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Ser fiador depois de alteraçoes no contrato inicial?...

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    Ser fiador depois de alteraçoes no contrato inicial?...

    Bom dia.

    Alguem me me sabe dizer se sendo eu fiador ha 10 anos de uma pessoa solteira, depois casou e "adicionou" o nome do esposo no contrato do banco, ou seja a casa no banco passou a estar no nome dos dois, se eu posso arranjar argumeno juridico para deixar de ser fiador?

    Eu na altura só fui fiador dela enquanto solteira.

    Como posso agora ser fiador dos dois?...



    Obrigado

    #2

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ASA Ver Post
      Bom dia.

      Alguem me me sabe dizer se sendo eu fiador ha 10 anos de uma pessoa solteira, depois casou e "adicionou" o nome do esposo no contrato do banco, ou seja a casa no banco passou a estar no nome dos dois, se eu posso arranjar argumeno juridico para deixar de ser fiador?

      Eu na altura só fui fiador dela enquanto solteira.

      Como posso agora ser fiador dos dois?...



      Obrigado
      A tua situação de fiador fica inalterada. Diria mais a alteração é favorável ao fiador. Não há alterações anormais à fiança prestada, a não ser que esta fosse prestada sob condição especiais.

      Comentário


        #4
        Pois, mas se houver um problema com a pessoa-falecer ou outro problema- da qual eu fui inicialmente fiador, vou continuar a ser fiador de uma pessoa, o esposo neste caso, que eu nao conhecia inicialmente...
        Editado pela última vez por ASA; 24 August 2016, 09:50.

        Comentário


          #5
          1- como sabes da alteração contratual?
          2 - essa alteração contratual precisa da tua assinatura
          3 - valia a pena sondar via advogado uma saídinha limpa dessa fiança

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ASA Ver Post
            Pois, mas se houver um problema com a pessoa-falecer ou outro problema- da qual eu fui inicialmente fiador, vou continuar a ser fiador de uma pessoa, o esposo neste caso, que eu nao conhecia inicialmente...
            Então, mas se ela continuasse solteira e falecesse, não ias ter o mesmo problema?
            Portanto, no máximo estás igual ao estado anterior, não ficaste pior.

            Comentário


              #7
              Se falecer um deles o seguro não paga o restante?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                Então, mas se ela continuasse solteira e falecesse, não ias ter o mesmo problema?
                Portanto, no máximo estás igual ao estado anterior, não ficaste pior.
                Nao é a mesma coisa, porque não me"dou" com ele.
                E é chato, eventualmente ficar a pagar uma coisa de uma pessoa que não nos é nada.
                A outra era filha...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Taveirada Ver Post
                  Se falecer um deles o seguro não paga o restante?
                  Não porque descobri que só ele, por motivos economicos, fez seguro de vida

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                    1- como sabes da alteração contratual?
                    Soube através do meu gestor, pois o emprestimo foi no mesmo banco.

                    Comentário


                      #11
                      Posso estar enganado, mas acho que um fiador ou avalista é um interveniente no contracto de pleno direito e portanto qualquer alteração que qualquer das partes lhe queira introduzir carece da recolha do acordo (assinatura) desse fiador. Mesmo que não requeira o seu acordo expresso, ao menos há-de requerer uma notificação antecipada!

                      Assim, se alteraram os termos do contrato sem te dar conta disso acho que tens matéria para fazer um grande pé de vento e exigir a retirada do teu aval.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ASA Ver Post
                        Soube através do meu gestor, pois o emprestimo foi no mesmo banco.
                        Se alguém de quem és fiador, fez uma alteração no contrato e tu és o "último" a saber, não me parece nada bom presságio.

                        Eu começaria pelo caminho de perceber qual a viabilidade de sair da condição de fiador.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                          Posso estar enganado, mas acho que um fiador ou avalista é um interveniente no contracto de pleno direito e portanto qualquer alteração que qualquer das partes lhe queira introduzir carece da recolha do acordo (assinatura) desse fiador. Mesmo que não requeira o seu acordo expresso, ao menos há-de requerer uma notificação antecipada!

                          Assim, se alteraram os termos do contrato sem te dar conta disso acho que tens matéria para fazer um grande pé de vento e exigir a retirada do teu aval.
                          Era exactamente por aqui que eu começaria.

                          Comentário


                            #14
                            Até diria que isso não é uma simples alteração contratual.
                            Não será um contrato novo?
                            Não terá a tua fiança expirado?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por 33Stradale Ver Post
                              Posso estar enganado, mas acho que um fiador ou avalista é um interveniente no contracto de pleno direito e portanto qualquer alteração que qualquer das partes lhe queira introduzir carece da recolha do acordo (assinatura) desse fiador. Mesmo que não requeira o seu acordo expresso, ao menos há-de requerer uma notificação antecipada!

