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As ordens são obrigatórias?

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    As ordens são obrigatórias?

    Boa tarde a todos.

    Criei este tópico porque ontem em conversa com amigos, disseram-me que era obrigatória a inscrição nas ordens para o exercício das respetivas profissões.

    A minha questão é se isto corresponde à verdade?

    Mais especificamente eu só sou Engenheiro se pertencer à ordem?

    Neste caso concreto, o que foi falado foi a questão da ordem dos psicólogos, que como é recente, (penso 2008), levantou uma série de questões.

    Então quem já era psicólogo?

    E quem era formado em Psicologia mas não exercia antes da existência da ordem?

    Referiram que o Ordem obrigava a todos os licenciados em Psicologia que já tinham realizado um estágio na licenciatura, a realizar outro estágio, para poder ser membro da Ordem.

    Isto é legal?

    A minha questão é se as Ordens podem obrigar alguém a pertencer à mesma e por conseguinte pagar cotas e inclusivamente se a pessoa não acatar, negar-lhe o acesso à profissão?

    #2
    São sim.
    O objectivo é esse mesmo.

    Comentário


      #3
      Obrigatórias para exercer? Depende.

      Eu e vários amigos/colegas somos engenheiros de profissão e não estamos na ordem

      Presumo que para certas áreas já seja diferente, caso das áreas de saúde, etc..

      Comentário


        #4
        As ordens são obrigatórias?

        depende da área. Na minha - engenharia informática - ninguém está inscrito na ordem (nem em Portugal, nem no estrangeiro) e nenhum empregador te pede que estejas.

        geralmente não gosto de Ordens, porque cheira muito a sindicato. Se um indivíduo é competente, não precisa de organizações corporativas a regular e a negociar por ele.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
          depende da área. Na minha - engenharia informática - ninguém está inscrito na ordem (nem em Portugal, nem no estrangeiro) e nenhum empregador te pede que estejas.
          Verdade, nunca conheci um informático inscrito na ordem...

          Os empregadores dão mais valor aos conhecimentos que a um bando de chupistas que querem controlar o número de profissionais...

          Comentário


            #6
            As ordens são obrigatórias?

            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
            Verdade, nunca conheci um informático inscrito na ordem...

            Os empregadores dão mais valor aos conhecimentos que a um bando de chupistas que querem controlar o número de profissionais...
            ora aí está. Qualquer mercado acaba-se por auto regular.

            não tenho qualquer medo que mais engenheiros inundem o mercado, porque tenho a perfeita noção que felizmente estarei sempre no percentil dos melhores.

            quanto aos piores, azar. É a vida.

            Comentário


              #7
              Retirado do site da ordem:

              Sim. A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na OPP como membro efectivo. De acordo com o Art. 1º, ponto 2, do Regulamento de Inscrição na OPP, “não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem”.

              https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/faq

              Isto é legal?

              Comentário


                #8
                A dos advogados é obrigatório.
                Fora a exercer é crime.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                  Retirado do site da ordem:

                  Sim. A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na OPP como membro efectivo. De acordo com o Art. 1º, ponto 2, do Regulamento de Inscrição na OPP, “não pode denominar-se psicólogo ou psicólogo estagiário quem não estiver inscrito como tal na Ordem”.

                  https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/faq

                  Isto é legal?
                  É a imitar as que sempre existiram.
                  É o que é.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                    É a imitar as que sempre existiram.
                    É o que é.
                    A minha questão é se podem levalmente fazer isto, porque fazer, estao a fazer.

                    Mas muitas vezes faz-se o que não se pode fazer.

                    Comentário


                      #11
                      Sim a inscrição na Ordem é obrigatória para exercer a profissão. Apesar de existirem algumas excepções, no caso da Psicologia sim é obrigatório, caso contrário é considerado crime de usurpação de funções, independentemente se tem licenciatura/mestrado na área.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
                        depende da área. Na minha - engenharia informática - ninguém está inscrito na ordem (nem em Portugal, nem no estrangeiro) e nenhum empregador te pede que estejas.

                        geralmente não gosto de Ordens, porque cheira muito a sindicato. Se um indivíduo é competente, não precisa de organizações corporativas a regular e a negociar por ele.
                        Ordens nada têm que ver com sindicatos. As ordens têm poder e funções normativas.

                        Comentário


                          #13
                          Tudo legal, há decretos de Lei: consulta os sites das ordens.

