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Questão rápida sobre IVA

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    Questão rápida sobre IVA

    Se uma empresa (A) em Portugal prestar serviços a outra empresa (B) com sede em outro país da UE, quem paga o IVA? Não há lugar a pagamento?

    Se fossem produtos eu sabia responder, nesse caso não haveria lugar a pagamento do IVA entre as empresas, mas depois a empresa B teria de liquidar o IVA quando vendesse o produto ao cliente final.

    Neste caso particular, faz-me confusão pois não há cliente final. O cliente será a própria empresa que vai adquirir esses serviços.

    Obrigado.

    #2
    Está isento de IVA. Na prática vai dar ao mesmo, se o pagasse, teria de o deduzir, independentemente da venda ou não. Assim, não paga e não deduz, é uma espécie de "autoliquidação".

    Comentário


      #3
      .... não paga IVA se o serviço for prestado fora, se for serviço prestado em Portugal, paga IVA em Portugal.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
        Está isento de IVA. Na prática vai dar ao mesmo, se o pagasse, teria de o deduzir, independentemente da venda ou não. Assim, não paga e não deduz, é uma espécie de "autoliquidação".

        faz sentido, obrigado

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por BrunoBrlto Ver Post
          .... não paga IVA se o serviço for prestado fora, se for serviço prestado em Portugal, paga IVA em Portugal.

          Como? Não percebi.

          Vamos lá ver, o serviço é prestado a partir de Portugal, mas tem base online fora de Portugal.
          Mais concretamente, é publicidade localizada em servidores em vários países da UE.

          Neste caso como funciona? Agora fiquei um bocado baralhado.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
            Como? Não percebi.

            Vamos lá ver, o serviço é prestado a partir de Portugal, mas tem base online fora de Portugal.
            Mais concretamente, é publicidade localizada em servidores em vários países da UE.

            Neste caso como funciona? Agora fiquei um bocado baralhado.
            Então é sem IVA porque o serviço é feito.... fora.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por BrunoBrlto Ver Post
              Então é sem IVA porque o serviço é feito.... fora.
              Os servidores podem estar fora mas quem presta o serviço está em Portugal, certo? Logo, paga IVA.

              E tanto quanto sei, para ficar isento de IVA em serviços prestados fora do país onde se paga impostos, é necessário enviar uma declaração de residência fiscal para o cliente, sem a qual o IVA é devido.

              Comentário


                #8
                possa, que confusão

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                  #9
                  O contabilista que diga... se o serviço é prestado em Portugal... paga IVA, mas se o serviço é prestado fora, não paga IVA.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por BrunoBrlto Ver Post
                    O contabilista que diga... se o serviço é prestado em Portugal... paga IVA, mas se o serviço é prestado fora, não paga IVA.
                    Não é o objecto do trabalho que define se é fora ou dentro e sim a pessoa(s) que presta o serviço. Neste caso é uma prestação de serviço feita em Portugal. Disso não há qualquer dúvida.

                    Comentário


                      #11
                      A minha empresa compra mercadorias, não serviços, a empresas espanhola e as faturas são isentas de IVA.

                      Comentário


                        #12
                        Mercadorias não havia dúvidas... a questão é o serviço. Pode ter sido feito em Badajós e o servidor estar em ****maín, e nessa caso acho que não há IVA

                        Não sei a 100%, contabilista que te diga.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por murgto Ver Post
                          A minha empresa compra mercadorias, não serviços, a empresas espanhola e as faturas são isentas de IVA.
                          No caso de mercadorias, as mesmas são isentas de IVA quando vendidas a contribuintes de IVA dentro da comunidade. Não são propriamente isentas já que a liquidação é feita à posteriori... mas isso é um assunto ainda mais complicado para discutir neste contexto.

                          Tratando-se de serviços (onde se incluem os transportes e aqui a coisa é um pouco mais complicada) há sempre lugar à liquidação do IVA excepto nos casos já referidos.

                          Sugiro estudem o R.I.T.I..

                          Comentário


                            #14
                            Por acaso não concordo com o colega jakuzy.

                            A regra geral, que está no artº 6 do CIVA, é:

                            - Sujeito passivo de imposto (a quem se presta o serviço) localizado em PT? Se sim, liquida-se IVA. Se não, não liquida. (O sujeito passivo liquida e deduz no país de residência)

                            - Sujeito não passivo de imposto (que é o caso de um consumidor final). Liquida-se IVA, independente de ser residente em PT ou não.

                            EDIT:
                            Depois existem excepções que deverão ser analisadas caso a caso.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ponto Ver Post
                              Por acaso não concordo com o colega jakuzy.

                              A regra geral, que está no artº 6 do CIVA, é:

                              - Sujeito passivo de imposto (a quem se presta o serviço) localizado em PT? Se sim, liquida-se IVA. Se não, não liquida. (O sujeito passivo liquida e deduz no país de residência)

                              - Sujeito não passivo de imposto (que é o caso de um consumidor final). Liquida-se IVA, independente de ser residente em PT ou não.

                              EDIT:
                              Depois existem excepções que deverão ser analisadas caso a caso.
                              Isso é verdade no caso de se tratar de mercadorias, não para o caso de serviços e dos transportes de mercadorias, tendo este último regime especial.

                              Edit: devo acrescentar que o diploma que define o regime do IVA nas transacções intracomunitárias é o RITI.
                              Editado pela última vez por jakuzy; 21 April 2016, 17:03.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jakuzy Ver Post
                                Isso é verdade no caso de se tratar de mercadorias, não para o caso de serviços e dos transportes de mercadorias, tendo este último regime especial.
                                Eu continuo a achar que há aqui alguma confusão. E escrever sem fundamentar, pode levar a erros futuros de terceiros, nomeadamente do colega que pediu ajuda.

