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Doação vs Herança:

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    Doação vs Herança:

    Caso:

    Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

    Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
    Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
    Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

    Como tratar "dos papeis"?

    Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
    Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
    Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
    Ver mais info com advogado ou solicitador?
    Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?

    #2
    Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
    Caso:

    Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

    Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
    Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
    Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

    Como tratar "dos papeis"?

    Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
    Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
    Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
    Ver mais info com advogado ou solicitador?
    Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?
    A melhor forma de fazerem tudo correcto e evitar problemas futuros é contratarem um advogado para os aconselhar e tratar de tudo

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
      A melhor forma de fazerem tudo correcto e evitar problemas futuros é contratarem um advogado para os aconselhar e tratar de tudo
      Sim será feito.
      A ideia aqui pelo fórum seria "fazer os trabalhos de casa" e sem perceber nada do assunto ficar com umas ideias do melhor caminho a seguir.

      Comentário


        #4
        A doação. Partilha em vida (2029º cc).
        Fala com profissional para tratar disso (e das divisões certas dos valores por causa das legitimas).

        Comentário


          #5
          No caso da doação (herança desconheço):

          Ir a um notário/cartório marcar escritura (levar documentos de todos e licença de habitação)
          Mencionar que há irmãos porque creio que estes têm de autorizar essa transmissão
          Depois da escritura (creio que todos terão de estar presentes no acto da escritura) ir às finanças com os documentos que te derem no cartório
          Receberão documentos nas Finanças. Sair das Finanças e voltar ao cartório.
          Eles (cartório) levarão esses documentos que trarás das Finanças para irem à conservatória (pagar escritura e comissão do Cartório/Notário.................preparem a nota.......)
          Receberão cartas em casa para pagar o Imposto de Selo (Valor Patrimonial x 0,008) no teu caso 600€ de ISelo


          PS: a mãe viúva tem de estar na plena faculdade mental e no acto da escritura, autorizar a doação

          Contacta um advogado/cartório/notário mas em traços gerais, não foge muito a isto.
          Editado pela última vez por apagdo; 19 September 2016, 14:54.

          Comentário


            #6
            tenho ideia que a coisa não pode ser assim, o herdeiro neste caso é a mãe, visto que foi o pai que morreu, os filhos só herdam depois da mãe morrer o que é partilhas, logo penso que a coisa nunca poderá ir pela via de doação, nem estou a ver os irmãos irem de mãos a abanar, seja qual for o montante tem de ser em partes iguais face ao valor actual da casa, e ser tudo declarado as finanças...

            o advogado há de vos esclarecer melhor, mas as coisas não são assim tão simples como muita gente pensa...

            Comentário


              #7
              Não simples nem muito complexo. Tem que tratar com os profissionais.

              A mãe pode partilhar em vida. Aliás anda tudo a fazer isso com medo dos imposto sucessório que foi anunciado!? Vi uma noticia assim.

              Têm é que ficar salvaguardadas as quotas dos outros herdeiros.

              Se doar tudo a um e não ficar tudo salvaguardado, quando morrer a senhora, o donatário tem que "preencher" as quotas dos outros com o valor do património, por causa da legitima.

              E a senhora reservar o usufruto também...

              Algo mais ou menos assim, que não é a minha onda.

              Comentário


                #8
                Obrigado pelas vossas respostas.

                Comentário


                  #9
                  Outro opção:

                  o interessado pode comprar todas as partes aos herdeiros?
                  Será esta uma solução "burocraticamente" mais simples e com menos impostos e taxas associadas?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                    Não simples nem muito complexo. Tem que tratar com os profissionais.

                    A mãe pode partilhar em vida. Aliás anda tudo a fazer isso com medo dos imposto sucessório que foi anunciado!? Vi uma noticia assim.

                    Têm é que ficar salvaguardadas as quotas dos outros herdeiros.

                    Se doar tudo a um e não ficar tudo salvaguardado, quando morrer a senhora, o donatário tem que "preencher" as quotas dos outros com o valor do património, por causa da legitima.

                    E a senhora reservar o usufruto também...

