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Duvida sobre Obras no Condominio

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    Duvida sobre Obras no Condominio

    Boa Noite pessoal, tenho uma questão que para mim é novidade, mas seguramente para alguns de vocês não será.

    A minha vizinha do ultimo andar queixou-se da entrada de águas pluviais através das tubagens comuns de ventilação das lareiras das salas do prédio, com danos por oxidação na lareira e recuperador de calor, bem como nos tetos e nas paredes da sua casa, por excesso de água devido a entupimento da caleira do algeroz do imóvel (da responsabilidade de conservação do condomínio)

    Todos os vizinhos accionaram os seus respectivos seguros das partes comuns.

    Acontece que a minha Seguradora enviou o perito, mas ele hoje ligou-me a dizer que a Seguradora iria pagar a minha parte da permilagem, MAS que como eu comprei a casa há 2 anos e consta no relatório do perito (e dito pela minha vizinha do ultimo andar) que o problema existe ha 3 anos, ou seja, quando começou o problema a casa não era minha, era do Banco.

    A minha dúvida é a seguinte: Visto a Seguradora não pagar porque quando foi feito o Seguro, o problema já existia, quem terá de pagar a minha parte da permilagem? Eu penso que nem a Seguradora nem EU temos de pagar, mas neste caso sim o Banco correto?

    Aguardo ajuda

    Cumps




    #2
    Então mas dizes que a seguradora vai pagar a parte da tua permilagem e depois já não paga?

    Comentário


      #3
      Obviamente que serás tu a pagar. Ou estavas à espera que o antigo dono, que era o banco, ficasse responsável por despesas futuras?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
        Obviamente que serás tu a pagar. Ou estavas à espera que o antigo dono, que era o banco, ficasse responsável por despesas futuras?
        Se for como em muito sitio lá fora pode ser o banco sim, caso o problema já tenha sido conhecido e o mesmo não tivesse sido reportado ao novo dono. Cá em Portugal não sei se similar se aplica.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Oskitz Ver Post
          Boa Noite pessoal, tenho uma questão que para mim é novidade, mas seguramente para alguns de vocês não será.

          A minha vizinha do ultimo andar queixou-se da entrada de águas pluviais através das tubagens comuns de ventilação das lareiras das salas do prédio, com danos por oxidação na lareira e recuperador de calor, bem como nos tetos e nas paredes da sua casa, por excesso de água devido a entupimento da caleira do algeroz do imóvel (da responsabilidade de conservação do condomínio)

          Todos os vizinhos accionaram os seus respectivos seguros das partes comuns.

          Acontece que a minha Seguradora enviou o perito, mas ele hoje ligou-me a dizer que a Seguradora iria pagar a minha parte da permilagem, MAS que como eu comprei a casa há 2 anos e consta no relatório do perito (e dito pela minha vizinha do ultimo andar) que o problema existe ha 3 anos, ou seja, quando começou o problema a casa não era minha, era do Banco.

          A minha dúvida é a seguinte: Visto a Seguradora não pagar porque quando foi feito o Seguro, o problema já existia, quem terá de pagar a minha parte da permilagem? Eu penso que nem a Seguradora nem EU temos de pagar, mas neste caso sim o Banco correto?

          Aguardo ajuda

          Cumps




          4 perguntas importantes:

          - Qual a data em que a lesada teve conhecimento dos danos?

          - Qual a data que a lesada informou o sinistro ao condomínio?

          - Qual a data de compra do imóvel (ao banco)?

          - Qual a data em que se comunicou ao seguro?

          Com a resposta a estas 4 perguntas, tens a solução para o teu caso.

          Ademais, na eventualidade do sinistro ter sido originado por falta de manutenção do edifício, poderá a seguradora eximir-se de responsabilidade.

          Corrijam-me se estiver enganado.

          Cumprimentos
          Editado pela última vez por European; 16 September 2016, 04:19.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por SrTobias Ver Post
            Se for como em muito sitio lá fora pode ser o banco sim, caso o problema já tenha sido conhecido e o mesmo não tivesse sido reportado ao novo dono. Cá em Portugal não sei se similar se aplica.
            Tal como os problemas de um carro usado devem ser reportados ao novo dono? Boa sorte nisso.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por European Ver Post
              4 perguntas importantes:

              - Qual a data em que a lesada teve conhecimento dos danos?