                                O n.º 6 do artº 6, refere-se a prestações de serviços. E lá está escrito o que disse no meu post anterior.

                                Depois é uma questão de confirmar se o caso dele se encontra nas excepções, mas isso será ele ver melhor com o contabilista dele.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jakuzy Ver Post
                                  No caso de mercadorias, as mesmas são isentas de IVA quando vendidas a contribuintes de IVA dentro da comunidade. Não são propriamente isentas já que a liquidação é feita à posteriori... mas isso é um assunto ainda mais complicado para discutir neste contexto.

                                  Tratando-se de serviços (onde se incluem os transportes e aqui a coisa é um pouco mais complicada) há sempre lugar à liquidação do IVA excepto nos casos já referidos.

                                  Sugiro estudem o R.I.T.I..
                                  E posso estar enganado, mas salvo opinião em contrário, o RITI não é para aqui chamado, pois não se trata de uma transmissão de bens.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Gostaria de saber é como provam a localização do serviço...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                      Gostaria de saber é como provam a localização do serviço...
                                      Se foi em Badajoz, tens um talão de gasóleo, se foi em ****maím, tens um bilhete de avião.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Sim, eu vou falar com o contabilista, mas isto para já é só uma suposição, nem sei se vai acontecer ou não.

                                        Mas daquilo que eu percebi, se a opinião do "jakuzy" estiver correcta, imaginem que uma empresa com sede em Portugal que presta serviços de publicidade exclusivamente online, abre um escritório em Badajoz e mete lá um funcionário a emitir facturas para outra empresa em França. Nesse caso não paga IVA. Mas se esse mesmo funcinário estiver em Beja, só a emitir facturas, já paga?

                                        Pode estar certo, mas se estiver não faz o mínimo sentido.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por BrunoBrlto Ver Post
                                          Se foi em Badajoz, tens um talão de gasóleo, se foi em ****maím, tens um bilhete de avião.
                                          E desde quando esses itens seriam obrigatórios? Posso não meter gasóleo em Espanha e posso subcontratar os serviços fora de pt. Apenas a facturação seria em pt e nem precisaria sair de cá.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Artigo 14 do RITI.. Não paga IVA

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Helinhu Ver Post
                                              Artigo 14 do RITI.. Não paga IVA
                                              mas o outro nosso colega citou o mesmo RITI para dizer que paga IVA se o serviço for prestado em Portugal

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                E desde quando esses itens seriam obrigatórios? Posso não meter gasóleo em Espanha e posso subcontratar os serviços fora de pt. Apenas a facturação seria em pt e nem precisaria sair de cá.
                                                Se te pedirem para provar que foste ao estrangeiro fazer um serviço, como fazes? Mostras as despesas que tiveste, com deslocação ou estadia....

                                                Imagina uma Jerónimo Martins, com sede na Holanda. Os serviços eram todos sem IVA? Claro que não...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Ok, liguei para a Autoridade Tributária, o homem disse que os serviços estão abrangidos pela mesma legislação (RITI).

                                                  Perguntei no caso concreto de uma empresa portuguesa facturar um serviço em Portugal a uma outra empresa em França, se o serviço for prestado em Portugal, factura o IVA ? Ele disse não. Eu perguntei se ele tem a certeza absoluta, ele disse que sim...

                                                  Mas enfim, é só um funcionário do call center. Em todo caso vou perguntar também ao contabilista e enviar a minha dúvida por escrito para obter uma resposta.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
                                                    mas o outro nosso colega citou o mesmo RITI para dizer que paga IVA se o serviço for prestado em Portugal

                                                    Artigo n.14 do RITI Secção 3

                                                    c) As prestações de serviços que consistam em trabalhos realizados sobre bens móveis, adquiridos ou importados para serem objecto de tais trabalhos em território nacional e em seguida expedidos ou transportados para fora da Comunidade por quem os prestou, pelo seu destinatário não estabelecido em território nacional ou por um terceiro por conta destes;

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Por acaso ontem não fui ler o RITI, mas o Helinhu já veio corroborar a minha opinião.

                                                      Se na linha de apoio das finanças disseram o mesmo, penso que já não existirão grandes dúvidas, mas sim confirma com o contabilista.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ponto Ver Post
                                                        Por acaso ontem não fui ler o RITI, mas o Helinhu já veio corroborar a minha opinião.

                                                        Se na linha de apoio das finanças disseram o mesmo, penso que já não existirão grandes dúvidas, mas sim confirma com o contabilista.
                                                        Por acaso surgiu uma situação do género no grupo em que trabalho e ficamos às aranhas.. Mas depois de muito estudo efectivamos que não havia razão ao imposto =)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          É sempre bom esclarecer bem estas questões para não existirem dissabores futuros.

                                                          Já não é a primeira vez que vejo aqui pessoas a darem opiniões, com base em convicções de "acho" ou com certezas absolutas, a mandar estudar o RITI e depois não se virem retratar.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por BrunoBrlto Ver Post
                                                            Se te pedirem para provar que foste ao estrangeiro fazer um serviço, como fazes? Mostras as despesas que tiveste, com deslocação ou estadia....

                                                            Imagina uma Jerónimo Martins, com sede na Holanda. Os serviços eram todos sem IVA? Claro que não...
                                                            Não tenho de provar nada. Eu alego o que fiz, se alegarem o contrário terão de o provar.

                                                            Imagina que eu estou fisicamente em Portugal mas o serviço é prestado à distância por acesso remoto. Onde é facturado?

                                                            E como disse, eu não tenho de provar que fui ao estrangeiro. Posso subcontratar serviços noutro local para a prestação de serviços.

                                                            Comentário

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