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    Sociedade Demissão por iniciativa própria - Direitos

    Boas,

    Venho aqui pedir-vos uma ajuda, visto que pela net se lêem milhares de coisas sobre isto e fica confuso.

    Trabalho à 3 anos numa empresa e vou despedir-me no inicio de Janeiro. Já gozei todas as férias deste ano, portanto duas questões;


    Qual o prazo que tenho de dar à entidade patronal?

    A que tenho direito?

    Agradeço a vossa ajuda

    #2
    Tens de darbdois meses para não perderes as tuas regalias. Subsídios.

    Comentário


      #3
      E tenho hipótese de gozar dias de férias durante esses dois meses, posso escolher entre receber ou gozar ou é a entidade patronal que o faz?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Tux Ver Post
        Tens de darbdois meses para não perderes as tuas regalias. Subsídios.
        Que susídios? Desemprego, ou natal e férias?

        Comentário


          #5
          Desemprego como e obvio nao, sou eu que me despeço

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            #6
            Podes entrar em acordo e ter desemprego, abdicando de indemnização.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
              E tenho hipótese de gozar dias de férias durante esses dois meses, posso escolher entre receber ou gozar ou é a entidade patronal que o faz?
              tens de chegar acordo, legalmente podem-te obrigar a cumprir os 2 meses e pagam-te as férias à parte.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por murgto Ver Post
                Podes entrar em acordo e ter desemprego, abdicando de indemnização.
                se é o próprio que rescinde não há indemnização

                Comentário


                  #9
                  É impossível chegar a um acordo com a entidade patronal, vamos eliminar essa hipótese

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
                    Boas,

                    Venho aqui pedir-vos uma ajuda, visto que pela net se lêem milhares de coisas sobre isto e fica confuso.

                    Trabalho à 3 anos numa empresa e vou despedir-me no inicio de Janeiro. Já gozei todas as férias deste ano, portanto duas questões;


                    Qual o prazo que tenho de dar à entidade patronal?

                    A que tenho direito?

                    Agradeço a vossa ajuda
                    Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                      se é o próprio que rescinde não há indemnização
                      Infelizmente muitas coisas estranhas acontecem neste país e depois achamos estranho a segurança social não ser sustentável.

                      Comentário


                        #12
                        Não descabem o topico para lamurias sociais. Ninnguem falou em indemenizaçoes apenas de direitos e deveres, pedi ajuda e obrigado a quem ajuda/ajudou

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                          Infelizmente muitas coisas estranhas acontecem neste país e depois achamos estranho a segurança social não ser sustentável.
                          que tem isso a ver com ele querer se demitir ?

                          Comentário


                            #14
                            trabalhando pelo menos até dia 1 de Jan tens automaticamente direito aos 22 dias de férias de 2017.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                              Infelizmente muitas coisas estranhas acontecem neste país e depois achamos estranho a segurança social não ser sustentável.
                              Onde está o problema de se demitir e vir com subsidio desemprego abdicando da indemnização. Eu fiz isso. E á pouco tempo. Andava a tirar carta pesados (andava eu a trabalhar como sub contratado nos armazéns do Continente, á quase 2 anos) 1º quis tratar as coisas a bem (sugeri que caso fosse possivel assinar por 6 meses por eles, a resposta foi negativa), já que andava a tirar carta pesados e já estava na condução sugeri para que a empresa (continente) e a temporária me demitissem (vindo eu com o subsidio desemprego)

                              Como vês á muitas maneiras de matar coelhos.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por AlexKarelin Ver Post
                                trabalhando pelo menos até dia 1 de Jan tens automaticamente direito aos 22 dias de férias de 2017.
                                E ou a empresa paga ou abate ao período legal dos 2meses, não?
                                Penso que tem de ser em acordo com o trabalhador

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                  E ou a empresa paga ou abate ao período legal dos 2meses, não?
                                  Penso que tem de ser em acordo com o trabalhador
                                  O normal será pagar e deixar o trabalhador sair logo que seja possível, pagando os dias de trabalho em 2017 e respectivos proporcionais dos subsidios.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sim, neste caso prefiro trabalhar os dois meses sem férias e receber do que as gozar. Dai a duvida se sou eu ou o empregador a escolher

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
                                      Sim, neste caso prefiro trabalhar os dois meses sem férias e receber do que as gozar. Dai a duvida se sou eu ou o empregador a escolher
                                      Ou é por acordo, ou é a empresa que decide. Não terás margem para outras opções.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
                                        Sim, neste caso prefiro trabalhar os dois meses sem férias e receber do que as gozar. Dai a duvida se sou eu ou o empregador a escolher
                                        É por acordo, o trabalhador não pode ter férias que não sejam aprovadas.