                    Algo mais ou menos assim, que não é a minha onda.
                    Sim mas isso não vai avançar pelo menos em 2017. Em 2018...veremos.
                    O que estava em causa era passar o Imposto de Selo a 0,025 em vez de 0,008......no caso do Touguinha seriam 1875€ em vez dos 600€ atuais.....foi este receio que levou muita gente a avançar já, principalmente pais/filhos

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                      Outro opção:

                      o interessado pode comprar todas as partes aos herdeiros?
                      Será esta uma solução "burocraticamente" mais simples e com menos impostos e taxas associadas?
                      Trata com os profissionais da área e faz as coisas como deve ser.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                        Trata com os profissionais da área e faz as coisas como deve ser.
                        Sim será feito assim como disse mais acima, aqui pelo fórum é para termos um ponto de partida inicial para "caminharmos", nestes aspetos legais estamos a 0 não percebemos nada assim ficamos a saber mais um pouco, Obg.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                          Caso:

                          Mãe viúva três filhos maiores de idade e imóvel de valor patrimonial abaixo dos 75000€

                          Um dos irmãos quer "ficar" com o imóvel.
                          Todas as partes envolvidas estão de acordo com o "negócio".
                          Mãe fica a viver com o filho no imóvel em questão na "figura" de utilização tipo usufruto, não sei explicar melhor.

                          Como tratar "dos papeis"?

                          Qual a melhor "figura" para legalizar o ato?
                          Compra das partes pelo irmão que quer ficar com o imóvel aos demais interessados?
                          Ou a doação das partes pelos demais interessados ao irmão que quer adquirir o imóvel?
                          Ver mais info com advogado ou solicitador?
                          Qual o mais vantajoso a nível de impostos que o estado nos "vai sacar"?
                          Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
                          É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
                          Já sabem quanto pertence a cada um?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                            Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
                            É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
                            Já sabem quanto pertence a cada um?
                            Sim estamos mesmo todos de acordo.
                            A ideia é com o avançar da idade da nossa mãe quem ficar com o imóvel terá a seu "cuidado" e tudo mais a nossa mãe.
                            Sim sabemos quanto em partes pertence a cada um, tudo certinho.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                              Se já estão de acordo sobre o negócio explica lá mais em detalhe qual é a vossa ideia?
                              É que com tantas hispoteses em aberto, parece tudo menos que estejam em acordo.
                              Já sabem quanto pertence a cada um?

                              parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

                              a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                                parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

                                a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.
                                Resumindo sim é isto

                                O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.
                                Editado pela última vez por Touguinha; 20 September 2016, 13:20.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                                  parece-me óbvio que estão todos de acordo que um deles fique com a casa e compre as partes aos outros.

                                  a única dúvida deles é qual a melhor maneira de fazer isto sem o Costa e a Mortágua quererem comer uma talhada.
                                  Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                                  Resumindo sim é isto

                                  O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.
                                  A doação da mãe ao filho cuidador é a unica que não paga imposto.
                                  Os irmão pagam todos.

                                  Mas estou aqui a pensar.... se em escritura fica assente que é uma doação, como justificar o dinheiro recebido ?
                                  Isso nos dias de hoje é meio marado. O banco alerta o fisco...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Touguinha Ver Post
                                    Resumindo sim é isto

                                    O titulo até pode induzir em erro, ficaria melhor Doação vs Venda, pois a nossa mãe ainda é viva e penso eu que nunca poderia ser herança.
                                    Em principio a mae é dona da metade dela.
                                    É herdeira juntamente com os filhos, tem 25% e os filhos partem o resto.

                                    A mãe doa a sua parte mais a meação da herança.

                                    Mas se vocês já sabem quais os vossos quinhões, aqui não há nada a esclarecer.

                                    Lamento não saber os valores de impostos para ajudar.

                                    Se puderes conta como resolveram!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                      A doação da mãe ao filho cuidador é a unica que não paga imposto.
                                      Os irmão pagam todos.

                                      Mas estou aqui a pensar.... se em escritura fica assente que é uma doação, como justificar o dinheiro recebido ?
                                      Isso nos dias de hoje é meio marado. O banco alerta o fisco...
                                      Paga sim.
                                      Imposto de Selo como já referi

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por BrunoGrilo Ver Post
                                        Paga sim.
                                        Imposto de Selo como já referi
                                        A doação a um descendente também paga?
                                        Desculpa, eu pensei que se aplicava isto

                                        Capítulo II
                                        Isenções

                                        Artigo 6.º
                                        Isenções subjectivas

                                        São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

                                        (...)
                                        e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.
                                        http://info.portaldasfinancas.gov.pt...selo/selo6.htm
                                        • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Qual a taxa aplicável à transmissão gratuita de bens?
                                          • Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
                                          • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                                          http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._gratuitas.pdf

                                          Descendentes directos/conjuges apenas pagam 0,8% e ficam isentos dos 10%
                                          Se fosse uma casa de herança/doação a um sobrinho p. ex., o sobrinho pagaria 10%+0,8%
                                          Editado pela última vez por apagdo; 20 September 2016, 14:21.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por BrunoGrilo Ver Post
                                            Qual a taxa aplicável à transmissão gratuita de bens?
                                            • Verba 1.1 – 0,8% - Doações;
                                            • Verba 1.2 – 10% - Transmissões “mortis causa”, doações e usucapião.

