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Mandar cancelar matricula

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    Sociedade Mandar cancelar matricula

    Boa noite!

    O meu sogro vendeu o carro a um stand ja faz ano e meio. O artista do stand nunca passou o carro para nome dele, apesar de ja ter sido avisado para o fazer.
    A meio ano atrás fui mandar apreender o carro no IMT. Agora que passou meio ano, já se pode mandar cancelar a matricula. Mas que documentos tenho de levar?

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
    Boa noite!

    O meu sogro vendeu o carro a um stand ja faz ano e meio. O artista do stand nunca passou o carro para nome dele, apesar de ja ter sido avisado para o fazer.
    A meio ano atrás fui mandar apreender o carro no IMT. Agora que passou meio ano, já se pode mandar cancelar a matricula. Mas que documentos tenho de levar?

    Obrigado.
    Vê lá se isto ajuda

    http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...daEstrada.aspx

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      #3
      Já andava a ler isso, mas tenho duvidas nesta parte: ''Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel.'' Não emitem esse documento no IMT? Para cancelar a matricula tenho de ter o IUC em dia?

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        #4
        Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
        Já andava a ler isso, mas tenho duvidas nesta parte: ''Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel.'' Não emitem esse documento no IMT? Para cancelar a matricula tenho de ter o IUC em dia?
        Daquele link que coloquei penso que a parte que te interessa é apenas o capítulo 1

        1. Cancelamento por falta de transferência da propriedade do veículo

        O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão de veículo, apresentado há mais de seis meses.

        Documentos
        • Formulário Modelo 9 IMT;
        • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
        • Documento comprovativo da venda do veículo há mais de 1 ano.


        O IMT confirmará a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses.

        Taxa : € 10

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          #5
          Sim, deve ser isso, percebi mal. E será que posso cancelar com o IUC em atraso?

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            #6
            Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
            Sim, deve ser isso, percebi mal. E será que posso cancelar com o IUC em atraso?
            Não sei mas tendo em conta que a dívida do IUC é às finanças e não vai desaparecer caso a matrícula seja cancelada, então uma coisa não deverá impedir a outra.

            É tipo quando se vende o carro a outra pessoa e há IUC's em atraso. Apesar de o carro já estar em nome de outra pessoa é o antigo dono que tem a dívida às finanças.

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              #7
              Originalmente Colocado por Goncaloibiza Ver Post
              A meio ano atrás fui mandar apreender o carro...
              A meio ano atrás é tipo acordo ortopédico?

              Comentário

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