                          No caso da Engenharias: é conforme as especialidades e o tipo de trabalho. Há certas especialidade e certo tipos de actos que exigem inscrição. Outros não exigem...

                          Contudo, do ponto de vista formal ( para os devidos efeitos legais sobretudo da responsabilidade civil no exercício de certos actos) a profissão de engenheiros está reservada a quem está inscrito na Ordem pq é assim que está legislado.

                          Há bastantes Engº Informáticos inscritos na OE . Os mais jovens simplesmente não divulgam ( para não levantar polémicas- não serem gozados ou criticados) e os mais seniores estão num nível de responsabilidade que o exige.

                          Acho que as Ordens são bastantes importantes e acho tb que as pessoas deveriam fugir de certos atalhos de raciocínio como este do jimbo "não gosto de Ordens, porque cheira muito a sindicato. Se um indivíduo é competente, não precisa de organizações corporativas a regular e a negociar por ele."

                          Qd não conhecemos o que acontece numa organização, qd não participamos nela, qd desconhecemos a sua lógica, devemos ser mais ponderados e prudentes na nossa avaliação.

                          Mas diria que hoje em dia, no caso da Engenheira a OE é tendencialmente elitista ( não deveria ser mas como os mais jovens estão-se nas tintas e não participam...) e fomenta bastante networking a um certo nível a que algumas pessoas ainda não chegaram. Daí não perceberem a utilidade.

                          O país em que as Ordens e organizações similares são mais vulgares são os EUA. Não há nenhum alto quadro que não esteja inscrito em várias Ordens/ grupos etc ( pagando bem mais que em PT...). Cá as pessoas não percebem geralmente os conceito de networking e responsabilidade social, cidadania etc. Ou melhor, até percebem o que é um magusto ou uma sardinhada mão não conseguem transpor este tipo de convívio a outro nível.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                            Sim a inscrição na Ordem é obrigatória para exercer a profissão. Apesar de existirem algumas excepções, no caso da Psicologia sim é obrigatório, caso contrário é considerado crime de usurpação de funções, independentemente se tem licenciatura/mestrado na área.
                            Eu confesso que não percebo de leis, teria de perguntar a um advogado, mas onde é que diz que a ordem possui tal poder?

                            É a ordem que se auto intitula com poder para obrigar que todos os psicólogos para exercer têm de estar inscritos na ordem?

                            Não é suposto que exista uma lei qualquer a dizer que a Ordem tem poder para isso?

                            Onde está essa lei?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                              Eu confesso que não percebo de leis, teria de perguntar a um advogado, mas onde é que diz que a ordem possui tal poder?

                              É a ordem que se auto intitula com poder para obrigar que todos os psicólogos para exercer têm de estar inscritos na ordem?

                              Não é suposto que exista uma lei qualquer a dizer que a Ordem tem poder para isso?

                              Onde está essa lei?
                              Se assim não fosse, quem regulamentava a profissão de Psicologia?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                Eu confesso que não percebo de leis, teria de perguntar a um advogado, mas onde é que diz que a ordem possui tal poder?

                                É a ordem que se auto intitula com poder para obrigar que todos os psicólogos para exercer têm de estar inscritos na ordem?

                                Não é suposto que exista uma lei qualquer a dizer que a Ordem tem poder para isso?

                                Onde está essa lei?
                                O melhor é procurares o respetivo DL, que se calhar até está no próprio site da Ordem.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                  Tudo legal, há decretos de Lei: consulta os sites das ordens.

                                  No caso da Engenharias: é conforme as especialidades e o tipo de trabalho. Há certas especialidade e certo tipos de actos que exigem inscrição. Outros não exigem...

                                  Contudo, do ponto de vista formal ( para os devidos efeitos legais sobretudo da responsabilidade civil no exercício de certos actos) a profissão de engenheiros está reservada a quem está inscrito na Ordem pq é assim que está legislado.

                                  Há bastantes Engº Informáticos inscritos na OE . Os mais jovens simplesmente não divulgam ( para não levantar polémicas- não serem gozados ou criticados) e os mais seniores estão num nível de responsabilidade que o exige.

                                  Acho que as Ordens são bastantes importantes e acho tb que as pessoas deveriam fugir de certos atalhos de raciocínio como este do jimbo "não gosto de Ordens, porque cheira muito a sindicato. Se um indivíduo é competente, não precisa de organizações corporativas a regular e a negociar por ele."

