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Dúvida: Lei da privacidade entre vizinhos

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    Dúvida: Lei da privacidade entre vizinhos

    Boa tarde.

    Estou a construir casa e o meu vizinho do lado (moradias geminadas) decidiu, por cima da garagem, fazer uma espécie de terraço. A garagem e a casa dele não são interligadas, mas ele também fez uma passagem de uma varanda para a garagem de forma a aceder facilmente à laje de cobertura da garagem (a garagem dele serve de muro com o meu terreno).

    O problema é que tudo aquilo está colado ao meu terreno, dando-lhe acesso privilegiado a todas as janelas da minha casa (quartos, sala, wc) e a todo o meu jardim traseiro, fazendo com que a minha privacidade se reduza a zero.

    Obviamente não acreditamos que aquilo esteja legal, mas queria ir falar com ele tendo por base alguma legislação e assim poder argumentar com ele.
    A melhor solução seria fazer uma exposição à câmara municipal, mas queria tentar resolver a coisa a bem, para não causar já mau ambiente. Portanto, esse será o último recurso.

    Conseguem ajudar-me com leis concretas sobre:
    1- a possibilidade de utilização do espaço por cima de um anexo (garagem)
    2- lei da privacidade entre vizinhos. Quais as distâncias regulamentadas, etc e tal.

    Obrigado desde já.

    #2
    Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
    Boa tarde.

    Estou a construir casa e o meu vizinho do lado (moradias geminadas) decidiu, por cima da garagem, fazer uma espécie de terraço. A garagem e a casa dele não são interligadas, mas ele também fez uma passagem de uma varanda para a garagem de forma a aceder facilmente à laje de cobertura da garagem (a garagem dele serve de muro com o meu terreno).

    O problema é que tudo aquilo está colado ao meu terreno, dando-lhe acesso privilegiado a todas as janelas da minha casa (quartos, sala, wc) e a todo o meu jardim traseiro, fazendo com que a minha privacidade se reduza a zero.

    Obviamente não acreditamos que aquilo esteja legal, mas queria ir falar com ele tendo por base alguma legislação e assim poder argumentar com ele.
    A melhor solução seria fazer uma exposição à câmara municipal, mas queria tentar resolver a coisa a bem, para não causar já mau ambiente. Portanto, esse será o último recurso.

    Conseguem ajudar-me com leis concretas sobre:
    1- a possibilidade de utilização do espaço por cima de um anexo (garagem)
    2- lei da privacidade entre vizinhos. Quais as distâncias regulamentadas, etc e tal.

    Obrigado desde já.
    Podes sempre fazer uma denuncia "anonima" aos serviços da Camara denunciando a obra ilegal

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      Podes sempre fazer uma denuncia "anonima" aos serviços da Camara denunciando a obra ilegal
      Não posso, a CM frisou que qualquer exposição que eles analisem tem que estar devidamente identificada.

      Comentário


        #4
        Tive uma situação um pouco semelhante a essa há uns 15 anos atrás numa casa do meu pai.
        Cheguei lá e disse apenas ao vizinho que ele tinha duas alternativas: ou deitava ele a obra abaixo ou deitava eu. Optou pela 2ª.
        Eu no teu ponto falava com ele e dizia-lhe o seguinte: ou você deita a obra abaixo ou então deita a CM.
        Isso que ele fez é ilegal.

        Comentário


          #5
          Construções e edificações
          Artigo 1360.º do código Civil
          (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
          1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
          2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
          3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.

          Já quanto à questão da legalidade de construção da garagem,

          http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...17&tabela=leis

          Deves verificar ainda se existe regulamento municipal aplicável.
          Editado pela última vez por cuto; 12 September 2016, 15:07.

          Comentário


            #6
            Acreditando que a garagem está de acordo com o projecto aprovado os afastamento estão legais.

            A questão onde podes pegar é na tal "ponte" de ligação através da varanda e qualquer alteração que ele tenha feito na parte de cima da garagem (guardas etc), como sendo uma obra ilegal, alteração do exterior sem licenciamento.
            Ele quando fez a "obra" teve o painel obrigatório com a licença afixado? Se não, é porque é de 99,99% uma obra ilegal sem qualquer licenciamento.

            Comentário


              #7
              BrunoTRF, sem pormenores concretos:

              O jurássico RGEU e o Código Civil são matéria que dá para ocupar horas, dias a fio a deslindar uma e uma mesma mrdice.