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                                          #21
                                          Mas pode meter baixa e durante a baixa entregar a carta despedimento

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                            Mas pode meter baixa e durante a baixa entregar a carta despedimento
                                            Sim, é só partir as duas pernas e fica com uma boa desculpa para não sair de casa...

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                              Onde está o problema de se demitir e vir com subsidio desemprego abdicando da indemnização. Eu fiz isso. E á pouco tempo. Andava a tirar carta pesados (andava eu a trabalhar como sub contratado nos armazéns do Continente, á quase 2 anos) 1º quis tratar as coisas a bem (sugeri que caso fosse possivel assinar por 6 meses por eles, a resposta foi negativa), já que andava a tirar carta pesados e já estava na condução sugeri para que a empresa (continente) e a temporária me demitissem (vindo eu com o subsidio desemprego)

                                              Como vês á muitas maneiras de matar coelhos.
                                              O problema deverá ser o crime de burla que isso afigura, digo eu sem ironias. Os beneficiados são o trabalhador e a empresa, sendo que lesam a segurança social que não devia ser chamada a contribuir no caso de um despedimento com origem num trabalhador. Daí o user ter falado na falta de sustentabilidade da SS relacionada com exemplos destes.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Tens que dar 2 meses de aviso prévio, caso contrário a empresa pode pedir uma indemnização no valor desses 2 meses ou até mais.
                                                Os teus direitos são: Sub Férias, Férias e sub natal. A 1 de Janeiro de 2017 vencem as férias e o sub férias, o sub natal será pago na proporcionalidade de tempo trabalhado em 2017.
                                                Quando existe demissão por parte do trabalhador não existe direito a subsídio de desemprego, a menos que seja por mutuo acordo (que leva a empresa a ter que cumprir certos requisitos e a justificar a rescisão).

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                  O problema deverá ser o crime de burla que isso afigura, digo eu sem ironias. Os beneficiados são o trabalhador e a empresa, sendo que lesam a segurança social que não devia ser chamada a contribuir no caso de um despedimento com origem num trabalhador. Daí o user ter falado na falta de sustentabilidade da SS relacionada com exemplos destes.
                                                  Burla? Sim, até pode ser. Mas para todos os efeitos és despedido. Aliás estás a propor uma coisa (subsidio) em contra partida de outra (indemnização)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                                    Burla? Sim, até pode ser. Mas para todos os efeitos és despedido. Aliás estás a propor uma coisa (subsidio) em contra partida de outra (indemnização)
                                                    Se o trabalhador se despede, não há direito a subsídio de desemprego. Ou indemnização. É isso que se está a falar. Se o despedimento for por mútuo acordo, a situação é diferente.
                                                    Editado pela última vez por Ecoflex; 27 December 2016, 19:17.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                                      Burla? Sim, até pode ser. Mas para todos os efeitos és despedido. Aliás estás a propor uma coisa (subsidio) em contra partida de outra (indemnização)
                                                      Mas qual contrapartida? Quando uma pessoa se despede não tem direito nem a subsidio nem a indemnização.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Este AndréPinto é uma figura. Os anos passam, mas a mentalidade não muda.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                                                          Mas qual contrapartida? Quando uma pessoa se despede não tem direito nem a subsidio nem a indemnização.
                                                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                          Se o trabalhador se despede, não há direito a subsídio de desemprego. Ou indemnização. É isso que se está a falar. Se o despedimento for por mútuo acordo, a situação é diferente.
                                                          Eu até dava umas dicas para vir despedido com tudo.

                                                          Baixe a sua produtividade durante um tempo.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Pode ter direito a subsídio. Depende da forma como é preenchida a declaração para a SS

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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