                                  Qd não conhecemos o que acontece numa organização, qd não participamos nela, qd desconhecemos a sua lógica, devemos ser mais ponderados e prudentes na nossa avaliação.

                                  Mas diria que hoje em dia, no caso da Engenheira a OE é tendencialmente elitista ( não deveria ser mas como os mais jovens estão-se nas tintas e não participam...) e fomenta bastante networking a um certo nível a que algumas pessoas ainda não chegaram. Daí não perceberem a utilidade.

                                  O país em que as Ordens e organizações similares são mais vulgares são os EUA. Não há nenhum alto quadro que não esteja inscrito em várias Ordens/ grupos etc ( pagando bem mais que em PT...). Cá as pessoas não percebem geralmente os conceito de networking e responsabilidade social, cidadania etc. Ou melhor, até percebem o que é um magusto ou uma sardinhada mão não conseguem transpor este tipo de convívio a outro nível.
                                  E
                                  E atenção que os estatutos da Ordem dos Engenheiros foram alterados recentemente:

                                  A Lei n.º 123/2015, que altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros e que vigora desde o dia 31 de dezembro de 2015, dispõe que o exercício da profissão de engenheiro carece de inscrição prévia na Ordem dos Engenheiros, seja essa atividade exercida de forma liberal ou por conta de outrem, no setor público, privado, cooperativo ou social.

                                  Lê-se, no seu Artigo 6.º, que "… a atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efetivo da Ordem, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida.”

                                  Por outro lado, a mesma Lei estabelece no n.º 5 do Artigo 7.º que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.”

                                  Resulta, assim, claro que a Lei impõe que todos os que exercem a profissão de Engenheiro, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida, têm de estar inscritos como membros da Ordem.

                                  Nesta conformidade, a Ordem dos Engenheiros tomou a iniciativa de informar diretamente os organismos públicos e privados que em Portugal integram engenheiros nos seus quadros, a fim de tomarem o devido conhecimento desta disposição legal e promoverem a sua divulgação junto do seu corpo técnico e, nos casos aplicáveis, do corpo docente.
                                  E para quem tiver dúvidas sobre o que é um ato de engenharia, está também definido na Lei: http://www.ordemengenheiros.pt/fotos...01522julho.pdf

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                                    Se assim não fosse, quem regulamentava a profissão de Psicologia?
                                    Eu compreendo que exista regulação, mas a minha questão está relacionada com o acesso à profissão, ou seja, sou psicólogo, a Ordem pode atuar para verificar se eu estou a proceder de acordo com os procedimentos que são transmitidos/ensinados.

                                    Outra coisa é a Ordem dizer que apesar de eu ter licenciatura antes da existência da Ordem, tenho de me submeter novamente a um estágio e para além disso, se não pagar as quotas, não posso exercer.

                                    A meu ver existe uma obrigatoriedade que não pode ser imposta a ninguém, que é pertencer a uma Ordem para poder exercer.

                                    Esta última situação é completamente diferente de ter de respeitar os procedimentos da minha profissão enquanto profissional e isso ser verificado por uma Ordem.

                                    Como analogia, também devo obedecer à PSP, mas não pago nenhuma quota.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                      Eu compreendo que exista regulação, mas a minha questão está relacionada com o acesso à profissão, ou seja, sou psicólogo, a Ordem pode atuar para verificar se eu estou a proceder de acordo com os procedimentos que são transmitidos/ensinados.

                                      Outra coisa é a Ordem dizer que apesar de eu ter licenciatura antes da existência da Ordem, tenho de me submeter novamente a um estágio e para além disso, se não pagar as quotas, não posso exercer.

                                      A meu ver existe uma obrigatoriedade que não pode ser imposta a ninguém, que é pertencer a uma Ordem para poder exercer.

                                      Esta última situação é completamente diferente de ter de respeitar os procedimentos da minha profissão enquanto profissional e isso ser verificado por uma Ordem.

                                      Como analogia, também devo obedecer à PSP, mas não pago nenhuma quota.
                                      Fala com os membros da OA, da OM ou da OE, em particular na especialidade de Civil.

                                      É como é...

                                      A haver queixas, é sobre as quantias astronómicas que ganham à conta dos inscritos. O resto é Lei.