              Por outro lado, o que pretendes ao reunir essa base de legislação? Que o senhor abdique do terraço e do tal acesso à varanda, "apenas e só" porque não cumpre a Lei? Pois que assim fosse...não o teria feito.

              O melhor mesmo, na minha opinião e para primeira abordagem, seria deixar de lado tretas legislativas e regulamentares e explicar o caso ao senhor na base do "bom-senso",esse bem que toda a gente reclama ter.

              Consoante o que te ele diga, avança com um dos vários expedientes que tens ao dispor. Atenção que a denúncia anónima é fonte de milhares de problemas por esse país fora.

              Quer porque os prevaricadores sabem bem quem estão a prejudicar, quer porque "fulano-conhece-beltrano"....

              Boa sorte nisso.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                Construções e edificações
                Artigo 1360.º do código Civil
                (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
                1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
                2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
                3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.

                Já quanto à questão da legalidade de construção da garagem,

                http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...17&tabela=leis

                Deves verificar ainda se existe regulamento municipal aplicável.


                Só esse ponto 1 dá pano para mangas...

                Se fosse assim tão fácil.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Adams Ver Post


                  Só esse ponto 1 dá pano para mangas...

                  Se fosse assim tão fácil.
                  Fácil como assim?

                  Qualquer pessoa que abra uma porta ou janela sem licenciamento, está a fazer uma obra ilegal e pode ser embargada e obrigado a repor a legalidade.

                  Comentário


                    #10
                    A minha ideia não é apresentar-lhe legislação, é eu estar informado para saber o que tenho do meu lado.
                    Obviamente que vou tentar resolver tudo com diálogo, não quero chatices se tudo se puder resolver cordialmente. Agora o que nunca aceitarei é que ele tenha acesso à garagem, porque eu e a minha família ficaremos totalmente expostos.

                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                    Acreditando que a garagem está de acordo com o projecto aprovado os afastamento estão legais.

                    A questão onde podes pegar é na tal "ponte" de ligação através da varanda e qualquer alteração que ele tenha feito na parte de cima da garagem (guardas etc), como sendo uma obra ilegal, alteração do exterior sem licenciamento.
                    Ele quando fez a "obra" teve o painel obrigatório com a licença afixado? Se não, é porque é de 99,99% uma obra ilegal sem qualquer licenciamento.
                    Ele já tem aquilo desde que conheço o terreno, portanto não consigo saber se teve licença ou não. Mas com quase 100% de certeza digo que não.

                    Ele tem muros de vedação, ainda que pequenos (já teve maiores). E está neste momento a fazer obras para colocar nova laje por cima da garagem).

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                      Fácil como assim?

                      Qualquer pessoa que abra uma porta ou janela sem licenciamento, está a fazer uma obra ilegal e pode ser embargada e obrigado a repor a legalidade.
                      A resolução das querelas por via da apresentação de um regulamento...

                      Que segundo percebi nem é bem o caso apresentado pelo BrunoTRF.
                      Editado pela última vez por Adams; 12 September 2016, 15:29.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Adams Ver Post
                        A resolução das querelas por via da apresentação de um regulamento...
                        A resolução nunca é simples em Portugal.
                        Mas no caso referido, porta ou janela, basta uma denuncia para a Câmara que faz uma deslocação ao local e abre uma contra-ordenação contra a obra ilegal.
                        O normal depois é ninguém fazer nada e fica em água de bacalhau, mas na realidade está ilegal e precisa de ser resolvido.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
                          A minha ideia não é apresentar-lhe legislação, é eu estar informado para saber o que tenho do meu lado.
                          Obviamente que vou tentar resolver tudo com diálogo, não quero chatices se tudo se puder resolver cordialmente. Agora o que nunca aceitarei é que ele tenha acesso à garagem, porque eu e a minha família ficaremos totalmente expostos.


                          Ele já tem aquilo desde que conheço o terreno, portanto não consigo saber se teve licença ou não. Mas com quase 100% de certeza digo que não.

                          Ele tem muros de vedação, ainda que pequenos (já teve maiores). E está neste momento a fazer obras para colocar nova laje por cima da garagem).
                          Só por ai já está ilegal. Precisa de licenciamento para fazer essa obra. Basta chamares a policia municipal, até o podes fazer anonimamente.

                          A questão em muitos destes casos é ter a certeza que tu não tens nada ilegal na tua casa... Porque o que não falta são casos de malta que se queixa de uma ilegalidade e depois ficam a braços com uma contra-ordenação também para resolver.

