Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Problema de Garantia

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Problema de Garantia

    Comprei um utensílio tipo electrodoméstico, um robot, há 6 anos, por isso, em 2010. No ano de 2015 (outubro de 2015) tive um problema em que partiu uma peça lateral, como passaram 5 anos e as garantias dentro da UE são de 2 anos, eu paguei a peça nova e a empresa onde eu comprei colocou-a assumindo eu os custos de todo o processo. A mesma peça partiu a meio do mesmo de Agosto deste ano.
    Deixei o robot na loja por volta da ultima semana de agosto, como o funcionário mais responsável pelas reparações estava de férias até esta semana, a loja tentou esquivar-se à reparação da peça mas disse que ia ver o que podia fazer, falei com eles ao telefone e eles dizem que não dão garantia devido a "mau uso". O uso dado ao robot foi o que é suposto e sempre com todos os cuidados.
    Uma peça colocada nova, como reparação, não volta a ter os mesmo 2 anos de garantia? (somente a peça, claro)

    Alguém me pode ajudar com este caso, dizendo-me qual é o decreto de lei, ou a lei que diz que eu tenho direito a receber uma peça nova, e eventualmente até uma indemnização devido à loja ter demorado demasiado tempo a arranjar o aparelho? Esta segunda parte não é necessário, quero resolver a bem mas a empresa não está a ajudar.

    Segundo esta pagina, tenho direito: http://www.consumidor.pt/pagina.aspx...AAAAAAAAAAAAAA

    Agradeço ajuda para resolver o mais rápido possível
    Editado pela última vez por Tictac; 21 September 2016, 19:22.

    #2
    Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

    É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1s...0/22802283.PDF

    Em relação ao prazo de entrega:

    ...

    Assim, fazendo uso da prerrogativa conferida pelo artigo 8.º da Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, entendeu-se dever estabelecer um prazo limite de 30 dias para a realização das operações de reparação ou de substituição de um bem móvel, dado que a ausência de regulamentação actual tem tido como consequência o prolongamento, por um tempo excessivo, das operações de substituição e de reparação pouco complexas.

    ...

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...88&tabela=leis
    Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
      Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

      É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

      https://dre.pt/application/dir/pdf1s...0/22802283.PDF

      Em relação ao prazo de entrega:



      Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.
      Antes demais, obrigado. Sendo assim então tenho garantia como eu pensava.

      Como devo fazer no caso de lhes apresentar o decreto e eles não quiserem solucionar o problema?

      Comentário


        #4
        Falas com o responsável primeiro, caso não aceda... carta a explicar o caso e os devidos artigos/lei a dar 5 dias úteis para te resolverem a situação, registada e com aviso de recepção.

        Fica com cópia. E não te esqueças de pedir o livro de reclamações.

        Podes sempre ir á DECO.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
          Decreto Lei nº 67/2003, Artigo 4º, alínea 1.

          É o mesmo decreto que atribui a garantia a um bem móvel. A peça, de substituição é um bem móvel que usufrui da mesma garantia.

          https://dre.pt/application/dir/pdf1s...0/22802283.PDF

          Em relação ao prazo de entrega:



          Bem móvel deve ser entendido como, por exemplo, um carro ou parte dele (uma jante, uma vela, uma porca, um interruptor, etc), ou no teu caso... o robot ou qualquer peça integrante.

          Isso já foi substituído pelo DL 84-2008

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por AfterEight Ver Post
            Isso já foi substituído pelo DL 84-2008
            Mas aplica-se a mesma lei? ou seja, tenho garantia na mesma?

            Comentário


              #7
              Aplica-se...2 anos em qualquer substituição.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por AfterEight Ver Post
                Isso já foi substituído pelo DL 84-2008

                Não sofreu alterações:

                Artigo 4.º
                Republicação
                É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com a redacção actual.
                Consultar o Decreto Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (actualizado face ao diploma em epígrafe)
                http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...88&tabela=leis

                Comentário


                  #9
                  Eles que vão dar banho ao cão,a peça tem que ter os 2 anos de garantia,logo eles tem que assumir a reparação.

                  Comentário

                  AD fim dos posts Desktop

                  Collapse

                  Ad Fim dos Posts Mobile

                  Collapse
                  Working...
                  X