                                      Comentário


                                        #20
                                        As Ordens são criadas/aprovadas na assembleia da Republica
                                        Os seus Estatutos são Lei saída da AR
                                        O Estado delega-lhes os poderes

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                                          Obrigatórias para exercer? Depende.

                                          Eu e vários amigos/colegas somos engenheiros de profissão e não estamos na ordem

                                          Presumo que para certas áreas já seja diferente, caso das áreas de saúde, etc..
                                          Se fores apanhado prepara-te para ir a tribunal.

                                          Comentário


                                            #22
                                            As ordens são a maior mina de ouro que se inventou, quem teve a ideia de as inventar é um gênio. Um gajo tira uma licenciatura, um mestrado, um doutoramento e sò pode exercer se pagar umas cotas a não sei quem que servem para não sei o que. Sabem o que o Quintino Aires fez? Ele é psicologo, exerce mas não pertence á ordem. Como? Não se assume como psicólogo, dá outro nome qualquer e siga para bingo.
                                            Editado pela última vez por Scutar; 06 November 2016, 16:49.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Scutar Ver Post
                                              As ordens são a maior mina de ouro que se inventou, quem teve a ideia de as inventar é um gênio. Um gajo tira uma licenciatura, um mestrado, um doutoramento e sò pode exercer se pagar umas cotas a não sei quem que servem para não sei o que. Sabem o que o Quintino Aires fez? Ele é psicologo, exerce mas não pertence á ordem. Como? Não se assume como psicólogo, dá outro nome qualquer e siga para bingo.


                                              Sendo que ainda há algumas, que para além da inscrição, ainda é preciso passar nos exames de admissão e frequentar os estágios... não bastando a inscrição e pagamento de quotas.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                                Eu compreendo que exista regulação, mas a minha questão está relacionada com o acesso à profissão, ou seja, sou psicólogo, a Ordem pode atuar para verificar se eu estou a proceder de acordo com os procedimentos que são transmitidos/ensinados.

                                                Outra coisa é a Ordem dizer que apesar de eu ter licenciatura antes da existência da Ordem, tenho de me submeter novamente a um estágio e para além disso, se não pagar as quotas, não posso exercer.

                                                A meu ver existe uma obrigatoriedade que não pode ser imposta a ninguém, que é pertencer a uma Ordem para poder exercer.

                                                Esta última situação é completamente diferente de ter de respeitar os procedimentos da minha profissão enquanto profissional e isso ser verificado por uma Ordem.

                                                Como analogia, também devo obedecer à PSP, mas não pago nenhuma quota.
                                                Mas se a pessoa não pertencer à Ordem, como é que pode ser regulamentada?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Está bem. Era de medicina\direito, criou-se engenharia. Faz todo o sentido. Preciso filtrar os candidatos. São profissões em que têm que se garantir um mínimo.

                                                  A licenciatura ou o que seja não quer dizer nada...

                                                  Agora inventarem para todos os cursos... sei lá! É moda.

                                                  Não é só das quotas e o que seja. Na OA por ex. tem exames, coordenam o estágio, exercem poder disciplinar, existem regras, etc. E está bem... cursos valem o que valem.

                                                  Preciso estágio e provar que se percebe alguma coisa. Era só ir tirar um curso a essas faculdades manhosas e já estava... não pode. Tanto que os prejudicados seriam os cidadãos.

                                                  A meu ver existe uma obrigatoriedade que não pode ser imposta a ninguém, que é pertencer a uma Ordem para poder exercer.

                                                  Depende. Na medicina\direito\engenharia convém que exista um filtro. Podia não ser com uma "ordem", mas é. Imagina tens um curso de direito e pronto começas a trabalhar... do nada, sem qualquer experiência, nada. Prestas um serviço a um cidadão fazes uma c* e pronto!. Olha azar... se com ordens exames eetcc acontece imagina.

                                                  Tem os pros e contras. Os "pros" é garantir alguma coisinha com o estágio \ exames \ regras, , etc.

                                                  Os contras é que por vezes limitam o acesso às profissões ( pelo custo do estágio ).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                                    Eu compreendo que exista regulação, mas a minha questão está relacionada com o acesso à profissão, ou seja, sou psicólogo, a Ordem pode atuar para verificar se eu estou a proceder de acordo com os procedimentos que são transmitidos/ensinados.

                                                    Outra coisa é a Ordem dizer que apesar de eu ter licenciatura antes da existência da Ordem, tenho de me submeter novamente a um estágio e para além disso, se não pagar as quotas, não posso exercer.