                              Assim, se alteraram os termos do contrato sem te dar conta disso acho que tens matéria para fazer um grande pé de vento e exigir a retirada do teu aval.
                              Não é parte do contrato de mútuo. Na fiança existem como partes o devedor e o fiador. Pode até existir fiança sem conhecimento do credor.

                              O que se mantém é o que está na Fiança. O fiador continua a ser fiador somente de um dos devedores. A alteração ao contrato de mútuo é (emprincípio) válida e não necessita da intervenção do fiador. Este pode invocar a "nulidade" da Fiança se as condições (p.ex. montante e prazo de pagamento e eventuais garantias acessórias) ESSENCIAIS ao contrato de Fiança forem alteradas sem consentimento.

                              Mas: é aconselhável que um advogado leia os contratos.

                              Comentário


                                #16
                                Não entendo como é que uma pessoa que anda 10 anos a pagar uma casa deixa ou quer que o companheiro faça parte disso, é que se passado 2, 3 ou 4 anos se separam ele vai ter os mesmos direitos dela, que andou a pagar mais anos esse bem.

                                Cumps

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por 1975 Ver Post
                                  Não entendo como é que uma pessoa que anda 10 anos a pagar uma casa deixa ou quer que o companheiro faça parte disso, é que se passado 2, 3 ou 4 anos se separam ele vai ter os mesmos direitos dela, que andou a pagar mais anos esse bem.

                                  Cumps
                                  Depende muito como foi feita a alteração do contrato, digo eu.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por 1975 Ver Post
                                    Não entendo como é que uma pessoa que anda 10 anos a pagar uma casa deixa ou quer que o companheiro faça parte disso, é que se passado 2, 3 ou 4 anos se separam ele vai ter os mesmos direitos dela, que andou a pagar mais anos esse bem.

                                    Cumps
                                    O amor é cego...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por 1975 Ver Post
                                      Não entendo como é que uma pessoa que anda 10 anos a pagar uma casa deixa ou quer que o companheiro faça parte disso, é que se passado 2, 3 ou 4 anos se separam ele vai ter os mesmos direitos dela, que andou a pagar mais anos esse bem.

                                      Cumps
                                      Não vai ter os mesmos direitos. As prestações por ele pagas podem ser exigidas a título de compensação em partilhas. Mais: não se sabe qual as alterações que foram feitas à propriedade. Ou seja, o contrato de mútuo não tem nada a ver com o contrato de compra e venda da casa (onde obviamente a senhora não foi parte). Até se pode dar o caso de ter sido registada uma aquisição que não em partes iguais.
                                      Editado pela última vez por cuto; 24 August 2016, 14:02.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                        O que se mantém é o que está na Fiança. O fiador continua a ser fiador somente de um dos devedores.
                                        Então se o fiador é somente de um dos devedores, no caso de deixarem de pagar, o banco vai ao fiador buscar apenas metade das mensalidades?
                                        E se ela falecer, sendo o conjuge herdeiro, é ele o responsável pela divida toda, certo? O fiador deixa de ter qualquer responsabilidade?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                          Não vai ter os mesmos direitos. As prestações por ele pagas podem ser exigidas a título de compensação em partilhas. Mais: não se sabe qual as alterações que foram feitas à propriedade. Ou seja, o contrato de mútuo não tem nada a ver com o contrato de compra e venda da casa (onde obviamente a senhora não foi parte). Até se pode dar o caso de ter sido registada uma aquisição que não em partes iguais.

                                          Desconfio que esta seja uma questão de compropriedade e não de património comum.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                            Então se o fiador é somente de um dos devedores, no caso de deixarem de pagar, o banco vai ao fiador buscar apenas metade das mensalidades?
                                            E se ela falecer, sendo o conjuge herdeiro, é ele o responsável pela divida toda, certo? O fiador deixa de ter qualquer responsabilidade?
                                            É fiador apenas da pessoa a quem prestou fiança. A responsabilidade deste , em princípio está inalterada pois deverá ter passado a devedor solidário (o banco pode exigir a qualquer dos devedores a totalidade da dívida).
                                            Se ela falecer, deverá existir seguro, que embora não sendo obrigatório, é exigido em quase 100% dos casos.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                              Desconfio que esta seja uma questão de compropriedade e não de património comum.
                                              Sim... mas as prestações efectuadas ANTES do casamento para aquisição de um bem que se tornou compropriedade são contas do património comum, a não ser que tenham sido tomadas em consideração na divisão da propriedade.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Uma nota: convém examinar bem a fiança. Geralmente os bancos forçam a inclusão de uma série de obrigações em caso de alterações contratuais ao mútuo. Algumas delas são legítimas, outras não. As que têm a ver com alteração de montantes ou prazos geralmente são consideradas nulas em tribunal.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                  Não é parte do contrato de mútuo. Na fiança existem como partes o devedor e o fiador. Pode até existir fiança sem conhecimento do credor.