              - Qual a data que a lesada informou o sinistro ao condomínio?


              - Qual a data de compra do imóvel (ao banco)?


              - Qual a data em que se comunicou ao seguro?


              Com a resposta a estas 4 perguntas, tens a solução para o teu caso.

              Ademais, na eventualidade do sinistro ter sido originado por falta de manutenção do edifício, poderá a seguradora eximir-se de responsabilidade.

              Corrijam-me se estiver enganado.

              Cumprimentos
              - Qual a data em que a lesada teve conhecimento dos danos?

              desde 2013 que a lesada tem esses problemas em casa

              - Qual a data que a lesada informou o sinistro ao condomínio?

              Penso que nessa altura ela informou o condominio sobre o sucedido e penso ter ficado escrito em ata.

              - Qual a data de compra do imóvel (ao banco)?

              Comprei o imovel em Março de 2014

              - Qual a data em que se comunicou ao seguro?

              Comuniquei ao seguro ha cerca de 5 meses.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Tal como os problemas de um carro usado devem ser reportados ao novo dono? Boa sorte nisso.
                Num carro é muito mais fácil esconder os problemas do que num condomínio, até porque num carro basta o vendedor não abrir a boca, num condomínio mas algum dos vizinhos o fazer, o que não deve ser muito difícil.

                E pelo que conta está em ata, ou seja há registos de tal.

                Comentário


                  #9
                  Aproveito o tópico, para colocar uma dúvida.......a caixas dos vídeos porteiros, dentro da habitação de cada condómino, pertence às partes comuns do prédio?? Tenho encontrado informações diferentes sobre este assunto....algum perito na área??

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                    Aproveito o tópico, para colocar uma dúvida.......a caixas dos vídeos porteiros, dentro da habitação de cada condómino, pertence às partes comuns do prédio?? Tenho encontrado informações diferentes sobre este assunto....algum perito na área??
                    Faz sentido que pertençam, tal como detectores de incêndio ligados a central comum, etc.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                      Aproveito o tópico, para colocar uma dúvida.......a caixas dos vídeos porteiros, dentro da habitação de cada condómino, pertence às partes comuns do prédio?? Tenho encontrado informações diferentes sobre este assunto....algum perito na área??
                      o que queres dizer com "caixas" ?

                      Artigo 1421.º do Código Civil.
                      São necessariamente, comuns as seguintes partes do edifício: o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio; o telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção; entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; as instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Além destas, presumem-se comuns: os pátios e jardins anexos ao edifício; os ascensores; as dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; as garagens e outros lugares de estacionamento; em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por 2RF Ver Post
                        o que queres dizer com "caixas" ?
                        Refiro-me à caixa que cada um tem, em sua casa, onde se encontra o auscultador , o visor e os botões para abrir a porta do prédio.

                        Comentário


                          #13
                          É parte comum.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                            Aproveito o tópico, para colocar uma dúvida.......a caixas dos vídeos porteiros, dentro da habitação de cada condómino, pertence às partes comuns do prédio?? Tenho encontrado informações diferentes sobre este assunto....algum perito na área??
                            Olha, eu depois de guerrilhar 1 ano, paguei 300euros e mudei o vídeo porteiro por minha conta.
                            Ficou decidido em assembleia q era por conta do proprietário o q estava para dentro da soleira da porta.
                            Boa sorte.

                            Não tive paciência para colocar uma ação em tribunal, o custo seria igual e um juiz mais marreta poderia dar razão à determinacão da acta...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                              É parte comum.
                              Logicamente na tua cabeça e na minha... Na dos outros: depende.

                              Comentário


                                #16
                                Artigo 1421 do código civil. Nº 1, alinea d): "As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. "

                                Nada diz em relação ao estar ou não para dentro da soleira da porta. Isso são coisas que as pessoas inventam. Os modernos sistemas de videoportaria, tal como as campainhas que os antecederam, são instalações gerais.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                  Logicamente na tua cabeça e na minha... Na dos outros: depende.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Bolide Ver Post

                                    Sim, eu lembro-me disso. Possivelmente decidi comprar por este motivo...
                                    O certo é que o que diz uma acta de assembleia tem um valor enorme em tribunal. Eu desisti mais tb pq estava em acta...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Claro que se o dano for por mau uso aí sim a responsabilidade é da condómino a quem pertença a fracção, de resto, no caso de avaria, a despesa é do condomínio.