                                                    A meu ver existe uma obrigatoriedade que não pode ser imposta a ninguém, que é pertencer a uma Ordem para poder exercer.

                                                    Esta última situação é completamente diferente de ter de respeitar os procedimentos da minha profissão enquanto profissional e isso ser verificado por uma Ordem.

                                                    Como analogia, também devo obedecer à PSP, mas não pago nenhuma quota.
                                                    Não é a Ordem que impõe, é o Legislador. Bem diferente.
                                                    A confusão é sempre a mesma... A ordem não faz mais nada do que repetir o que está na Lei.

                                                    Se o exame de admissão é exigido nos estututos/ regulamentos da Ordem e se a Ordem está mandatada para regular o exercício da profissão, então tens de cumprir.

                                                    É como o polícia, a ASAE etc que regulam certas áreas do nosso dia-a-dia e fazem cumprir a Lei.

                                                    Eu sei que é um assunto polémico mas não tem nada que saber... Absolutamente nada. Juntas outros tantos formados em psicologia num grupo e tentas alterar a lei conforme o que achas que está correcto ( contactando deputados grupos parlamentares etc)
                                                    É assim que funciona o estado de direito.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                      Sendo que ainda há algumas, que para além da inscrição, ainda é preciso passar nos exames de admissão e frequentar os estágios... não bastando a inscrição e pagamento de quotas.
                                                      Sim. A OA tem duas fases de exames, o estágio entretanto e tal.
                                                      Muitos reprovam.
                                                      O curso não quer dizer nada... tanto que existem faculdades muito fraquinhas, para não dizer outra coisa.
                                                      Podia não ser "ordem" - ser outra coisa... mas tem profissões que é necessário mesmo avaliar os candidatos. As borradas podem sair bem caras aos cidadãos.
                                                      Agora ordens para tudo que seja curso... sei lá. Modas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                                                        Não é a Ordem que impõe, é o Legislador. Bem diferente.
                                                        A confusão é sempre a mesma... A ordem não faz mais nada do que repetir o que está na Lei.

                                                        Se o exame de admissão é exigido nos estututos/ regulamentos da Ordem e se a Ordem está mandatada para regular o exercício da profissão, então tens de cumprir.

                                                        É como o polícia, a ASAE etc que regulam certas áreas do nosso dia-a-dia e fazem cumprir a Lei.

                                                        Eu sei que é um assunto polémico mas não tem nada que saber... Absolutamente nada. Juntas outros tantos formados em psicologia num grupo e tentas alterar a lei conforme o que achas que está correcto ( contactando deputados grupos parlamentares etc)
                                                        É assim que funciona o estado de direito.
                                                        Sim, o legislador.
                                                        Andarem de inventar para todos os cursos... é protestar.
                                                        Sendo assim tinham já acabado com as ordens mais antigas... têm os seus problemas, mas são um mal necessário.
                                                        Não me preocupa muito que um sociólogo\psicólogo tenha apenas lic. \ não tenha feito um estágio com exames... mas um médico\advogado\juiz\engenheiro já me preocupo se só tiver mesmo a lic. para apresentar, sem mais. São profissões em que se exige uma maior responsabilidade e têm que se filtrar os candidatos; seja com uma ordem ou outra coisa qualquer.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                          Sim, o legislador.
                                                          Andarem de inventar para todos os cursos... é protestar.
                                                          Sendo assim tinham já acabado com as ordens mais antigas... têm os seus problemas, mas são um mal necessário.
                                                          Não me preocupa muito que um sociólogo\psicólogo tenha apenas lic. \ não tenha feito um estágio com exames... mas um médico\advogado\juiz\engenheiro já me preocupo se só tiver mesmo a lic. para apresentar, sem mais. São profissões em que se exige uma maior responsabilidade e têm que se filtrar os candidatos; seja com uma ordem ou outra coisa qualquer.


                                                          Um advogado se não inscrito na ordem, será somente um jurista... no entanto, tanto um como o outro, ambos serão licenciados.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                            Um advogado se não inscrito na ordem, será somente um jurista... no entanto, tanto um como o outro, ambos serão licenciados.
                                                            É um licenciado ou mestre.
                                                            Mas não pode fazer quase nada.
                                                            Se praticar actos próprios dos advogados... crime.

                                                            Comentário

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