                                                  O que se mantém é o que está na Fiança. O fiador continua a ser fiador somente de um dos devedores. A alteração ao contrato de mútuo é (emprincípio) válida e não necessita da intervenção do fiador. Este pode invocar a "nulidade" da Fiança se as condições (p.ex. montante e prazo de pagamento e eventuais garantias acessórias) ESSENCIAIS ao contrato de Fiança forem alteradas sem consentimento.

                                                  Mas: é aconselhável que um advogado leia os contratos.
                                                  Explica lá isso?
                                                  O credor não é parte?
                                                  Então o fiador garante o quê?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                                    Explica lá isso?
                                                    O credor não é parte?
                                                    Então o fiador garante o quê?
                                                    O fiador não é parte do mútuo. PONTO. A fiança é um contrato entre fiador e devedor. É como alguém fazer um seguro de vida e designar beneficiário um terceiro (este é alheio ao contrato, não é parte dele).

                                                    Assim como o fiador de um contrato de arrendamento não é parte no contrato de arrendamento.

                                                    O fiador obriga-se a substituir o devedor se existir incumprimento deste. Como tal a prestação do contrato principal é objecto do contrato de fiança. É este o ponto comum entre os dois contratos. Só isso.
                                                    Editado pela última vez por cuto; 24 August 2016, 14:56.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Acordão da relação.

                                                      3- Concluindo, a responsabilidade da fiança não se estende às obrigações moldadas pela versão contratual resultante de aditamento celebrado sem a intervenção da fiadora.
                                                      Será que é aplicável aqui?

                                                      http://www.dgsi.pt/jtrl1.nsf/0/c1a0a...0?OpenDocument

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                                        Acordão da relação.



                                                        Será que é aplicável aqui?

                                                        http://www.dgsi.pt/jtrl1.nsf/0/c1a0a...0?OpenDocument
                                                        É exactamente uma das situações que descrevi. Essa é uma alteração essencial que afecta a fiança.

                                                        A quantia devida muda com desvantagem para o fiador que não tinha subscrito essa mudança.

                                                        No caso colocado pelo OP, os limites da responsabilidade do fiador não se alteram.
                                                        Editado pela última vez por cuto; 24 August 2016, 15:02.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                          O fiador não é parte do mútuo. PONTO. A fiança é um contrato entre fiador e devedor. É como alguém fazer um seguro de vida e designar beneficiário um terceiro (este é alheio ao contrato, não é parte dele).

                                                          Assim como o fiador de um contrato de arrendamento não é parte no contrato de arrendamento.

                                                          O fiador obriga-se a substituir o devedor se existir incumprimento deste. Como tal a prestação do contrato principal é objecto do contrato de fiança. É este o ponto comum entre os dois contratos. Só isso.
                                                          Não te perguntei nada sobre o mútuo. E parece que para a questão pouco importa.

                                                          A fiança não é um contrato.

                                                          Apenas gostava que me explicasse como é que o credor não é parte de uma fiança.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                                            Não te perguntei nada sobre o mútuo. E parece que para a questão pouco importa.

                                                            A fiança não é um contrato.

                                                            Apenas gostava que me explicasse como é que o credor não é parte de uma fiança.
                                                            Se dizes que a fiança não é um contrato, então deves saber responder à tua própria pergunta, embora já te tenha dado a resposta...

                                                            A fiança é uma GARANTIA PESSOAL que é elaborada por contrato. Nem poderia ser de outra maneira. Explica como é que duas partes estabelecem obrigações e direitos mútuos sem ser por contrato...

                                                            http://cidp.pt/publicacoes/revistas/...7319_07369.pdf

                                                            Vão ter de reescrever uma catrefada de livros de Direito...

                                                            Quanto ao credor não ser parte da Fiança: eu posso fazer um mútuo contigo e arranjar um fiador sem que tu sequer saibas. Se não sabes não és parte. Se sabes e exiges, também não és parte. Apenas exiges uma garantia. Tal como podes exigir que eu CONTRATE um seguro de vida. Não és parte de nenhum dos contratos, és "beneficiário".
                                                            Editado pela última vez por cuto; 24 August 2016, 15:17.

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