                                            http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._gratuitas.pdf

                                            Descendentes directos/conjuges apenas pagam 0,8% e ficam isentos dos 10%
                                            Se fosse uma casa de herança/doação a um sobrinho p. ex., o sobrinho pagaria 10%+0,8%
                                            Ah ok! então paga os 0.8. é isso?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Sim....paga sempre 0,8% pela transmissão do bem
                                              Depois consoante o parentesco paga ou não mais 10%

                                              Não tenho a certeza mas depois de tudo acho que ainda tem de declarar o imóvel às finanças
                                              Mas se as Finanças mandam a carta com imposto de selo para pagar....é porque já sabem que o imóvel mudou de mãos....não percebo sinceramente.....

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                                Em principio a mae é dona da metade dela.
                                                É herdeira juntamente com os filhos, tem 25% e os filhos partem o resto.

                                                A mãe doa a sua parte mais a meação da herança.

                                                Mas se vocês já sabem quais os vossos quinhões, aqui não há nada a esclarecer.

                                                Lamento não saber os valores de impostos para ajudar.

                                                Se puderes conta como resolveram!
                                                Não entendi. A mãe é proprietária do imóvel.
                                                Pode doar a quem quiser.
                                                Ou estás a falar em doar a parte disponível ao filho (1/3) (dispensar colação)?
                                                Assim os valores ( no futuro ) ficavam diferentes.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                  Não entendi. A mãe é proprietária do imóvel.
                                                  Pode doar a quem quiser.
                                                  Ou estás a falar em doar a parte disponível ao filho (1/3) (dispensar colação)?
                                                  Assim os valores ( no futuro ) ficavam diferentes.
                                                  A mãe é proprietária do imóvel??
                                                  Eu assumi que ela era dona da sua metade e herdeira em conjunto com os filhos da metade do marido que faleceu.

                                                  Aliás, se a mãe fosse a proprietária, não havia problemas nesta fase!
                                                  Ela doa a um filho, os outros não se opoem.

                                                  Na parte correspondente o filho favorecido abdica do seu quinhão na futura herança da mãe.

                                                  PS: espero que sinceramente alguém se interesse pela velha e se lembre de registar o usofruto!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    não me parece que ninguém queira prejudicar a senhora. Querem é resolver as partilhas em vida para evitar que o Costa e a Mortágua comam uma fatia com o imposto sucessório.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por BrunoGrilo Ver Post
                                                      Sim....paga sempre 0,8% pela transmissão do bem
                                                      Depois consoante o parentesco paga ou não mais 10%

                                                      Não tenho a certeza mas depois de tudo acho que ainda tem de declarar o imóvel às finanças
                                                      Mas se as Finanças mandam a carta com imposto de selo para pagar....é porque já sabem que o imóvel mudou de mãos....não percebo sinceramente.....
                                                      Se calhar é o registo que se encarrega de informar a nova titularidade da casa, como os carros!
                                                      O meu iuc vai lá parar a casa e eu não disse nada...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                                                        não me parece que ninguém queira prejudicar a senhora. Querem é resolver as partilhas em vida para evitar que o Costa e a Mortágua comam uma fatia com o imposto sucessório.
                                                        Pois. Isso do imposto sucessório é meio meh.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                          Pois. Isso do imposto sucessório é meio meh.

                                                          é um imposto que não faz qualquer sentido... não há uma transacção, não há criação de valor, mas mesmo assim tem de se partilhar com o Estado todo poderoso...

                                                          é um puro confisco.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                                                            é um imposto que não faz qualquer sentido... não há uma transacção, não há criação de valor, mas mesmo assim tem de se partilhar com o Estado todo poderoso...

                                                            é um puro confisco.
                                                            Sim. As pessoas nem dinheiro têm...
                                                            Enfim.
                                                            Existe um conflito até com certos ideais de esquerda por ex. em andar a f* as pessoas (herdeiros ou o que seja) com as habitações.
                                                            Por um lado defende-se esse direito (que defendo e até tenho um rabisco sobre isso) e por outro f* os proprietários\arrendatários\sucessores com impostos.

                                                            Comentário

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