                                      Como já foi referido o intercomunicador que está dentro da fracção é parte integrante de um sistema geral que permite comandar o acesso geral ao prédio. Ou então pensem no seguinte: De onde vem a corrente eléctrica que alimenta esse equipamento?

                                      Isto é como as condutas do lixo ou de esgoto, que embora possam passar (as do esgoto quase sempre passam) pelo interior das fracções não deixam por isso de ser partes comuns.

                                      Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                      Sim, eu lembro-me disso. Possivelmente decidi comprar por este motivo...
                                      O certo é que o que diz uma acta de assembleia tem um valor enorme em tribunal. Eu desisti mais tb pq estava em acta...
                                      Atenção que se o que estiver na acta não respeitar a legislação então é como não estar lá. Existe vasta jurisprudência nesse sentido.
                                      Editado pela última vez por Jbranco; 29 May 2018, 12:46.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Já vi que não é um assunto fácil de tratar, nem de resolução fácil.
                                        Neste caso, estou do lado da administração, e estamos a tentar resolver a situação da melhor forma possível. O condomíno, partiu um dos botões da sua caixa e quer que o condomínio pague a reparação...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                                          Já vi que não é um assunto fácil de tratar, nem de resolução fácil.
                                          Neste caso, estou do lado da administração, e estamos a tentar resolver a situação da melhor forma possível. O condomíno, partiu um dos botões da sua caixa e quer que o condomínio pague a reparação...
                                          Se for um dano comprovadamente decorrente de má utilização, o responsável será o proprietário da fracção.

                                          edit: Estas coisas até são simples, as pessoas é que as complicam.
                                          Editado pela última vez por Jbranco; 29 May 2018, 12:56.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Apesar da duvida original do tópico datar de 2016, deixo aqui a dica:

                                            Se no contrato de compra e venda de um imóvel estiver lá escrito que o imóvel é vendido "livre de ónus e encargos" é o comprador que fica responsável por quaisqueres dividas de condominio do anterior proprietário e de dividas antigas relativas a obras de reparações nas partes comuns.

                                            "Livre de ónus e encargos" é o que consta em 99% dos contratos de compra e venda e muita gente depois fica surpreendida quando descobre que as dividas aos condominios (quer de quotas, quer de obras pendentes) passam para o novo proprietário.

                                            Já se no contrato estiver escrito "Livre de ónus, encargos e outras obrigações", então neste caso o novo proprietário já não tem de assumir dividas antigas.

                                            Há imensos acordãos de tribunais que esclarecem isto mesmo. Isto é assim porque as dívidas condominiais (enquanto obrigações), não se enquadram na conceptualização dos termos ónus (uma servidão legal de passagem, um arrendamento, etc.) ou encargos (impostos, taxas, etc.).

                                            Fica a dica.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Mercury Ver Post
                                              Já vi que não é um assunto fácil de tratar, nem de resolução fácil.
                                              Neste caso, estou do lado da administração, e estamos a tentar resolver a situação da melhor forma possível. O condomíno, partiu um dos botões da sua caixa e quer que o condomínio pague a reparação...
                                              As redes são problema do condomínio até entrarem para a "tua" fracção.
                                              Ou seja, se tens um problema numa torneira o problema é "teu" se o problema é na coluna montante é do condomínio.
                                              Se algum tribunal me pedisse para dar o meu palpite (e pagar) era o que eu diria .

                                              Comentário


                                                #24
                                                Bem esgalhada essa analogia com torneira.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Bom... Consultado o advogado a resposta obtida é que: As ligações são responsabilidade do condomínio, o aparelho dentro de casa é responsabilidade do condómino.

                                                  Portanto eu estava errado.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    O video-porteiro não é da fracção, é um serviço comum!
                                                    Se ficares sem electricidade na fracção o telefone da porta continua a funcionar.
                                                    No prédio onde moro, já aconteceu um condómino partir o botão de abrir a porta e pagou ele a reparação.

                                                    Comentário

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