                          Comentário


                            #14
                            Obras sujeitas a licenciamento

                            • Obras de construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor;

                            • Obras de conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação, bem como as realizadas em imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação;

                            • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;

                            • Obras de reconstrução das quais resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos;

                            • Obras de demolição de edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;

                            • Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública.

                            • As demais operações urbanísticas que não estejam sujeitas a comunicação prévia ou isentas de controlo prévio

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                              Só por ai já está ilegal. Precisa de licenciamento para fazer essa obra. Basta chamares a policia municipal, até o podes fazer anonimamente.

                              A questão em muitos destes casos é ter a certeza que tu não tens nada ilegal na tua casa... Porque o que não falta são casos de malta que se queixa de uma ilegalidade e depois ficam a braços com uma contra-ordenação também para resolver.
                              Olha, é bom saber isso!

                              Já agora, não tenho nadinha ilegal na minha casa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Adams Ver Post


                                Só esse ponto 1 dá pano para mangas...

                                Se fosse assim tão fácil.
                                Amigo...sou advogado há 25 anos. Não preciso que me digas o que é fácil ou difícil.

                                Comentário


                                  #17
                                  O teu vizinho arranjou-te aí uma bela chatice

                                  Comentário


                                    #18
                                    é pá, levantas uma vedação há volta da tua casa toda fechada e acaba-se logo a vista privilegiada dele para a tua propriedade...

                                    para esperto, esperto e meio...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Imaginemos que ele acedia ao topo da garagem apenas por um escadote. É ilegal na mesma usufruir dessa área?

                                      Ele está atualmente a colocar daqueles decks de madeira no topo da garagem, não está a aumentá-la em altura.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                        é pá, levantas uma vedação há volta da tua casa toda fechada e acaba-se logo a vista privilegiada dele para a tua propriedade...

                                        para esperto, esperto e meio...
                                        Ou isso ou começas a andar nu com o badalo a abanar, que ele próprio mete uma vedação!

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                          é pá, levantas uma vedação há volta da tua casa toda fechada e acaba-se logo a vista privilegiada dele para a tua propriedade...

                                          para esperto, esperto e meio...
                                          E aí quem incorria na ilegalidade era eu... Não me parece correto, ainda para mais quando isso acarreta mais custos para mim. Sem eu ter culpa alguma.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
                                            Imaginemos que ele acedia ao topo da garagem apenas por um escadote. É ilegal na mesma usufruir dessa área?

                                            Ele está atualmente a colocar daqueles decks de madeira no topo da garagem, não está a aumentá-la em altura.
                                            visto dessa forma não é ilegal, ilegal é mesmo ele construir algo novo em cima do terraço em cimento e tijolo, algo definitivo...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
                                              E aí quem incorria na ilegalidade era eu... Não me parece correto, ainda para mais quando isso acarreta mais custos para mim. Sem eu ter culpa alguma.
                                              não estavas a cometer ilegalidade nenhuma, pois é dentro do que é teu, e já um amigo meu fez numa situação idêntica, apenas levantou ao longo do muro um paredão em chapa e tapou a vista do vizinho para o interior da sua propriedade, claro que esta opção te sai do bolso, mas ao menos já não tens o vizinho a meter o nariz no que andas a fazer no que é teu...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                Podes sempre fazer uma denuncia "anonima" aos serviços da Camara denunciando a obra ilegal
                                                Mesmo que não seja o Zandinga o vizinho
                                                dele,é capaz de desconfiar.Digo eu...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Uma imagem, para terem ideia.




                                                  A cinza o muro de vedação que continua com a garagem, a branco o aumento do muro para chegar à altura da varanda e assim fazer passagem (pelo que percebo, ele aumentou a espessura do chão da garagem). E ainda há aqueles vidrinhos pirosos. Além disso, nota-se que foi tudo feito às 3 pancadas...
                                                  Editado pela última vez por BrunoTRF; 12 September 2016, 16:29.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    mas tu ainda tens a casa em construção, pelo que vejo, logo é como te digo, metes um painéis(vedação) e problema resolvido, acaba-se logo os problemas com o mirone...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Devias editar a foto (apagar os prédios ao fundo) de forma a não se perceber o local.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por ricardodsb Ver Post
                                                        Devias editar a foto (apagar os prédios ao fundo) de forma a não se perceber o local.
                                                        Feito, tens olho de lince...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Que salganhada que ali vai.
                                                          Aposto que nem a garagem está legal!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por BrunoTRF Ver Post
                                                            Feito, tens olho de lince...
                                                            Só (penso que) reconheci a zona pelos prédios e mais vale prevenir.

                                                            Comentário

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