processo mais antigo para te dar conta dessa possibilidade.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                                                  Pelo que entendo, há uma execução da SS eventualmente por falta de pagamento de contribuições.
                                                  Como, a SS já tem um processo executivo a correr anterior ao teu tendo sido penhorado o mesmo bem (e neste caso rege o princípio da prioridade registral), a lei (art 788 e principalmente, art. 794 do CPC) dá-te a hipótese de reclamares os créditos na execução que seja mais antiga (neste caso a da SS) (art. 794/1 CPC). Deves ter sido citado pelo AE desse processo mais antigo para te dar conta dessa possibilidade.
                                                  É mesmo isto. Não percebo como é que o OP não obteve a informação e o conselho pretendidos dos advogados que consultou...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Sim é isso, não sei é se vale a pena pagar os 306€ de despesa a reclamar os créditos á SS para depois talvez não ver nenhum, ou se vir, só daqui a sete anos...Pensei que havia alguma maneira de poder executar a penhora desde que desse para cobrir a divida á SS, o imóvel dá para cobrir as duas dividas á vontade.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Então, a opção será indicares novos bens à penhora.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        O problema é que não tem mais bens.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Deixo-te aqui este link:

                                                          http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...versao=#artigo
                                                          (art. 794)

                                                          Se tiveres dúvidas, recorre a uma advogado ou solicitador que eles explicam-te.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Ok. Obrigado!

                                                            Comentário

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